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Doc. LEGJUR 103.1674.7213.3100

1 - STJ Responsabilidade civil. Fato de terceiro. Ato ilícito praticado por empregado de prestadora de serviços de estiva. Requisição por comandante ou armador. Inteligência dos arts. 15 da Lei 8.630/93, 225 e 261 da CLT.


«Da exegese das normas do Lei 8.630/1993, art. 15 (responsabilidade pela segurança do navio) e dos 225; 259 e 261 da CLT (normas de proteção ao trabalhador) não se dessume que ao dono do navio ou prepostos deste se atribua «culpa in vigilando pelos serviços de estiva que se realizem a bordo da nave, imputando ao armador ou ao comandante responsabilidade (fato de terceiro) por ato ilícito, comprovadamente praticada por empregado de empresa prestadora requisitada para tais serviços, empresa essa cuja «culpa in vigilando remanescem inconteste.... ()

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Doc. LEGJUR 533.1110.4483.2723

2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NÃO CONFIGURAÇÃO DE OMISSÃO, POIS HOUVE JUNTADA DO VOTO VENCIDO. EMISSÃO DE TESES EXPLÍCITAS QUANTO: A) À PROPORCIONALIDADE DO VALOR DAS ASTREINTES; B) À INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I EM RELAÇÃO À MODIFICAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA NA FASE DE EXECUÇÃO; C) À NÃO CONFIGURAÇÃO DE COISA JULGADA QUANTO AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA NÃO QUALIFICADA PARA ATIVIDADES DE ESTIVA; E D) AO TRÂNSITO EM JULGADO A RESPEITO DA ILEGALIDADE NA UTILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DE BLOCO NAS ATIVIDADES CONEXAS DE ESTIVA. ESCLARECIMENTOS QUANTO AO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA NO TEMA RELATIVO À PROPORCIONALIDADE DO VALOR DAS ASTREINTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO NO JULGADO.


Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração se prestam a esclarecer obscuridades, eliminar contradições e suprir omissões acaso existentes em qualquer decisão judicial. O CLT, art. 897-Aestabelece que os embargos de declaração também se prestam a imprimir efeito modificativo na decisão embargada nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Não há nulidade por ausência de juntada do voto vencido, pois o voto vencido do Exmo. Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza foi juntado aos autos. Por outro lado, a discussão quanto à proporcionalidade do valor arbitrado a título de astreintes, no importe de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), foi fundamentada de forma clara e expressa, cabendo à parte interessada interpor o recurso adequado, não servindo os embargos de declaração para esse intento. Ademais, no acórdão embargado foi adotado expressamente o entendimento de que não se viabiliza a análise da questão relativa à modificação do valor das astreintes na fase de execução, em razão da aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois a parte agravante transcreveu a íntegra do acórdão regional. No tocante à alegação de coisa julgada, foi adotada a tese de que a decisão original e o pedido da parte autora visavam impedir a contratação de mão de obra não qualificada para atividades de estiva. Portanto, não houve discussão ou proibição quanto ao uso de trabalhadores de bloco em atividades conexas à estiva, mantendo-se a vedação apenas para atividades de estiva em si. Além disso, foi registrado no acórdão embargado que « é inócua a tentativa de discussão quanto à (i)legalidade na utilização dos trabalhadores de bloco nas atividades conexas de estiva, na medida em que essa tese deveria ter sido apresentada na fase de conhecimento, acrescentando-se que, como consta no acórdão recorrido, a sentença transitada em julgado, expressamente determinou que Estivadores fossem contratados «, não havendo, portanto, a omissão apontada pela parte. Por fim, embora não se trate propriamente de contradição, de fato, o acórdão embargado enfrentou o mérito recursal quanto à proporcionalidade do valor das astreintes, motivo pelo qual se revela mais adequado o registro de que, no particular, o recurso de revista foi « conhecido e não provido «, e não « não conhecido «. Embargos de declaração providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado .... ()

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Doc. LEGJUR 146.8983.5007.5500

3 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Estiva. Ação de cobrança. Dever dos réus de pagarem ao autor o valor cobrado. Existência. Autor comprovou os fatos constitutivos de seu direito na petição inicial, sendo que, pela lei material civil, a prova do pagamento (valor, lugar, tempo) incumbe ao devedor e não ao credor. Réus que deixaram de comprovar o efetivo pagamento. Recurso do autor provido.

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Doc. LEGJUR 444.6102.8352.9180

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO Da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º . ROL TAXATIVO DAS ATIVIDADES QUE DEFINEM CADA UMA DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DIFERENCIADAS PREVISTAS NO DISPOSITIVO LEGAL. 1 - Dissídio coletivo de natureza jurídica ajuizado com o objetivo de buscar a correta interpretação da Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, a fim de ser-lhe conferido o entendimento de que são taxativas as relações de funções do trabalho portuário que compõem cada uma das categorias profissionais diferenciadas nele previstas, e, consequentemente, o reconhecimento de que a atividade específica de colocar e tirar lonas de caminhões - enlonamento e desenlonamento - não caracteriza a atividade portuária de capatazia. 2 - Ao estipular que «O trabalho portuário de capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, bloco e vigilância de embarcações, nos portos organizados, será realizado por trabalhadores portuários com vínculo empregatício por prazo indeterminado e por trabalhadores portuários avulsos, o legislador ordinário estabeleceu uma espécie de «reserva de mercado de trabalho para os trabalhadores portuários avulsos, atribuindo-lhes exclusividade na prestação de serviços portuários realizados dentro da área dos portos organizados. 3 - Por se tratar de norma que impõe uma reserva de mercado, limitadora da liberdade de trabalho e do livre exercício da atividade econômica, a sua interpretação e aplicação deve se dar à luz dos postulados constitucionais da busca do pleno emprego, da igualdade e da proporcionalidade, de modo a afastar interpretações que desaguem em discriminação arbitrária. 4 - Com apoio nessa premissa, é possível dizer que tanto o rol de trabalhos previsto na Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º (capatazia, estiva, conferência de carga, conserto de carga, vigilância de embarcações e bloco) como o das atividades que os definem são taxativos, não cabendo ao intérprete elastecê-los, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. 5 - Porém, dentro da relação de funções taxativamente previstas, o legislador se utilizou de um conceito jurídico indeterminado para delimitar o que seria capatazia e estiva, considerando como tais a «movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto e a «movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, respectivamente. Em princípio, poder-se-ia entender que a «movimentação de mercadorias de que trata a lei consistiria basicamente no movimento/deslocamento de volumes a cargas. Contudo, de acordo com o próprio dispositivo legal, é possível afirmar que, em se tratando de atividade portuária, a movimentação de mercadorias possui um significado mais amplo, refletindo um processo abrangente de várias atividades/etapas distintas, conforme previsto nos, I e II do § 1º do art. 40, que diz estar compreendido naquela expressão o «recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário, em se tratando de capatazia, e incluído o «transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo, em se tratando de estiva. 8 - Note-se que a norma, ao utilizar os preceitos «compreendido e «incluído, não esgotou a relação de atividades consideradas como de «movimentação de mercadoria, mas apenas exemplificou os serviços que podem ser classificados como tal. 6 - Nesse sentido, apesar de não ser possível considerar como capatazia e estiva outras atividades distintas da «movimentação de mercadorias, é concebível inserir nesse conceito trabalhos não arrolados expressamente na lei, mas que, por sua natureza, estejam intrinsecamente ligados ao processo de locomoção . 7 - É exatamente o que ocorre em relação ao enlonamento e desenlonamento de caminhões: embora essa atividade não tenha sido mencionada de forma expressa pelo legislador, é inegável o seu enquadramento como capatazia, pois constitui a primeira ou última fase do processo de movimentação de carga nas instalações dentro do porto. 11 - Diante dessas razões, deve-se declarar a taxatividade do rol de atividades que definem cada uma das categorias profissionais diferenciadas previstas na Lei 12.815/2013, art. 40, § 1º, destacando que, em relação à capatazia e à estiva, a expressão «movimentação de mercadorias é um conceito jurídico indeterminado, no qual se incluem todos os trabalhos intrinsecamente ligados ao processo de locomoção de volumes e carga, ainda que não arrolados expressamente pelo legislador, a exemplo da colocação e retirada de lonas de caminhões, que se enquadra como atividade portuária de capatazia. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 231.0110.8717.2404

5 - STJ Processual civil. Na origem. Ação popular nomeação ao cargo de diretor geral do município de estiva gerbi. Violação dos princípios da legalidade e da moralidade. Ofensa à Lei orgânica. Devolução de valores. Cabimento. Fixação dos ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.


I - Na origem, trata-se de ação popular proposta por Vanessa Miniaci em desfavor do Município Estiva Gerbi, Cláudia Botelho de Oliveira Diegues e Arthur Augusto Campos Freire. Sustenta-se, em síntese, que a requerida Cláudia Botelho, na qualidade de prefeita da cidade requerida, nomeou em 18 de maio de 2017 o réu Arthur como Diretor Geral do Município de Estiva Gerbi em função livre provimento, todavia ressalta que ele não pode ser nomeado para o cargo mencionado em virtude de ostentar condenação criminal e de não ter a necessária idoneidade para exercer o cargo de Diretor Geral do município. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente, para determinar o afastamento do réu do cargo a partir de 17/8/2018 (data do trânsito da sentença condenatória na ação penal). No Tribunal a sentença foi reformada, para determinar também a devolução dos valores desde 01/6/2017 (nomeação ao cargo de Diretor Geral do município). ... ()

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Doc. LEGJUR 231.2040.6554.3634

6 - STJ Processual civil. Na origem. Ação popular nomeação ao cargo de diretor geral do município de estiva gerbi. Violação dos princípios da legalidade e da moralidade. Ofensa à Lei orgânica. Devolução de valores. Cabimento. Fixação dos ônus da sucumbência. Recurso provido em parte. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.


I - Na origem, trata-se de ação popular ajuizada contra o Município Estiva Gerbie e outros objetivando anular a nomeação de um dos demandados ao cargo de Diretor Geral do município, a condenação da ré nos termos do art. 10 - LIA, bem como a devolução dos valores recebidos indevidamente. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6730.5006.0000

7 - TJSP Interesse processual. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ajuizamento pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em face da Lei Municipal 370/01, de iniciativa parlamentar, que instituiu a «Semana da Consciência Negra, especialmente na rede municipal de ensino, no âmbito do Município de Estiva Gerbi. Revogação, entretanto, do dispositivo normativo impugnado. Comprovação. Carência superveniente da ação, por interesse de agir do autor. Ocorrência. Pedido de extinção do processo sem resolução do mérito formulado pelo representante do Órgão Ministerial acolhido.

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Doc. LEGJUR 162.9481.6000.0300

8 - TJMG Candidato aprovado dentro do de vagas. Nomeação. Direito administrativo. Apelação cível. Preliminar de ausência de fundamentação da sentença. Rejeição. Mandado de segurança. Concurso público. Município de estiva. Edital de abertura de concurso público 01/2009. Candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Certame expirado. Direito à nomeação. Entendimento dos tribunais superiores. Segurança concedida. Recurso provido


«- O que gera a nulidade da decisão não é a escassez de fundamentação, mas sim a sua absoluta ausência; logo, se, embora sucinta, a fundamentação exista, não é de se acolher a nulidade arguida na decisão proferida pelo MM. Juiz. ... ()

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Doc. LEGJUR 574.6256.6548.4883

9 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.


I . Em razão do uso do termo estiva para indicar à função exercida pela parte reclamante, a decisão recorrida incorreu em erro material ao afirmar que o presente caso trata-se de atividade portuária. Não obstante o erro material, a referida decisão deve ser mantida, tendo em vista que, ainda que não exercida em porto, a atividade de estiva a qual a parte reclamante estava submetida é atividade de risco, sendo aplicável a responsabilidade objetiva, consoante o mesmo entendimento exposto na decisão recorrida. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 140.3545.9013.3100

10 - TJSP Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem móvel. Impressora importada do Japão. Transporte marítimo precário. Comprometimento da segurança na movimentação e estiva da carga sensível. Avaria total da coisa. Pretensão de desconstituição ou anulação do negócio jurídico. Negócio complexo envolvendo várias empresas responsáveis pela realização do negócio. Caso em que o inadimplemento da obrigação, seja ela qual for, determina a Resolução do contrato para todas as partes envolvidas nas avenças. Afastamento da incidência das regras do Direito do Consumidor. Responsabilidade civil extracontratual, com fundamento na culpa concorrente. Afastamento dos efeitos da coisa julgada, em relação ao tema decido nos embargos à execução, que ficam restritos às partes e às questões pedidas e decididas naquele processo. Ação parcialmente procedente para decretar a Resolução do contrato e a inexigibilidade dos títulos pagos, restituição do sinal e pagamento de indenização por lucro cessante. Preliminares rejeitadas. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 145.2155.2015.1700

11 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Município de Estiva Gerbi. Ação contra decreto de nomeação de candidata aprovada em concurso público, após ter sido exonerada do cargo em comissão que ocupava, pela condenação à restituição de valores aos cofres públicos pela prática de ilícitos administrativos. Alegação de ato afrontoso à moralidade administrativa. Desacolhimento. Sancionamento que não pode apresentar características de perpetuidade. Condenação da co-ré à restituição de valores, preservados, todavia, seus direitos políticos. Ausência de óbice ao exercício de função pública sob o risco de cominação de sanções sem graduação, e com efeitos eternos. Violação, assim, ao CF/88, art. 5º, inciso XLVII. Ponderação entre os atos praticados e as sanções aplicadas. Extensão do decreto absolutório aos co-demandados, ex-chefe de gabinete e exprefeito municipal. Relação jurídica incindível, que afasta soluções discrepantes. Reintegração ao serviço público determinada. Recurso dos co-réus provido. Reexame necessário desprovido.

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Doc. LEGJUR 136.7341.5000.1500

12 - TJRJ Tributário. ISS. Afretamento de embarcação na modalidade por tempo, prevista no Lei 9.432/1997, art. 2º, II. Cessão de embarcação a qual se adere o dever de executar as fainas de manuseio e movimentação de cargas, a operação da embarcação, o fornecimento de alimentos ao pessoal e o pagamento de despesas portuárias, taxas de atracação, estiva, vigia e praticagem. Súmula Vinculante 31/STF. Lei Complementar 116/2003, art. 3º, XXII.


«1 - Embora incabível a cobrança de ISS sobre locação de coisas móveis, a teor do verbete 31 da Súmula Vinculante do STF, incide o tributo quando à cessão se adiciona serviço que se revela preponderante, hipótese não tratada no enunciado, como se infere das notas taquigráficas dos votos proferidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.0785.3000.0600

13 - STJ Tributário. ICMS. Importação. Arrendamento mercantil. Incidência sobre bem objeto de contrato de leasing internacional. Guindastes para operações portuárias de estiva e desestiva de navios. Equipamento destinado ao ativo fixo da pessoa jurídica. Matéria submetida ao plenário do STF. Re 206.069/SP. Incidência do tributo. Distinção. Leasing de aeronaves em que o contrato não prevê a aquisição do bem. RE 461.968/SP. Entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ no ERESP 783.814/SP. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 155, II, e § 2º, IX, «a. Lei Complementar 87/1996, art. 3º, VIII. Lei 6.099/1974.


«1. Recurso especial que discute a incidência de ICMS sobre leasing internacional que teve por objeto o fornecimento de guindastes para a consecução de atividade concernente a «serviços de operações portuárias e de estiva e desestiva de navios, de terminal de carga, de movimentação de cargas acondicionadas ou não em contêineres, de estufagem, etc. tudo em área objeto de arrendamento contratado com a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3000.9900

14 - TJMG Adin. Contratação temporária de servidor público. Ação direta de inconstitucionalidade. Município de estiva. Normas sobre contratação temporária de pessoal. Dispensa de concurso público. Excepcional interesse público, prazo determinado e Lei redigida de forma clara e precisa. Ausência. Inconstitucionalidade


«- A regra geral para investidura em cargo ou emprego público é a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 418.1241.2560.2170

15 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. O agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, a Corte de origem permaneceu omissa acerca de pontos necessários ao deslinde da controvérsia no tocante ao acúmulo/desvio de função, quais sejam: i) que o conceito, a definição e a obrigação do Marinheiro Fluvial de Convés e Contramestre Fluvial quanto à execução da navegação e do serviço de bordo em embarcação, quer seja no tocante a exercício da função na seção convés, quer seja no quarto de navegação, quer seja como tripulante da navegação de interior, não se amolda a amarração e desamarração de comboio; ii) a NORMAM013-DPC, itens 407, 417 e 419, que versam sobre o exercício da função de fluviário da seção convés, quer seja no quarto de navegação, quer seja como tripulante da navegação de interior, não indicam e tampouco devem ser interpretados que a amarração e desamarração de comboio é uma atribuição do marinheiro fluvial de convés, mestre fluvial e contramestre; iii) a amarração e a desamarração de comboio são uma atribuições para o não tripulante, que pode ser executado por qualquer outro trabalhador que faz atividade voltada para a operação do transporte fluvial, amoldando-se a serviço de estiva; iv) a CCT da categoria do autor classifica como desvio de função o serviço de estiva, considerando, para isso, como atividade correlata como o caso da amarração e desamarração de comboio, que, uma vez executada pelo fluviário, o armador ou empresa de transporte fluvial tem a obrigação de pagar a respectiva remuneração. 3. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 4. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional, já considerando o que dispõe na Norma da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAN - 13/DPC, consignou que «Restou provado, que o reclamante, em algumas ocasiões, precisava fazer os serviços de amarração e desamarração de comboios, sem, contudo, configurar o acúmulo de função e/ou desvio de função, e tampouco tais serviços configuram o exercício da função de estiva prevista na cláusula 29ª da CCT, daí porque improcedente o plus salarial pleiteado. 5. Logo, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, quanto ao acúmulo/desvio de função, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF. Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO/DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se acerca da ocorrência de acúmulo/desvio de função. 3. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no conjunto fático probatório dos autos, concluiu que restou provado que o autor, em algumas ocasiões, precisava fazer os serviços de amarração e desamarração de comboios, sem, contudo, configurar o alegado acúmulo de função e/ou desvio de função, pontuando, ainda, que tais serviços sequer configuram o exercício da função de estiva prevista na cláusula 29ª da CCT, daí porque improcedente o plus salarial pleiteado. 4. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, incide o óbice da Súmula 126/TST, sem que se caracterize nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não cabe a este Tribunal Superior rever a decisão anterior, reexaminando ponto fático sobre o qual já houve pronunciamento. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5003.3500

16 - TST Recurso de revista 1. Superterminais comércio e indústria ltda. Terminal portuário de uso privado. Contratação de serviços de capatazia com vínculo permanente. Prioridade conferida aos trabalhadores cadastrados no ogmo. Lei dos portos. Interpretação do Lei 8.630/1993, art. 26, parágrafo único e da convenção internacional 137 da oit. Abrangência da área de atuação.


«Ao interpretar a Lei 8.630/1993, esta Corte firmou o entendimento no sentido de que a contratação por vínculo empregatício a prazo indeterminado deve ser feita, exclusivamente, dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados ou cadastrados junto ao OGMO - Órgão Gestor de Mão-de-obra - apenas em relação serviços de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações. Quanto aos serviços de capatazia e bloco, cabe dar preferência na contratação por vínculo de emprego aos trabalhadores registrados ou cadastrados no OGMO, admitindo-se, assim, a contratação fora do sistema quando remanescerem vagas de trabalho não satisfeitas pelo OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 832.4404.3340.0310

17 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.


Ação proposta por associação em face de concessionária de serviço público. Alegação de inexigibilidade de cobrança pelos serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgoto. Distribuição livre para a 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu. Determinação de redistribuição à 3ª Vara Cível local, por dependência a mandado de segurança coletivo impetrado pela mesma associação autora contra a Prefeita do Município de Estiva Gerbi. Impossibilidade. Situações fáticas distintas. Mandado de segurança calcado na alegação da prática pela Municipalidade de atos ilegais de posse sobre a área institucional do loteamento, cuja manutenção exclusiva foi atribuída à associação autora por Decreto Municipal. Ação de origem que, de outro lado, visa tão somente à inexigibilidade de cobrança por serviço de coleta de esgoto. Objeto de um e outro processo que têm origem em eventos absolutamente diversos. Ausência de conexão entre os feitos ou do risco da prolação de decisões conflitantes. Competência do Juízo suscitado da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu... ()

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Doc. LEGJUR 344.4396.3607.8062

18 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA PENNANT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TEORIA DO RISCO. ESTIVADOR.


I . Irretocável a decisão monocrática agravada, pois o Tribunal Regional, ao adotar a tese de que o acidente de trabalho sofrido pelo empregado, ocorrido na realização de atividade laboral desempenhada na estiva, atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva em razão dateoria do riscoda atividade, proferiu decisão em plena conformidade com a atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior. Aplica-se, desse modo, o óbice consolidado na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. II . No caso dos autos, houve acidente de trabalho típico, que vitimou o empregado enquanto este desempenhava sua atividade na estiva. III. A parte reclamada, por sua vez, alega que « verificando os elementos contidos nos autos conclui-se que o acidente de trabalho narrado pelo Autor ocorreu por sua culpa exclusiva, como demonstrado no curso da instrução processual «(fls. 416 - Visualização Todos PDF). IV . Desse modo, o exame das premissas fáticas sustentadas pela parte reclamada encontra óbice na Súmula 126/STJ, uma vez que contrárias àquelas consignadas no acórdão regional, de modo que o seu acolhimento demandaria o coibido revolvimento da prova dos autos. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR ARBITRADO. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema « valor arbitrado - dano moral - acidente do trabalho «, pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DOS PORTOS ORGANIZADOS DO RIO DE JANEIRO, SEPETIBA, FORNO E NITERÓI - OGMO/RJ. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. ACIDENTE DO TRABALHO. TEORIA DO RISCO. ESTIVADOR. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista em relação ao tema « valor arbitrado - dano moral - acidente do trabalho «, pois, no caso vertente, a decisão do Tribunal de origem revela consonância ao entendimento perfilhado pela SBDI-I desta Corte Superior. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8007.6400

19 - TST Recursos de revista dos réus em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Matéria comum. Análise conjunta. Danos morais e materiais. Trabalhador portuário. Responsabilidade objetiva.


«Perante o Direito do Trabalho, a responsabilidade do empregador, pela reparação de dano, no seu sentido mais abrangente, derivante do acidente do trabalho ou de doença profissional a ele equiparada, sofrido pelo empregado, é subjetiva, conforme prescreve o CF/88, art. 7º, XXVIII de 1988. No entanto, é possível considerar algumas situações em que se recomenda a aplicação da responsabilidade objetiva, especialmente quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um risco muito mais acentuado do que aquele imposto aos demais cidadãos, conforme previsto no parágrafo único do CCB/2002, art. 927 Brasileiro. É essa a hipótese dos autos. Com efeito, o autor é trabalhador portuário e atua na estiva. Como bem relatou o Tribunal Regional, «o autor é trabalhador portuário avulso, exercendo atividade de estivador, registrado no OGMO - ES (Órgão de Gestão de Mão-de-Obra), e sofreu acidente quando prestava serviços em favor da primeira ré - TVV, no navio MV.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9082.9001.0500

20 - STJ Administrativo. Agravo regimental em recurso especial. Serviço portuário. Lei 8.630/93. Serviço de capatazia. Desnecessidade de registro no ogmo. Ausência de previsão legal. Agravo regimental desprovido.


«1. A Lei 8.630/1993 que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, dispõe em seu art. 23, parág. único, que a contratação de trabalhadores portuários de estiva, conferência de carga, conserto de carga e vigilância de embarcações com vínculo empregatício a prazo indeterminado será feita, exclusivamente, por trabalhadores registrados junto ao Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()

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