labor em sabados
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Doc. LEGJUR 118.1221.2000.0800

1 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras e reflexos. Labor em sábados. Regime de compensação. Súmula 23/TST. Súmula 296/TST. Súmula 337/TST, I. CLT, arts. 74, § 2º e 896.


«Decisão regional que consigna a correta quitação das horas extras pela reclamada não afronta o CLT, art. 74, § 2º. Aplicação das Súmula 23/TST, Súmula 296/TST e Súmula 337/TST, I, em relação aos arestos paradigmas coligidos. Revista não conhecida, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9911.6000.3600

2 - TRT4 Das horas extras. Validade da jornada compensatória. Trabalho em sábados.


«Ainda que haja previsão em contrário em convenção coletiva, a prestação de horas extras habituais invalida o regime de compensação adotado pela empresa, mormente quando exigido do trabalhador o labor em sábados em grande parte da contratualidade, sendo a supressão do trabalho nesses dias o principal objetivo do regime. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 288.5533.2856.0633

3 - TST AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST - PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS.


O Tribunal Regional considerou « não ter sido regular o elastecimento da jornada de trabalho nos turnos de revezamento, nas semanas em que houve labor aos sábados, exatamente nos dias destinados à compensação daquele elastecimento da jornada . Assim, deu provimento ao recurso de revista do reclamante « para reconhecer devidas horas extras, assim consideradas aquelas laboradas além da 6ª hora diária e/ou 36ª semanal, acrescidas do adicional legal ou convencional (mais benéfico), limitadas aos períodos em que houve labor em turnos ininterruptos de revezamento, consoante delimitado no voto do relator, nos meses em que for verificado o labor em sábados . Esta Segunda Turma reconhecia inválida a avença constante de norma coletiva que permitia a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. Todavia, o STF, ao julgar o RE 1.476.596, envolvendo a questão da própria reclamada FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil, avaliou a importância de se validar a norma coletiva de turnos ininterruptos de revezamento que extrapola o limite de 8 horas, uma vez que a escala de trabalho engloba também um regime de compensação de jornada. Portanto, de forma excepcional e contingencial foi admitido o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além do limite máximo de 8 horas diárias. Não obstante, no caso em apreço, o agravo interno foi interposto pelo reclamante pleiteando as horas extras decorrentes da declaração de invalidade do acordo coletivo de trabalho durante todo o contrato de trabalho e não apenas limitado aos meses em que houve labor em sábados, consoante delimitado no voto vencedor. Assim, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, mantenho o acórdão regional nos termos em que proferido . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 715.5642.9083.7019

4 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA.


O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, reformou parcialmente a sentença para «fixar a jornada de segunda a sexta das 8h às 17h; estabelecer a fruição de uma hora de intervalo intrajornada em todos os dias trabalhados; e declarar que o labor em domingos e feriados, quando ocorreu, já foi compensado com folga. Doutro lado, mantém-se a sentença quanto ao labor em sábados alternados, das 8h às 13h, e quanto à folga semanal (págs. 645-646). No caso, o Tribunal Regional, diante do que fora apurado na prova oral, decidiu a controvérsia sob a ótica do livre convencimento motivado (CPC, art. 371). Ademais, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0015.7900

5 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Acordo de compensação. Invalidade. Prestação habitual de horas extras.


«É certo que o inciso XIV do CF/88, art. 7º prevê jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva, a qual poderá autorizar o elastecimento da jornada de trabalho. No entanto, tal prorrogação somente é possível até a oitava hora diária, nos termos da Súmula 423/TST. Essa limitação visa à preservação da saúde do empregado que exerce suas atividades em condições de maior desgaste que aquele suportado pelos trabalhadores em turnos fixos. No presente caso, o Tribunal Regional consignou ter havido fixação de jornada de sete horas para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento por meio de norma coletiva. Além disso, a Corte a quo, ainda, registrou a prestação reiterada de labor em sábados pretensamente destinado à compensação, bem como a sistemática violação da carga horária máxima semanal. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.3600

6 - TST Horas extras. Divisor aplicável.


«Destacou a Corte Regional que «não há demonstração de que no período em que o autor laborou em jornada de 6 horas eram pagas como extras as horas laboradas além da 30ª semanal e que a «a reclamada, embora tenha admitido que não havia labor em sábados, domingos e feriados (fl. 43),afirmou que até a data da alteração contratual o autor cumpria 6 horas diárias, com intervalo de 15 minutos e36 semanais, utilizando-se o divisor 180 «. Assim, sedimentou o cumprimento pelo autor de jornada de trabalho de seis horas diárias por 36 semanais, elegendo por consequência o divisor 180 para a apuração das horas extras. Condenou, portanto, a ré ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima sexta semanal, enquanto perdurar a condição que assegura o direito de recebê-las. Logo, a alteração de tal moldura fática nesta fase processual esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista por ofensa ao CLT, art. 64 e por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 360.6891.1077.8654

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. SÚMULA 85/TST, IV. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SUPERADA. Em melhor análise do recurso de revista obreiro, verifica-se que, apesar da transcrição integral do acórdão regional no tema «horas extras - acordo de compensação, a recorrente destacou os trechos pertinentes ao prequestionamento da controvérsia, fazendo o devido cotejo analítico. Assim, supera-se o óbice anteriormente apontado, pois preenchidos os requisitos processuais do art. 896, §1º-A, da CLT, devendo ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para prosseguir no exame do recurso de revista da reclamante. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO REGIME COMPENSATÓRIO. SÚMULA 85/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Inicialmente, registre-se, por oportuno, que está pendente de julgamento do Pleno do TST, o Tema 19 da Tabela de IRR - «Acordo de Compensação de Jornada - Aferição de Invalidade Semana a Semana - Súmulas 85, IV do TST e 36 do TRT da 9ª Região". Contudo, houve decisão por parte do Relator pela não suspensão dos processos. Na hipótese, a questão trazida em recurso de revista reporta-se ao critério de cálculo das horas extras quando descaracterizado o acordo de compensação, diante da prestação habitual de horas extras e não à validade de norma coletiva (Tema 1046 do STF). Registrou a Corte de origem: « há semanas em que houve labor acima de 10 h diárias, como em 02.02.2017, quando a Autora laborou por 11h26min(fl. 291). Por fim, também se constata labor em sábados (dia destinado à compensação), como, por exemplo, em 01.04.2017 (293). Por sua vez, o Regional aplicou a Súmula 36 do próprio TRT, determinando que o cálculo das supostas horas extraordinárias, por descumprimento do acordo de compensação, fosse feito de semana a semana. Todavia, o entendimento do TST é de que a prestação de horas extras habituais, inclusive no dia destinado à compensação, descaracteriza a forma global do regime de compensação semanal, conforme a primeira parte da Súmula 85/TST, IV (pagamento das horas extras mais o adicional e não apenas do adicional). Assim, a prestação de labor extraordinário, acima do limite de dez horas diárias e nos dias destinados à compensação, configura descumprimento material dos acordos de compensação de jornada, pelo que devidas as horas extras mais o adicional. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.7845.4002.3900

8 - TST Horas extras. Divisor aplicável.


«O autor requereu na petição inicial o pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal, com a aplicação do divisor 150, em função da alegada alteração lesiva da jornada de trabalho de seis para oito horas. O Tribunal Regional concluiu que a alteração da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias, sem a correspondente majoração salarial, causou prejuízo ao empregado, em afronta ao CLT, art. 468, razão pela qual condenou a ré ao pagamento de horas extras excedentes da sexta diária e, em sentido contrário ao pedido formulado pelo autor, da trigésima sexta semanal, adotando por consequência lógica o divisor 180. Para tanto consignou que não há prova nos autos de que no período em que o autor laborou em jornada de 6 horas eram pagas como extras as horas excedentes da trigésima semanal e que a ré, embora tenha admitido que não havia labor em sábados, domingos e feriados, afirmou que até a data da alteração contratual, cumpriajornada de seis horas diárias, com intervalo intrajornada de 15 minutos etrinta e seis horas semanais, utilizando-se o divisor 180. A matéria é fática, incidindo o óbice da Súmula 126/TST ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1010.8000

9 - TST Labor aos sábados. Adicional de 50%


«Conforme já explicitado, o Tribunal de origem consignou, expressamente, que, «ao contrário do sustentado pelo recorrente, os instrumentos coletivos incluem o sábado como dia de repouso semanal remunerado, tão-somente, para fins de reflexos das horas extras, nada aduzindo quanto a outros fins. Assim, diante dessa assertiva, para exame do argumento da parte, de ser devido o adicional de 100% no labor aos sábados, diante da existência de norma coletiva prevendo que o sábado seria considerado como dia de repouso remunerado, far-se-ia necessário o reexame das provas dos autos para analisar o teor da norma em comento, procedimento vedado nesta esfera recursal, conforme a Súmula 126/TST. Nesse contexto, o aresto de fls. 418 e 419 revela-se inespecífico, nos termos do item I da Súmula 296 desta Corte, na medida em que adota tese de que o trabalho em dias de repouso gera o pagamento dobrado, quando há previsão em norma coletiva de que o sábado é considerado como dia de repouso, hipótese totalmente diversa da do Tribunal de origem, em que ficou expressamente consignado que «os instrumentos coletivos incluem o sábado como dia de repouso semanal remunerado, tão-somente, para fins de reflexos das horas extras, nada aduzindo quanto a outros fins. ... ()

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Doc. LEGJUR 907.8590.3832.0970

10 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na jurisprudência desta Corte Superior, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 85, IV, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Súmula 338, I, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JUNTADA PARCIAL DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 338, I. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte Superior consignada no item I da Súmula 338 preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. O entendimento contido no verbete em questão é aplicável quando há juntada parcial aos autos dos controles de frequência, hipótese em que incide a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial em relação ao período não coberto pelo registro de jornada apresentado. Precedentes. No caso, a egrégia Corte Regional deixou assente que não foram apresentados todos os registros mensais da jornada, firmando entendimento de que, no período não coberto por controle de frequência, não era possível considerar como verdadeira a jornada declinada na petição inicial, devendo ser utilizada a média física dos cartões de ponto contidos nos autos. Essa decisão é contrária ao item I da Súmula 338. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 85. PROVIMENTO. Constata-se que o egrégio Tribunal Regional considerou inválido o regime de compensação de jornada adotado, consignando que a jornada pactuada era rotineiramente descumprida, com prestação de horas extraordinárias habituais, além de haver labor em sábados, dia destinado à compensação. Deferiu, assim, o pagamento de horas extraordinárias, determinando que estas fossem apuradas com base nas Súmulas 85, IV, do TST e 36 daquela Corte. Ocorre que, conforme se depreende da decisão regional, houve descumprimento de requisito material, e não apenas de ordem formal, com a efetiva prorrogação da jornada, restando inválido o sistema de compensação. Por tal razão, não se aplica à presente hipótese o entendimento da parte final do item IV da Súmula 85. Destaco, ademais, que esta Colenda Corte Superior refuta a adoção do critério de apuração semanal previsto na Súmula 36/Tribunal Regional da 9ª Região, sendo total a invalidade do regime de compensação de jornada. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 716.2938.9789.8314

11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST.


1. A Corte de origem, soberana na análise de fatos e provas, concluiu pelo trabalho em condições insalubres, fundamentando sua conclusão, de forma expressa, no fato de o autor estar exposto, em «suas atividades rotineiras, integrantes de parte da sua jornada, a graxas e/ou óleos minerais «sem a utilização do equipamento de proteção individual eficiente para a elisão do agente insalubre. 2. Ainda que, nos termos da Súmula 47/TST, a exposição meramente eventual a agentes insalubres afaste a condição de insalubridade, e mesmo que seja possível a eliminação da insalubridade mediante o fornecimento de EPIs, conforme a Súmula 80/STJ, no caso presente não é possível afastar, sem o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, a condição de insalubridade. VALIDADE DO REGIME SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ACORDO INDIVIDUAL. TRABALHO HABITUAL AOS SÁBADOS. SÚMULAS Nos 126 E 333, AMBAS DO TST. 1. Embora o Tribunal Regional tenha consignado que havia acordo individual para compensação semanal jornada, concluiu pela invalidade do regime em razão do habitual «labor no dia destinado à compensação, qual seja o sábado, registrando, de forma textual, que «há registro de labor em sábados em praticamente todos os meses da relação de emprego. 2. Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, insuscetível de reexame neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/STJ, forçoso concluir que a decisão proferida pela Corte de origem segue a jurisprudência deste Tribunal Superior, que se firmou no sentido de que o trabalho habitual no dia destinado a compensação invalida o acordo de compensação semanal de jornada. Precedente da SbDI-1 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional registrou de forma expressa que, «Embora possa observar que o reclamante e o paradigma estivessem enquadrados formalmente em cargos com denominação diversa, a prova oral produzida nos autos revela que as atribuições por ele executadas eram idênticas, que «não há demonstração de diferenciação na forma de laborar entre os dois e que «Ainda que haja identificação funcional com a indicação de que o paradigma possuísse nível educacional superior, tal fato não permite interpretação de que as atividades profissionais eram influenciadas por tanto. 2. Nesse contexto, apenas com o reexame de fatos e provas, procedimento vedado neste momento processual, ante o óbice da Súmula 126/TST, seria possível concluir pela existência de diferenciação entre as funções desempenhadas pelo autor e pelo paradigma, de modo a afastar a equiparação salarial. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 676.4237.1805.3496

12 - TST I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO.


Em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ademais, ao julgar o RE 1.476.596, a Corte Suprema decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Dessa forma, decisão que invalida a norma coletiva que prevê jornada superior a 8 horas diárias para fins de compensação do labor aos sábados, ainda que haja labor neste dia, viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Em juízo de retratação exercido, agravo conhecido e provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. 1 - Em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. 2- No caso, a norma coletiva previa jornada superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, com a finalidade de compensar o labor aos sábados. No entanto, extrai-se do acórdão do Regional que havia labor em alguns sábados destinados a compensação. Diante do novel entendimento do STF ao julgar o RE 1.476.596, a Corte Suprema decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. 3- Dessa forma, decisão que invalida a norma coletiva que prevê jornada superior a 8 horas diárias para fins de compensação do labor aos sábados, ainda que haja labor neste dia, atenta contra a decisão do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7002.3000

13 - TST Vale alimentação. Labor aos sábados e domingos.


«Não procede a indicada ofensa aos arts. 333 do CPC/1973 e 818 da CLT, pois inócua a análise da distribuição do ônus da prova, uma vez que a Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela a realização do labor aos sábados e domingos sem a concessão do auxílio alimentação. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0000.2500

14 - TST Acordo de compensação de jornada. Labor aos sábados. Prestação de horas extras além da 10ª diária. Forma de pagamento.


«O TRT detectou que havia labor aos sábados, bem como habitual prestação de horas extras além da 10º diária. O labor aos sábados, aliado à habitual prestação de horas extras além da 10º diária, mais que descaracterizar o acordo compensatório, denota a própria inexistência de compensação. Nesse contexto, ocorrendo realização de horas extras, o obreiro faz jus a recebê-las, sequer havendo que se falar em incidência da limitação imposta pela segunda parte da Súmula 85/TST, IV. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.6700

15 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Horas extraordinárias e labor aos sábados. Habitualidade. Acordo de compensação inválido. Súmula 85/TST, IV.


«A habitualidade no labor além da décima hora diária e no trabalho aos sábados, dia destinado à compensação, inviabiliza a incidência da Súmula 85/TST, IV, aplicável na hipótese de regime de compensação válido, gerando direito à remuneração como extra da jornada praticada após a 8ª diária e 44ª semanal. Desse entendimento dissentiu o acórdão regional, ao restringir os efeitos da invalidade do regime de compensação de jornada semanal às semanas em que constatado o excesso de jornada além do máximo legal e labor aos sábados. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 267.0432.0270.7672

16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADO). MATÉRIA ESTRANHA AO TEMA 1.046/STF. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. 1.


Na hipótese, não houve invalidação da norma coletiva, mas o reconhecimento de que, em razão de trabalho regular nos dias destinados à compensação semanal de jornada (sábados), o acordo compensatório fora descumprido. 2. Aliás, como exposto no acórdão desta Primeira Turma, tanto não houve invalidação da norma coletiva que o Tribunal Regional determinou, no caso, o pagamento apenas do « adicional de horas extras para o labor destinado à compensação (o que pressupõe o reconhecimento de uma compensação, ainda que descaracterizada pela realização do labor extraordinário habitual) . 3. Nesse contexto, uma vez que a decisão turmária não apresenta relação com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, deve ser mantido o acórdão que negou provimento ao agravo interposto pela ré. Acórdão mantido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4001.2300

17 - TST Duração do trabalho. Acordo de compensação. Prestação de horas extras. Labor aos sábados. Súmula 85/TST.


«O Colegiado de origem registrou que o conjunto fático-probatório dos autos demonstra a prorrogação habitual da jornada de trabalho do reclamante, inclusive aos sábados, o que conduz à descaracterização dos acordos de compensação de jornada porventura firmados, em face do vício substancial que maculou o ajuste. O labor aos sábados, mais que descaracterizar o ajuste, denota a própria inexistência da compensação. Nesse contexto, o autor faria jus às horas extras em sua integralidade, sequer havendo que se falar na limitação imposta pela segunda parte da Súmula/TST 85, IV, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.0000.6900

18 - TST Recurso de revista. Acordo de compensação de jornada. Horas extras habituais. Labor aos sábados.


«Ante o contexto delineado pelo Tribunal de origem, forçoso concluir pela invalidade do acordo de compensação. Constata-se que a existência de trabalho habitual em sobrejornada, e especialmente aos sábados, desvirtua o acordo firmado. Adotar entendimento contrário significaria compactuar com a possibilidade de prorrogação da jornada para além do limite previsto na legislação celetista, estimulando a confecção de acordos esvaziados de sentido desde sua gênese, em detrimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 519.0541.9183.5268

19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DIÁRIA, MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, PARA 8H:48MIN. POSSIBILIDADE. REGISTRO NO ACÓRDÃO RECORRIDO DE LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. IMPERTINÊNCIA DA TESE FIXADA NO TEMA 1046. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NÃO EXERCÍCIO. 1. Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interposto pela ré, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 423/TST. 2. Retornam os autos a esta Turma, para eventual exercício de juízo de retratação, em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1.046 da Repercussão Geral, no qual se fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 3. Todavia, na hipótese, verifica-se, em melhor análise, que a controvérsia dos autos não diz respeito à possibilidade de elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além das 8h diárias, mediante negociação coletiva. 4. Deveras, a discussão travada cinge-se quanto à descaracterização da norma coletiva, em virtude da sua inobservância pela própria empresa demandada, em razão da ocorrência da prestação habitual de labor aos sábados- dia destinado à compensação-, pelos empregados. 5. «In casu, a Corte Regional consignou expressamente que « a análise dos controles de frequência juntados aos autos demonstra que havia labor habitual aos sábados. Assim, além da flexibilização da jornada de trabalho por tempo superior ao permitido para o trabalho em turnos de revezamento, havia prestação de horas extras habituais, até mesmo em dias de sábado. Dessa forma, restou registrado no acórdão a premissa fática de que presente na hipótese o labor habitual aos sábados. 6 . Nesse contexto, saliente-se que a jurisprudência uniforme nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que o labor habitual aos sábados - dias destinados à folga compensatória - descaracteriza o ajuste, retratando, na realidade, a inexistência material de efetiva compensação semanal. 7. Logo, em que pese seja válida a norma coletiva que previu a jornada de trabalho superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, há de se manter a condenação da ré ao pagamento das horas extras, tendo em vista que havia prestação de serviços aos sábados de forma habitual, em desrespeito à jornada entabulada na própria negociação coletiva. Juízo de retratação não exercido.

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Doc. LEGJUR 422.7147.1833.3988

20 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO - LABOR AOS SÁBADOS SEM COMPENSAÇÃO EM OUTRO DIA - HORAS SUPLEMENTARES HABITUAIS - INVALIDADE - HORAS EXTRAS DEVIDAS - ITEM IV DA SÚMULA 85/TST.


O regional expressamente consigna que, ao analisar os registros de horários trazidos aos autos (ID 8505142), verificou que, « em diversas oportunidades, o autor laborou aos sábados, sem fruir de folga compensatória em outro dia da semana, como por exemplo, nos dias por ele apontados em sua peça recursal (24/03/2018, 21 e 28/07/2018, 04/08 /2018, 17 e 24/11/2018 e 11/05/2019), desvirtuando o objetivo do regime de compensação semanal, qual seja, a supressão do labor em um dia da semana . De fato, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que não há como se aplicar à hipótese dos autos a limitação contida na segunda parte da Súmula 85/TST, IV, tendo em visa que não ocorreu o mero desatendimento das exigências legais para a compensação de jornada, nem a simples prestação habitual de horas extras, mas sim, a ausência de efetiva compensação, em razão da extrapolação habitual da carga horária, com trabalho nos horários destinados à compensação. A prestação habitual das horas extras ou o labor aos sábados sem usufruir do repouso em outro dia não implica apenas descumprimento formal do acordo de compensação, mas, também, importa no desrespeito material do acordo, sendo inaplicável a parte final do item IV da Súmula 85/TST. Tal circunstância se observa, por exemplo, no caso em que não se verifica a efetiva compensação de jornada, por meio da prestação de serviço nos dias a ela destinados, inclusive quando evidenciado o labor aos sábados e aos domingos, situação dos autos. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .... ()

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