1 - STF Embargos de declaração em Conflito de Competência. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Contrato temporário. Regime Jurídico-administrativo. Determinação de manutenção dos autos na Justiça Comum. Precedente ADI-MC 3395/DF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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2 - STF Embargos de declaração em conflito de competência. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Contrato temporário. Regime jurídico-administrativo. Determinação de manutenção dos autos na Justiça comum. Precedente ADI-MC 3395/DF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.1. O STF
concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 2. Restando consignado que a contratação temporária da parte reclamante se deu sem concurso público, tem-se que o equacionamento regional que afastou a competência da Justiça do Trabalho está em consonância com o entendimento reiterado do TST e do STF sobre a matéria, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO TEMPORÁRIO. ADI Acórdão/STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público . 2. Restando consignado que a contratação temporária da parte reclamante se deu sem concurso público, tem-se que o equacionamento regional que afastou a competência da Justiça do Trabalho está em consonância com o entendimento reiterado do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICIPIO DE CANDEIAS . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ADMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO TEMPORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento firmado no acordão regional não dissona da jurisprudência da SDI-1 desta Corte acerca da aplicação da tese vinculante firmada pelo STF na ADI Acórdão/STF, no sentido de que a contratação após o advento da Constituição de 1988, sem prévia admissão por concurso público, a competência define-se em função do regime jurídico adotado pelo ente público para seus servidores em geral. Se celetista, a competência é da Justiça do Trabalho. Se administrativo/estatutário, da Justiça comum. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
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6 - TST INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADORA ADMITIDA APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO TEMPORÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI Acórdão/STF. INTERPRETAÇÃO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Cinge-se a questão controvertida a definir a competência para apreciar e julgar as demandas nas quais se discute tanto a existência, quanto a própria validade e eficácia da contratação temporária de trabalhadora, admitida após a promulgação, da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Assim, tendo a Corte de origem mantido a competência dessa Justiça Especializada para o julgamento do feito, incorreu em violação à disposição inserta no CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO TEMPORÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DO STF NA ADI Acórdão/STF. INTERPRETAÇÃO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia à definição da competência para apreciar e julgar as demandas nas quais se discute tanto a existência, quanto a própria validade e eficácia da contratação temporária de trabalhador, admitido após a promulgação, da CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Assim, tendo a Corte de origem mantido a competência dessa Justiça Especializada para o julgamento do feito, incorreu em violação à disposição inserta no CF, art. 114, I/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR MUNICIPAL ADMITIDO SEM CONCURSO APÓS A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MUNICÍPIO TUNTUM/MA. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INCIDÊNCIA DA DECISÃO TOMADA NA ADI
3.395-6/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se a transcendência política quando a decisão recorrida afronta a jurisprudência do STF e do TST sobre a matéria. O TRT da 16ª Região tratou de matéria que foge à competência da justiça do trabalho ao declarar a nulidade ab initio do contrato firmado entre administração pública e funcionário. Na ADI 3395 e na Rcl. 31.179, o STF decidiu que cabe à justiça comum avaliar a regularidade da contratação excepcional realizada pelo ente público, quando o servidor for admitido após a promulgação da CF/88e submetido a regime administrativo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. LEI MUNICIPAL 399/1995. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Trata-se de empregada contratada após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público. O Regional concluiu que o simples fato de existir lei municipal prevendo o regime de natureza administrativa, por si só, não é apto a comprovar a tese do ente público, sendo imperiosa a comprovação do contrato administrativo escrito celebrado entre as partes, registrando que não se encontram nos autos indícios de que foram realizadas quaisquer editais ou resultados de seleções públicas, a fim de que pudesse ser configurada a relação de natureza administrativa suscitada. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI Acórdão/STF-MC, declarou, expressamente, que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público, fundados em vínculo jurídico de natureza administrativa, até mesmo nos casos de desvirtuamento e/ou irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo. Assim, a decisão do Regional, naquilo em que reconheceu a competência desta Justiça Especializada, contrariou a jurisprudência vinculante do STF e do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do CF, art. 114, I/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA.
REGÊNCIA DAS LEIS NOS 13015/2014 E 13467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. Não paira dúvidas sobre a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar questão que verse sobre relação jurídico-administrativa mantida entre o ente público e seus servidores, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-MC 3395/DF, com tese vinculante, que confirmou a decisão liminar antes concedida e fixou, com aplicação de interpretação conforme à Constituição, sem redução de texto, que o disposto no, I da CF/88, art. 114 não abrange causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público dos Entes da Federação e seus Servidores. Por outro lado, a Suprema Corte, ao analisar reclamações constitucionais que abrangem esse tema, tem decidido que, no esteio do julgamento firmado na ADI Acórdão/STF, cabe à Justiça Comum a competência para processar e julgar inclusive questões que envolvem o possível desvirtuamento da relação jurídico administrativa entre o ente público e o servidor (Rcl 38340 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 22/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 09-07-2020 PUBLIC 10-07-2020). No caso, em que pese o Tribunal de origem ter expressamente consignado premissa fática de que não há contrato administrativo firmado entre as partes, certo é que paira dúvidas sobre o tipo de relação havida entre as partes, razão pela qual falece competência a esta Justiça Especializada para processar e julgar a presente demanda. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADA CONTRATADA SOB O REGIME ESTATUTÁRIO. CARGO COMISSIONADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Cumpre destacar a decisão do Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX). Conforme se extrai do quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, o vínculo era de natureza jurídica estatutária. Com efeito, registrou a Corte de origem que « é incontroverso que foi a reclamante admitida pela primeira acionada, integrante da administração indireta do Estado da Bahia, nomeada para o exercício de cargo em comissão, não estando a reclamação ajuizada alcançada pela competência material da Justiça do Trabalho, conforme estabelecido em julgamento vinculante - com repercussão geral - do c. STF, proferido na ADC 3395-6 «. O TRT ainda ressaltou que « interrogada, a reclamante confirmou as alegações da acionada, admitindo a contratação sob o regime jurídico administrativo «.
Assim, a decisão do Tribunal Regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte. Incólumes os citados preceitos, da CF/88. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TST I - AGRAVO . LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF, art. 114, I/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. 1. Discute-se a exigibilidade de título executivo judicial contrário à tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. 3. Dessa forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também aquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. 4. Isso porque cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes . 5. Ressalte-se que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca da inexigibilidade do título executivo judicial, referente à competência da Justiça do Trabalho, implica a necessária observância da data do julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, que se deu em 05.04.2006, DJ de 10 . 11 . 2006 . 6. Também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 7. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso. 8. No caso vertente, contudo, na fase de conhecimento, por meio de decisão transitada em julgado em 09.11.2020 e, portanto, posteriormente ao julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, a egrégia Corte Regional consignou que o Município contratou o exequente, sem concurso público, sendo detentor de contrato nulo, e, por essa razão, declarou que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a lide. 9. Nesse contexto, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo, tendo em vista a aplicação da tese vinculante, Tema 360 da Repercussão Geral, bem como a violação ao CF, art. 114, I/88. Prejudicada análise dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MUNICÍPIO DE SANTA TERESINHA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO TEMPORÁRIO FIRMADO POR MEIO DE ESTATUTO MUNICIPAL PRÓPRIO. RELAÇÃO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADI Acórdão/STF E CC 7.890/DF DO STF. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE CONFIGURADA. 1.
Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, II, contra sentença proferida em ação trabalhista promovida por servidor público contratado de forma temporária pelo Município. 2. De acordo com o que se observa nos autos, o réu foi contratado pelo Município autor de forma temporária, nos termos da Lei 238/2017 do Município de Santa Teresinha, que dispõe sobre «o regime especial de contratação por tempo determinado no âmbito do Poder Executivo Municipal. 3. Cumpre registrar, nesse contexto, que o STF, ao analisar o alcance do que disposto no, I da CF/88, art. 114, no que tange aos limites objetivos da competência material da Justiça do Trabalho, decidiu excluídas desses limites as lides envolvendo as relações de natureza jurídico-administrativa entre o Poder Público e seus servidores, consoante se depreende do julgamento da ADI Acórdão/STF. 4. Na mesma esteira, a Suprema Corte tem entendimento pacificado no sentido de que a contratação temporária de servidor público possui natureza jurídico-administrativa, de modo a atrair a competência da Justiça Comum para apreciação das lides nela amparadas, como se dessume do julgamento do CC 7.8901/DF. 5. Logo, em se tratando de lide que envolve servidor púbico contratado de forma temporária, com fundamento em estatuto municipal próprio, exsurge de forma manifesta a incompetência material da Justiça do Trabalho para sua apreciação, de modo a caracterizar a hipótese de rescindibilidade prevista no CPC/2015, art. 966, II, e impor a manutenção do acórdão regional, na linha dos precedentes desta Subseção. 6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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15 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO DO SERVIDOR COM O PODER PÚBLICO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. No presente caso, o Regional ao avançar na análise da validade da contratação, dispor sobre o regime jurídico aplicável e, por conseguinte, definir a competência da Justiça do Trabalho, foi de encontro ao decidido pelo STF na ADI 3.395-6/DF, visto que é da competência da Justiça Comum perquirir acerca da existência, validade ou eficácia do vínculo entre o servidor e a Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.
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17 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF, art. 114, I/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Discute-se a exigibilidade de título executivo judicial contrário à tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum à competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público(CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Visto que cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX.Precedentes. Ressalte-se que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca dainexigibilidadedo título executivo judicial, referente à competência da justiça do trabalho, implica a necessária observância dadata do julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, que se deu em05.04.2006, DJ 10/11/2006. Isso porque, também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento daMedida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso. No caso vertente, uma vez que o Tribunal Regional declarou a competência da justiça do trabalho para julgamento da causa que envolve nulidade de contratação de servidor sem concurso público, por meio de decisão transitada em julgado em 10.12.2018 (fl. 129 - numeração eletrônica) e, portanto, posteriormente ao julgamento da liminar proferida na ADI 3.395-6/DF, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo judicial, por violação ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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18 - TST Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Contrato de trabalho temporário «sob regime especial de direito administrativo. Desvirtuamento. Incompetência da justiça do trabalho.
«Na hipótese, a servidora firmou vínculo com o Município de Juazeiro-BA mediante sucessivos contratos escritos, em regime especial de direito administrativo. O referido ajuste celebrado entre o Autor e Ré dispõe que se trata de contrato temporário, «sob Regime Especial de Direito Administrativo. O excelso STF firmou jurisprudência no sentido de que os vínculos estabelecidos em situações previstas no inciso IX do CF/88, art. 37 ostentam natureza jurídico-administrativa, não havendo, por isso, espaço para a atuação da Justiça do Trabalho, sob pena de contrariedade ao que fora deliberado nos autos da ADI-MC 3.395/DF. Acompanhando a tendência jurisprudencial do STF, este Tribunal, em abril de 2009, cancelou a Orientação Jurisprudencial 205/TST-SDI-I, que reconhecia a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir conflitos entre trabalhador temporário e o ente público. Desse modo, se a servidora estava ligada ao Município por vínculo jurídico de natureza administrativa, não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a causa, ainda que se cuide de hipótese de desvirtuamento da contratação formalmente sujeita a regime jurídico administrativo. À luz do disposto no CF/88, art. 114, I, indicado pelo Município Recorrente, e em respeito ao decidido pelo STF na ADI-MC 3.395/DF, a discussão em torno da legalidade da relação havida entre a servidora temporária e o Município de Juazeiro-BA deve ser travada no âmbito da Justiça Comum. Precedentes. Recurso conhecido e provido.... ()