prestacao pessoal de servicos
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Doc. LEGJUR 103.1674.7484.9100

1 - TRT2 Relação de emprego. Empregador. Conceito. Elementos caracterizadores. Prestação pessoal de serviços. Onerosidade. Habitualidade. Subordinação. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.


«... É de se ver que a relação de emprego compõe-se das figuras do empregador e empregado, tais como definidas nos arts. 2º e 3º ambos da Consolidação das Leis do Trabalho, observados os pressupostos ali insertos. A existência do liame de emprego independe da vontade ou interpretação negocial do prestador ou credor dos serviços, mas do conjunto de atos-fatos por eles desenvolvidos em razão daquela prestação. Outrossim, considera-se empregador, a pessoa física ou jurídica que exerça atividade econômica ou a exploração de um negócio e que para a realização desses fins, contrate, assalarie e comande a prestação pessoal de serviços. É o que emerge do CLT, art. 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.1972.8000.0600

2 - TRT2 Família. Relação de emprego doméstico. Definição do empregador. CLT, art. 3º. A inclusão da família como ente empregador decorre das peculiaridades das atividades do empregado doméstico, sendo certo que a direção da prestação pessoal de serviços não é oriunda de uma única pessoa, mas de diversas, em conformidade com o caso concreto. Ademais, a residência do empregador, para efeitos da relação de emprego doméstico, não compreende apenas o lugar onde mora, mas também suas extensões, onde quer que se faça necessária a prestação de serviços em benefício das pessoas integrantes de seu núcleo familiar, o que se coaduna com a hipótese analisada no feito. Recurso ordinário da ré ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0010.0700

3 - TRT18 Prestação de serviços. Ilicitude. Empresa interposta.


«Empresa interposta é a subordinada à tomadora dos serviços, a economicamente inidônea e a que não dirige a prestação pessoal de serviços dos empregados por ela contratados e assalariados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.9700

4 - TRT2 Relação de emprego. Prestação de serviços durante metade do mês se reveste de habitualidade. Vínculo empregatício configurado. CLT, art. 3º.


«A prestação pessoal de serviços, de forma onerosa, realizada em prol dos interesses do contratante, sujeita ao cumprimento de horário, durante duas semanas mensais, pelo espaço de nove meses, não pode ser considerada eventual. O labor nos moldes mencionados é característico do trabalho subordinado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7526.4500

5 - TRT2 Relação de emprego. «Franchising. Contrato de franquia. Vínculo de emprego. CLT, art. 3º.


«O contrato de franquia somente pode ser considerado legítimo quando atendidas as disposições contidas na Lei 8.955/94. Não atendidos estes requisitos, resta descaracterizado o alegado «franchising, mormente quando se verifica a prestação pessoal de serviços da reclamante à reclamada, intitulada como franqueadora, impõe-se o reconhecimento do vínculo de emprego com esta última.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9001.2800

6 - TRT3 Relação de emprego. Prestação de serviços. Laços familiares. CLT, arts. 2º e 3º.


«O ordenamento jurídico pátrio não afasta a existência de relação de emprego entre familiares, uma vez que esta se constrói faticamente e, emergindo da relação jurídica os elementos dos arts. 2º e 3º, da CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego é medida que se impõe. Comprovado nos autos a existência de prestação pessoal de serviços, não eventual, de forma onerosa e subordinada, forçoso o reconhecimento da relação de emprego, ainda que entre pai e enteada, ou entre tio e sobrinha.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2784.0001.8900

7 - TRT3 Vínculo familiar. Prestação de serviços. Laços familiares. Relação de emprego.


«O ordenamento jurídico pátrio não afasta a existência de relação de emprego entre familiares, uma vez que esta se constrói faticamente e, emergindo da relação jurídica os elementos dos art. 2º e 3º, da CLT, o reconhecimento do vínculo de emprego é medida que se impõe. Comprovado nos autos a existência de prestação pessoal de serviços, não eventual, de forma onerosa e subordinada, forçoso o reconhecimento da relação de emprego, ainda que entre pai e enteada, ou entre tio e sobrinha.... ()

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Doc. LEGJUR 673.2835.6048.6290

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO AÇÃO ANULATÓRIA. SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. SOCIEDADE QUE SE ENQUADRA ENTRE AQUELAS ELENCADAS NO § 3º DO DECRETO-Lei 406/1968, art. 9º. ATUAÇÃO RESTRITA À PRESTAÇÃO PESSOAL DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS AOS SEUS CLIENTES. DESIMPORTANTE O FATO DE A PESSOA JURÍDICA TER SE CONSTITUÍDO SOB A FORMA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. PESSOALIDADE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

1.

Trata-se de ação na qual alega a empresa autora ser pessoa jurídica de direito privado, constituída através da forma da sociedade simples pura, não possuindo caráter empresarial. Narra que o quadro societário é formado, de forma exclusiva, por médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina, conforme disposto em seu contrato social, e que as atividades se dão em caráter estritamente pessoal. Aduz que estão presentes todos os requisitos para a concessão do benefício do recolhimento do Imposto Sobre Serviço - ISSQN em base fixa, conforme fixado pelo Decreto-lei 406/68. Informa que o Município do Rio de Janeiro realizou, no período de 2017 a 2019, a cobrança do referido tributo de forma diversa da que deveria ser praticada, tomando como base o faturamento a autora. Relata que já se encontra em trâmite Ação de Execução Fiscal ( 0233427-64.2021.8.19.0001) e que, em razão do risco de ter seus bens penhorados, realizou o parcelamento do referido tributo. Requer a anulação do crédito tributário ou que seja realizada a cobrança tomando como base o ISSQN de base fixa; ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.0800

9 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho familiar.


«Muito embora seja possível, em princípio, a existência de relação de emprego entre familiares, seu reconhecimento, pelo Juízo, depende da constatação, caso concreto, dos elementos caracterizadores do contrato empregatício, conforme CLT, art. 3º. É imprescindível a produção de prova robusta da existência de prestação pessoal de serviços, de forma não eventual, com subordinação e pagamento de salário, requisitos sem os quais não é possível o reconhecimento do vínculo empregatício.... ()

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Doc. LEGJUR 414.1718.1628.1270

10 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMULADA COM AÇÃO CIVIL COLETIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSPORTE DE VALORES. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INAPLICABILIDADE . Discute-se a responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal pelas parcelas inadimplidas. Extrai-se dos autos que referidas instituições bancárias celebraram contrato de prestação de serviços de transporte e custódia de valores com a empresa Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. (1ª ré), efetiva empregadora dos trabalhadores representados pelo sindicato autor. O Tribunal Regional afastou a aplicação da Súmula 331/TST, IV ao fundamento de que houve contrato de natureza comercial. De fato, nesse tipo de contrato, as empresas contratam apenas o transporte de valores, sem qualquer imposição de prestação pessoal do empregado em suas dependências. Nas atividades de coleta e transporte de valores dentro dos estabelecimentos, os trabalhadores não estavam vinculados a qualquer posto de trabalho das tomadoras, não havia contratação de prestação pessoal de serviços, mas, sim, contratação de resultado, pois as empresas envolvidas não tomavam os serviços pessoais dos trabalhadores para configuração do liame da responsabilidade subsidiária. Trata-se, pois, de contrato de natureza comercial, motivo pelo qual a situação dos autos não se ajusta à orientação contida no item IV da Súmula 331/TST . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 210.7091.0264.0924

11 - STJ Tributário. ISSQN. Sociedade uniprofissional na forma de sociedade limitada. Pessoalidade na prestação do serviço. Sociedade sem caráter empresarial. Regime especial. Aplicação.


1 - A fruição do direito à tributação privilegiada do ISSQN depende, basicamente, da análise da atividade efetivamente exercida pela sociedade para saber se ela se enquadra entre aquelas elencadas no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 92 da lista anexa à Lei Complementar 56/1987) e se se restringe à prestação pessoal de serviços profissionais aos seus clientes, sem configurar um elemento de empresa com objeto social mais abrangente, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.2031.0856.6781

12 - STJ Tributário. ISSQN. Sociedade uni profissional. Forma de sociedade limitada. Pessoalidade na prestação do serviço. Regime especial. Aplicação.


1 - A fruição do direito à tributação privilegiada do ISSQN depende, basicamente, da análise da atividade efetivamente exercida pela sociedade para saber se ela se enquadra entre aquelas elencadas no § 3º do Decreto-lei 406/1968, art. 9º (itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 92 da lista anexa à Lei Complementar 56/1987) e se se restringe à prestação pessoal de serviços profissionais aos seus clientes, sem configurar um elemento de empresa com objeto social mais abrangente, sendo irrelevante para essa finalidade o fato de a pessoa jurídica ter se constituído sob a forma de responsabilidade limitada. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5012.0500

13 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Vínculo de emprego. Descaracterização do contrato de representação comercial.


«Embora a Corte de origem tenha consignado trata-se de contrato de representação comercial, verifica-se da leitura do acórdão recorrido que o autor prestava serviços em benefício apenas da reclamada, laborando na oferta e comercialização de seus serviços e produtos mediante recebimento de salário fixo. Portanto, verifica-se que o empregador efetivamente dirigia a prestação pessoal de serviços, impondo-se a subordinação como elemento característico do contrato realidade, embora sob o envoltório do contrato de representação comercial. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5405.6000.0500

14 - TRT3 Relação de emprego. Motorista. Motorista. Relação de emprego. Inexistência.


«Para configurar a existência da relação de emprego, é necessário o cumprimento dos requisitos indicados no artigo 3º CLT, quais sejam, pessoalidade, continuidade (ou não-eventualidade), onerosidade e subordinação jurídica. Quando determinada empresa contrata serviços de frete, com o proprietário de veículo automotor, não existe o requisito fundamental da pessoalidade, porque o contrato visa a prestação de serviços de frete, não a prestação pessoal de serviços do motorista. E a condição jurídica deste não é de empregado, mas de pequeno empresário, detentor de bem de capital (caminhão) e prestador de serviços, cujo contrato está regido pelo Código Civil (artigos 743 a 756) e pelo Código do Consumidor.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.8300

15 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Responsabilidade trabalhista. Danos morais. Acidente de trabalho. Teoria do risco.


«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de natureza não eventual e subordinada de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida no caput do CLT, art. 2º, não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem a redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, nesse contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - devida, portanto, a indenização por dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.7600

16 - TRT3 Relação de emprego. Configuração da condição de empresário do postulante. Descaracterização do contrato de trabalho.


«Configura-se a relação de emprego quando comprovada a prestação de serviços por pessoa física, de forma não eventual, mediante pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica. Não se vislumbrando a presença dos pressupostos fático-jurídicos elencados nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, não há que se falar no almejado vínculo empregatício, bem como em seus consectários legais. No caso vertente, restou demonstrado que o demandante se qualifica como um empresário do setor de transporte de cargas, de forma que a relação estabelecida entre as partes apresenta índole marcadamente comercial. Nesse aspecto, o autor coordenava o emprego de diversos fatores de produção (veículos, trabalhadores, insumos, etc.), a fim de prestar os serviços demandados pela ré, exercendo profissionalmente, pois, nos termos do CCB, art. 966, «(...) atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Os valores percebidos pelo demandante não derivavam da prestação pessoal de serviços, mas do excedente (lucro) obtido a partir da exploração da atividade de transporte de cargas, sendo essa situação incompatível com o reconhecimento da relação empregatícia.... ()

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Doc. LEGJUR 409.8070.9235.1088

17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICA DE ENFERMAGEM. RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURADA. NÃO DEMONSTRADA AUTONOMIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126/TST. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.I.


Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, tendo em vista os expressos registros da Corte Regional de que «Admitida a prestação pessoal de serviços, «não prospera a tese recursal de que ‘havia ampla liberdade na realização do serviço, além da completa ausência de pessoalidade’ . Consta ainda do acórdão regional que o preposto revelou desconhecimento de fatos essenciais da controvérsia. Nesse sentido, inviabilizada a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.1300

18 - TRT3 Relação de emprego advogado. Relação de emprego. Advogado. Configuração.


«1. É conhecido que, para se configurar a existência da relação de emprego na prestação pessoal de serviços, é necessária a presença concomitante dos pressupostos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam, trabalho prestado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7401.3300

19 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Reintegração deferida. Empresa deposita os salários em conta corrente e dispensa o trabalho. Constrangimento caracterizado. Verba devida e fixada em R$ 60.000,00. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.


«... Restou incontroverso que, por força da sentença proferida perante a 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, a demandante fora reintegrada ao emprego e que, a pretexto de incompatibilidade, seu empregador promoveu a «dispensa da efetiva prestação de serviços, pagando-lhe regularmente os salários mediante depósito em conta corrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.3800

20 - TRT3 Dano moral. Indenização. Indenização por dano moral. Responsabilidade da empregadora. Teoria do risco


«Empregadora é a empresa (pessoa física ou jurídica) que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços de ordem não eventual e subordinados de determinada pessoa física. A expressão «assumindo os riscos da atividade econômica, contida na cabeça do CLT, art. 2º. não se restringe ao aspecto financeiro da empresa, com limites em torno da principal prestação devida ao empregado: salário, cuja natureza, a um só tempo, é alimentar e forfatária. As atividades profissionais da empregada, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e muita cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa não apenas implementar medidas que visem à redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador no local de trabalho. Risco da atividade econômica significa também risco de acidente no ambiente de trabalho. Neste contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive no tocante ao dever de vigília, não apenas quanto à pessoa do empregado, mas também no que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado, neste contexto, se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso se torna responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - podem emergir vários tipos de indenização, compatíveis com as sequelas e prejuízos suportados pela vítima. Trata-se, portanto, de uma ou de várias reparações e não de sanções. A reparação do dano moral está erigida em nível constitucional, através do artigo 5º, inciso X, da CRF, de forma que, havendo dano e ou prejuízo o seu responsável deve indenizar. Portanto, havendo prova de a doença produziu consequências de ordem moral, a condenação da reclamada ao pagamento de indenização é medida que se impõe.... ()

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