Jurisprudência Selecionada
1 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. art. 7º, IV, da Instrução Normativa 42, de 19 de junho de 1991, da Receita Federal. - Esta Corte, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 709, decidiu que a revogação do ato normativo impugnado ocorrida posteriormente ao ajuizamento da ação direta, mas anteriormente ao seu julgamento, a torna prejudicada, independentemente da verificação dos efeitos concretos que o ato haja produzido, pois eles têm relevância no plano das relações jurídicas individuais, não, porém, no controle abstrato das normas. Ação direta não conhecida, por estar prejudicada pela perda de seu objeto.
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