responsabilidade acidente de trabalho
Jurisprudência Selecionada

5.577 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

responsabilidade aci ×
Doc. LEGJUR 154.7194.2000.7000

1 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade acidente de trabalho. Gari. Coletor de lixo em caminhão. Responsabilidade objetiva. Teoria do risco.


«Submetendo-se o empregado à atividade perigosa em razão do contrato de trabalho, o empregador deve responder pelo risco em razão da incidência da responsabilidade objetiva (CCB, art. 927), já que é da empresa os riscos da atividade econômica, conforme dispõe o CLT, art. 2º, caput. A ocupação exercida pelo gari, que trabalha em caminhão de recolhimento de lixo, é de risco acentuado porque mais exposta a acidentes, porquanto suas funções desenvolvem-se necessariamente nas ruas e sem proteção efetiva contra eventuais infortúnios.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.6474.7001.4100

2 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Normas de segurança. Não observância. Responsabilidade civil.


«A ocorrência de acidente de trabalho, com amputação de membro superior, em razão da não observância das regras de segurança, notadamente daquelas traçadas nas Normas Regulamentadoras da Portaria 3.214/78, acarreta para a empregadora culpada a obrigatoriedade de indenizar o trabalhador pelos danos materiais, estéticos e morais lhe advindos do evento danoso.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6000.9500

3 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Danos morais.


«Dispõe o CLT, art. 157 que é dever do empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho sentido de evitar acidentes ou doenças ocupacionais. Assim a obrigação de fiscalização e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho, visando a segurança e proteção dos empregados para evitar acidentes, são exclusivas do empregador, de modo que a sua omissão ou ausência de mínima precaução caracteriza a assunção do risco, razão pela qual, sendo o empregado vítima de acidente de trabalho, é dever do empregador efetuar o pagamento de indenização por dano moral.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.7711.6000.8800

4 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva. Dever geral de cautela. Empregado menor.


«A culpa do empregador pelo infortúnio pode ser caracterizada em razão da inobservância do dever geral de cautela. Nesse sentido, é dever do empregador zelar pela saúde e segurança dos trabalhadores, por meio da adoção de condutas voltadas para a prevenção de acidentes, tais como a redução/eliminação dos riscos existentes no ambiente de trabalho e a orientação dos empregados para a prevenção de acidentes. Essa obrigação deve ser vista com mais rigor ainda quando o empregado é menor, como no caso dos autos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1431.0002.8100

5 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Omissão do empregador.


«Ao empregador cumpre diligenciar para impedir que o infortúnio aconteça, não descuidando da adoção das medidas próprias para garantir a integridade física e emocional daqueles que lhe prestam serviços, para o que deve fornecer-lhes equipamentos de trabalho em perfeitas condições de uso e funcionamento, além de treinamento e orientações adequadas quanto a eventuais riscos a que estão expostos no trabalho e sobre as formas de prevenção. Ausente a rigorosa observância dessas obrigações, o empregador não se escusa da culpa pelo acidente e da responsabilidade pelas indenizações devidas... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.3422.7001.3500

6 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho ocorrido no estabelecimento da empresa reclamada. Ausência de adoção de medidas preventivas pelo tomador de serviços. Responsabilidade. Critérios.


«Constatada a ocorrência de acidente de trabalho, no estabelecimento da empresa reclamada - tomadora de serviços, que vitimou o trabalhador com amputação parcial dos seus membros superiores, sem que fossem adotadas medidas preventivas pela referida empresa que pudessem impedir o acidente, deve a empresa tomadora responder pelos danos causados.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.2350.7000.0700

7 - TRT3 Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade subjetiva e objetiva.


«Para o deferimento de indenização devem concorrer o dano (decorrência do acidente ou doença profissional), o nexo de causalidade do evento com o trabalho e o nexo de imputabilidade, ou seja, dolo ou culpa em caso de responsabilidade civil subjetiva e risco em se tratando de responsabilidade objetiva (parágrafo único do CCB, art. 927). A regra geral de responsabilidade civil do empregador quanto a acidentes do trabalho é a responsabilidade subjetiva, baseada na culpa. Pode o empregador ser responsabilizado objetivamente nas hipóteses previstas em lei, ou quando, pela natureza da atividade desenvolvida pelo empregado, houver risco de lesão. Cabe ao juiz, à vista do caso concreto, verificar como se dá o modo de imputação de responsabilidade do agente, se pela forma subjetiva, com base na teoria da culpa, ou pela forma objetiva, com base no risco.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 156.5404.3000.2200

8 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Óbito. Responsabilidade civil.


«É certo que o empregador, assumindo os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT), tem o dever de oferecer ao empregado ambiente seguro, livre de ameaças à sua integridade física, devendo adotar medidas eficazes à sua proteção (CF/88, art. 7º, XXII). No caso de acidente de trabalho, em regra, a responsabilidade do empregador é subjetiva, depende de culpa (art. 7º, XXVIII, CR/88). Em se tratando de observância das normas de proteção e segurança do trabalho, cabe ao empregador a demonstração de que não apenas forneceu ao trabalhador os equipamentos necessários e eficazes à sua proteção e segurança como igualmente fiscalizou a execução dos serviços e forneceu as orientações e treinamentos necessários, de modo a afastar sua culpabilidade para a ocorrência do infortúnio e consequente dano. A reclamada foi negligente e omissa diante da sua obrigação fundamental de zelar pela segurança do ambiente de trabalho, restando configurada a sua culpa.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 156.5405.6000.7300

9 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Culpa patronal configurada. Obrigação de indenizar.


«Como bem esclarecido na r. sentença recorrida, o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante decorreu da falta de diligência da ré, já que a medida adotada por ela referente à solda citada na defesa não surtiu o efeito desejado, dando ensejo ao acidente. Não se trata, pois, de mero acidente provocado sem culpa empresarial, mas de acidente que só ocorreu porque a reclamada não tomou todas as cautelas necessárias para evitá-lo, especialmente no que tange ao reforço da solda dos grampos que mantinha fechada a tampa que atingiu o olho do reclamante. Daí advém o dever da reclamada de indenizar os danos sofridos pelo reclamante, preenchidos como estão nos autos os requisitos previstos nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 150.8765.9005.6000

10 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil do empregador. Dano moral.


«O arbitramento de indenização por danos morais exige a comprovação dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, o implemento do dano, o ato abusivo ou ilícito do ofensor e o nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186, 187 e 927 do CCB. O dano moral traduz lesão sofrida por alguém no respectivo patrimônio de valores ideais, como a vida privada, a honra, a intimidade, a imagem pessoal e a integridade física. Está relacionado, pois, a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. Mesmo que se pondere a recuperação completa do empregado após o acidente que o vitimou, esse fato não impede o deferimento de indenização por danos morais. A responsabilidade civil do empregador não se atém apenas às hipóteses de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho que necessariamente geram incapacitação (total ou parcial) permanente, pois também decorrem de infortúnios que impliquem danos de outra natureza (moral). Além do mais, a dor, o incômodo e a incapacidade laborativa, ainda que temporários, acarretaram transtornos profissionais e pessoais ao empregado, que não podem ser desprezados, porquanto deles resultam manifesto e indébito sofrimento físico e moral. No caso dos autos, mais robustece o dever de indenizar por parte da demandada dos autos o fato de impor ao demandante, Fiscal de Prevenção de Perdas, o trabalho de segurança de seu supermercado, em evidente desvio funcional, sem treinamento adequado para o mister, expondo a vida do obreiro em atividade de alto risco, executada em região de grande periculosidade da capital mineira. Da atitude empresarial, que, visando apenas à contenção de despesas, em detrimento da saúde e segurança de seus empregados, resultou o infortúnio havido em 20/04/2013, quando o autor foi atingido por meliante, que o golpeou no antebraço direito, ocasionando dores físicas profundas, afastamento do trabalho e necessidade de realização de fisioterapia para o completo restabelecimento, com dano moral passível de indenização.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.7681.6000.1100

11 - TRT3 Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Fato exclusivo da vítima. Inocorrência.


«O fato exclusivo da vítima constitui-se em excludente do nexo de causalidade, no qual o aparente agente do dano é, na verdade, mero instrumento do infortúnio, sendo o procedimento da vítima a única causa para o evento. No caso em apreço, todavia, a conduta omissiva da Reclamada, que permitiu que o Obreiro, motorista profissional, ao cumprir suas determinações de entrega e carregamento de cargas, elastecesse em muito sua jornada, laborando aproximadamente de 7h30min de um dia até 1h da manhã do dia seguinte - horário do acidente de que foi vítima - , terminou por ser decisiva no acidente que deu origem à lesão moral cuja reparação está sendo pleiteada. Não se há falar, portanto, na existência de fato exclusivo da vítima, eis que a atitude (negligente) da Ré também foi relevante para a ocorrência do dano, fazendo-se presente, pois, o nexo causal e a culpa, ainda que esta tenha se dado de forma concorrente.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 156.5404.3001.2600

12 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva versus subjetiva


«- A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, claramente dispõe sobre o tratamento dado aos acidentes de trabalho típicos (ou doenças a eles equiparados), descrevendo a responsabilidade objetiva através de seguro contra acidente do trabalho e a responsabilidade subjetiva em situação de dolo ou culpa do empregador (seguro contra acidente de trabalho a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa). A responsabilidade objetiva encerra com o seguro obrigatório que é pago pelo empregador e é dirigida ao INSS. Trata-se da aplicação da teoria do risco integral, onde o dever de indenizar decorre do próprio dano, sem considerar nem as hipóteses de excludentes de nexo (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior). Porém, o empregador somente terá o dever de indenizar em caso de acidente típico (ou doença que se equipare a ele) nas hipóteses de dolo ou culpa, situação clara de responsabilidade subjetiva. O texto constitucional é direto, não causando qualquer tipo de dúvida ao interprete: a responsabilidade civil do empregador em acidente de trabalho sempre deve decorrer de dolo ou culpa. Existem duas situações excepcionais, a saber: os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, mas o fundamento não é o relacionado ao acidente de trabalho. No primeiro caso, a responsabilidade será objetiva, não havendo questionamento de culpa, quando a atividade do empreendimento, por sua natureza, envolva risco. O dever de indenizar decorre da atividade que por sua natureza envolve risco e este direito se refere a qualquer pessoa que sofra o dano com nexo de causalidade com a atividade do empresário, e não somente aos seus empregados. Existente o dever do cuidado na atividade, além do normal, pelo risco, na hipótese de dano, este deve ser indenizado pelo empreendimento. Mas, mesmo nesse caso é necessária o exame das excludentes de nexo causal (fato de terceiro, culpa da vítima, caso fortuito e força maior), de vez que a norma responsabiliza o empregador enquanto for considerado autor do dano. No segundo, ocorre a responsabilização objetiva do empregador por dano causado por seu empregado, quando do desempenho do trabalho ou em razão deste. Não se questiona culpa do empregador, mas do empregado, conforme construção doutrinária e jurisprudencial. Basta que o dano seja causado pelo empregado no desempenho do trabalho ou em razão deste e que o agente tenha agido com culpa. O dever de indenizar envolve qualquer pessoa que seja lesada, inclusive outro empregado do empreendimento. Nas hipóteses de exceção, o dever de indenizar por responsabilidade objetiva não advém de um acidente de trabalho, uma vez que se destina a qualquer vítima que tenha dano. Os dispositivos do Código Civil tratam de normas gerais sobre a responsabilidade civil. Caso o acidente de trabalho se dê nas condições dos dispositivos legais referidos, então eles incidirão no caso definindo a responsabilidade civil por suas regras. Logo, a responsabilidade objetiva não terá relação imediata com o tema acidente de trabalho, mas sim com as condições estabelecidas na lei civil. Por tudo, a responsabilidade do empregador em acidente do trabalho será sempre subjetiva, dependendo da prova do dolo ou culpa, por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Caso o acidente envolva as circunstâncias de que tratam os artigos 927, parágrafo único, e 932, inciso III, ambos do Código Civil, a responsabilidade do empregador será objetiva, porém em decorrência de tais circunstâncias e não do acidente em si. Nesses casos a reparação seria devida pelo empreendimento mesmo sendo a vítima um terceiro sem qualquer vínculo, bastando a configuração das hipóteses tratadas nos dispositivos legais. A socialização do dano da vítima de que trata a doutrina civilista sobre responsabilidade civil já está realizada no caso dos acidentes do trabalho, por força do seguro obrigatório pago pelos empregadores e que é gerido pelo INSS.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.8150.1147.6544

13 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Revisão. Súmula 7/STJ. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.


1 - Tendo em vista que o acórdão consignou expressamente a análise da prova testemunhal, e entendeu, pelo conjunto da análise dos depoimentos, bem como das demais provas produzidas, que ficou configurada culpa da empresa recorrente em razão de sua negligência, não é possível alterar essa conclusão sem que haja análise das provas produzidas nos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 203.7871.9000.1800

14 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Revisão. Súmula 7/STJ. Ocorrência de bis in idem. Pagamento do rat. Súmula 83/STJ. Responsabilidade solidária. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Demais alegações. Súmula 282/STF.


«1 - O Tribunal de origem entendeu que a empresa recorrente é responsável pelo acidente, pela não ocorrência de culpa exclusiva da vítima e pela desnecessidade de nova prova pericial com suporte nas provas dos autos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1731.0000.0200

15 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.


«Se por um lado o CLT, art. 158 preceitua que é dever dos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho, por outro, porém, o art. 157 do mesmo diploma legal prevê que cabe à empresa cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruir os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho, sendo-lhe atribuído, então, o dever de fiscalizar, orientar e determinar aos seus empregados o cumprimento das normas.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 156.5403.6002.3100

16 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade da empregadora pelos danos resultantes do acidente do trabalho.


«O empregador tem o dever de garantir ao empregado um ambiente de trabalho que assegure a prestação de serviços em ambiente que não coloque em risco ou cause danos à sua saúde, integridade física e à sua dignidade. Assim, competia à reclamada demonstrar que adotou medidas protetivas a obstar e prevenir acidentes, o que não se verificou. Tal omissão contribuiu para a ocorrência do acidente do trabalho típico, com queda de altura e fratura de joelho, cabendo à empregadora arcar com a reparação dos danos causados ao trabalhador.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6009.6000

17 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil do empregador.


«Consoante o CLT, art. 157, I e II, compete ao empregador «cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo seus empregados sobre as precauções a tomar para evitar acidentes. O poder diretivo, a par de assegurar a prerrogativa de organizar a forma de execução dos serviços, também impõe o dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e, inclusive, cuidar da integridade física dos trabalhadores.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.1950.6009.4100

18 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil.


«Configurados o dano, o nexo causal e a culpa do empregador, ao não propiciar segurança ambiente de labor, estão presentes os pressupostos da compensação por danos morais advindos do acidente de trabalho que vitimou o empregado.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.3424.4000.5800

19 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade civil objetiva. Risco do acidente. Dever de indenizar


«A responsabilidade civil objetiva referida no parágrafo único art. 927 do Código Civil impõe ao empregador o dever de indenizar, na hipótese de acidente do trabalho, em razão do risco da atividade, independentemente da presença de culpa ou de que a empresa cumpra normas preventivas. Nesse caso, substitui-se a ideia de culpa pela ideia do risco, que ocorre em razão do desenvolvimento de certas atividades que, mesmo lícitas, são perigosas, como o manuseio de máquinas e equipamentos que podem causar acidentes, considerando-se a natureza da atividade desenvolvida pelo trabalhador, que o expõe a um risco acentuado, cujo acidente se mostra imprevisível ou de difícil previsão.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 154.6474.7004.3800

20 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Dano moral. Acidente do trabalho. Responsabilidade civil objetiva.


«No caso de acidente do trabalho, aplica-se, em regra, a teoria da responsabilidade civil subjetiva. No entanto, excepcionalmente, a responsabilidade objetiva será aplicável, nas hipóteses em que a atividade normalmente desenvolvida pelo empregador implicar, por sua natureza, a exposição do trabalhador a risco considerável. Neste caso, despicienda a investigação da culpa do empregador no evento danoso, uma vez que basta a presença do dano e do nexo de causalidade, para surgir a obrigação de indenizar.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa