1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Fotografia. Ação ajuizada por trabalhadores rodoviários a buscar indenização porque as respectivas carteiras funcionais, que também lhes garante transporte grátis, ostentam seus retratos e os símbolos da FETRANSPOR - Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro e do Município do Rio de Janeiro, tudo a caracterizar uso indevido de imagem para fins de propaganda política. Sentença de improcedência. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Se as carteiras são expedidas por outra entidade sindical em convênio com o ente político, é evidente a ilegitimidade passiva ad causam da entidade classista que não tenha qualquer participação em tais expedições. 2. Não é uso indevido de imagem imprimir, em documento de identidade, retrato do identificado.... ()
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2 - STJ Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Receptação, uso de documento falso, falsa identidade. Prisão preventiva. Legalidade. Fundamentação idônea. Necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da Lei penal. Gravidade concreta. Modus operandi. Reiteração delitiva. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.
1 - A defesa se insurge contra a decisão monocrática desta relatoria que negou provimento ao recurso, por manifestamente improcedente, com recomendações ao Magistrado de Primeiro Grau (de reanálise da prisão e acompanhamento da questão da saúde mental do agente).... ()
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3 - STJ Processual civil. Ação ordinária. Revisão. Progressões funcionais e/ou promoções. Pedido improcedente. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Tema 1.129. Falta de subsunção.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia o direito de ter revisadas as progressões funcionais e/ou promoções. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a improcedência do pedido. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Os declaratórios foram rejeitados. ... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENANDO OS RÉUS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO E COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO FORMAL, E DO CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO, EM CONCURSO MATERIAL, ÀS PENAS DE 06 (SEIS) ANOS E 07 (SETE) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 32 (TRINTA E DOIS) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO BUSCANDO A ABSORÇÃO DO DELITO DO CODIGO PENAL, art. 304 PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 297, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE CRIME ÚNICO; O AFASTAMENTO DO CONCURSO ENTRE OS CRIMES DOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003; OU A REDUÇÃO DAS PENAS BASE. PRETENSÕES QUE MERECEM PARCIAL ACOLHIMENTO. A AUTORIA E A MATERIALIDADE DELITIVAS RESTARAM INCONTESTES, O QUE SE EXTRAI DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, DO REGISTRO DE OCORRÊNCIA, DA APREENSÃO DE DUAS CARTEIRAS FALSAS DA POLÍCIA CIVIL, DE DOIS DISTINTIVOS, DE UM REVÓLVER TAURUS, CALIBRE .38 SPECIAL, COM NÚMERO DE SÉRIE REMARCADO E 04 (QUATRO) MUNIÇÕES, E DE UMA PISTOLA BERSA, CALIBRE 9MM, COM NÚMERO DE SÉRIE ELIMINADO POR INTENSA AÇÃO MECÂNICA, COM UM CARREGADOR E 17 (DEZESSETE) MUNIÇÕES. DECLARAÇÕES UNÍSSONAS E COESAS DOS POLICIAIS NO SENTIDO DE QUE FLAGRARAM OS APELANTES PORTANDO 02 (DUAS) ARMAS DE FOGO MUNICIADAS, UMA DELAS COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, TENDO O LAUDO DE EXAME DO ARMAMENTO ATESTADO A CAPACIDADE DE PRODUZIR DISPAROS E A EFICÁCIA DAS MUNIÇÕES. ALÉM DISSO, IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO EM RELAÇÃO AOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2003, POIS, APESAR DAS ARMAS DE FOGO TEREM SIDO APREENDIDAS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ABSORÇÃO DO CRIME MAIS GRAVE, POIS TRATA-SE DE TIPOS PENAIS AUTÔNOMOS, QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DIVERSOS. AO SEREM ABORDADOS PELOS POLICIAIS, OS APELANTES SE IDENTIFICARAM COMO POLICIAIS CIVIS E APRESENTARAM CARTEIRAS FUNCIONAIS FALSAS, TENDO O LAUDO DE EXAME PERICIAL ATESTADO A CAPACIDADE DE ILUDIR TERCEIROS, EIS QUE IMPRESSAS A JATO DE TINTA COLORIDA EM PAPEL COMUM. SALIENTE-SE, AINDA, QUE OS APELANTES NÃO FORAM CONDENADOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE USO DE DOCUMENTO FALSO E DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, MAS SIM POR UM ÚNICO DELITO DESCRITO NO CODIGO PENAL, art. 304, QUE NO PRECEITO SECUNDÁRIO PREVÊ A APLICAÇÃO DA PENA COMINADA À FALSIFICAÇÃO OU À ALTERAÇÃO, QUE, NO CASO, FOI DE UM DOCUMENTO PÚBLICO E ESTÁ PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 297. POR OUTRO LADO, A DOSAGEM DA PENA MERECE PEQUENO AJUSTE. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS QUE INDIQUEM A PERSONALIDADE NEGATIVA DOS APELANTES, QUE NÃO PODE SER VALORADA COM BASE NOS REGISTROS DA FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, CONFORME ASSENTADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AO FIXAR TESE QUANDO DO JULGAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.077. POR TAIS RAZÕES, RELEVANDO-SE APENAS OS MAUS ANTECEDENTES, APRESENTA-SE ADEQUADA E PROPORCIONAL A EXASPERAÇÃO DA PENA BASE DE CADA CRIME DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO). ASSIM, QUANTO AOS CRIMES DOS art. 14 E 16, §1º, IV, DA LEI Nº. 10.826/2006, FIXA-SE A PENA BASE EM, RESPECTIVAMENTE, 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, E 03 (TRÊS) ANOS E 06 (SEIS) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. CONSIDERANDO O CONCURSO FORMAL ENTRE OS REFERIDOS CRIMES, EXASPERA-SE A PENA MAIS GRAVE DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), FICANDO EM 04 (QUATRO) ANOS E 01 (UM) MÊS DE RECLUSÃO. QUANTO À PENA DE MULTA, APESAR DO CODIGO PENAL, art. 72 DETERMINAR A SUA APLICAÇÃO DISTINTA E INTEGRAL, DIANTE DA VEDAÇÃO DE REFORMA EM PREJUÍZO DA DEFESA QUE RECORREU, MANTÉM-SE A PENA NO PATAMAR APLICADO NA SENTENÇA, EM 17 (DEZESSETE) DIAS-MULTA. QUANTO AO CRIME DO art. 304, COMBINADO COM art. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, FIXA-SE A PENA BASE EM 02 (DOIS) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 11 (ONZE) DIAS-MULTA, A QUAL TORNA-SE DEFINITIVA, EIS QUE AUSENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES E ATENUANTES, CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA REDUZIR AS PENAS DOS APELANTES PARA 06 (SEIS) ANOS E 05 (CINCO) MESES DE RECLUSÃO, E 28 (VINTE E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, MANTENDO-SE AS DEMAIS COMINAÇÕES DA SENTENÇA.
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5 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público federal. Técnico judiciário da carreira do poder judiciário da União. Congelamento de progressões funcionais. Direito líquido e certo não configurado.
«1. Trata-se de recurso ordinário em mandado de segurança onde pretende o recorrente a concessão da segurança a fim de afastar a ilegalidade do ato coator que determinara o congelamento das progressões funcionais a que o impetrante teria direito por força da Resolução 334/2003-CJF. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Progressões funcionais. Carreira do seguro social. Ausência de regulamentação da Lei 10.855/2004. Interstício de doze meses. Lei 5.645/1970. Recurso especial não provido.
«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Guilherme Oliveira de Bitencourt contra a União e o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS, objetivando as progressões funcionais, bem como, a implementação do correto posicionamento na Tabela de Vencimento Básico e o pagamento das diferenças remuneratórias, acrescidas de juros e correção monetária. ... ()
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7 - TJSP Apelação. Reclamação trabalhista. Município de Araraquara. Lei Municipal 10.489/2022 que ignorou as progressões funcionais até então concedidas à autora ao reajustar o enquadramento de referência dos cargos iniciais. Impossibilidade. Lei Municipal 6.251/05 que garante o direito dos empregados públicos do magistério à progressão automática a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, bem como promoção por mérito. Direito adquirido à progressão na carreira que não pode ser prejudicado por legislação posterior. A progressão funcional dos profissionais do magistério, após a Lei Municipal 10.489/2022, deve observar a referência de ingresso e as promoções e progressões funcionais concedidas ao longo de sua vida funcional. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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8 - STJ Administrativo. Decisão de origem em consonância com o entendimento desta corte. Carreira policial. Progressão. Efeitos financeiros. Últimas avaliações funcionais.
«I - Não merece reforma o acórdão ora recorrido, porquanto está em conformidade com o entendimento consolidado nesta Corte Superior no sentido de que a progressão dos servidores da carreira de policial federal deve ter seus efeitos financeiros somente a partir de março do ano subsequente ao das últimas avaliações funcionais, nos termos do disposto na Lei 9.266/1996 e no Decreto 2.565/1998. Neste sentido: REsp 1690116/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/12/2017, DJe 13/12/2017; REsp 1649269/RJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 22/05/2017. ... ()
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9 - TJSP Empregado público. Professor. Município de Araraquara. Pretensão autoral voltada ao reenquadramento funcional, nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, após a edição da Lei Municipal 10.489/2022. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição, com condenação do demandado ao pagamento das diferenças devidas desde maio/2022. Insurgência do réu cumulada com reexame necessário. Não acatamento. Município que deixou de considerar as promoções e progressões funcionais antes concedidas, uma vez que a parte autora foi mantida na mesma referência após a vigência da Lei Municipal 10.489/22, que alterou a referência do piso salarial dos professores. Ao prever em seu Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos (Lei Municipal 6.251/2005) a concessão de promoção e progressão funcional diretamente relacionada ao tempo de serviço, o Município busca prestigiar e premiar os servidores com maior tempo de carreira e que buscaram o aumento de titulação. Reenquadramento dos Profissionais do Magistério, após a Lei Municipal 10.489/2022, que deve observar a referência de ingresso e as promoções e progressões funcionais concedidas ao longo de sua vida funcional. Precedentes. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos.
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10 - TJSP Apelação Cível. Servidora Pública Municipal. Município De Araraquara. Progressão Funcional. Leis municipais 6.251/2005 e 10.489/2022. Piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. Necessária observância às promoções e progressões funcionais já reconhecidas aos docentes ao longo de suas carreiras. Sentença mantida. Recurso improvido
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11 - STJ Competência. Crimes (extorsão e roubo). Integrantes de entidade privada - INPAMA. Associados que se arvoram na condição de funcionários públicos federais, portando carteiras similares à utilizadas por autoridades públicas federais (inclusive com brasão). Bens, interesses e serviços da União, autarquias e empresas públicas (CF/88, art. 109, IV) não lesados, mas sim de particulares. Competência da Justiça Estadual.
«Não obstante os associados de entidade privada, acusados pela prática em tese de roubo e extorsão, se fazerem passar por funcionários públicos federais, portando inclusive carteiras com brasão semelhante ao da República Federativa do Brasil, não há no caso bens, serviços ou interesses da União a justificar a competência da Justiça Federal.... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Servidores das agências reguladoras. Promoção e progressão funcional. Anualidade. Lei 10.871/2004. Necessidade de avaliação de desempenho, capacitação e qualificação funcionais. Decreto 6.530/2008. Normatização do período carente de regulamentação. Legalidade. Recurso especial improvido.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()
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13 - TJSP Apelação. Município de Araraquara. Obrigação de fazer. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Lei Municipal 10.489/2022 que ignorou as progressões funcionais até então concedidas à autora ao reajustar o enquadramento de referência dos cargos iniciais. Impossibilidade. Lei Municipal 6.251/05 que garante o direito dos empregados públicos do magistério à progressão automática a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, bem como promoção por mérito. Direito adquirido à progressão na carreira que não pode ser prejudicado por legislação posterior. A progressão funcional dos profissionais do magistério, após a Lei Municipal 10.489/2022, deve observar a referência de ingresso e as promoções e progressões funcionais concedidas ao longo de sua vida funcional. Sentença mantida. Recurso desprovido
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14 - TJSP Empregado público. Professor. Município de Araraquara. Pretensão autoral voltada ao reenquadramento funcional, nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, após a edição da Lei Municipal 10.489/2022. Procedência decretada em primeiro grau de jurisdição, com condenação do demandado ao pagamento das diferenças devidas desde maio/2022. Insurgência do réu cumulada com reexame de ofício. Não acatamento. Município que deixou de considerar as promoções e progressões funcionais antes concedidas, uma vez que a parte autora foi mantida na mesma referência após a vigência da Lei Municipal 10.489/22, que alterou a referência do piso salarial dos professores. Ao prever em seu Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos (Lei Municipal 6.251/2005) a concessão de promoção e progressão funcional diretamente relacionada ao tempo de serviço, o Município busca prestigiar e premiar os servidores com maior tempo de carreira e que buscaram o aumento de titulação. Reenquadramento dos Profissionais do Magistério, após a Lei Municipal 10.489/2022, que deve observar a referência de ingresso e as promoções e progressões funcionais concedidas ao longo de sua vida funcional. Precedentes. Sentença mantida. Recurso voluntário e reexame necessário não providos
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15 - TJSP Plano de saúde. Pedido de manutenção de ex-funcionária em plano de saúde coletivo (lei 9.656/98, art. 31). Ação julgada procedente. Recurso da ré. Inadmissibilidade de carteiras diferenciadas para funcionários ativos e inativos, com modelos de cobrança distintos. Autora que deve ser mantida no plano disponibilizado para os funcionários ativos, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de custeio, assumindo o pagamento integral. Inteligência da Lei 9.656/98, art. 31. Aplicação das teses vinculantes aprovadas pelo STJ no julgamento de recursos especiais repetitivos (Tema 1034). Sentença mantida. Recurso desprovido.
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16 - TJSP Apelação Cível. Remessa necessária. Servidora Pública Municipal. Município De Araraquara. Progressão Funcional. Leis municipais 6.251/2005 e 10.489/2022. Piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. Necessária observância às promoções e progressões funcionais já reconhecidas aos docentes ao longo de suas carreiras. Sentença mantida. Recursos de apelação e remessa necessária desprovidos
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17 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Progressões funcionais. Carreira do seguro social. Ausência de regulamentação da Lei 10.855/2004. Interstício de doze meses. Lei 5.645/1970. Prescrição do fundo de direito. Não ocorrência. Ato omissivo da administração pública. Trato sucessivo. Súmula 85/STJ.
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária contra o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, objetivando a observância do prazo de 12 meses para progressão e promoção funcional até que sobrevenha regulamentação da Lei 10.885/2004. ... ()
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18 - TJSP Apelação Cível. Direito Administrativo. Promoção funcional. Município de Araraquara. Pretensão recursal. O autor busca promoções funcionais trienais e aumento salarial de 16% a partir de 23/12/2015, com reflexos em diversas verbas trabalhistas. A questão em discussão consiste em determinar se o autor tem direito às promoções funcionais trienais automáticas, conforme legislação municipal revogada, e se há violação ao CLT, art. 468. Competência. Verbas pretendidas. Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Natureza jurídica administrativo. Servidor celetista de ente público. Sujeição às disposições legais referentes ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários. Inaplicabilidade da CLT. Competência da Justiça comum. Promoção automática trienal. As promoções automáticas trienais previstas na Lei 6.251/2005, com redação dada pela Lei Municipal 7.557/2011, foram suprimidas pela Lei 7.842/2012, que condicionou novas promoções à vacância e avaliação de desempenho. O benefício no período pretendido foi revogado e não restou demonstrada a vacância para promoções ulteriores, conforme lei em vigência. Sentença mantida. Recurso desprovido
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Como se observa, na decisão agravada, o Tribunal Regional consignou que «a entrada em vigor do PCSC ocorreu em 01/01/12 e, portanto, o reclamante teria direito à primeira progressão, por merecimento, em 01/01/2014. Todavia, a concessão das progressões está sujeita à existência de disponibilidade financeira. E, embora as progressões nas carreiras dependam de resultado operacional suficiente para acobertar as despesas decorrentes das progressões, sujeitas à normatização específica, conforme item 4.4.1.3 do PCS, a reclamada não comprovou o resultado operacional negativo. Nesse contexto, portanto, cabia a ela demonstrar que sua receita não era suficiente para o custeio das progressões, ônus do qual não se desincumbiu, já que nenhuma conta pormenorizada foi apresentada". Concluiu, ainda, que «considerando-se que, em 01/01/2014 o reclamante adquiriu o direito à primeira progressão, pouco importa que, a partir daí, a demandada tenha passado a experimentar prejuízos, pois, para esse fim, deve ser analisado apenas o resultado do biênio anterior". Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do CPC, art. 1.021, ante sua manifesta improcedência.... ()