Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 288.5533.2856.0633

1 - TST AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUTOS DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - PREVISÃO DE JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS - VALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - SÚMULA 423/TST - PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS.

O Tribunal Regional considerou « não ter sido regular o elastecimento da jornada de trabalho nos turnos de revezamento, nas semanas em que houve labor aos sábados, exatamente nos dias destinados à compensação daquele elastecimento da jornada . Assim, deu provimento ao recurso de revista do reclamante « para reconhecer devidas horas extras, assim consideradas aquelas laboradas além da 6ª hora diária e/ou 36ª semanal, acrescidas do adicional legal ou convencional (mais benéfico), limitadas aos períodos em que houve labor em turnos ininterruptos de revezamento, consoante delimitado no voto do relator, nos meses em que for verificado o labor em sábados . Esta Segunda Turma reconhecia inválida a avença constante de norma coletiva que permitia a extensão da jornada dos trabalhadores submetidos a turnos ininterruptos de revezamento para além de oito horas diárias, em face da necessidade de obediência a preceitos constitucionais básicos de saúde e segurança do trabalhador, notadamente diante da prorrogação irrazoável de jornada especial e exaustiva, em que a alternância habitual de turnos traz substancial prejuízo à saúde mental e corporal, ao ajuste biológico e ao convívio social do trabalhador. Todavia, o STF, ao julgar o RE 1.476.596, envolvendo a questão da própria reclamada FCA Fiat Chrysler Automóveis do Brasil, avaliou a importância de se validar a norma coletiva de turnos ininterruptos de revezamento que extrapola o limite de 8 horas, uma vez que a escala de trabalho engloba também um regime de compensação de jornada. Portanto, de forma excepcional e contingencial foi admitido o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para além do limite máximo de 8 horas diárias. Não obstante, no caso em apreço, o agravo interno foi interposto pelo reclamante pleiteando as horas extras decorrentes da declaração de invalidade do acordo coletivo de trabalho durante todo o contrato de trabalho e não apenas limitado aos meses em que houve labor em sábados, consoante delimitado no voto vencedor. Assim, em observância ao princípio do non reformatio in pejus, mantenho o acórdão regional nos termos em que proferido . Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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