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Doc. LEGJUR 103.1674.7505.6800

1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Frio, óleos, tintas e solventes. EPI's insuficientes e inespecíficos. Adicional devido. CLT, art. 189.


«Defere-se insalubridade no grau apontado na perícia, se os EPI's fornecidos pelo empregador eram coletivos, inespecíficos, insuficientes e incapazes de reduzir ou eliminar a ação dos agentes insalutíferos decorrentes do trabalho sob frio, prestado em câmaras frigoríficas, bem como o contato com óleos minerais, tintas e solventes identificados no laudo técnico. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.4212.2015.9300

3 - TJSP Compra e venda mercantil. Mercadoria defeituosa. Tintas e solventes. Pretensão da autora à inversão do ônus da prova, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Inviabilidade. Descaracterização da utilização do produto como destinatária final. Caso em que a parte não ostenta a qualidade de consumidora e destinatária na relação contratual. Utilização dos produtos como insumo à sua atividade empresarial. Inexistência de elementos de convicção a sinalizar que as tintas e os solventes adquiridos da ré apresentavam defeito de qualidade de modo a ocasionar falhas na impressão das embalagens plásticas. Autora que deveria ter se valido de medida cautelar de produção antecipada de provas. Perícia técnica prejudicada em face do decurso do tempo. Fundada dúvida quanto à veracidade das alegações da inicial. Dúvida ou insuficiência de prova quanto a fato constitutivo do pedido. CPC/1973, art. 333, inciso I. Ação improcedente. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 1697.3193.4872.1551

4 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Ante possível violação do CLT, art. 193, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INFLAMÁVEIS - PINTOR. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional proveu o recurso ordinário empresarial para reformar a sentença de piso e excluir o pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o simples fato de existir no local de trabalho do obreiro a presença de produtos inflamáveis não é fator determinante para o reconhecimento das condições de periculosidade. No entanto, esta Corte Superior vem decidindo que, para trabalho em locais de armazenamento de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, a NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego não exige limite mínimo em relação à quantidade de armazenamento para que seja caracterizada a exposição ao agente de risco. Precedentes. Além disso, o TRT de origem afastou o laudo pericial que havia atestado que o reclamante labora em condições perigosas, ao argumento de que « O autor, como se vê, era pintor, o que por óbvio exigia atividades eminentemente externas ao setor de preparação de tintas «. Ora, o CPC/2015, art. 479 apregoa que « O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito «. Deste modo, a Corte Regional não poderia afastar o laudo pericial que entendeu que o reclamante laborava em condições perigosas, valendo-se para tanto do argumento genérico segundo o qual o obreiro não entrava em contato permanente com inflamáveis em razão de a função de pintor impor atuação externa em relação ao setor de preparação de tintas, sem indicar quais os elementos de prova que constam dos autos permitem alcançar tal conclusão. O próprio acórdão regional registrou que « o perito concluiu que o autor estava trabalhou em condições perigosas «, bem como que « E, assim o fez, por constatar que no setor de preparação de tintas, o autor realizava a diluição e preparação das tintas, limpeza do ferramental utilizado no processo, e que de pintura com auxílio de solventes em tal local há diversos tambores de solventes, latas 18 litros de tintas, tambores de 60 litros, contendo tintas ou solventes (id 7d13dbb, p. 10) «. Logo, o fundamento lançado pelo TRT de origem não poderia rechaçar a conclusão da prova técnica produzida nos autos, sem apontar qual subsídio probatório respaldou tal fundamento. Ademais, as declarações realizadas pelo autor, as quais são citadas pelo TRT, a meu juízo, não conflitam com a conclusão do laudo pericial, segundo os registros fáticos constantes do próprio acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 142.7805.1003.1300

5 - TJSP Imposto. Imunidade. ICMS. Importação de tintas, chapas de impressão e material de laminação de livros. Entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos. Importação de bens relacionados com suas finalidades essenciais. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, «c que se reconhece. Segurança concedida. Reexame necessário desacolhido.

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Doc. LEGJUR 191.7942.5794.6694

6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - CAPACIDADE POSTULATÓRIA - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - SUCESSÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - MÉRITO - PROTESTO INDEVIDO - COMPRA E VENDA DE TINTAS - MATERIAL EM DESCONFORMIDADE COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - COMPROVAÇÃO.


A ofensa ao princípio da dialeticidade ocorre quando as razões recursais estão inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida A sucessão processual deve ser aplicada nos casos de extinção da pessoa jurídica, por analogia ao CPC, art. 110. Comprovada a inadequação do material fornecido, mostra-se manifestamente indevido o protesto efetivado com base em boletos bancários dele decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 145.2155.2000.5900

7 - TJSP Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Leucopenia. Redução da capacidade laborativa do obreiro demonstrada. Nexo causal evidenciado, devido ao constante contato mantido com tintas e solventes no local de trabalho. Concessão do auxílio-acidente de 50% do salário-de-benefício. Cabimento. Recurso oficial parcialmente provido para fixar a data de juntada do laudo pericial como marco inicial do benefício.

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Doc. LEGJUR 726.2773.3817.8264

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 126/TST. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise datranscendênciaquanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, a reforma da decisão do Tribunal Regional nos moldes pretendidos pela executada, demandaria o reexame de fatos e provas, ao teor da Súmula 126/STJ, o que é vedado nesta instância extraordinária. 3 - Desse modo, o TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, reconheceu a existência de sucessão empresarial entre a devedora original, Tintas Unidas Ltda. e a empresa MD Tintas Ltda. da qual a recorrente faz parte do quadro societário. 4 - Portanto, como consta na decisão monocrática agravada, para desconstituir a fundamentação esposada pelo TRT - de que houve sucessão empresarial - seria inevitável o revolvimento dos fatos e provas, procedimento vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência inviabiliza, por si só, o conhecimento do recurso de revista pelos fundamentos jurídicos invocados pela parte. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 176.2813.2002.2500

9 - TJSP Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Podendo ser requerido, inclusive por pessoa jurídica, o benefício, de conformidade com o CPC, art. 98 de 2015, cabível o favor legal principalmente às entidades pias e beneficentes sem fins lucrativos, também à pessoa jurídica empresarial e microempresas, nada apresentado em concreto, entretanto, por companhia do ramo de tintas, no sentido de comprovar sua situação patrimonial, inadmissível a concessão. Decisão de indeferimento mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 468.5792.7977.1713

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL (TINTAS E SOLVENTES). LAUDO PERICIAL QUE AFASTA A OCORRÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A AGENTE NOCIVO NOS TERMOS DA NR 16, ANEXO II, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 170.2754.0003.6700

11 - STJ Recursos especiais. 1. Ação de indenização decorrente de violação de direito moral e patrimonial do autor de obra arquitetônica, reproduzida em latas de tintas e material publicitário, sem sua autorização e indicação do crédito autoral. 2. Autorização do proprietário da casa retratada, mediante correlata remuneração (contrato de cessão de uso de imagem). Irrelevância. Adquirente da obra, em regra, não incorpora direitos autorais. 3. Escusa do Lei 9.610/1998, art. 48 (obra situada em logradouro público). Inaplicabilidade. Utilização da obra com finalidade comercial. 4. Sanção civil. Subsunção do fato à norma sancionadora. Não verificação. 5. Violação de direito patrimonial do autor. Reconhecimento. Mensuração certa e determinada do dano material. Necessidade. 6. Violação de direito moral do autor. Ausência do crédito autoral. Suficiência para a caracterização de dano moral indenizável. 7. Recurso especial da fabricante de tintas improvido; e recurso especial interposto pelo autor da obra parcialmente provido.


«1. Especificamente em relação às obras arquitetônicas, o projeto e o esboço, elaborados por profissionais legalmente habilitados para tanto, e a edificação são formas de expressão daquelas. A construção consiste no meio físico em que a obra arquitetônica, concebida previamente no respectivo projeto, veio a se plasmar. A utilização (no caso, com finalidade lucrativa) da imagem da obra arquitetônica, representada, por fotografias, em propagandas e latas de tintas fabricadas pela demandada encontra-se, inarredavelmente, dentro do espectro de proteção da Lei de Proteção dos Direitos Autorais. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6732.2001.2500

12 - TJSP Responsabilidade civil. Instituição financeira. Reconhecida fraude em sentença proferida em ação judicial onde condenada empresa de comércio de tintas à restituição de valores estampados em cheques recebidos em seu estabelecimento comercial, a vítima de fraude que teve seu nome indevidamente utilizado, bem como documentos falsificados, para abertura de conta, patente a responsabilidade do banco pela ação negligente e imprudente na prestação do serviço. Restituição dos valores de rigor. Recurso do banco não provido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 166.3333.5238.7055

13 - TJRJ Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação de exigir contas proposta pelas herdeiras de suposta sócia da empresa ré. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, VI. Recurso desprovido.

I.Caso em exame 1. Pretensão das autoras, de exigirem contas da pessoa jurídica, da qual alegaram que sua genitora fazia parte em vida, porque, segundo afirmaram, após o óbito da mãe delas, ocorrido em 2015, seu padrasto teria vendido as cotas sociais daquela e revertido os ativos em seu benefício e, após o falecimento deste, ocorrido em 2020, a empresa ré negou-lhes a prestação de contas, ao argumento de que a liquidação das cotas teria ocorrido em espécie e à vista. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as autoras ostentam legitimidade ativa para exigir contas em face da empresa da qual seu falecido padrasto era sócio, bem como se a pessoa jurídica ré possui legitimidade passiva na presente demanda, haja vista que a falecida mãe das autoras não integrava seus quadros societários. III. Razões de decidir 3. Conforme se depreende das cópias dos contratos sociais que acompanharam a exordial, a mãe das autoras foi sócia da empresa «CIDADE DAS TINTAS LTDA, pessoa jurídica absolutamente estranha à lide (indexador 62817251). 4. No indexador 62817259, verifica-se que o padrasto das autoras integrava o quadro societário da empresa ré, MAGAZINE TINTAS LTDA, do qual nunca fez parte a genitora das mesmas demandantes, o que respalda a manutenção da sentença extintiva, porque as autoras não são herdeiras do falecido Wilson Pereira Lourenço, e, portanto, não podem postular direito alheio em nome próprio, isto é, não podem exigir contas da venda das cotas do de cujus acima nomeado, não existindo prova da alegada paternidade socioafetiva do falecido em relação às demandantes. IV. Dispositivo 5. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 927.7853.2043.2842

14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - CAPACIDADE POSTULATÓRIA - EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - SUCESSÃO PROCESSUAL - POSSIBILIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA FACTORING - MÉRITO - COMPRA E VENDA DE TINTAS - MATERIAL EM DESCONFORMIDADE COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - COMPROVAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.


O juiz não está obrigado a responder de forma exaustiva a cada uma das alegações das partes, devendo apenas fornecer as razões de seu convencimento, sendo certo que decisão com fundamentação sucinta não é decisão ausente de fundamentação. A ofensa ao princípio da dialeticidade ocorre quando as razões recursais estão inteiramente dissociadas do que foi decidido na decisão recorrida A sucessão processual deve ser aplicada nos casos de extinção da pessoa jurídica, por analogia ao CPC, art. 110. No contrato de factoring, em que há a aquisição do crédito mediante cessão civil, e não mero endosso cambial, são oponíveis à empresa faturizadora as exceções pessoais relativas à existência, validade e eficácia do negócio jurídico causal. Comprovada a inadequação do material fornecido, mostra-se manifestamente indevido o protesto efetivado com base em boletos bancários dele decorrentes.... ()

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Doc. LEGJUR 813.9081.7383.3994

15 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Locação de imóvel residencial. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. Reforma do julgado. Cabimento. Vistoria inicial, acompanhada pelos locatários, que atestou a boa condição de conservação do imóvel. Vistoria final realizada, após a devolução das chaves, que constatou diversas avarias incompatíveis com o desgaste natural. Situação incontroversa nos autos. Impugnação dos locatários que se resume em alegar que os danos são preexistentes e resultaram do uso normal do bem e desgaste natural. Descabimento. Áudios trocados entre as partes que evidenciam a ocorrência de vazamentos e problemas elétricos, tendo os réus se comprometido a realizar os reparos necessários. Réus que permaneceram no imóvel mesmo após os alegados danos e avarias. Conclusão de que: 1) ou parte dos problemas foram resolvidos pelo locador-autor no início da locação; 2) ou eles apareceram em decorrência do mau uso do imóvel. Ambas as situações que não se coadunam com as teses apresentadas pelos réus. Locatários que têm a obrigação legal de devolver o imóvel no estado em que receberam, salvo deterioração por uso normal. Dicção da Lei 8.245/91, art. 23, III e das cláusulas contratuais. Danos materiais. Responsabilidade dos réus pelos valores pagos pelo locador. Indenização, contudo, que não contempla os valores pagos nas tintas. Locatária que forneceu as tintas e locador aceitou. Gastos posteriores não oponíveis aos réus. Exclusão de tais quantias que é medida de rigor, sob pena de enriquecimento indevido. Demais valores do orçamento mantidos ante a ausência de impugnação específica. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido para condenar os réus ao pagamento de indenização por danos materiais. Alteração da sucumbência.

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Doc. LEGJUR 304.7339.8708.7745

16 - TJSP Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Direito marcário. Autora é titular da marca «Diocolor, com registro perante o INPI. Ré que utiliza a marca «DCollor". Marca da autora é mista, abrangendo expressão comum, evocativa, e sem nenhuma criatividade. Partes que atuam no mesmo segmento. Mercado de tintas que utiliza referida expressão de forma cotidiana. Marca mista envolve também o aspecto figurativo, e não somente o nominativo. Conjunto-imagem que apresentam notória distinção. Ausência de confusão no mercado consumerista. Coexistência das marcas em condições de prevalecer. Aspecto evocativo não proporciona embasamento para a pretensa exclusividade buscada pelo polo ativo. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido

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Doc. LEGJUR 275.0445.7168.3270

17 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DECORRENTE DE PASSIVO AMBIENTAL CUJO FATO GERADOR É ANTERIOR AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONTAMINAÇÃO POR ATIVIDADE FABRIL - FÁBRICA DE TINTAS. 


JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. O DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS JUNTADOS DE FORMA ALEGADAMENTE EXTEMPORÂNEA REVELARIA, NA ESPÉCIE, UM RIGORISMO PROCESSUAL DEMASIADO, NOTADAMENTE PORQUE A PARTE ADVERSA TEVE OPORTUNIDADE DE EXERCER O CONTRADITÓRIO, NÃO HAVENDO QUALQUER PREJUÍZO À PARTE. PRECEDENTES. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.4500

18 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável.


«Comprovado que o autor ficava exposto aos riscos por agentes inflamáveis, considerando que adentrava, frequentemente, o local onde ocorria o armazenamento de tintas (líquidos inflamáveis), conforme previsto na NR 16, I, «b, devido o adicional de periculosidade e reflexos.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0003.0000

19 - TST Adicional de periculosidade. Ingresso no depósito de líquidos inflamáveis.


«No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante ingressava no depósito de líquidos inflamáveis, onde havia galões de tinta e outras latas de 18 e 05 litros (em uso ou fechados), além de toneis contando líquido inflamável como resíduos de tintas e solventes, razão por que entendeu devido o adicional de periculosidade. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.0800

20 - TRT4 Adicional de insalubridade. Hidrocarbonetos aromáticos. Pintura de automóveis.


«Comprovado nos autos que o reclamante realizava atividades com uso de solventes, «thinner e tintas, que contêm hidrocarbonetos aromáticos, produtos químicos nocivos à saúde, caracterizado está o labor insalubre, nos moldes do Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78, fazendo jus ao adicional respectivo. Recurso da ré a que se nega provimento. [...]... ()

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