1 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 621/STF. Direito do Trabalho. Contribuição sindical rural. Multa do CLT, art. 600. Matéria infraconstitucional. CF/88, art. 8º, IV, parte final. CF/88, art. 149, e da CF/88, art. 150, II. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 621/STF - Revogação da multa prevista no CLT, art. 600, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.
Discussão: - Agravo interposto de decisão que não admitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 8º, IV, parte final, combinado com a CF/88, art. 149, e da CF/88, art. 150, II, a revogação da multa prevista no CLT, art. 600, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.
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2 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 621). Direito do Trabalho.
2. Contribuição sindical rural. Multa do CLT, art. 600. Matéria infraconstitucional. Controvérsia que se situa no âmbito da legislação infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.... ()