progressao regime 50 porcento
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progressao regime 50 ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7559.7700

1 - TJSP Pena. Execução penal. Fundamentação. Falta grave. Descumprimento de condição imposta no regime aberto. Regressão ao regime fechado. Ilegalidade da decisão, que não se encontra fundamentada. Sentenciado posteriormente progredido ao regime semi-aberto. Considerações da Desª. Maria Tereza do Amaral sobre o tema. Lei 7.210/1984, art. 50, V e Lei 7.210/1984, art. 118.


«... Pois bem, tratando-se de hipótese em que o apenado se encontrava cumprindo pena no regime aberto e tendo em vista que a falta grave cometida consistiu em descumprir condição imposta no regime aberto (Lei 7.210/1984, art. 50, V), porque, em três ocasiões diferentes, foi abordado por policiais militares fora de sua residência, em horário que nela deveria estar, razoável, a princípio, que a regressão se desse para o regime semi-aberto. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8280.3832.8658

2 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência não específica. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50%. Ausência de combinação de leis.


1 - A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não há impedimento para a aplicação retroativa do novo percentual de progressão de regime estabelecido pela Lei 13.964/2019, em razão da vedação do livramento condicional, porquanto o referido instituto estava regido em lei diversa da que tratava a progressão de regime. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.9180.7799.3762

3 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência não específica. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50%. Ausência de combinação de leis.


1 - A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não há impedimento para a aplicação retroativa do novo percentual de progressão de regime estabelecido pela Lei 13.964/2019, em razão da vedação do livramento condicional, porquanto referido instituto estava regido em lei diversa da que tratava a progressão de regime. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0070.1440.1980

4 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência não específica. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento). Ausência de combinação de leis.


1 - A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não há impedimento para a aplicação retroativa do novo percentual de progressão de regime estabelecido pela Lei 13.964/2019, em razão da vedação do livramento condicional, porquanto referido instituto estava regido em lei diversa da que tratava a progressão de regime. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9260.6649.9389

5 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência não específica. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento). Ausência de combinação de leis.


1 - A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que não há impedimento para a aplicação retroativa do novo percentual de progressão de regime estabelecido pela Lei 13.964/2019, em razão da vedação do livramento condicional, porquanto referido instituto estava regido em lei diversa da que tratava a progressão de regime. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6240.1921.0188

6 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência genérica. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento). Agravo regimental desprovido.


1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «não há por que vedar a aplicação da retroatividade no tocante à fração para progressão de regime, em razão da vedação do livramento condicional, porque não há combinação de leis, uma vez que este instituto estava há época regulamentado materialmente em lei diversa da lei que dispunha sobre a progressão de regime. Portanto, não haveria a criação de uma terceira lei, nem se violaria a vontade do Poder Legislativo, porque o diploma legislativo que delibera sobre as regras do livramento condicional para o condenado em crime hediondo com resultado morte é o CP alterado pela Lei 7.209/1984 e pela Lei 13.344/2016 que permanece em plena vigência, e não a Lei 7.210/1984 e a Lei 8.072/1990, como no caso da progressão de regime, as quais eram vigentes na data do delito (AgRg nos Edcl no HC 689.031/SC, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 19/11/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 230.7071.0672.2339

7 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência genérica. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento). Agravo regimental desprovido.


1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, «não há por que vedar a aplicação da retroatividade no tocante à fração para progressão de regime, em razão da redação do livramento condicional, porque não há combinação de leis, uma vez que este instituto estava há época regulamentado materialmente em lei diversa da lei que dispunha sobre a progressão de regime. Portanto, não haveria a criação de uma terceira lei, nem se violaria a vontade do Poder Legislativo, porque o diploma legislativo que delibera sobre as regras do livramento condicional para o condenado em crime hediondo com resultado morte é o CP alterado pela Lei 7.209/1984 e pela Lei 13.344/2016 que permanece em plena vigência, e não a Lei 7.210/1984 e a Lei 8.072/1990, como no caso da progressão de regime, as quais eram vigentes na data do delito (AgRg nos EDcl no HC 689.031/SC, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 19/11/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0016.2100

8 - TJRS Direito criminal. Execução penal. Fuga. Falta grave. Regressão de regime. Cabimento. Remição. Perda dos dias remidos. Futuros benefícios. Data-base. Alteração. Possibilidade. Procedimento disciplinar administrativo. Pad. Nulidade. Princípio da ampla defesa e do contraditório. Inobservância. Lei 7.210/1984, art. 50, II, art. 112, art. 118, art. 127. Agravo em execução penal. Falta grave. Fuga. LEP, art. 50, II. Procedimento administrativo disciplinar (pad) sem a presença de advogado e sem apresentação de defesa. Nulidade por falta de observância do princípio constitucional do contraditório e ampla defesa.


«1. Em procedimento administrativo disciplinar instaurado para apurar o cometimento de falta grave por réu condenado, tendo em vista estar em jogo a liberdade de ir e vir, deve ser observado amplamente o princípio do contraditório e da ampla defesa, com a presença de advogado constituído ou defensor público nomeado, devendo ser-lhe apresentada defesa. 1.1. Não incidência da Súmula Vinculante 5 - aplicável apenas em procedimentos de natureza cível ou administrativa - para convalidar procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar o cometimento de falta grave por detento. 1.2. Irrelevante a apresentação de suposta peça defensiva muitos dias após, firmada por pessoa não identificada (MP-advogada), que se limitou a postular absolvição, não constando nome e nem inscrição na OAB/RS. 1.3. Da mesma sorte, não supre a nulidade por falta de defensor no procedimento administrativo disciplinar, a subsequente realização de audiência de justificação pelo juiz da vara das execuções, quando foi homologado o PAD, oportunidade em que estava presente a defensora pública (que pugnou pela nulidade do procedimento) e foi de imediato determinada a regressão de regime e fixada a data da recaptura como a data base para novos benefícios. Portanto, nula a decisão que homologou o PAD e decretou a regressão de regime prisional sem a observância do devido processo legal. Precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 975.2445.3516.1160

9 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE PARA MÉDIA - IMPOSSIBILIDADE - FALTA GRAVE APURADA EM REGULAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 50, I


e VI, DA LEP - JUSTA CAUSA PARA O RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE - ANOTAÇÃO DA FALTA GRAVE COM OS EFEITOS INERENTES - REINÍCIO DO PRAZO PARA FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS - RÉU JÁ SE ENCONTRA EM REGIME PRISIONAL FECHADO - INVIÁVEL, PORTANTO, A PRETENDIDA REGRESSÃO - RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 537.5160.3695.8901

10 - TJSP Agravo em execução. Pedido almejando reforma da decisão que deferiu a retificação dos cálculos de progressão de regime, demandando o resgate de 50% da reprimenda decorrente de delito hediondo com resultado morte. Inviabilidade. Agravante condenado por homicídio qualificado perpetrado em 25.04.2020, portanto, já sob a vigência da Lei . 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que determina, na LEP, art. 112, VI, a, o cumprimento de 50% aos condenados por prática hedionda com resultado morte, quando primários, tornando inviável a aplicação da parcela de 40%, a qual se restringe aos autores de hediondos sem resultado morte. Retificação de cálculo escorreita. Improvido

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Doc. LEGJUR 230.7071.0777.0271

11 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência genérica. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento). Possibilidade de pleito de livramento condicional e saídas temporárias. CP, art. 83, V. Ausência de combinação de lei. Agravo regimental desprovido.


1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, «não há por que vedar a aplicação da retroatividade no tocante à fração para progressão de regime, em razão da redação do livramento condicional, porque não há combinação de leis, uma vez que este instituto estava há época regulamentado materialmente em lei diversa da lei que dispunha sobre a progressão de regime. Portanto, não haveria a criação de uma terceira lei, nem se violaria a vontade do Poder Legislativo, porque o diploma legislativo que delibera sobre as regras do livramento condicional para o condenado em crime hediondo com resultado morte é o CP alterado pela Lei 7.209/1984 e pela Lei 13.344/2016 que permanece em plena vigência, e não a Lei 7.210/1984 e a Lei 8.072/1990, como no caso da progressão de regime, as quais eram vigentes na data do delito (AgRg nos Edcl no HC 689.031/SC, relator o Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, DJe de 19/11/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 525.5293.3071.6128

12 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade

É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional
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Doc. LEGJUR 253.7819.2941.0733

13 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que, estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade

É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional.
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Doc. LEGJUR 530.2678.1150.7518

14 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade

É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional
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Doc. LEGJUR 748.0694.9839.6398

15 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que, estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade

É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional
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Doc. LEGJUR 974.6460.4391.7328

16 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que, estando no gozo de saída temporária, desrespeita as condições que lhe foram impostas no benefício, em quebra à confiança que lhe fora depositada pela sociedade e pelo Juízo - Art. 39, V e art. 50, II e VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, V e do art. 50, II e VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desrespeito às condições que foram impostas ao sentenciado em gozo de saída temporária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema semiaberto - Regressão ao regime fechado, perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema semiaberto gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando se encontra cumprindo pena no sistema semiaberto, cabe a regressão de regime; a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; e a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional

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Doc. LEGJUR 241.1051.2221.5803

17 - STJ Execução penal. Habeas corpus. Crime equiparado a hediondo. Declaração de inconstitucionalidade de todo a Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º pelo plenário do STF. Irretroatividade da Lei 11.464/07. Falta grave. lep, art. 50, II. Reinício da contagem do prazo para a progressão de regime prisional da pena remanescente. Constrangimento ilegal não-Evidenciado. Ordem parcialmente concedida.


1 - A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do HC 82.959/SP, remeteu para o CP, art. 33 as balizas para a fixação do regime prisional também nos casos de crimes hediondos e equiparados.... ()

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Doc. LEGJUR 240.9130.5574.4293

18 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência genérica. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento). Possibilidade de pleito de livramento condicional e saídas temporárias. CP, art. 83, V. Ausência de combinação de lei. Agravo regimental desprovido.


1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, «não há por que vedar a aplicação da retroatividade no tocante à fração para progressão de regime, em razão da redação do livramento condicional, porque não há combinação de leis, uma vez que este instituto estava há época regulamentado materialmente em lei diversa da lei que dispunha sobre a progressão de regime. Portanto, não haveria a criação de uma terceira lei, nem se violaria a vontade do Poder Legislativo, porque o diploma legislativo que delibera sobre as regras do livramento condicional para o condenado em crime hediondo com resultado morte é o CP alterado pela Lei 7.209/1984 e pela Lei 13.344/2016 que permanece em plena vigência, e não a Lei 7.210/1984 e a Lei 8.072/1990, como no caso da progressão de regime, as quais eram vigentes na data do delito (AgRg nos EDcl no HC 689.031/SC, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 19/11/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2552.8173

19 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência genérica. Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento). Possibilidade de pleito de livramento condicional e saídas temporárias. CP, art. 83, V. Ausência de combinação de lei. Agravo regimental desprovido.


1 - De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, «não há por que vedar a aplicação da retroatividade no tocante à fração para progressão de regime, em razão da redação do livramento condicional, porque não há combinação de leis, uma vez que este instituto estava há época regulamentado materialmente em lei diversa da lei que dispunha sobre a progressão de regime. Portanto, não haveria a criação de uma terceira lei, nem se violaria a vontade do Poder Legislativo, porque o diploma legislativo que delibera sobre as regras do livramento condicional para o condenado em crime hediondo com resultado morte é o CP alterado pela Lei 7.209/1984 e pela Lei 13.344/2016 que permanece em plena vigência, e não a Lei 7.210/1984 e a Lei 8.072/1990, como no caso da progressão de regime, as quais eram vigentes na data do delito (AgRg nos EDcl no HC 689.031/SC, relator o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 19/11/2021).... ()

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Doc. LEGJUR 690.6044.4587.0755

20 - TJSP Execução penal - Falta grave - Reeducando do regime semiaberto que desobedece a ordem de funcionário - Art. 39, II e V e art. 50, VI, ambos da LEP - Comprovação da conduta pela prova oral - Admissibilidade

É de rigor o reconhecimento do cometimento de falta grave pelo reeducando do regime semiaberto, nos termos do art. 39, II e V e do art. 50, VI, ambos da LEP, na hipótese de existir acervo probatório, ainda que composto apenas por declarações orais, confirmando a prática de ato de desobediência a funcionário da penitenciária. Execução Penal - Falta grave - Reeducando do sistema fechado - Perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir, e interrupção da contagem do prazo para a progressão O cometimento de falta grave pelo reeducando do sistema fechado gera consequências de ordem, tanto administrativa, quanto processual. Sob o prisma administrativo, a constatação sujeitará o reeducando às sanções disciplinares previstas na LEP. Sob a perspectiva processual, na medida em que o reeducando já se encontra cumprindo pena no sistema fechado, descabe a regressão de regime. A infração disciplinar de natureza grave acarreta, todavia, invariavelmente: a) a interrupção - e, portanto, o reinício - da contagem do prazo para a progressão; b) a perda de até 1/3 dos dias remidos e por remir. Justifica-se, ainda, que aludida perda ocorra em seu máximo, se a falta grave se revestir de alta reprovabilidade, seja por corresponder a própria conduta à prática de novo crime, seja por seu potencial nocivo para a perpetração de ilícitos, participação na criminalidade organizada ou subversão da disciplina prisional
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