Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

Número 539

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539
Supremo Tribunal Federal
Doc. LEGJUR 146.1893.1000.1100 Tema 539 Leading case

1 - STF Recurso extraordinário. Servidor público estadual. Repercussão geral não reconhecida. Tema 539/STF. Administrativo. Servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul. Conversão dos vencimentos diretamente de cruzeiro real para real (não-conversão em Unidade Real de Valor - URV). Inexistência de decréscimo remuneratório, conforme quadro delineado pela instância judicante de origem. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Ausência de repercussão geral. Súmula 279/STF. Súmula 85/STJ. CF/88, art. 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 539/STF - Conversão monetária de vencimentos de servidores públicos estaduais, sem intermédio de URV.
Discussão: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 37, XV, a ocorrência, ou não, de decesso remuneratório na conversão direta de cruzeiro real para real, sem intermédio de URV, dos vencimentos de servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul ante legislação local — contemporânea à Lei de conversão em URV —, que concedeu reajustes superiores às perdas salariais do período de transição da moeda. ... ()

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Doc. LEGJUR 667.1334.4599.6625

2 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. art. 7º, IV, da Instrução Normativa 42, de 19 de junho de 1991, da Receita Federal. - Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 709, decidiu que a revogação do ato normativo impugnado ocorrida posteriormente ao ajuizamento da ação direta, mas anteriormente ao seu julgamento, a torna prejudicada, independentemente da verificação dos efeitos concretos que o ato haja produzido, pois eles têm relevância no plano das relações jurídicas individuais, não, porém, no controle abstrato das normas. Ação direta não conhecida, por estar prejudicada pela perda de seu objeto.

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