modulacao decisao stf
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Doc. LEGJUR 640.7224.5220.1093

1 - STF Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-Difal. Tema 1.093 do ementário da repercussão geral. Modulação de efeitos. ressalva às ações em curso ao tempo do julgamento. Lei complementar estadual. Regulamentação da cobrança. Anterioridade nonagesimal. Ausência de instituição ou majoração de tributo. ADI 7.066.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em desfavor de decisão pela qual se negou provimento ao recurso extraordinário com agravo, o qual discutia a aplicação do ICMS-Difal instituído pela Emenda Constitucional 87, de 2015, e regulamentado pela Lei Complementar 190, de 2022, com destaque para a modulação de efeitos decidida no Tema 1.093 do ementário da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) definir se a modulação de efeitos decidida no Tema RG 1.093 se aplica ao caso concreto, resguardando os efeitos das ações judiciais em curso, e (ii) determinar se a regulamentação do ICMS-Difal pela Lei Complementar 190, de 2022, respeita os princípios da anterioridade geral e nonagesimal. III. Razões de decidir 3. O STF, ao julgar o Tema 1.093 do ementário da Repercussão Geral, declarou a inconstitucionalidade de cláusulas do Convênio ICMS 93, de 2015, modulando os efeitos da decisão para assegurar sua aplicação a partir de 2022, ressalvadas ações judiciais em curso antes do julgamento. 4. No caso concreto, o mandado de segurança foi ajuizado em 2020, estando em curso na data do julgamento do Tema RG 1.093, razão pela qual a modulação de efeitos aplica-se à lide, em conformidade com o entendimento do STF. 5. A regulamentação pela Lei Complementar 190, de 2022, não constitui majoração ou instituição de tributo, mas, sim, aplicação de técnica fiscal previamente existente, observando a anterioridade nonagesimal, conforme decisão da ADI 7.066. 6. Argumentos da parte agravante não apresentam fundamentos novos aptos a modificar a decisão agravada. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 150.4705.2009.4400

2 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da lista. Fornecimento pelo estado. Predominancia do direito à saude e à vida. Possibilidade de decisao terminativa monocratica. «astreintes. Caráter inibitório da multa. Agravo improvido. Decisão unânime.


«- Trata-se de Recurso de Agravo, interposto com amparo no CPC/1973, art. 557, §1º, em face da Decisão Monocrática proferida na Apelação Cível que negou seguimento ao recurso. - Alega o agravante que a decisão ora agravada pecou enquanto não reconsiderou o valor da multa diária para diminuí-lo; o relator decidiu monocraticamente sem que haja jurisprudência ou súmula do tribunal superior sobre o assunto discutido na lide; e não se manifestou sobre o medicamento pretendido ser a única alternativa para o tratamento. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.1324.2007.7100

3 - STF Recurso extraordinário. Tema 810/STF. Embargos de declaração. Fazenda Pública. Correção monetária. Juros moratórios. Quatro embargos de declaração. Inexistência de vícios de fundamentação no acórdão embargado. Rejeição. Requerimento de modulação de efeitos indeferido.


«1 - O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do Recurso Extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 473.6681.0558.9367

4 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Competência Jurisdicional. Demanda Instaurada entre o Poder Público e Empregado Público Celetista. Controvérsia de Natureza Jurídico-Administrativa. Alegada Afronta ao RE Acórdão/STF (Tema RG 606): Ausência. Incidência, na Hipótese, da ADI Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema RG 1.143). Decisão de Mérito da Justiça do Trabalho Anterior ao Marco Temporal Fixado pelo STF na Modulação de Efeitos do Paradigma de Repercussão Geral. Recurso Desprovido.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 150.2501.5000.4400

5 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Constitucional. Criação de cargos em comissão de atribuições técnicas e burocráticas. Impossibilidade. Natureza dos cargos e modulação dos efeitos da decisão proferida pelo tribunal de origem. Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 507.7521.2790.9619

6 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Competência Jurisdicional. Demanda Instaurada entre o Poder Público e Empregado Público Celetista. Controvérsia de Natureza Jurídico-Administrativa. ADI Acórdão/STF. RE Acórdão/STF (Tema RG 1.143): Inobservância. Decisão de Mérito da Justiça do Trabalho Posterior ao Marco Temporal Fixado pelo STF na Modulação de Efeitos do Paradigma de Repercussão Geral. Recurso Desprovido.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação da decisão reclamada e a remessa dos autos à Justiça comum, para julgamento de demanda proposta por empregado público celetista contra o Poder Público, envolvendo controvérsia de natureza jurídico-administrativa. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADI Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público e seus servidores, conforme decidido no julgamento da ADI Acórdão/STF. 4. Nas demandas ajuizadas por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza jurídico-administrativa, a competência é da Justiça comum, na forma do entendimento cristalizado no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral. 5. Privilegiando a segurança jurídica, foram modulados os efeitos da decisão proferida no Tema RG 1.143, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da respectiva ata de julgamento, que ocorreu em 12/07/2023. 6. No caso concreto, foi proferida sentença de mérito, pelo Juízo de origem, em 01/08/2024, a evidenciar que a referida modulação não alcança o presente caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 365.5827.1382.9331

7 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Competência Jurisdicional. Demanda Instaurada entre o Poder Público e Empregado Público Celetista. Controvérsia de Natureza Jurídico-Administrativa. ADI Acórdão/STF. RE Acórdão/STF (Tema RG 1.143): Inobservância. Decisão de Mérito da Justiça do Trabalho Posterior ao Marco Temporal Fixado pelo STF na Modulação de Efeitos do Paradigma de Repercussão Geral. Recurso Desprovido.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação da decisão reclamada e a remessa dos autos à Justiça comum, para julgamento de demanda proposta por empregado público celetista contra o Poder Público, envolvendo controvérsia de natureza jurídico-administrativa. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADI Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público e seus servidores, conforme decidido no julgamento da ADI Acórdão/STF. 4. Nas demandas ajuizadas por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza jurídico-administrativa, a competência é da Justiça comum, na forma do entendimento cristalizado no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral. 5. Privilegiando a segurança jurídica, foram modulados os efeitos da decisão proferida no Tema RG 1.143, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da respectiva ata de julgamento, que ocorreu em 12/07/2023. 6. No caso concreto, foi proferida sentença de mérito, pelo Juízo de origem, em 23/09/2024, a evidenciar que a referida modulação não alcança o presente caso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 683.4966.0902.8046

8 - STF Agravo Regimental na Reclamação. Competência jurisdicional. Demanda instaurada entre o Poder Público e empregado público celetista. Controvérsia de natureza jurídico-administrativa. ADI Acórdão/STF. RE Acórdão/STF (Tema RG 1.143): inobservância. Decisão de mérito da justiça do trabalho posterior ao marco temporal fixado pelo STF na modulação de efeitos do paradigma de Repercussão Geral.


I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando a cassação da decisão reclamada e a remessa dos autos à Justiça comum, para julgamento de demanda proposta por empregado público celetista contra o Poder Público envolvendo controvérsia de natureza jurídico-administrativa. II. Questão em discussão 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADI Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF (Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público e seus servidores, conforme decidido no julgamento da ADI Acórdão/STF. 4. Nas demandas ajuizadas por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza jurídico-administrativa, a competência é da Justiça comum, na forma do entendimento cristalizado no julgamento do RE Acórdão/STF, Tema 1.143 do ementário da Repercussão Geral. 5. Privilegiando a segurança jurídica, foram modulados os efeitos da decisão proferida no Tema RG 1.143, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que tiver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da respectiva ata de julgamento, que ocorreu em 12/07/2023. 6. No caso concreto, foi proferida sentença de mérito, pelo Juízo de origem, em 17/10/2024, a evidenciar que a referida modulação não alcança o presente caso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 146.5455.7000.7300

9 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. ADIs 4.357 e 4.425 do STF. Inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Modulação dos efeitos da decisão pendente. 3. Aplicação dos dispositivos até julgamento final das ADIs 4.357 e 4.425 do STF. 4. Agravo regimental não provido.

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Doc. LEGJUR 178.2780.0001.1000

10 - STF Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. Súmula 279/STF. Precedentes.


«1. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto à modulação dos efeitos da decisão incidental de declaração de inconstitucionalidade demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 195.6283.9000.3400

11 - STF Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em recurso extraordinário. Declaração de inconstitucionalidade. Modulação de efeitos. Controvérsia decidida com base no conjunto fático probatório dos autos. Súmula 279/STF.


«1 - Dissentir da conclusão do Tribunal de origem quanto à modulação dos efeitos da decisão incidental de declaração de inconstitucionalidade demandaria o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 874.2544.8739.9325

12 - STF Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ICMS-Difal. Delimitação da controvérsia na origem. Operações envolvendo não contribuintes do imposto. Tema 1.093 da Repercussão Geral. ADI 5.469. Modulação dos efeitos. Ressalva. Ações em curso na data de julgamento do paradigma. Precedentes.


1. As ações ressalvadas da modulação dos efeitos da decisão proferida no julgamento conjunto da ADI 5.469 e do Tema 1.093 da Repercussão Geral são aquelas propostas até 24/2/21. Precedentes: Rcl 51.289/AP-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 8/8/22; ARE 1.462.880-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 29/2/24). 2. É incontroverso, nos autos, que a empresa agravada impetrou mandado de segurança no ano de 2017, estando ressalvada da modulação. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 129.0551.1789.3947

13 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. TEMA 1.099 DA REPERCUSSÃO GERAL E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADC 49. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, RESSALVADOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS PENDENTES DE CONCLUSÃO ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA DECISÃO DE MÉRITO DA ADC 49 (29/4/2021). NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES RESSALVADAS. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DECIDIDA NO JULGAMENTO DA ADC 49 ED/RN. AGRAVO IMPROVIDO.


I - O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura fato gerador de incidência do ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual (ARE 1.255.885 RG/MS - Tema 1.099 e ADC 49). II - Ação mandamental impetrada após a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29/4/2021). Aplica-se, portanto, a modulação dos efeitos definida no julgamento dos embargos de declaração na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49/RN no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, tendo em vista a não ocorrência, no caso, das ressalvas assinaladas no mencionado julgado. III - Agravo ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 521.1739.0767.8684

14 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. TEMA 1.099 DA REPERCUSSÃO GERAL E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - ADC 49. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, RESSALVADOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS PENDENTES DE CONCLUSÃO ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA DECISÃO DE MÉRITO DA ADC 49 (29/4/2021). NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES RESSALVADAS. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DECIDIDA NO JULGAMENTO DA ADC 49 ED/RN. AGRAVO IMPROVIDO.


I - O deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura fato gerador de incidência do ICMS, ainda que se trate de circulação interestadual (ARE 1.255.885 RG/MS - Tema 1.099 e ADC 49). II - É aplicável a modulação dos efeitos decidida no julgamento dos embargos de declaração na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49/RN no sentido de que a declaração de inconstitucionalidade tem eficácia a partir do exercício financeiro de 2024, tendo em vista a não ocorrência, no caso, das ressalvas assinaladas no referido julgado. III - Agravo ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 705.1803.7042.8355

15 - STF AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL A PRECATÓRIOS EMITIDOS ENTRE 2009 E 2015. USO DA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. VIOLAÇÃO AO RE Acórdão/STF/SE, TEMA RG 810: INOCORRÊNCIA.


1. Os requisitórios expedidos entre 10/12/2009 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 62, de 2009) e 25/03/2015 (data fixada na modulação de efeitos), porque objeto de decisão específica deste Supremo Tribunal Federal, estão salvaguardados dos efeitos da inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR). 2. No diploma impugnado, não se afigura teratologia apta a justificar o cabimento da presente reclamação, visto que está em sintonia com entendimento desta Suprema Corte, explicitado no RE Acórdão/STF/SE (Tema 810 do ementário da Repercussão Geral) e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 240.2280.2618.3593

16 - STF Recurso extraordinário. Tema 1.084/STF. Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Ausentes pressupostos de embargabilidade. Pedido de modulação dos efeitos da decisão. Impossibilidade. Não comprovação das razões de segurança jurídica e excepcional interesse social. Direito tributário. CPC/2015, art. 1.022.


1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.9615.8018.4640

17 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. ALVARÁ. NEGATIVA DE RENOVAÇÃO. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL 300/2000. DISPOSITIVO DE LEI DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO TJDFT. ÁREA DESTINADA À RESIDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL. Súmula 279/STF. Súmula 280/STF. TEMA 660. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.


1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pela Turma Recursal demandaria a análise da legislação local aplicável à espécie (Lei Complementar Distrital 300/2000), bem como o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 280/STF. 2. Esta Corte já assentou a inexistência da repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional (ARE-RG 748.371, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013, tema 660 da sistemática da RG). 3. A controvérsia referente à ausência de modulação de efeitos da decisão de inconstitucionalidade proferida pelo TJDFT, cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o CPC, art. 85, § 11, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 147.3652.5000.9300

18 - STF Seguridade social. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Execução contra a Fazenda Pública. Juros moratórios. Aplicabilidade imediata da Lei 11.960/09. Pedido prejudicado. 4. Aplicação dos dispositivos até julgamento final das ADI 4.357 e 4.425 do STF. Modulação dos efeitos da decisão pendente. 5. Aposentadoria. Fator de conversão do tempo especial em comum. Matéria infraconstitucional. Reexame do panorama fático-probatório. Súmula 279/STF e Súmula 636/STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 725.6391.0064.9516

19 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. DESLOCAMENTO FÍSICO DE BENS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DA MESMA TITULARIDADE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. TEMA 1099 DA RG, ARE 1.255.885. ADC 49. MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS DA DECISÃO.


1. O Tribunal julgou os embargos de declaração opostos do julgamento da ADC 49, e, reconhecendo estarem presentes razões de segurança jurídica e interesse social, nos termos da Lei 9.868/1999, art. 27, entendeu pela necessidade de modular os efeitos temporais da decisão para 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito. 2. Conforme se extrai da própria ementa do julgamento dos embargos de declaração na ação direta, mesmo reconhecendo a existência inequívoca de jurisprudência firmada em precedente da repercussão geral (Tema 1099), as consequências da inconstitucionalidade declarada justificaram a modulação dos efeitos da orientação reiterada da Corte para momento posterior ao julgamento desses feitos. 3. A modulação foi da declaração de inconstitucionalidade reconhecida a partir da não procedência da ação declaratória, afastando essa nulidade dos fatos geradores ocorridos antes do exercício financeiro de 2024, independente do recolhimento do imposto devido ou de decisão judicial prevendo a suspensão do pagamento e não só para os casos de pedido de restituição. 4. Precedentes dos Ministros desta Corte seguindo essa orientação. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 877.7178.7719.4866

20 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1279). Recurso extraordinário. Representativo da controvérsia. Direito tributário. Contribuições para o PIS e a COFINS. Base de Cálculo. ICMS. Exclusão. RE Acórdão/STF. Tema 69 da repercussão geral. Modulação de efeitos. Fato gerador do Tributo. Marco Temporal: a partir de 15 de março de 2017. Precedentes. Questão constitucional. Relevância. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral com reafirmação de jurisprudência. Decisão recorrida em dissonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário a que se dá provimento.


1. O marco temporal da modulação dos efeitos da decisão proferida nos embargos de declaração no RE Acórdão/STF, Tema 69, Rel. Min. Cármen Lúcia, na qual se afastou o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a partir de 15.3.2017, atinge o fato gerador do tributo, e não a data do lançamento, recolhimento ou pagamento. 2. Recurso extraordinário provido. 3. Fixada a seguinte tese: Em vista da modulação de efeitos no RE Acórdão/STF, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.... ()

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