1 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA INCAPACIDADE LABORAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À LICENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Recurso de apelação interposto pelo Município de São Paulo contra sentença que julgou procedente a ação declaratória ajuizada por servidor, Guarda Civil Metropolitano, determinando a regularização de seu registro funcional e o reconhecimento de sua licença para tratamento de saúde no período de 18/03/2022 a 11/05/2022. A r. sentença também condenou o ente municipal ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. ... ()
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2 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA SAÚDE. READAPTAÇÃO.
1.Hipótese em que foi deferida tutela de urgência para manutenção de pagamento da remuneração do servidor como se estivesse em atividade. Licença saúde. ... ()
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3 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO.
Recurso de apelação interposto contra sentença que anulou ato administrativo e determinou a regularização do prontuário de servidora pública, anotando licenças sem desconto por faltas injustificadas. O laudo pericial não atestou a incapacidade da autora para o período pleiteado, reforçando a regularidade do ato administrativo. A motivação do indeferimento da licença decorre do descumprimento das normas de readaptação, situação não afastada pela autora. Conjunto probatório dos autos que não infirmou a presunção de veracidade e legalidade do ato administrativo. Dá-se provimento ao recurso de apelação.... ()
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4 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA.
1.Hipótese em que foi indeferido o pedido de tutela de urgência para garantir ao servidor a manutenção da remuneração diante do indeferimento administrativo da licença saúde e impedir a instauração de procedimento administrativo por faltas. ... ()
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5 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO DE INCENTIVO. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em Exame: 1. Ação ordinária proposta por Neli Ferreira Leal contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando à incorporação do «prêmio incentivo instituído pela Lei 8.975/1994 em seus vencimentos, com reflexos no 13º salário, férias, terço constitucional, quinquênio e sexta parte. A sentença julgou a ação improcedente, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça. ... ()
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6 - TRT3 Aposentadoria especial. Concessão. Recurso administrativo. Oficial de justiça avaliador. Conversão do tempo de serviço prestado em tempo especial para a concessão de aposentadoria. Princípio da legalidade.
«A concessão de aposentadoria especial, da qual decorre a conversão de tempo especial em comum com vistas à antecipação da aposentadoria, está prevista no CF/88, art. 40 de 1988 e depende de edição de lei complementar, o que provocou a interposição de sucessivos Mandados de Injunção perante o Supremo Tribunal Federal a fim de suprimir a lacuna legislativa. Ocorre que, ao contrário do que entendeu o Requerente, depreende-se das decisões daquela Suprema Corte que não houve determinação para que se reconhecesse o direito daqueles servidores à aposentadoria especial ou à contagem especial do tempo de contribuição, mas que se procedesse à análise da situação fática dos Oficiais de Justiça Avaliadores, a fim de que se avaliasse a aplicação do lei 8.213/1991, art. 57, referente aos trabalhadores vinculados aos regimes de previdência geral, naquilo em que for pertinente, até que seja editada legislação específica sobre o tema. Logo, não havendo comprovação, tampouco presunção legal de que os Oficiais de Justiça Avaliadores se expõem a agentes nocivos, prejudiciais à saúde ou à integridade física, no desempenho de suas atribuições, não se enquadram na legislação previdenciária para fins de concessão da aposentadoria especial, a teor da regulamentação disposta, que vigeu ao longo da carreira do servidor. Destarte, os Tribunais, em sede administrativa, devem pautar-se estritamente pelo princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), em virtude do que somente lhes é permitido o que está expressamente previsto e autorizado em lei e atos regulamentares. Recurso Administrativo a que se nega provimento.... ()
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7 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PROCEDIMENTO COMUM.. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO.
Pleito de anulação de ato administrativo de indeferimento de licença médica à autora, voltado à regularização de período em aberto na sua vida funcional em relação à frequência e aos pagamentos. Improcedência na origem. Licença para tratamento de saúde regulamentada na Lei 10.261/1968, art. 191. Inspeção médica oficial, prevista em regulamento, que, enquanto ato administrativo, apresenta o apanágio da presunção de legitimidade. Determinação de realização de perícia médica judicial, com ausência injustificada da servidora. Conjunto provativo nos autos que não é capaz de elidir a legitimidade do ato administrativo impugnado. O atestado emitido por médico particular não garante, por si só, a concessão de licença médica. Não vislumbrada ilegalidade no indeferimento do pedido de licença médica e consequentes descontos em razão de faltas injustificadas, correta a improcedência do pedido assinalada na origem. Desfecho de origem que se preserva. Recurso desprovido... ()
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8 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR ESTADUAL. SUSPENSÃO DE VENCIMENTOS.
Servidor em licença saúde que não compareceu à perícia médica, resultando na suspensão de seus vencimentos. Prazo exíguo entre a data da perícia e a publicação de comparecimento. Exigência de apresentação de documentação médica recente para a perícia, estipulada pela própria administração. Agendamento dos exames pelo SUS foi realizado apenas para data posterior. Impetrante justificou a situação e solicitou a remarcação da perícia. Servidor teve os vencimentos suspensos sem direito à defesa. A suspensão de vencimentos sem a instauração de processo administrativo é indevida. É garantido o direito ao restabelecimento dos vencimentos durante o tratamento de saúde. Recursos não providos... ()
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9 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU A LICENÇA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que, em ação de tutela antecipada de urgência proposta por servidor público estadual, policial militar, julgou procedente o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu a licença para tratamento de saúde do autor e determinar o registro do período de afastamento como licença médica, com devolução dos valores descontados e indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00. ... ()
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10 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS.
Recurso tirado contra sentença que julgou improcedente pedido voltado à incorporação da GESS na remuneração do servidor. Desacolhimento. Gratificação instituída pelo arts. 18, II, e 20 da Lei Complementar Estadual 1.157/2011, para todos os «servidores em exercício na Secretaria da Saúde e Autarquias a ela vinculadas, bem como nas unidades de saúde de Secretarias e Autarquias que estiverem ou vierem a ser integradas mediante decreto, ao SUS/SP, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades previstos no Anexo XI desta lei complementar". Unidade de Saúde da Penitenciária de Getulina integrada ao SUS por meio do Decreto 57.741/2012. Regulamento conferido pela Resolução 17/2012 da Secretaria de Administração Penitenciária. Gratificação que se admite somente aos servidores que exerçam função junto à Unidade de Saúde, e não a qualquer servidor em exercício na penitenciária porque o que se integra ao SUS é a Unidade de Saúde e não todo o estabelecimento prisional em si. Autor da ação que, conquanto ocupante do cargo de agente de segurança penitenciária expressamente constante do rol a que alude o Anexo XI do normativo, não está alocado para realizar serviços na Unidade de Saúde da referida penitenciária. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Improcedência da ação que cumpre ser mantida. Recurso desprovido.... ()
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11 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA-SAÚDE - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE LEGALIDADE - REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - INADMISSIBILIDADE.
1.O controle judicial dos atos administrativos é exclusivamente de legalidade. Indeferimento de pedido de licença-saúde. Pedido de revisão da decisão administrativa a partir do reexame do mérito do ato impugnado. Inadmissibilidade. ... ()
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12 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA-SAÚDE - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE LEGALIDADE - REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - INADMISSIBILIDADE.
1.O controle judicial dos atos administrativos é exclusivamente de legalidade. Indeferimento de pedido de licença-saúde. Pedido de revisão da decisão administrativa a partir do reexame do mérito do ato impugnado. Inadmissibilidade. ... ()
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13 - TJSP PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - PROCEDIMENTO COMUM - ATO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA-SAÚDE - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE LEGALIDADE - REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - INADMISSIBILIDADE.
1.O controle judicial dos atos administrativos é exclusivamente de legalidade. Indeferimento de pedido de licença-saúde. Pedido de revisão da decisão administrativa a partir do reexame do mérito do ato impugnado. Inadmissibilidade. ... ()
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14 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. READAPTAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.Caso em Exame 1. A autora alega ser Professora de Educação Básica II readaptada devido a problemas de saúde, com readaptação cessada em 2021. Requer a manutenção da readaptação por incapacidade de exercer funções docentes. ... ()
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15 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA. AGENTE COMUNITÁRIO DA SAUDE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO AFASTADA. TEMA 1143 DO STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR AÇÕES AJUIZADAS POR SERVIDOR CELETISTA COM RELAÇÃO À PARCELA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. MÉRITO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO-BASE. APLICABILIDADE DA Lei 11.350/06, art. 9º-A, § 3º. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL OU DA CLT. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO, COM RETIFICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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16 - TJRS RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO RS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PEDIDO DE REINCLUSÃO NO PLANO IPÊ-SAÚDE. POSSIBILIDADE MEDIANTE DESCONTO DE 3,1% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame: Ação proposta por servidor público estadual objetivando o reingresso no plano de saúde do IPE-Saúde, com contribuição mensal de 3,1% do salário de contribuição. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que a alíquota majorada de 7,2% encontra respaldo normativo.... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. LICITUDE. RECURSO DO MUNICÍPIO.
1.Intento recursal manejado em face de sentença que julgou procedente o pedido para declarar nulo o ato administrativo que considerou ilícita a acumulação do exercício de cargos na área da saúde (Farmacêutica e Oficial de Farmácia), reconhecendo a legalidade no exercício concomitante das carreiras. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
Limeira. Cirurgião Dentista. Aposentadoria especial, com paridade e integralidade, em razão do exercício de funções em condições de insalubridade. Pretensão à concessão de aposentadoria especial, com base no art. 40, § 4º, III, da CF/88. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO Possibilidade de aplicação do Regime Geral de Previdência Social enquanto não editada lei própria. Aplicação supletiva da Lei 8.213/91, art. 57. Recebimento do Adicional de Insalubridade que, por si só, não tem o condão de comprovar os requisitos para a concessão da aposentadoria especial. Suficiente comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos à saúde de forma habitual, permanente e não intermitente, através de laudo pericial produzido nos autos. Servidora pública que ingressou no serviço público em momento anterior à edição da Emenda Constitucional 41/03, que assegura a integralidade dos proventos da aposentadoria. Inaplicabilidade das regras de transição previstas nos Emenda Constitucional 47/2005, art. 2º e Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º. Diferenças devidas consistentes nos valores de abono permanência, entre a data do requerimento e a implementação da aposentadoria especial. Inviabilidade de cumulação de vencimentos e proventos. Sentença reformada em mínima parte, integrando-se a fundamentação relativa ao termo inicial da concessão do benefício, extensão na qual se acolhe em parte a remessa necessária. Apelação do autor provida, concedendo-se a tutela antecipada. Apelação do réu desprovida.... ()
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19 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Medicamento. Fornecimento gratuito de remédio. Impossibilidade de aquisição. Pobreza. Negativa do estado em fornecer a medicação. Comprovação da enfermidade e necessidade da medicação guerreada. Direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado. Decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando obter o fornecimento do medicamento PRADAXA 110mg para o tratamento de Fibrilação Atrial Crônica com Critério de escore de risco CHADS² 3 que acomete a impetrante, sob alto risco de acidente vascular encefálico. Alega que possui Fibrilação Atrial Crônica com critério de escore de risco CHADS² 3 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o custo do referido tratamento que lhe foi prescrito, pelo que roga a concessão de medida liminar, para ordenar a autoridade impetrada a lhe fornecer o medicamento Etexilato de Dabigatrana 110mg (PRADAXA) na forma prescrita às fls. 19. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não sendo fornecido o medicamento receitado, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 67/69, de igual modo entendendo que diante do quadro clinico que atinge a impetrante, torna-se crível que a sua ciência sobre a negativa do fornecimento do fármaco não ocorreu um ano antes da impetração desse remédio. Máxime, a iminência do risco conseqüencial da moléstia que lhe acomete - AVC - , o que não permite à impetrante ter esperado tal lapso temporal sem a utilização do fármaco. Assim, voto pela rejeição da preliminar de decadência do direito. A Constituição Federal, em seu art. 1º, inciso III, aponta a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federaria do Brasil, o que significa que cabe ao Estado sua proteção e promoção. art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...) Esta mesma dignidade, enquanto princípio constitucional, tem como núcleo o «mínimo existencial que representa exatamente o conjunto de bens e utilidades indispensáveis para uma vida humana digna; é o mínimo necessário a ser oferecido à sociedade para que a dignidade não seja violada.Sabe-se que a implementação dos direitos tem um custo; mas o Estado não pode se furtar à efetiva prestação desses direitos alegando limitação orçamentária, sob pena de violar o valor supremo da dignidade da pessoa humana. Atente-se, ainda, ao disposto nos arts. 5º, caput, e 196 e da Constituição Federal, in verbis:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e propriedade, nos termos seguintes.(...)Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Por direito à vida entende-se o direito de permanecer vivo, e de ter uma vida digna. Num estado constitucional democrático, em que a força normativa da Constituição prevalece sobre todas as normas, não se pode admitir a omissão do Poder Público diante da necessidade de aplicação dos comandos constitucionais, sob pena de ofender, inclusive, o Princípio da Força Normativa da Constituição. Nesse contexto, possibilitando a concretização do direito à vida, convém citar as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Observem-se, ainda, as disposições contidas nos arts. 159 e 166, IX, alíneas «a e «b, da Constituição Estadual: 159. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 166 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições estabelecidas em Lei: (...)XI - prestar assistência farmacêutica faz parte da assistência global à saúde, e as ações a ela correspondentes devem ser integradas ao Sistema Único de Saúde, ao qual cabe: a) garantir o acesso de toda população aos medicamentos básicos, através da elaboração e aplicação da lista padronizada dos medicamentos essenciais;b) definir postos de manipulação e medicamentos, dispensação e venda de medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos destinados ao uso e consumo humano como integrantes do Sistema Único de Saúde, bem como prestar assistência farmacêutica; A inexistência do medicamento na listagem oficial, não desobriga o Estado de fornecê-lo, e não retira a liquidez e certeza do direito da impetranteCom esse raciocínio, vejo comprovado no mandamus a certeza e liquidez do direito da impetrante.Por essas razões, voto pela rejeição dessa preliminar de ausência de direito liquido e certo. A população carente, que não dispõe de recursos financeiros para a compra de medicamentos essenciais à preservação da saúde, estaria completamente desamparada diante da negativa/omissão do Estado em lhe fornecer os necessários tratamentos.Diante disso, os Tribunais fortaleceram o entendimento de que o Estado é devedor do direito subjetivo público à saúde, sendo, o sujeito, seu detentor. Destaco que o Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça tem entendido, pacificamente, que a negativa ao fornecimento de medicamentos necessários implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado. Nesse sentido, colaciono alguns dos diversos precedentes deste e. Tribunal de Justiça: (TJPE - 1ª Câmara de Direito Público - Agravo Regimental 212401-2/01 - Relator Luiz Carlos Figueiredo - Julgado em 14/09/2010, publicação 174). (TJPE, 2º Grupo de Câmaras Cíveis, MS 0015801-93.2009.8.17.0000 (201310-9), Rel. Des. Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, j. em 7/4/2010). (MS 268675-1, GCDP, rel. Des. Ricardo Paes Barreto, julgado em 24/07/2012).É possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deva ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, indique tratamento diverso do fornecido porque mais eficaz no seu caso; pesando considerar que cada organismo reage de forma diversa aos fármacos. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial (grifo nosso)Desta forma, dúvida não há de que compete ao Poder Público oferecer ao cidadão carente os tratamentos médicos de que necessite para ter assegurado seu direito à vida e à saúde, já que tais direitos compreendem um «mínimo existencial necessário, sem o qual a dignidade da pessoa humana estaria intimamente violada. À unanimidade de votos, foi concedida a segurança e prejudicou-se o julgamento do Agravo Regimental.... ()
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20 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I.Caso em Exame ... ()