Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.4237.1805.3496

1 - TST I-AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO.

Em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ademais, ao julgar o RE 1.476.596, a Corte Suprema decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. Dessa forma, decisão que invalida a norma coletiva que prevê jornada superior a 8 horas diárias para fins de compensação do labor aos sábados, ainda que haja labor neste dia, viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Em juízo de retratação exercido, agravo conhecido e provido. II-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III- RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS PARA FINS DE COMPENSAÇÃO DO LABOR AOS SÁBADOS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. 1 - Em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei). Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CF. 2- No caso, a norma coletiva previa jornada superior a 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento, com a finalidade de compensar o labor aos sábados. No entanto, extrai-se do acórdão do Regional que havia labor em alguns sábados destinados a compensação. Diante do novel entendimento do STF ao julgar o RE 1.476.596, a Corte Suprema decidiu que eventual descumprimento da cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, causa para a sua invalidade. 3- Dessa forma, decisão que invalida a norma coletiva que prevê jornada superior a 8 horas diárias para fins de compensação do labor aos sábados, ainda que haja labor neste dia, atenta contra a decisão do STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido.... ()

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