processo administrativo disciplinar suspensao
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Doc. LEGJUR 507.7538.5087.8488

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PAD - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO.


Em se tratando de recurso interposto em face de decisão liminar, o mérito limita-se à análise da presença dos requisitos autorizadores. O requisito temporal resta ausente diante do cumprimento integral da penalidade imposta. Quando à probabilidade da demora, insuficiente a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo. Decisão mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 153.5611.2000.0300

2 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Suspensão por trinta dias. Inexistência de vícios capazes de macular a legalidade do procedimento disciplinar. Segurança denegada.


«1. Em seara administrativo-disciplinar, apenas por ocasião do indiciamento é necessária a descrição detalhada dos fatos atribuídos à conduta do investigado e das possíveis infrações disciplinares por ele praticadas, de modo a permitir o amplo exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.4705.8000.1900

3 - STJ Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Suspensão. Prova pré constituída. Prescrição. Inexistência. Mérito administrativo. Reincidência. Ilegalidade da pena mais grave. Subsistência da pena mais leve.


«O mandado de segurança demanda prova pré constituída de todos os fundamentos alegados, sob pena de impossibilidade da apreciação destes. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.5605.2000.0100

4 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Suspensão por sessenta dias. Inexistência de vícios capazes de macular a legalidade do procedimento disciplinar. Segurança denegada.


«1. Em seara administrativo-disciplinar, apenas por ocasião do indiciamento é necessária a descrição detalhada dos fatos atribuídos à conduta do investigado e das possíveis infrações disciplinares por ele praticadas, de modo a permitir-lhe o amplo exercício do direito de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 988.3054.1965.2848

5 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO CONVERTIDA EM MULTA. RECURSO DESPROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1789.8572

6 - STJ Mandado de segurança. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Suspensão por 30 dias. Conversão em multa. Ilegalidades no processo administrativo disciplinar. Não comprovação. Inquirição de testemunha sem a presença do processado. Reinquirição de testemunha. Despacho de indiciação subscrito pela presidente da comissão processante. Cerceamento de defesa não configurado. Ordem denegada.


I - Apenas se proclama a nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, o que não ocorreu na hipótese dos autos, sendo aplicável o princípio do pas de nullité sans grief.... ()

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Doc. LEGJUR 184.3520.1000.0500

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Policial militar estadual. Processo administrativo disciplinar. Suspensão. Impossibilidade. Independência das esferas administrativa e criminal. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ e STF. Desprovimento do recurso.


«1 - O atual entendimento jurisprudencial desta Corte é o de que «o reconhecimento de transgressão disciplinar e a aplicação da punição respectiva não dependem do julgamento no âmbito criminal, nem obriga a Administração a aguardar o desfecho dos demais processos, pois as instâncias penal, civil e administrativa guardam independência e autonomia entre si (MS 19.779/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 18/12/2017). ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2120.7666.0260

8 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Servidor público estadual. Processo administrativo disciplinar. Suspensão de aposentadoria. Lacuna em direito local. Aplicação subsidiária da Lei 8.112/1990. Possibilidade. Excesso no trâmite do processo administrativo disciplinar. Ilegalidade na suspensão do pedido de aposentadoria. Precedente da segunda turma do STJ. Agravo interno não provido.


1 - No caso dos autos, o particular impetrou mandado de segurança no ano de 2016 narrando sua condição de servidor público estadual que preencheu todos os requisitos necessários para se aposentar. Arguiu que o Estado do Paraná suspendeu o trâmite do processo administrativo que examina o pedido de concessão de aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição até a conclusão de processo administrativo disciplinar contra o particular. Defendeu ter direito líquido e certo à concessão ao benefício previdenciário e que a Lei Complementar Estadual 131/2010 não contém disposição acerca da suspensão dos processos administrativos de aposentadoria voluntária ou exoneração voluntária. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.3984.1005.7000

9 - STJ Mandado de segurança. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Suspensão. Sindicância. Dispensabilidade. Penalidade prevista na norma. Imperiosa observância. Incontinência pública e conduta escandalosa. Conceito que não se ajusta à hipótese prevista na Portaria de instauração do pad. Ilegalidade.


«1. Este Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que a sindicância não constitui fase obrigatória do processo administrativo disciplinar, mas apenas uma fase facultativa e preparatória, e, portanto, dispensável nos casos em que suficientes os elementos de prova já coligidos pela Administração Pública. ... ()

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Doc. LEGJUR 596.9018.6932.6373

10 - TJDF RECURSO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR REJEITADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DIRETOR DE SECRETARIA. DESCUMPRIMENTO DE DEVER FUNCIONAL. GRAVIDADE DA CONDUTA. SUSPENSÃO DE 30 DIAS. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 


1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do processo administrativo disciplinar, uma vez que o Termo de Indiciação atendeu aos requisitos previstos na Lei 8.112/1990, art. 161, quais sejam, especificação dos fatos e indicação das provas. Por conseguinte, afasta-se a alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como de falta de fundamentação. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.3521.6000.8500

11 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Suspensão por noventa dias. Decisão anulada por recomendação da Controladoria-Geral da União. Reapreciação do processo, com imposição da pena de demissão. Prescrição. Abertura do processo disciplinar. Marco interruptivo. Retomada da contagem do prazo, por inteiro, após decorridos cento e quarenta dias do início do processo. Sanção aplicada antes de finalizado o prazo prescricional. Anulação da primeira decisão para aplicação de sanção mais grave. Inexistência de vício insanável no processo, a justificar o novo julgamento. Reformatio in pejus. Impossibilidade.


«1. Na linha da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é de cento e quarenta dias o prazo estabelecido pela Lei 8.112/1990 para o término do processo administrativo disciplinar nela previsto. É igualmente firme a orientação segundo a qual o prazo prescricional, que se interrompe com a instauração do processo disciplinar, tem a sua contagem retomada, por inteiro, após decorridos cento e quarenta dias do início do processo. ... ()

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Doc. LEGJUR 499.6640.7683.7434

12 - TJMG RECURSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL - INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS - NULIDADE DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA PROVA PRODUZIDA - NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA - OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR - REPASSE DE APARELHOS CELULARES A DETENTOS - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - NATUREZA GRAVE - PENA DE DEMISSÃO - CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA. 1.


Considerando que as instâncias jurisdicional e administrativa são independentes, não existe óbice ao julgamento do processo administrativo disciplinar antes do trânsito em julgado da decisão proferida na ação penal. 2. Nos termos dos arts. 293 e 298 da Lei Complementar Estadual 59/2001 e do art. 3º da Resolução 651/2010, não é nula a nomeação de Juiz Auxiliar da Corregedoria, para a condução do processo administrativo disciplinar. 3. Não há impedimento para que a decisão seja sucinta, desde que possibilite à parte discuti-la através do recurso próprio. 4. É desnecessária a expedição de novos ofícios às operadoras de telefonia celular, visto que a eventual de aferição de utilização do aparelho anteriormente ao dia dos fatos narrados nos autos não tem o condão de demonstrar a sua posse por alguém que estivesse dentro ou fora do presídio. 5. Restando provado nos autos que o recorrente se utilizou do exercício da função de Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para repassar aparelhos celulares a detentos, deve ser mantida a aplicação da pena de demissão, nos termos dos arts. 269, 273, I e XIII, bem como art. 274, II e VIII, todos da Lei Complementar Estadual 59/2001. 6. O LC, art. 273, I 59/2001 estabelece que são deveres comuns aos servidores o exercício com acuidade, dedicação e probidade das atribuições do cargo, mantendo conduta compatíve l com a moralidade administrativa. Por outro lado, o art. 274, VIII, do mesmo diploma legal dispõe que é vedado aos servidores a utilização do cargo público ocupado em proveito pessoal, em detrimento da dignidade do exercício da função desempenhada. 7. Preliminares rejeitadas. Recurso administrativo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 725.9619.3743.4864

13 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSAO DE SERVIDOR PÚBLICO E LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.1.


Apelação cível interposta por servidor público contra sentença que denegou mandado de segurança, alegando nulidade do procedimento administrativo disciplinar que resultou em sua suspensão por 10 dias, sob a acusação de falta de educação e descontrole emocional no serviço público. O apelante sustentou a ocorrência de prescrição, a inadequação do procedimento utilizado e a violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição no feito e ilegalidade na condução do processo administrativo disciplinar que resultou na penalidade de suspensão aplicada ao servidor público, considerando as alegações nulidade do procedimento.3. O Poder Judiciário não pode avaliar o mérito do ato administrativo, apenas sua legalidade.4. Não houve prescrição no procedimento administrativo.5.A instauração do processo administrativo disciplinar foi justificada por elementos suficientes, não sendo necessária a sindicância prévia.6. O processo administrativo respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório, não havendo nulidades.7. As alegações de falta de imparcialidade e cerceamento de defesa não foram comprovadas nos autos.Tese de julgamento: A legalidade do ato administrativo pode ser analisada pelo Poder Judiciário, que não pode, entretanto, avaliar o mérito da conveniência e oportunidade da administração, devendo restringir-se à verificação da regularidade do procedimento e do respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório.RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.... ()

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Doc. LEGJUR 694.7774.5442.5676

14 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SUSPENSÃO PREVENTIVA DO SERVIDOR. NULIDADES NÃO CONSTATADAS. SUPRESSÃO DOS VENCIMENTOS. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CONTRA O SAAE OBJETIVANDO: (I) O IMEDIATO RESTABELECIMENTO DE SEUS VENCIMENTOS; (II) A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE O AFASTOU SEM REMUNERAÇÃO; (III) A NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD); E (IV) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUSTENTA O AUTOR QUE A SUSPENSÃO PREVENTIVA DE SUAS FUNÇÕES OCORREU SEM INSTAURAÇÃO FORMAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E SEM MOTIVAÇÃO SUFICIENTE, CULMINANDO NA INTERRUPÇÃO DE SEUS VENCIMENTOS E EXPOSIÇÃO VEXATÓRIA PERANTE A COMUNIDADE LOCAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A VALIDADE DA INSTAURAÇÃO E CONDUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR; (II) A LEGALIDADE DA SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS DURANTE O AFASTAMENTO CAUTELAR; E (III) A CONFIGURAÇÃO DE DANOS MORAIS E A ADEQUAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO ARBITRADO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO PREVENTIVA DO SERVIDOR ENCONTRA RESPALDO NO ART. 148 DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, SENDO LEGÍTIMA A COMPETÊNCIA DA DIRETORA DO SAAE PARA DETERMINÁ-LA. A INSTAURAÇÃO DO PAD OBSERVOU FORMALIDADES ESSENCIAIS, INCLUINDO MOTIVAÇÃO, PUBLICIDADE RESTRITA, E RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA, INEXISTINDO VÍCIOS CAPAZES DE INVALIDAR O PROCEDIMENTO. 4. A SUSPENSÃO DOS VENCIMENTOS DO AUTOR DURANTE O AFASTAMENTO CAUTELAR VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL (CF/88, art. 5º, LIV) E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF/88, art. 5º, LVII). O ART. 149 DO ESTATUTO MUNICIPAL, QUE SUPOSTAMENTE AUTORIZARIA A SUPRESSÃO DE REMUNERAÇÃO, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO INAPLICÁ VEL AO CASO. 5. O DANO MORAL É CONFIGURADO PELA PRIVAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR POR 45 DIAS E PELA EXPOSIÇÃO INDEVIDA DO PAD PERANTE A COMUNIDADE LOCAL, O QUE GEROU CONSTRANGIMENTO E ANGÚSTIA. A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO EM AMBIENTE COMUNITÁRIO, AINDA QUE PARCIAL, COMPROMETEU A CONFIDENCIALIDADE ESPERADA EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DESSA NATUREZA. 6. O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS REVELA-SE PROPORCIONAL À EXTENSÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO AUTOR, ATENDENDO ÀS FUNÇÕES DA REPARAÇÃO. 7. RECONHECIDA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA ENTRE AS PARTES, SENDO REDISTRIBUÍDOS OS ÔNUS NA PROPORÇÃO DE 50% PARA CADA LITIGANTE, SEM COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A SUSPENSÃO PREVENTIVA DE SERVIDOR PÚBLICO DURANTE A APURAÇÃO DE FALTA DISCIPLINAR, DESDE QUE FORMALMENTE MOTIVADA E AMPARADA EM LEI, É VÁLIDA E NÃO CONSTITUI PENALIDADE. 2. A SUPRESSÃO DE VENCIMENTOS DURANTE O AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR PÚBLICO VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 3. O DANO MORAL DECORRENTE DE SUSPENSÃO ILEGAL DE VENCIMENTOS E EXPOSIÇÃO PÚBLICA INDEVIDA É PRESUMIDO, SENDO A REPARAÇÃO CABÍVEL E SUJEITA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 5º, LIV E LVII; CC/2002, ART. 944; CPC/2015, ART. 1.013; ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAGUARA, ARTS. 148 E 149. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, ADI 2926, REL. MIN. AYRES BRITTO, J. 16.05.2012; STJ, SÚMULA 641.
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Doc. LEGJUR 230.8310.4200.0402

15 - STJ Processual civil. Processo administrativo disciplinar. Prescrição.


I - A jurisprudência do STJ se firmou no sentido da constitucionalidade da pena disciplinar de cassação de aposentadoria. Confira-se: AgInt no MS 20.469/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 14/3/2018, DJe 20/3/2018; MS 19.779/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, julgado em 13/12/2017, DJe 18/12/2017; RMS 54.297/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2017, DJe 11/10/2017. ... ()

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Doc. LEGJUR 347.0897.3005.1856

16 - TJMG RECURSO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DISCIPLINAR PREVISTA na Lei, art. 31, I 8.935/94 - PRELIMINAR - SUSPEIÇÃO - MATÉRIA PRECLUSA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - NÃO VERIFICAÇÃO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO.


Não havendo a defesa suscitado em momento oportuno a alegada suspeição da Magistrada a quo, é descabido que a questão seja invocada originalmente em sede recursal e visando à anulação da decisão após resultado de mérito desfavorável, tratando-se de matéria preclusa. Uma vez disponibilizado ao recorrente todo o conteúdo da sindicância que originou o processo administrativo disciplinar, mediante acesso aos autos e ciência das acusações a ele direcionadas, restou garantido o pleno exercício do direito de defesa, não havendo que se falar em nulidade nesse contexto. Verificado que, ao recorrente, foi direcionada acusação de inobservância de prescrições legais e normativas que vigoravam à época das condutas por ele praticadas, inexiste violação ao denominado princípio do tempus regit actum. Não havendo decurso, entre os marcos interruptivos, do prazo prescricional aplicável ao caso, inviável o reconhecimento da prescrição da ação disciplinar. Constatado que o recorrente não observou prescrições normativas na sua atuação como tabelião de Ofício de Notas, não há como se acolher a pretensão absolutória.... ()

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Doc. LEGJUR 156.3501.8001.2300

17 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Prescrição. Ocorrência. Início do prazo prescricional da ciência dos fatos pela autoridade competente para instauração do processo administrativo disciplinar. Apuração preliminar dos fatos e instauração do pad pela controladoria-geral da União. Transcurso de mais de 2 (dois) anos do conhecimento dos fatos até a abertura do processo disciplinar. Segurança concedida.


«1. Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, contra Portaria do Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União que aplicou, ao impetrante, a pena de suspensão por 60 dias, com base nos fatos apurados em Processo Administrativo Disciplinar. ... ()

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Doc. LEGJUR 166.0112.8000.4700

18 - TRT4 Processo disciplinar administrativo. Pena de suspensão. Validade.


«Ainda que irregular o processo disciplinar administrativo, comprovado nos autos o ato de indisciplina e insubordinação do empregado, nos termos do CLT, art. 482, «h, que autorizaria até mesmo a despedida por justa causa, não há falar na nulidade da pena de suspensão aplicada pelo empregador. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 863.9832.5679.2996

19 - TJSP Pretensão de anulação de processo administrativo disciplinar em que foi aplicada à autora penalidade de suspensão por 15 dias. Inadmissibilidade. Inexistência de vícios formais ou materiais capazes de macular o procedimento administrativo disciplinar Observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa na esfera administrativa Conduta e penalidade previstas na Ementa: Pretensão de anulação de processo administrativo disciplinar em que foi aplicada à autora penalidade de suspensão por 15 dias. Inadmissibilidade. Inexistência de vícios formais ou materiais capazes de macular o procedimento administrativo disciplinar Observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa na esfera administrativa Conduta e penalidade previstas na legislação de regência Impossibilidade de análise do mérito administrativo pelo Poder Judiciário Sentença de improcedência mantida Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 220.8090.1133.4408

20 - STJ Administrativo. Processo disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Corregedoria. Anac. Competência para instauração de Pad. Submissão prévia à diretoria da agência. Desnecessidade.


1 - O processo administrativo disciplinar, no plano federal, desenvolve-se em três fases, na seguinte ordem: instauração, inquérito e julgamento (Lei 8.112/1990, art. 151), sendo certo que o inquérito também se subdivide em (sub)fases, na seguinte ordem: instrução, defesa e relatório (Lei 8.112/1990, art. 155, Lei 8.112/1990, art. 159, Lei 8.112/1990, art. 161, § 1º, e Lei 8.112/1990, art. 166), de modo que o último ato da instrução, que deve preceder o prazo para defesa final e apresentação do relatório da comissão, é o interrogatório (Lei 8.112/1990, art. 159). ... ()

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