advogado jornada
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Doc. LEGJUR 103.1674.7287.6400

1 - TRT12 Advogado. Jornada de trabalho. Ausência de prova da contratação do autor como advogado. Improcedência do pedido. Lei 8.906/94, art. 20.


«Inexistindo prova de contratação do autor como advogado e ainda de que exercia ele atividades próprias de advogado, não há como reconhecer a jornada de trabalho prevista no Lei 8.906/1994, art. 20.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7322.9500

2 - TRT2 Jornada de trabalho. Advogado. Jornada profissional. Lei 8.906/94, art. 20.


«A jornada do advogado empregado é de 4 horas contínuas e 20 semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva contido no art. 12 do regulamento da profissão inclui pactuação admissional específica para a prestação de 40 horas semanais. Sem demonstração dessa particularidade nos autos não se pressupõe o regime excepcional, até mesmo ante a regra de aplicação do direito segundo a qual o ordinário se presume e o extraordinário se prova.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.3900

3 - TRT2 Advogado. Jornada de trabalho. Lei 8.906/94, art. 20.


«O empregado, contratado antes da data da publicação da Lei 8.906/94, que continuou adstrito à jornada de trabalho de 8 (oito) horas não obstante tenha passado a exercer a advocacia para o empregador, subsume-se ao regime de dedicação exclusiva ressalvado no art. 20 da referida legislação, salvo convenção noutro sentido, independentemente da prestação de serviços remunerados a outrem.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1072.8500

4 - TST Agravo de instrumento. Horas extras. Advogado. Jornada contratual de oito horas. Dedicação exclusiva.


«Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.9400

5 - TRT12 Advogado. Jornada de trabalho. Regime de quatro horas diárias ou vinte semanais. Inaplicabilidade quando outra jornada for prevista em convenção coletiva ou na hipótese de dedicação exclusiva. Lei 8.906/94, art. 20.


«A Lei 8.906/1994 claramente determina que o regime de trabalho de quatro horas diárias ou ainda de vinte horas semanais não se aplica aos casos previstos em convenção coletiva ou aos profissionais que laborem sob regime de dedicação exclusiva.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7304.9300

6 - TST Advogado. Jornada de trabalho. Dedicação exclusiva. Conceito. Contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 8.906/1994 prevendo jornada semanal de 40 horas. Lei 8.906/94, art. 20, «caput. Exegese. Precedentes do TST.


«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput, estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 horas diárias ou 20 horas semanais, salvo em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou em caso de dedicação exclusiva. O Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB assim estabelece em seu art. 12: «Art. 12 Para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Parágrafo único: Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7290.4100

7 - TST Advogado. Jornada de trabalho. Conceito de dedicação exclusiva. Estatuto da OAB e regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB. Lei 8.906/94, art. 20.


«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 (horas) diárias ou 40 (quarenta) semanais, desde que não esteja pactuado de forma diversa em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou seja demonstrado o labor em jornada de dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva encontra-se definido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 12 e § 1º, que dispõem considerar-se dedicação exclusiva a jornada de trabalho do advogado empregado não superior a quarenta horas semanais, prevalecendo tal carga horária se estipulada em contrato individual de trabalho, quando da admissão do Autor, desde que não haja alteração posterior fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sendo incontroverso o labor em jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, configurada está a hipótese de «dedicação exclusiva, de acordo com os termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo indevido, pois, o pedido de percepção de horas extras lastreado no não-cumprimento dos termos do art. 20 do Estatuto da OAB.... ()

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Doc. LEGJUR 311.3705.0386.7937

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL. ADVOGADO. JORNADA ESPECIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST, I . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece.

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Doc. LEGJUR 951.0973.7536.0304

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 14.635/2022. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.


Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no CLT, art. 897-A O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.... ()

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Doc. LEGJUR 263.4801.7174.9841

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. RECEBIMENTO DA VERBA APÓS A ADESÃO DA RECLAMADA AO PAT. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 133 E 413 DA SBDI-1 DO TST. HORAS EXTRAS. ADVOGADO. JORNADA DE QUATRO HORAS. EMPRESA PÚBLICA. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. PEDIDO SUCESSIVO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS DO BANCÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EMPREGADO-ADVOGADO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS.


Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE ANTERIOR À LEI 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DECORRENTES DOS ACORDOS FIRMADOS PELA CEF RELATIVOS AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIUNDOS DA LEI COMPLEMENTAR 110/2001. EMPREGADO ADVOGADO. NORMA INTERNA. ITEM 3.2 DO REGULAMENTO DE HONORÁRIOS AE 061 - 016. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INESPECÍFICA. O recurso de revista veio fundamentado apenas na divergência jurisprudencial inespecífica, na forma das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA CEF. Por consequência do não conhecimento do recurso de revista principal, considerando, inclusive, o não provimento do agravo de instrumento do reclamante, e em face do disposto no CPC/1973, art. 500, III, vigente na data da interposição recursal (correspondente ao art. 997, § 2º, III, do atual CPC), julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista adesivo interposto pela CEF .... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.5100

11 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Advogado. Advogado empregado de banco. Jornada.


«Não faz jus à jornada prevista no CLT, art. 224, caput o advogado empregado de estabelecimento bancário, sobretudo quando contratado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, Estatuto do Advogado e da OAB.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.4600

12 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Jornada de trabalho.


«Havendo previsão expressa para o cumprimento da jornada de oito horas, pelo advogado empregado, está implícita a dedicação exclusiva, nos termos do artigo 12 do Estatuto da OAB, inexistindo o pretendido direito à jornada reduzida, prevista no Lei 8.906/1994, art. 20.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.2200

13 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada contratual.


«A previsão contratual da jornada de 44 horas semanais é coerente com o regime de dedicação exclusiva, sendo que o artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB prevê que, para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho e que, em tal regime, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.5100

14 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Advogado empregado. Jornada de trabalho. Regime de dedicação exclusiva.


«Tratando-se de contrato de trabalho em que foi estipulada a jornada de 8h, tem-se configurado regime de «dedicação exclusiva do advogado empregado, conforme preceituam os Lei 8.906/1994, art. 20 e 12, «caput, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o que repele o enquadramento do profissional no regime de jornada reduzida, e, por conseguinte, afasta o direito ao pagamento das horas laboradas além da 4ª diária.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8006.1900

15 - TST Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de 8 horas.


«O Regional afastou o exercício do cargo de confiança nos termos da Súmula 102/TST V, do TST, contudo entendeu que a jornada a que estava submetida a advogada bancária era de 8 horas, em face da dedicação exclusiva, não se sujeitando à jornada especial dos bancários, mas ao artigo 20 do Estatutoda advocacia (Lei 8.906/94) . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal, com estatuto próprio (CLT, art. 511, § 3º), não se enquadrando nas regras do CLT, art. 224, caput e § 2º, mas sujeitando-se às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20, que considera que serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias para aqueles que trabalharem em regime de exclusividade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7519.6600

16 - TST Jornada de trabalho. Advogado. Empresa pública. Aplicação. Lei 9.527/97, art. 4º. Lei 8.906/94, art. 20.


«Não é cabível a aplicação do regime de jornada especial aos empregados advogados de empresa pública, em face do disposto no Lei 9.527/1997, art. 4º, isso porque a Caixa Econômica Federal é integrante da Administração Pública Indireta e exerce atividades monopolistas, tal como a pertinente ao penhor civil. Assim, seus empregados advogados não se beneficiam da jornada reduzida de quatro horas a que alude o Lei 8.906/1994, art. 20.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.2200

17 - TRT2 Jornada de trabalho. Advogado. Estatuto da OAB. Inexistência de cláusula expressa de exclusividade. Direito à jornada reduzida. Lei 8.906/94, art. 20.


«A Lei 8.906, de 04/07/94, veio implantar o novo Estatuto da OAB e da Advocacia, dispondo em seu ART. 20 que a jornada de trabalho do advogado empregado não pode exceder de quatro (4) horas. «In casu, não comporta endosso o argumento trazido à lume na sentença, a respeito do regime de dedicação exclusiva, como impediente à aplicação da jornada reduzida. Isto porque a reclamada, com o advento da Lei 8.906/94, não cuidou de pactuar com a empregada (admitida antes do Estatuto), a cláusula de exclusividade. Com efeito, a demandada não alegou e nem mesmo fez prova da repactuação das condições de trabalho à luz da nova lei, e tampouco da contratação expressa de exclusividade, conforme estabelece o artigo 12 do Regulamento do Estatuto da OAB e da Advocacia, de 06/11/94 ( «Para os fins do Lei 8.906/1994, art. 20, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho). Exercendo função privativa de advogada e não trabalhando em regime de exclusividade, são devidas, como extras, todas as horas prestadas além de quatro (4) a cada dia, com divisor 120 e reflexos. Recurso provido, no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 677.2365.1225.6810

18 - TST I. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADVOGADO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) EM RELAÇÃO AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO ACORDO INDIVIDUAL FIRMADO EM 2014. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 14.365/2022. HORAS EXTRAS DEVIDAS. OFENSA Aa Lei 8.906/94, art. 20.


Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) EM RELAÇÃO AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO ACORDO INDIVIDUAL FIRMADO EM 2014. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 14.365/2022. HORAS EXTRAS DEVIDAS. OFENSA Aa Lei 8.906/94, art. 20. Demonstrada possível ofensa aa Lei 8.906/94, art. 20, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. AGRAVO DO RECLAMADO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE DE ÓLEO DIESEL UTILIZADO PARA ABASTECIMENTO DE GERADOR. RESERVATÓRIO NÃO ENTERRADO. OJ 385 DA SBDI-1/TST. NR-16 E NR-20 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática agravada, impõe-se a reforma desta. Agravo provido. IV. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) EM RELAÇÃO AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR AO ACORDO INDIVIDUAL FIRMADO EM 2014. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI 14.365/2022. HORAS EXTRAS DEVIDAS. OFENSA Aa Lei 8.906/94, art. 20. 1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o regime laboral de dedicação exclusiva do advogado empregado não pode ser presumido, dependendo, necessariamente, de expressa previsão contratual, para os empregados contratados após o advento do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) . 2. No caso, o Tribunal Regional entendeu que a advogada não faz jus às horas extras excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, ao fundamento de que « o contrato de trabalho juntado aos autos (Id c1c9800) e o depoimento pessoal da reclamante (Id a229a5d) confirmam a jornada pactuada de 08 horas diárias de segunda à sexta, de modo que a realidade estampada no contrato de trabalho tornou exclusiva a dedicação da reclamante à sua empregadora, vez que, nesse período diário de trabalho, deveria atuar no cumprimento de suas obrigações inerentes aos interesses de sua contratante, e não de seus particulares . No julgamento dos embargos de declaração, a Corte Regional acrescentou que « o documento de fl. 609 evidencia que, em 30.04.2014, as partes firmaram ‘Acordo Individual de Trabalho’ para regular o regime de dedicação exclusiva . 3. Tratando a hipótese do exercício da função de advogada desde 01/12/2008, quando já em vigor a Lei 8.906/1994 e, somente em 30/04/2014 foi firmado ajuste individual de trabalho para regular o regime de dedicação exclusiva, fica evidenciando que até aquela data, de fato, não havia previsão contratual expressa. Nesse cenário, a conclusão adotada pela Corte Regional no sentido de ser aplicável à Reclamante a jornada de 8h diárias para todo o período contratual, viola a Lei 8.906/94, art. 20. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE DE ÓLEO DIESEL UTILIZADO PARA ABASTECIMENTO DE GERADOR. RESERVATÓRIO NÃO ENTERRADO. OJ 385 DA SBDI-1/TST. NR-16 E NR-20 DA PORTARIA 3.214/78 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1. A Corte de origem manteve a sentença, na qual julgado improcedente o pedido de pagamento de adicional de periculosidade, ao fundamento de que a quantidade de líquido inflamável armazenada na construção vertical, na qual laborava a Reclamante, obedece aos limites definidos do item 20.17.2.1 da NR-20. Constata-se dos registros fáticos constantes do acórdão regional a existência de seis tanques plásticos, destinados ao abastecimento de geradores, com capacidade de 250 litros de óleo diesel cada, totalizando 1500 litros deste líquido inflamável, no subsolo do prédio. 2. Esta Corte Superior consolidou o entendimento no sentido de que a instalação dos reservatórios de líquidos inflamáveis em desacordo com a forma estabelecida no Anexo III da NR-20 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho -- a qual prevê a necessidade de tanque enterrado --, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, independentemente da capacidade do tanque. Prevaleceu, contudo, no âmbito da Quinta Turma, a compreensão de que há distinção entre tanques de armazenamento de combustível e tanques utilizados para a geração de energia ou para o funcionamento das bombas de pressurização da rede de água. E tal entendimento decorre da conclusão de que, em razão da capacidade reduzida de armazenamento desses tanques, o potencial de risco é consideravelmente menor, além de que, devido à sua própria natureza e à necessidade de atender à sua finalidade -- alimentar motores utilizados para a geração de energia elétrica em situações de emergência --, seria inviável enterrá-los. 3. Assim, considerando a impossibilidade de enterramento, a instalação dos tanques de superfície deve observar os critérios descritos nas normas -- em vigor durante o período imprescrito do contrato de trabalho da Autora - constantes do item 20.17 e subitens 20.17.2 e 20.17.2.1, especialmente a alínea «d, da NR 20 da Portaria 3214/78, com redação dada pela Portaria 308/12, em que se admite o volume total de armazenagem de, no máximo, 3.000 litros, em cada tanque. 4. Nesse cenário, a conclusão alcançada pelo Regional -- no sentido de que o armazenamento de seis tanques de óleo diesel, com capacidade de 250 litros cada, utilizados para o acionamento de gerador de emergência no local de trabalho da parte Autora, não autoriza o pagamento de adicional de periculosidade -- encontra-se em conformidade com o entendimento deste Órgão Judicante. Ressalva de entendimento pessoal do Relator. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.8300

19 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho do advogado. Regime de dedicação exclusiva. Contratação na vigência da Lei 8.906/94.


«A Lei 8.906/94, em seu artigo 20, admite a contratação de empregado advogado para laborar em jornada superior a quatro horas diárias ou vinte horas semanais, no caso de regime de dedicação exclusiva. Assim, considerando a existência de estatuto profissional próprio, que, inclusive, disciplina a jornada de trabalho nos casos de labor em regime de dedicação exclusiva, afasta-se a incidência da jornada prevista no CLT, art. 224, cabeça, para os advogados contratados por instituições financeiras. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.2800

20 - TRT3 Advogado empregado. Jornada de trabalho. Jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20. Regime de dedicação exclusiva. Previsão contratual de jornada de 8 horas e 40 semanais.


«Depreende-se da análise dos autos que, a autora tendo que trabalhar em jornada de 8 horas ou 40 semanais, não há falar em compatibilidade de horários para o exercício de outro cargo de advogado. Infere-se, assim, que se trata de regime de dedicação exclusiva a autorizar a não aplicação da jornada prevista no Lei 8.906/1994, art. 20, nos termos definidos pelo art. 12 do Regulamento do Estatuto da Advocacia e da OAB.... ()

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