Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 594435

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594435
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 570.4619.3762.9050

1 - STF CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. MODULAÇÃO DE EFEITOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO PARA MANTER, NA JUSTIÇA DO TRABALHO, ATÉ FINAL EXECUÇÃO, TODOS OS PROCESSOS DESTA MATÉRIA EM QUE JÁ TENHA SIDO PROFERIDA SENTENÇA DE MÉRITO, ATÉ O DIA DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (24/5/2018).


1. O § 3º do CPC/2015, art. 927 preconiza que, «na hipótese de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores ou daquela oriunda de julgamento de casos repetitivos, pode haver modulação dos efeitos da alteração no interesse social e no da segurança jurídica. 2. Tendo em vista a duradoura jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho em sentido oposto ao decidido pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL neste precedente, surge, inevitavelmente, o interesse em resguardar os atos praticados ao longo de vários anos, enquanto perdurou a indefinição acerca do Juízo competente para dirimir a controvérsia. 3. Precedente: RE 586.453, Rel. Min. ELLEN GRACIE, Rel. p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, DJe de 6/6/2013, Tema 190 da Repercussão Geral. 4. Embargos de Declaração acolhidos para efeitos de modulação.... ()

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Doc. LEGJUR 192.7702.0000.0100 Tema 149 Leading case

2 - STF Recurso extraordinário. Competência. Complementação de aposentadoria. Incidência de contribuição social instituída por estado membro. Repercussão geral reconhecida. Tema 149. Seguridade social. Trabalhista. Justiça do Trabalho. Justiça Trabalhista. Incompetência. Julgamento pela Justiça Comum. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88,art. 40. CF/88, art. 114. Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 149 - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga.
Tese jurídica fixada: - Compete à Justiça comum o julgamento de conflito de interesses a envolver a incidência de contribuição previdenciária, considerada a complementação de proventos.
Discussão:Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXXVI; e CF/88, art. 114 e Emenda Constitucional 41/2003, art. 4º, caput, qual a justiça competente, se a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum, para processar e julgar conflito que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.7452.9000.1000 Tema 149 Leading case

3 - STF Recurso extraordinário. Competência. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Tema 149. Repercussão geral reconhecida. Servidor público. Complementação de aposentadoria. Lei estadual. Repercussão geral configurada. CF/88, art. 114. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 149 - Competência para processar e julgar causa que envolve contribuição previdenciária instituída pelo Estado membro incidente sobre complementação de proventos e de pensões por ele paga. ... ()

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