salario minimo
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Trabalhista
Doc. LEGJUR 154.5442.7001.6700

1 - TRT3 Salário minimo profissional. Lei 4.950a/66. Ente da administração pública indireta.


«Na forma do que dispõe o CF/88, art. 173, § 1º acha-se adstrita ao regime jurídico próprio das empresas privadas a empresa pertencente à Administração Pública Indireta que contrata empregados, ainda que mediante prévia aprovação em concurso público de provas, ou provas e títulos, sob a égide da CLT. Como tal, deve observar a aplicação das normas que compõem aquele Dispositivo, dentre as quais a Lei 4.950A/66, que em seu artigo 2º dispõe que o salário mínimo nela estipulado é de observância obrigatória tanto para aqueles que mantêm relação de emprego como para os que ocupam função, qualquer que seja a fonte pagadora. Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 657.1475.9996.4837

2 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DE PROVENDO DE APOSENTADORIA. DETERMINAÇÃO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUE SEJA GARANTIDO AO EXECUTADO A MANUTENÇÃO DA SUA SUBSISTÊNCIA CONSIDERADO COMO PARÂMETRO O SALÁRIO MINIMO FIXADO EM Lei. INAPLICABILIDADE DO SALÁRIO MÍNIMO DEFINIDO PELO DIEESE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 .


Hipótese em que o e. Tribunal Regional tornou insubsistente a penhora sobre proventos de aposentadoria do executado, por entender que o valor por ele recebido era menor que o mínimo definido pelo DIEESE. 2. Segundo o CF/88, art. 100, § 1º, os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos e proventos, pensões e suas complementações. 2 . À luz do referido dispositivo, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido da aplicabilidade da exceção do § 2º do CPC/2015, art. 833 ao crédito trabalhista, sendo, portanto, possível a penhora das verbas indicadas no, IV do mesmo artigo (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões), observado o limite previsto no CPC, art. 529, § 3º e desde que não reduza os rendimentos do executado a menos de um salário mínimo (assim considerado aquele fixado por Lei). 3 . No caso, os proventos de aposentadoria percebidos pela parte executada são superiores ao salário mínimo e comporta a constrição. 4. Nesse contexto, impõe-se reformar o acórdão recorrido para determinar o restabelecimento da ordem de penhora dos proventos de aposentadoria do executado. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 959.4257.3766.4906

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALARIO MÍNIMO LEGAL. RECURSO MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


A parte fundamenta seu recurso de revista unicamente na alegação de divergência jurisprudencial. Ocorre que o único aresto transcrito desserve ao confronto de teses, porque oriundo de Turma deste c. Tribunal, órgão não contemplado pela alínea «a do CLT, art. 896. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6002.3600

4 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Piso salarial. Engenheiro. Lei 4.950a/66. Constitucionalidade.


«A Lei 4.950A/66, que assegura aos engenheiros, com jornadas de 06 horas, piso salarial no valor equivalente a seis salários mínimos, não entra em confronto com Constituição Federal. Nesse sentido, o entendimento da OJ 71 da SDI-2 do C. TST: «AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. CF/88, art. 7º, IV. A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.... ()

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Doc. LEGJUR 572.7032.9315.6255

5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. VINCULAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO COMO FATOR DE CORREÇÃO. OJ 71 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A estipulação do salário profissional fixado em múltiplos do salário mínimo, segundo previsão da Lei 4.950-A, não afronta o art. 7º, IV, da CF. O que a ordem constitucional não admite é a correção automática em razão do reajuste anual do salário mínimo fixado pelo Poder Público (OJ 71 da SBDI-2 do TST). No caso, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior, na medida em que foi considerada válida a fixação inicial do salário profissional em múltiplos do salário mínimo, afastada qualquer possibilidade de indexação, de correção automática ou de reajuste com base no salário mínimo. Incide o teor da Súmula 333 como óbice ao processamento do recurso de revista. 2. Quanto ao pleito sucessivo relativo à fixação do salário mínimo profissional em 7,66 salários mínimos, o TRT, ao manter a sentença, na qual reconhecido o piso salarial de 8,5 salários mínimos para o engenheiro sujeito à jornada diária de 8 horas, proferiu acórdão em conformidade com a atual, iterativa e reiterada jurisprudência desta Corte. Julgados. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST como óbices ao processamento da revista. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.7500

6 - TST Recurso de revista. Salário profissional. Lei 4.950-a/1966. Fixação do valor inicial da remuneração em múltiplos do salário mínimo. Diferenças. Possibilidade. Vedado, entretanto, correção automática pela elevação do salário mínimo 1. No caso dos autos, a decisão de primeiro grau concluiu por aplicável o piso salarial da categoria dos engenheiros agrônomos, previsto na Lei 4.950-a/66, deferindo, pois, à reclamante as diferenças salariais vencidas e vincendas, calculadas mês a mês, ao longo de todo o contrato de trabalho, no período imprescrito, tendo como parâmetro a remuneração mensal da autora, o piso profissional de engenheiro de 6 salários mínimos mensais e a evolução do salário mínimo no mesmo período. O e. Trt, por sua vez, reformou a sentença, por reputar contrariada a Orientação Jurisprudencial 71/TST-sdi-ii, excluindo as diferenças deferidas na origem.


«2. Acerca do tema, este Tribunal firmou o entendimento vertido na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II, segundo a qual «A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. 3. Da leitura do verbete supra transcrito não se conclui pelo óbice à estipulação do salário profissional como múltiplo do salário mínimo. O que se busca coibir é a correção automática do salário do empregado por ocasião do reajuste do salário mínimo, hipótese essa que estaria a afrontar o artigo 7º, inciso IV, da Lei Maior. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1026.5100

7 - TST Pensão. Salário mínimo. Valor indexador.


«Conforme registrado pela Corte Regional, não se adotou o salário mínimo como base de cálculo da indenização, mas tão somente se arbitrou o valor em número de salários mínimos, o que não é vedado pelo CF/88, art. 7º, IV.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7395.2000

8 - TRT2 Salário mínimo. Jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias. Proporcionalidade admitida. CF/88, art. 7º, VII. CLT, art. 58.


«... A estipulação do salário mínimo, por exemplo, pressupõe a contraprestação mínima por 8 horas diárias, não havendo óbice para pagamento inferior ao salário mínimo, na fiel proporção do número de horas trabalhadas. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2000.1100

9 - TRT3 Salário mínimo profissional. Lei 4.950-a/1966. Vinculação ao salário mínimo. Constitucionalidade.


«A Lei 4.950-A/1966, ao fixar o salário profissional com base no salário mínimo, não se reveste de inconstitucionalidade, tampouco viola o disposto no CF/88, art. 7º, inciso IV, que veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Com efeito, CF/88, art. 7º, inciso IV e a Súmula Vinculante 04, do c. STF coíbem a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem, e não o seu uso como parâmetro para a fixação de salário profissional. Ou seja, o que se proíbe é apenas a correção automática do salário ou vantagem pelo reajuste do salário mínimo, e não a fixação do salário em múltiplos do salário mínimo.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5008.8400

10 - TST Recurso de revista. Engenheiro. Salário profissional. Vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo.


«A decisão do eg. TRT no sentido de que seja observado durante a vigência do contrato de trabalho do Reclamante o equivalente a 8,5 salários mínimos vigentes a cada exercício a fim de assegurar a remuneração profissional mínima, encontra óbice na Orientação Jurisprudencial 71/TST-SDI-II e na Súmula Vinculante 4/STF, que vedam o reajuste do salário profissional a partir dos índices de reajuste do salário mínimo porque afronta a CF/88, art. 7º, IV. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.8300

11 - TRT2 Salário. Base igual ao salário mínimo. Ausência de embasamento jurídico. Vedação ao recebimento de valor inferior ao salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e VII.


«A CF/88 não assegurou aos empregados o direito a salário base igual ao salário mínimo. A Lei Maior simplesmente vedou ganhos inferiores ao mínimo legal. A base salarial inferior ao mínimo, por si só, não ofende o dispositivo constitucional previsto no CF/88, art. 7º, IV. Tal conclusão é extraída de uma interpretação sistemática da lei e não meramente literal, visto que a própria Constituição Federal assegura a contraprestação mínima estabelecida aos que percebem remuneração variável (CF/88, art. 7º, VII), garantia que só se justifica quando os ganhos destes não atingem o mínimo previsto legalmente. Assim, quando a remuneração mensal auferida supera o salário mínimo legal não há embasamento jurídico para o reconhecimento da pretensão.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7293.4000

12 - TST Servidor público municipal. Vencimentos. Vinculação ao salário mínimo. Utilização do salário mínimo como indexador. Inadmissibilidade. Violação constitucional. CF/88, art. 7º, IV.


«Em princípio, não padece de inadequação constitucional a definição, por lei, de remuneração em múltiplos do salário mínimo. Tal determinação, porém, não pode ser observada para efeito de reajustes salariais, com utilização do salário mínimo como indexador de obrigações contratuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7315.5600

13 - TST Salário profissional. Vinculação ao salário mínimo. Inadmissibilidade. Cláusula contratual, vigene desde 1970, que vincula o reajuste do salário profissional nos mesmos índices do salário mínimo. Impossibilidade. Incompatibilidade vertical desde 05/10/88. Manifesto contraste com o CF/88, art. 7º, IV que veda a utilização do salário mínimo como indexador para «qualquer fim.


«A vinculação do salário profissional ao salário mínimo contrasta com o CF/88, art. 7º, IV, que veda a indexação «para qualquer fim, aí se compreendendo toda obrigação, inclusive a de natureza alimentar. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7311.4100

14 - TST Salário mínimo. Vinculação. Proibição. Decisão que determina o cálculo do salário em múltiplos do salário mínimo. Inadmissibilidade. CF/88, art. 7º, IV.


«Viola o CF/88, art. 7º, IV a decisão que determina o cálculo do salário em múltiplos do salário mínimo.... ()

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Doc. LEGJUR 876.4883.0200.7870

15 - TST AGRAVO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a estipulação do salário profissional com base em múltiplos do salário mínimo não afronta a premissa constitucional estabelecida no CF/88, art. 7º, IV, porquanto não autoriza, por si só, a vinculação de reajustes remuneratórios pela majoração nominal do salário mínimo, nos termos da OJ 71 da SBDI-2 do TST. Precedentes. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento do salário profissional do engenheiro em 8,5 (oito e meio) salários mínimos, proferiu decisão em harmonia com a firme jurisprudência desta Corte. Incidência, portanto, do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE . ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO PROFISSIONAL. PISO PROFISSIONAL. MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. OBSERVÂNCIA DO VALOR VIGENTE NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O STF, no julgamento das ADPF s 151 e 53, se pronunciou no sentido de vedar a utilização do salário mínimo como unidade monetária ou indexador de reajustes, mas não a sua utilização como parâmetro para piso do salário profissional. Este Tribunal firmou entendimento no sentido de que o salário profissional estipulado pela Lei 4.950-A/1966 deve ser apurado com base no valor do salário mínimo vigente à época da contratação. Precedentes. No caso dos autos, ao decidir que «eventuais diferenças salariais devidas sejam calculadas com base no patamar de 8,5 salários mínimos vigentes à data do trânsito em julgado da ADPF 151, qual seja, em 06/05/2011 (não à data da contratação, como disposto na sentença), o e. TRT proferiu decisão em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 71, da SBDI-2. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.5700

16 - TST Complementação de aposentadoria. Diferenças. Piso salarial da categoria. Correção. Salário mínimo.


«As reclamantes pleteiam a revisão de seus benefícios para que atinjam valor equivalente ao correspondente a 2,5 salários mínimos, mantendo-se, assim, a diferença de percentual entre os valores dos pisos salariais estabelecidos para as diversas categorias salariais da FEPASA, tal como definido em 1997. Tal pedido decorre do aumento nos proventos dos aposentados enquadrados no Plano 6. Classe 603, por força de decisão judicial. A pretensão das reclamantes, consubstanciada em aumento salarial, tomando-se como parâmetro o valor base correspondente a 2,5 salários mínimos para a classe inicial (Plano 6. Classe 603), para fins da manutenção de uma diferença de percentual entre os pisos das diversas categorias, diferença essa estabelecida em 1997, está em desacordo com o disposto no CF/88, art. 7º, inciso IV, que proibi a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. Tal vedação, inclusive, está disposta na Súmula Vinculante 4 do STF, nestes termos:. Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial-. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.4202.3002.4700

17 - TST Recurso ordinário. Ação rescisória. Arquiteto. Lei 4.950-a/1966, art. 5º. Correção automática do salário. Interpretação não recepcionada pelo CF/88, art. 7º, IV.


«A jurisprudência firmada no TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 71 da SBDI-2, segue no sentido de que «a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. A matéria já foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal por meio da Súmula Vinculante 4, cujo teor é o seguinte: «salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. Nessa esteira, a interpretação do Lei 4.950-A/1966, art. 5º que se harmoniza com o inciso IV do CF/88, art. 7º é aquela que exclui a possibilidade de indexação, ou seja, de reajuste automático do salário dos profissionais abrangidos pela Lei 4.950-A/1966 em razão do aumento do salário mínimo, de modo que o valor nominal de seis salários mínimos previsto na lei em exame deve ser observado como piso de contratação a partir, da CF/88 de 1988. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.6100

18 - TRT3 Engenheiro. Salário mínimo profissional. Engenheiro. Salário profissional. Lei 4.950-a/66. Constitucionalidade.


«Pelo teor da Súmula Vinculante 04 do Supremo Tribunal Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, afastando-se o reajuste da remuneração mesma proporção do salário mínimo. Nesse sentido, a vedação constitucional impede que os parâmetros de correção sigam os aplicados ao salário mínimo, porque isto implicaria aberta afronta ao CF/88, art. 7º, IV 88. Contudo, não se estende à estipulação legal do piso salarial profissional em múltiplos do salário mínimo.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1066.2700

19 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Salário mínimo profissional. Engenheiro. Fixação em múltiplos do salário mínimo.


«A decisão regional está em conformidade com o disposto na OJ 71, da SDI-2 desta Corte, segundo a qual: «a estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o CF/88, art. 7º, inciso IV de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7286.6700

20 - TST Salário mínimo. Cálculo. Cômputo de todas as parcelas que compõem a remuneração. Impossibilidade. CLT, art. 76 e CLT, art. 457. CF/88, art. 7º, IV.


O CLT, art. 457 faz clara a distinção entre salário e remuneração, quando se refere ao primeiro como a importância fixa, estipulada e paga, diretamente, pelo empregador, como contraprestação aos serviços, e à segunda, como o somatório deste valor às parcelas variáveis, recebidas pelo empregado do empregador ou de terceiros, em decorrência do trabalho, e que, por esta razão, ostentam natureza salarial. Assim, o art. 76 CLT, ao conceituar salário mínimo como «a contraprestação mínima devida e paga diretamente pelo empregador a todo trabalhador, por dia normal de serviço, está a referir-se, indubitavelmente, à importância fixa de que trata o «caput do art. 457. Impossível, portanto, por expressa disposição legal, pretender-se considerar, no cálculo do salário mínimo, as demais parcelas que compõem a remuneração, sob pena de se admitir salário mínimo variável, situação que, em última análise, vai de encontro ao que preceitua o CF/88, art. 7º, IV.... ()

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