1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CÂNCER DE TIREOIDE. SÚMULA 443/TST.
Na hipótese. O TRT manteve a sentença que reconheceu a dispensa discriminatória da reclamante (portadora de neoplasia maligna de tireoide) e que se encontrava «inapta para o trabalho à época da dispensa". O v. acórdão explicitou que é «incontroversa a ciência da reclamada no que diz respeito a esta condição, presume-se discriminatória a dispensa, cabia a esta provar que houve motivação diversa daquela alegada pela obreira (dispensa discriminatória)". A reclamada não logrou êxito em comprovar os motivos legítimos a justificar a rescisão contratual, tampouco os fatos para afastar a presunção de dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. A decisão recorrida está em consonância com as Súmula 126/TST e Súmula 443/TST, pelo que não se observam as alegadas violações aos dispositivos legais e constitucionais invocados. O processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento .... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. CARCINOMA DE TIMO (CÂNCER). SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A Súmula 443/TST estabelece que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, nos autos do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, publicado no DeJT de 26/04/2019, Redator Designado Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, concluiu ser a neoplasia maligna (câncer) doença grave causadora de estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que o câncer não se trata de doença que suscita estigma ou preconceito. Não se aplica, portanto, o referido entendimento contido na Súmula 443/TST. 4. Extrai-se da Súmula 443/TST que, apesar de ser do empregado o ônus de provar suas alegações, nas hipóteses de doença grave, será do empregador, sob pena de ficar presumido que a dispensa foi discriminatória.Ou seja, cabe ao empregador demonstrar que não houve motivação direta ou indireta com a enfermidade que o empregado apresenta ou que a causa da dispensa foi legítima e deve fazê-lo mediante prova incontestável, diante da presunção que se apresenta favorável à tese do reclamante. Hipótese não constatada no presente caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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3 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Ante a má aplicação da Súmula 443/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA NULIDADE DA DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA. PROBLEMA DE SAÚDE. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 443/TST, há presunção relativa quanto à ocorrência de discriminação na dispensa de trabalhador quando ele portar doença grave que suscite estigma ou preconceito. 2. No caso presente, entretanto, não há premissas fáticas no v. acórdão regional que permitam concluir pela ocorrência de dispensa discriminatória, tampouco a lesão detectada no trabalhador pode ser reconhecida como doença grave ou estigmatizante. 3. Ao que consta dos fatos narrados, o autor estava com uma «contusão hemitórax esquerdo quando da dispensa e o ASO demissional julgou o trabalhador «apto ao trabalho. 4. Não se identificam elementos na decisão recorrida que, ao menos, indiquem se tratar de dispensa discriminatória e não há registro de que o empregado fizesse jus a qualquer estabilidade provisória no emprego à época da sua resilição contratual a justificar a nulidade da despedida imotivada. 5. Nessa circunstância, não sendo o autor portador de doença grave, caracterizada como capaz de gerar estigma ou preconceito, não é o caso de incidência da presunção prevista na Súmula 443/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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4 - TRT3 Empregado portador de doença grave. Dispensa discriminatória. Súmula 443/TST.
«Presume-se discriminatória a dispensa do empregado portador de doença grave, que gere preconceito ou estigma, nos termos da Súmula 443/TST. Assim, ciente a empregadora de que o reclamante era portador de esclerose múltipla, e não comprovando motivos plausíveis para a sua dispensa, sobretudo após quase dezessete anos de contrato de trabalho, a sua condenação à reintegração é medida que se impõe.... ()
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5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST.
Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST . Agravo de instrumento provido para uma melhor análise da tese de contrariedade à Súmula 443/TST. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DEPRESSÃO. LABOR EM UNIDADE PRISIONAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM A SÚMULA 443/TST . In casu, o Regional, por maioria, reconheceu o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, portadora de quadro de depressão, nos termos da Súmula 443/TST. Ademais, é necessário destacar ser incontroverso que a empregada desempenhava as atividades para a empresa em estabelecimento prisional, ambiente hostil e tenso, em que exposta a sua integridade física a risco em potencial. No caso concreto, consoante trechos do voto conduto no âmbito do Regional, e à luz dos elementos de provas dos autos, ficou registrado que « a doença se instalou de forma crônica «, bem como que « o relatório médico do mês do despedimento informa a condição crônica da doença . O Regional também consignou que, « se de um lado a doença que acometeu a reclamante não causou incapacidade para o trabalho, o que afasta a estabilidade, de outro lado considero que a dispensa decorreu de discriminação decorrente de condição vulnerável da reclamante, que sofreu, em razão do trabalho, perda em seu equilíbrio pessoal . Da mesma forma, em sede de embargos de declaração, o TRT esclareceu que a «dispensa foi considerada discriminatória ante a perda pela autora do seu equilíbrio psicológico com quadro crônico instalado, após rebelião ocorrida na unidade prisional em que trabalhava, associada à responsabilidade civil objetiva decorrente da atividade de risco em presídios, de forma que era da reclamada o ônus de demonstrar a desconexão da dispensa da autora com o seu estado clínico. Nesse contexto, o quadro factual contido no voto vencedor dá conta que a reclamante foi dispensada em razão de seu quadro crônico de depressão desencadeado por rebelião em atividade prisional nas dependências da ré. Esclareça-se, também, que, diversamente do alegado pela reclamada, há julgados desta Corte no sentido de que, a depender do grau de intensidade, a depressão caracteriza-se como doença grave, capaz de ensejar preconceito. Dadas tais premissas fáticas (Súmula 126/TST), não há como afastar a presunção de dispensa discriminatória em razão da doença psiquiátrica, na forma da Súmula 443/TST, de modo que a reclamada, consoante o Regional, não logrou produzir prova em sentido contrário. É ônus do empregador comprovar que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação lícita, o que não ocorreu. Assim, não houve equívoco na distribuição do ônus da prova, tampouco má aplicação da Súmula 443/TST. Ressalte-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NEOPLASIA MALIGNA. SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
O Tribunal Regional, partindo da premissa de que a neoplasia maligna que acomete a autora não se trata de doença grave capaz de despertar ímpetos discriminatórios, concluiu que competia à empregada o ônus de comprovar a carga discriminatória contida na ruptura contratual e, por fim, entendeu que aquela não se desvencilhou do encargo probatório a contento. Ocorre que, a Subseção de Dissídios Individuais I, no julgamento do E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, acórdão publicado no DEJT de 26/04/2019, posicionou-se no sentido de que o câncer é considerado doença que suscita estigma ou preconceito, para fins de aplicação da Súmula 443/TST e « por tratar de presunção de discriminação, exige que esta seja afastada pela empresa, mediante prova cabal e insofismável, e não pelo empregado . Nos termos da Súmula 443/TST, aplicável ao caso, competia à empregadora demonstrar que a dispensa da empregada não foi discriminatória, recaindo sobre ela o ônus da prova. No caso dos autos, demonstrado que a empregada padecia de doença grave à época da dispensa, a ponto de configurar a presunção de rescisão contratual discriminatória, é perfeitamente aplicável o entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. Quanto à estabilidade prevista na Cláusula 31, do Acordo Coletivo do Trabalho, o acórdão regional consignou que « Como bem pontuado pelo magistrado sentenciante ‘tampouco a reclamante tem direito à estabilidade prevista na cláusula 31 do Acordo Coletivo de Trabalho anexado com a inicial, porquanto é possível inferir da redação da referida cláusula que a estipulação pressupõe a existência de incapacidade laborativa, haja vista que principia por enunciar que Fica assegurada, até eventual concessão de aposentadoria por invalidez, estabilidade no emprego [....] (destaquei). Portanto, como a reclamante, ao tempo da dispensa, já não se encontrava mais incapacitada para o trabalho, não era destinatária da estabilidade prefigurada na enfocada cláusula do ACT.’ (fl. 292 - grifei) . Verifica-se que para se chegar à decisão diversa quanto à estabilidade assegurada no acordo coletivo demandaria o reexame do conjunto fático probatório, fato que gera o óbice da Súmula 126/TST. Assim, o Tribunal Regional ao considerar que o câncer não causa estigma ou preconceito, bem como exigir que a empregada comprovasse o teor discriminatório da dispensa, ônus do qual não teria se desincumbido, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Precedentes . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 443/TST e provido.... ()
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7 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Dispensa discriminatória. Presunção. Empregado portador de doença grave. Câncer. Estigma ou preconceito. Matéria fática. Súmula 443/TST. Dano moral decorrente da dispensa discriminatória.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 443/TST, suscitada no recurso de revista. ... ()
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8 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. 2. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL «IN RE IPSA". CONFIGURAÇÃO. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação da Lei 9.029/1995, art. 1º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. 2. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL «IN RE IPSA". CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a aparente violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.1. Cinge-se a controvérsia acerca da caracterização de dispensa discriminatória de empregada portadora de transtorno afetivo bipolar, uma vez que não comprovado pela ré que a demissão ocorreu por motivo diverso. 1.2. À luz da Súmula 443/TST, a jurisprudência desta Corte tem como presumidamente discriminatória a dispensa de empregados acometidos de transtornos psiquiátricos, o que pode ser elidido por prova em sentido contrário. Precedentes. 1.3. No presente caso, conclui-se, a partir das premissas consignadas pelo TRT, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar que a dispensa se deu por motivo diverso à notória sujeição da reclamante a transtorno afetivo bipolar, motivo pelo qual o acórdão regional demanda reforma . Recurso de revista conhecido e provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO MORAL «IN RE IPSA". CONFIGURAÇÃO. 2.1. O «caput da Lei 9.029/1995, art. 4º estipula o direito à reparação pelo dano moral decorrente do rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório. 2.2. Também nesse sentido, a jurisprudência desta Corte caracteriza como « in re ipsa o dano moral relacionado às situações de dispensa discriminatória. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA (CÂNCER). PRESUNÇÃO RELATIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 443/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO § 7º DO art. 896
da CLT E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, por óbice do § 7º do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST, haja vista que o acórdão do TRT foi proferido em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito deste Tribunal Superior, segundo a qual a Súmula 443/TST estabelece presunção de discriminação na ruptura contratual quando o empregado é portador de doença grave, como no caso dos autos, de modo que há inversão do ônus da prova e incumbe ao empregador comprovar ter havido outro motivo para a dispensa. Julgados da SBDI-1 do TST citados. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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10 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA DA PRÓSTATA. SÚMULA 443/TST. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de ser presumidamente discriminatória a dispensa, sem justa causa, de trabalhador portador de doença grave ou estigmatizante, invertendo-se, assim, o ônus da prova, de forma a caber à empresa comprovar que a dispensa não ocorrera de forma discriminatória, conforme preconiza a Súmula 443/TST. 2. Na hipótese, deveria a empregadora provar, de forma robusta, que dispensou o autor, diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), por algum motivo plausível, razoável e socialmente justificável, de modo a afastar o caráter discriminatório da rescisão contratual, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. A SbDI-1 do TST reconhece a incidência da Súmula 443/STJ nas hipóteses em que o empregado dispensado encontra-se acometido de neoplasia maligna (câncer). Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
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11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. HANSENÍASE. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITA ESTIGMA OU PRECONCEITO. SÚMULA 443, TST. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
No caso em tela, o debate acerca do caráter discriminatório da dispensa de empregado portador de hanseníase sem a existência de elementos que indiquem outra razão para a dispensa, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante a possível contrariedade à Súmula 443/TST. II - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. HANSENÍASE. DOENÇA GRAVE QUE SUSCITA ESTIGMA OU PRECONCEITO. SÚMULA 443, TST. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A SDI-I do TST pacificou o entendimento de que o fato de o trabalhador padecer de doença que gera estigma (no caso, a hanseníase) é suficiente para presumir-se o caráter discriminatório da dispensa e atribuir-se ao empregador o ônus de provar que a dispensa teria outro motivo, que não a índole discriminatória. Logo, a dispensa de empregado portador de doença grave que cause estigma deve ser minimamente motivada, a fim de demonstrar, pelo menos, que as razões do ato de desligamento são inteiramente dissociadas do simples fato de o trabalhador estar acometido de tal enfermidade. No caso concreto, observo que apesar de o TRT haver afirmado que «as provas colacionadas aos autos convencem de que o recorrente, de fato, estava apto ao trabalho por ocasião de sua dispensa e que esta não ocorreu por motivação discriminatória, na sequência todo o acórdão regional está a mencionar a aptidão do autor para o trabalho (fato irrelevante, pois não se está a cuidar de estabilidade no emprego ou suspensão contratual) e a atribuir ao empregado o ônus de provar a intenção discriminatória, em detrimento, como visto, da jurisprudência. O Regional não consignou qualquer manifestação da reclamada no sentido de demonstrar a inexistência de intuito discriminatório na dispensa do reclamante. Na verdade, o Regional limitou-se a compreender que a reclamada agiu em conformidade com direito potestativo que lhe seria assegurado pela legislação trabalhista. Portanto, o fato de o reclamante portar hanseníase ao tempo do desligamento involuntário é suficiente para atrair a presunção de discriminação oriunda do ato de dispensa. Afastado o fundamento utilizado pelo Regional, conclui-se que a dispensa do reclamante, por não ter sido acompanhada de motivação mínima, presume-se discriminatória, nos termos da Súmula 443/TST, já que diagnosticado com doença grave que suscita estigma, de acordo com o posicionamento pacificado pela SDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DISPENSA IMOTIVADA. SÚMULA 443/TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA AFASTADA. DESCONHECIMENTO DO EMPREGADOR. SÚMULA 126/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Na hipótese dos autos, a premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, é de que tanto a reclamada, quanto a própria reclamante, desconheciam que a empregada estava acometida de doença grave (carcinoma mamário) quando da rescisão contratual, de modo que a presunção, relativa, de dispensa discriminatória, na esteira da Súmula 443/TST, foi elidida. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DEPENDÊNCIA QUÍMICA. SÚMULA 443/TST.
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()
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14 - TRT3 Dispensa. Validade. Empregado com doença grave. Dispensa arbitrária. Ato discriminatório. Súmula 443/TST. Inocorrência.
«Nos termos da Súmula 443/TST, a presunção de discriminação decorre de ato de dispensa de empregado portador de HIV ou de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Tal presunção, entretanto, é relativa. No caso, embora ciente a reclamada de que a reclamante era portadora de doença grave - câncer de mama - a prova dos autos demonstrou que não houve discriminação no ato da dispensa obreira, mas sim em razão do encerramento das atividades do empregador, com a extinção do estabelecimento em que a laborava a obreira. Inexiste prova, ainda, de que tal doença tenha causado estigma ou preconceito no ambiente laboral. Não se trata, portanto, de mera dispensa sem justa causa ou dispensa arbitrária, considerada como tal a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico e financeiro (aplicação analógica do CLT, art. 165). A doença grave, pois, só atrai a caracterização da dispensa arbitrária e sua nulidade, nas restritas hipóteses previstas na mencionada súmula que não tem, por óbvio, o condão de criar estabilidade extra legem.... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA. SÚMULA 443/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT,
com fulcro nas provas dos autos, manteve o reconhecimento do caráter discriminatório da dispensa do reclamante, consignando quea insuficiência renal crônica que acomete o autor reduz a sua capacidade laboral, o qual «resta fragilizado, e necessita de tratamento intenso para manutenção da sobrevida . Concluiu que, «sendo o trabalhador portador de doença grave que gera estigma, cujo tratamento sabidamente implica debilidade física, a sua dispensa revela caráter discriminatório, diante da falta de evidência que aponte em outro sentido". A Súmula 443/TST dispõe que « presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego «. Assim, uma vez caracterizada a natureza estigmatizante da doença acometida ao autor e sendo esta grave, há a presunção relativa de que sua dispensa importou em discriminação, o que pode ser elidido por prova em contrário, a cargo da reclamada . Precedentes. In casu, extrai-se das premissas fáticas delineadas pelo e. TRT, insuscetível de reexame, a teor do disposto na Súmula 126/STJ, que a presunção relativa dedispensa discriminatórianão foi ilidida por prova em contrário, consoante a Súmula 443do TST . Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER). DOENÇA GRAVE. CIÊNCIA DA PATOLOGIA AO TEMPO DA DESPEDIDA. SÚMULA 443/TST. PRESUNÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Conforme diretriz da Súmula 443/TST, presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. Além disso, havendo presunção relativa favorável ao Reclamante, cabe à Reclamada comprovar que houve motivos de ordem técnica, disciplinar ou financeira que possam tornar válida a extinção do contrato. 2. No caso, o Tribunal Regional concluiu que a dispensa do Reclamante, portador de neoplasia maligna, foi discriminatória e convolou o pedido de reintegração em indenização, em razão do óbito do Reclamante. Assentou, com amparo nas provas produzidas, que a reclamada tinha ciência da patologia do reclamante e que, à época da dispensa, não só o autor não estava curado do câncer, como havia, há poucos meses, iniciado um novo tratamento em busca de cura para a doença. A hipótese de que a dispensa tenha ocorrido em razão de reestruturação organizacional, não foi suficientemente comprovada nos autos (Súmula 126/TST). 3. Assim, a partir das premissas fáticas extraídas do acórdão regional e insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, a Corte de origem, ao entender que houve discriminação na dispensa do Autor, proferiu decisão em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 443/TST. 4. Por fim, no tocante à hipótese que o Autor seria detentor de cargo em comissão, sendo ausente o devido prequestionamento no acórdão regional, incide a diretriz da Súmula 297/TST. Desse modo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NEOPLASIA MALIGNA (CÂNCER DE MAMA). DOENÇA ESTIGMATIZANTE. SÚMULA 443/TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista da parte autora. 2. Este Tribunal Superior firmou jurisprudência no sentido de, reconhecendo a neoplasia maligna como doença capaz de gerar estigma ou preconceito, presumir discriminatória a dispensa de empregado nessa condição, conforme preceitua a Súmula 443/STJ. Tal presunção, no entanto, é relativa e pode ser elidida por prova em sentido contrário. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, convenceu-se de que a ruptura contratual não se dera de forma discriminatória, mas motivada na reestruturação da empresa, tendo a ré afastado a presunção relativa existente em favor da empregada. Na ocasião, a Corte de origem asseverou que « a dispensa da reclamante se deu em momento que não realizava tratamento da doença (fls. 321/322). Some-se a isso o documento de fl. 295 corrobora que a dispensa não ocorreu em razão da doença da reclamante, eis que demonstra que no mesmo mês em que a reclamante foi dispensada outros 13 empregados também foram, o que se coaduna com a tese da reclamada de reestruturação da empresa . 4. Nesse contexto, a argumentação da autora no sentido de ter sofrido dispensa discriminatória implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. 5. Logo, diante dos fatos e das circunstâncias mencionadas, de fato, não prospera o enquadramento do caso como ato discriminatório, nos termos da referida Súmula 443/TST, diante da ausência dos requisitos exigidos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E DANOS MATERIAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EPILEPSIA. SÚMULA 443/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
Não merece provimento o agravo interposto, pois o agravante não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, com base nas Súmulas nos 126 e 443 desta Corte, manteve a decisão regional que indeferiu o pleito do reclamante de indenização por danos morais e materiais, em face da conclusão de que a prova constante dos autos confirma que a dispensa não teve caráter discriminatório. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE (NEOPLASIA MALIGNA). ESTIGMA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE AFASTEM A PRESUNÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/TST . 2. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTO. MARCAÇÃO UNIFORME DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338/TST, III. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA.
Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. SÚMULA 443/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. 5. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 324 DA SBDI-1 DO TST. 6. GRATIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()
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20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. GRUPO DE RISCO. COVID-19. EMPREGADO PORTADOR DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SÚMULA 443/TST. DUPLO FUNDAMENTO .
O Tribunal Regional manteve a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos extrapatrimoniais por considerar a sua dispensa discriminatória sob dois aspectos. O primeiro deles está relacionado ao fato de a empresa ter dispensado empregados que se encontravam no grupo de risco do COVID-19 que, segundo registrou o TRT era constituído por pessoas com idade elevada ou comorbidades prévias. O segundo diz respeito ao fato de a parte autora ser portadora de esclerose múltipla, tendo a c. Corte regional, nesse ponto, aplicado o disposto na Súmula 443/TST. A ré, em suas razões de recurso de revista, não impugnou o segundo fundamento adotado pelo Tribunal Regional, que considerou discriminatória a dispensa por ser a parte portadora de esclerose múltipla, limitando-se a tratar da questão relacionada ao grupo de risco para COVID-19. Assim, encontra-se o v. acórdão regional apoiado em duplo fundamento, ainda que a parte tenha êxito em desconstituir um deles, a decisão prevalece pela manutenção do segundo, que não foi atacado pela parte em suas razões recursais. Aplica-se, ao caso, a exegese da Súmula 23/TST, in verbis : «RECURSO. Não se conhece de recurso de revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.Observação: (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. À vista do exposto, deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por diversos fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()