Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

Número 293407

5 Documentos Encontrados

Operador de busca: Número do acórdão

293407
Superior Tribunal de Justiça
Doc. LEGJUR 103.1674.7475.9800

1 - STJ Recurso especial. Embargos de divergência. Ausência de dissenso entre os arestos confrontados. Embargos não conhecido. CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/90, art. 29.


«Não há falar em dissídio jurisprudencial quando os arestos em confronto, na questão em foco, decidem na mesma linha de entendimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7475.9700

2 - STJ Ação civil pública. Consumidor. Sentença. Efeitos «erga omnes. Abrangência restrita aos limites da competência territorial do órgão prolator. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103.


«Nos termos do Lei 7.347/1985, art. 16, alterado pela Lei 9.494/97, a sentença civil fará coisa julgada «erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7367.1700

3 - STJ Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Interesses difusos e individuais homogêneos. Considerações sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.


«... Tal orientação, não obstante se trate aqui de veredicto proferido pela Justiça estadual, acha-se escorreita em face do que reza o CDC, art. 103, III, «in verbis: «Art. 103 - nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada: III - «erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inc. III do parágrafo único do art. 81. A norma invocada pelo Magistrado singular (Lei 7.347/1985, art. 16, com a redação introduzida pela Lei 9.494/97) , aplica-se nos processos instaurados em defesa dos interesses difusos e, quando muito, dos direitos coletivos; não, quando se cuidar dos interesses individuais homogêneos. Ada Pelegrini Grinover, em seus comentários ao CDC, art. 103, anota: «No entanto, completamente diverso é o regime da coisa julgada nos interesses individuais homogêneos (inc. III do art. 103), em que o legislador adotou sistema próprio, revelado pela redação totalmente distinta do dispositivo: a uma, porque a coisa julgada «erga omnes só atua em caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores; a duas, porque para esse grupo de interesses o legislador não adotou a técnica da inexistência de coisa julgada para a sentença de improcedência por insuficiência de provas. Resulta daí que não se pode dar por modificado o CDC, art. 103, III, por força do acréscimo introduzido no Lei 7.347/1985, art. 16 da LACP, nem mesmo pela interpretação analógica, porquanto as situações reguladas nos dois dispositivos, longe de serem semelhantes, são totalmente diversas. Aliás, nem assim poderia deixar de ser: a Lei 7.347/1985, só disciplina a tutela jurisdicional dos interesses difusos e coletivos, como se vê pelo próprio Lei 7.347/1985, art. 1º, inc. IV e pelo fato de a indenização pelo dano causado destinar-se ao Fundo por ela criado, para a reconstituição dos bens - indivisíveis - lesados (Lei 7.347/1985, art. 13). A criação da categoria dos interesses individuais homogêneos é própria do Código de Defesa do Consumidor e deles não se ocupa a lei, salvo no que diz respeito à possibilidade de utilização da ação civil pública para a defesa de interesses individuais homogêneos, segundo os esquemas do CDC (Lei 7.347/1985, art. 21 da LACP). Disso tudo resulta uma primeira conclusão: o Lei 7.347/1985, art. 16, em sua nova redação, só se aplica ao tratamento da coisa julgada nos processos em defesa de interesses difusos e coletivos, podendo-se entender modificados apenas os incs. I e II do CDC, art. 103. Mas nenhuma relevância tem com relação ao regime da coisa julgada nas ações coletivas em defesa de interesses individuais homogêneos, regulado exclusivamente pelo inc. III do CDC, art. 103, que permanece inalterado (Código Brasileiro de Defesa do Consumidor, comentado pelos autores do Anteprojeto, pág. 819, 6ª ed.). Em outro escólio, publicado na Revista de Direito do Consumidor - Pareceres, v. 5, a mesma insigne jurista teve ocasião de lecionar, «in verbis: ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7367.5600

4 - STJ Correção monetária. Caderneta de poupança. Depósitos cujos trintídios se havian iniciado sob a égide de legislação anterior. Norma posterior que altera critério de atualização. Retroação. Impossibilidade. Precedente do STJ. Lei 7.730/89, art. 17, I.


«... Tocante à aplicação, desde logo, do disposto no Lei 7.730/1989, art. 17, I aos depósitos em caderneta de poupança, cujos trintídios se haviam iniciado sob a égide da legislação anterior, a matéria acha-se de há muito pacificada em ambas as Turmas que integram a 2ª Seção deste Tribunal. Dentre outros precedentes, evocam-se, a título exemplificativo, o AgRg no Ag 67.010-4/RS («iniciada ou renovada caderneta de poupança, norma posterior, que altere o critério de atualização, não pode retroagir para alcançá-la) e o caso líder, a propósito da matéria, de relatoria do Exmo. Sr. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, o REsp 26.864-7/RS, que porta a seguinte ementa: «Direito Econômico. Caderneta de poupança. Alteração do critério de atualização. Janeiro/1989. Direito adquirido. Norma de ordem pública. Interesse coletivo. Recurso desacolhido. I - Iniciada ou renovada caderneta de poupança, norma posterior que altere o índice de correção incidente sobre tal modalidade de investimento não pode retroagir para alcançá-la. Tendo incidência imediata e dispondo para o futuro, não afeta as situações jurídicas já constituídas. II - O critério de atualização estabelecido quando da abertura ou renovação automática, das cadernetas de poupança, para vigorar durante o período mensal seguinte, passa a ser, a partir de então, direito adquirido do poupador («in DJU de 30/11/92). ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7367.1800

5 - STJ Ação civil pública. Coisa julgada. Eficácia «erga omnes. Limite de jurisdição do Tribunal competente para julgar o recurso. Lei 7.347/85, art. 16. CDC, art. 103, III. CPC/1973, art. 468.


«A eficácia «erga omnes circunscreve-se aos limites da jurisdição do Tribunal competente para julgar o recurso ordinário.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa