1 - TRT3 Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Inexistência de subordinação jurídica.
«O reconhecimento da relação de emprego exige a prova do pressuposto essencial da subordinação jurídica, definido no artigo 3º CLT, que permite distinguir, segundo as condições de fato e o princípio da primazia da realidade, esta relação contratual daquelas semelhantes. No caso, sem a prova dessa condição, a r. sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Subordinação vínculo de emprego. Caracterização. A possibilidade da rejeição das ordens de serviço e a liberdade para decidir quanto ao comparecimento no posto de trabalho afastam, de maneira indene de dúvidas, a existência de subordinação jurídica, requisito essencial à configuração de uma relação de emprego (CLT, art. 2º). Recurso proletário a que se nega provimento.
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3 - TRT2 Relação de emprego. Subordinação. Relação de trabalho. Feirante. CLT, art. 3º.
«Arrendamento de espaço em barracas. Proprietário de barraca que detém licença para atuar em feiras livres e mantém relação contratual com o autor de arrendamento de espaço na barraca. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego não configurado.... ()
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4 - TRT3 Relação de emprego. Subordinação. Empregador. Domicílio em outro país. Existência de subordinação.
«O fato de os empregadores residirem em outro país não constitui óbice ao reconhecimento da caracterização da subordinação, considerando que as instruções relativas ao exercício das funções eram transmitidas via fax.... ()
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5 - TRT3 Caracterização. Relação de emprego. Subordinação estrutural. Subordinação jurídica. CLT, art. 3º.
«Ainda que louváveis as teses jurídicas que adotam as figuras da subordinação estrutural ou da subordinação reticular no Direito do Trabalho, prevalece o contido na Consolidação das Leis do Trabalho, que, enquanto não modificada pelo legislador ordinário, permite apenas a subordinação jurídica para caracterizar a relação típica de emprego, dentro os pressupostos de CLT, art. 3º.... ()
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6 - TRT2 Relação de emprego. Subordinação. Vínculo de emprego não reconhecido. Autônomo. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.
«O reconhecimento do próprio reclamante de que não havia punição pelas faltas ao serviço denuncia a ausência de subordinação por falta de um dos seus elementos, quer seja, o poder de punir. Assim, não restando presentes integralmente os requisitos do CLT, art. 3º, não há falar em vínculo de emprego entre as partes. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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7 - TRT3 Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Terceirização. Subordinação jurídica.
«A subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, presente até mesmo no trabalho autônomo. Elemento de apreensão mais complexa, a ser avaliada no modo de execução do trabalho, a subordinação jurídica refere-se à possibilidade de o empregador intervir no cotidiano do prestador, orientando, modificando, censurando ou dirigindo suas tarefas. Não demonstrada a ingerência do tomador diretamente na execução dos serviços terceirizados, ou que os controlasse ou fiscalizasse, inexiste a subordinação jurídica, e por conseqüência, não há vínculo de emprego com o tomador dos serviços.... ()
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8 - TRT2 Relação de emprego. Subordinação. Manicure. Divisão igualitária dos lucros da atividade. Parceria. Ausência de subordinação. A relação que se forma entre manicure e proprietário de salão, em que ambos dividem em partes iguais o produto da atividade do prestador, resume-se à parceria comercial, desprovida de subordinação. Em tal hipótese, não há relação de emprego. CLT, art. 3º.
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9 - TRT3 Relação de emprego. Subordinação. Obrigação assumida pela trabalhadora. Inexistência de subordinação. Vínculo de emprego descaracterizado.
«O fato de uma contratante ser obrigada ao cumprimento de certas obrigações não caracteriza subordinação sentido estrito, mas a necessidade de executar a parte que lhe compete decorrente da realização de um contrato, que não caracteriza vínculo de emprego. A se assim entender, ter-se-ia que absolutamente todos os tipos de prestação de serviços seriam subordinados, porque quando são firmados contratos - quaisquer que sejam - são distribuídas aos convenentes as obrigações que lhes correspondem.... ()
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10 - TRT3 Relação de emprego. Subordinação jurídica.
«A subordinação, como elemento identificador da relação de emprego, consiste na sujeição jurídica do trabalhador ao poder diretivo do empregador. Este poder é exercido pela definição do modo pelo qual o trabalho deverá ser realizado (poder regulamentar ou organizacional), pela fiscalização da respectiva execução (poder fiscalizador) e pela punição do trabalhador no caso de desrespeito às normas ditadas pelo empregador (poder punitivo). É bem verdade que, em se tratando de altos empregados, a subordinação se dilui a ponto de quase não ser percebida. Tampouco olvida-se da figura do sócio-empregado, na qual se concentra o trabalho sob dupla feição. No caso em tela, entretanto, as atividades realizadas pelo autor foram totalmente absorvidas pela qualidade de sócio, inexistindo, nos autos, prova de qualquer forma de ingerência da reclamada na execução dos serviços. Não há, pois, como reconhecer a relação de emprego entre as partes.... ()
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11 - TRT3 Relação de emprego. Representante comercial. Representação comercial. Relação de emprego – subordinação.
«A distinção fundamental entre o contrato de trabalho - vendedor empregado - e o de representação comercial - vendedor autônomo - reside no estado de subordinação vivenciado pelo primeiro, em contraposição à autonomia da prestação de serviços do segundo, porquanto os demais elementos do CLT, art. 3º, como a não-eventualidade e a onerosidade, são mais frágeis para a solução da controvérsia, pois também presentes no contrato de representação comercial, conforme consta do Lei 4.886/1965, art. 1º. No tocante à pessoalidade, deve-se realçar que é admissível que o trabalho autônomo do representante seja pactuado com cláusula de exclusividade (Lei 4.886/1965, art. 27, letra «i), desde que o seja com absoluta ausência de subordinação. Assim sendo, comprovado que o Reclamante, devidamente inscrito no COREMINAS, tinha autonomia no desempenho de suas atividades, inclusive assumindo os gastos de seu empreendimento, tem-se configurada a representação comercial autônoma, nos moldes da Lei 4.886/1965 e não uma relação de emprego.... ()
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12 - TRT3 Relação de emprego. Advogado. Advogado. Reconhecimento de relação de emprego. Subordinação jurídica. Critérios de aferição. Dimensão clássica e integrativa.
«Em se tratando de advogado que presta serviços em favor de escritório de advocacia, a aferição da existência ou não da subordinação, para os fins de caracterização da relação de emprego, deve considerar a mitigação ou atenuação desse pressuposto, não sendo necessária a constatação da subordinação em seu conceito clássico, que se manifesta por meio de ordens intensas e constantes do empregador quanto ao modo de prestação de serviços. Isso porque se trata de trabalhador intelectual, que detém o conhecimento técnico quanto aos serviços a serem prestados, sendo mais tênue, em regra, o grau de sujeição às ordens patronais. Em casos tais, há que se recorrer ao que a doutrina passou a denominar de dimensão integrativa da subordinação, que conjuga a noção de subordinação objetiva com critérios que excluem a autonomia.... ()
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13 - TRT3 Subordinação. Relação de emprego. Subordinação estrutural-reticular.
«Exercendo o trabalhador função essencialmente inserida nas atividades empresariais da reclamada e, uma vez inserido no contexto essencial da atividade produtiva da empresa pós-industrial e flexível, não há mais necessidade de ordem direta do empregador, que passa a ordenar apenas a produção. Nesse ambiente pós grande indústria, cabe ao trabalhador ali inserido habitualmente apenas «colaborar. A nova organização do trabalho, pelo sistema da acumulação flexível, imprime uma espécie de cooperação competitiva entre os trabalhadores que prescinde do sistema de hierarquia clássica. A subordinação jurídica tradicional foi desenhada para a realidade da produção fordista e taylorista, fortemente hierarquizada e segmentada. Nela prevalecia o binômio ordem-subordinação. Já no sistema ohnista, de gestão flexível, prevalece o binômio colaboração-dependência, mais compatível com uma concepção estruturalista da subordinação. No contexto fático em que se examina o presente caso, ressume da prova a subordinação estrutural-reticular do trabalhador ao empreendimento de comunicação multimídia, cujo beneficiário final, in casu, era a reclamada.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADOS. LEI 13.467/2017. TEMAS. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. PRESENÇA DE TODOS OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO DIRETA. CRIAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, aplicando a 126 do TST quanto ao tema « vínculo de emprego « e aplicando o disposto nos itens I e II da Súmula 437/TST quanto ao tema « intervalo intrajornada «, restando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Conseguinte, fora interposto Agravo tão somente sobre a temática do « vínculo de emprego «, restando silente quanto ao tema « intervalo intrajornada «. 3 - O reclamado alega que não há vínculo de emprego e sim terceirização. Argumenta a favor da ausência dos requisitos da relação de emprego. Defende que a manutenção da decisão monocrática violará o disposto nos arts. 2º, 3º e 9º da CLT e que restará contrariada a Súmula 126/TST e 331, I e III do TST. 4 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu a partir da análise fática que a reclamante trabalhava exclusivamente para o reclamado, exercendo a atividade direta relacionada ao Banco e que estava diretamente subordinada ao gerente da instituição financeira bancária que, inclusive, ditava todas as atividades e obrigações que a reclamante deveria fazer no decorrer do dia. 5 - O TRT destacou, ainda, a título de constatação de fraude às normas trabalhistas, que a reclamante fora obrigada a abrir pessoa jurídica para poder prestar os serviços demandados pelo Banco reclamado e a criação da referida pessoa jurídica, deu-se um mês após o início da prestação do serviço das atividades laborais em prol do Banco. 6 - No caso concreto, o TRT concluiu, após análise dos fatos, que houve fraude fática, nos termos do CLT, art. 9º, restando presente todos os requisitos da relação de emprego, não se tratando de discussão quanto à existência de terceirização lícita ou ilícita, mas sim de violação às normas trabalhista, configurado, com fulcro no princípio da primazia da realidade, o vínculo empregatício. 7 - para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. 8 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 9 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, configurada a litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa . 10 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA VÍNCULO DE EMPREGO DOMÉSTICO. DIARISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR DOIS DIAS NA SEMANA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA SUBORDINAÇÃO E DA CONTINUIDADE (CLT, art. 3º). SÚMULA 126/TST 1.
A Lei Complementar 150/2015, ao regulamentar o trabalho prestado por faxineira e/ou diaristas, em residências, estabeleceu que o exercício de atividade doméstica acima de duas vezes por semana configura nítida relação de emprego. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a prestação de serviços duas vezes por semana não configura vínculo de emprego do trabalhador doméstico. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu ausentes os elementos configuradores da relação de emprego (subordinação jurídica e continuidade), uma vez que a « verdadeira diarista não é empregada doméstica porque seu trabalho não é contínuo « e que o « CLT, art. 3º define a relação de emprego como aquela em que pessoa física presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, assumindo o empregador integralmente os riscos da atividade econômica «, concluindo que « a prestação de serviços por apenas dois dias na semana, não revela continuidade na prestação de serviços. Na hipótese dos autos, os elementos coligidos aos autos demonstram a ausência de subordinação e de continuidade «. Ademais, restou consignado no acórdão do Tribunal Regional que, « enquanto a reclamada fez prova através da documentação dos autos do exercício da atividade pela reclamante com autonomia, conforme descrito no v. acórdão, a autora não fez prova de que a prestação de serviço se dava por mais que duas vezes por semana, requisito essencial para a configuração da relação de trabalho havia como relação de emprego doméstico, ônus que lhe competia «. 3. De todo o exposto, verifica-se que o Tribunal Regional decidiu a questão a partir da valoração da prova produzida, insuscetível de revisão nesta Corte à luz da Súmula 126/TST, em observância as regras processuais do ônus da prova. Agravo a que se nega provimento. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AVISO PRÉVIO INDENIZADO. VERBAS RESCISÓRIAS - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. FÉRIAS COM 1/3. 13º SALÁRIO, DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO TETO ESTADUAL. FGTS E MULTA DE 40%. FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO. GUIA DO SEGURO DESEMPREGO. INDENIZAÇÃO PELA NÃO ENTREGA DA GUIA DO SEGURO DESEMPREGO. FERIADOS. VALE TRANSPORTE - DIFERENÇAS. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ENVIO DA GUIA GFIP E SEFIP. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. DANO MORAL - AUSÊNCIA DE REGISTRO NA CTPS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. DESCONTO PREVIDENCIÁRIO E FISCAL. ANÁLISE PREJUDICADA. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. PRECLUSÃO 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista assinalando que a análise da admissibilidade nestes tópicos fica prejudicada porque não reconhecida a relação de emprego. 2. A decisão do despacho de admissibilidade ocorreu em momento posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/2016 do TST. 3. O art. 1º, §1º, IN 40/2016 dispõe que, havendo « omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC/2015, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão « (art. 1º, §1º, IN 40/2016). Ainda, «Faculta-se ao Ministro Relator, por decisão irrecorrível (CLT, art. 896, § 5º, por analogia), determinar a restituição do agravo de instrumento ao Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de origem para que complemente o juízo de admissibilidade, desde que interpostos embargos de declaração « ( art. 1º, § 4º, IN 40/2016). 4. Na hipótese vertente, a parte reclamante não cuidou de requerer a manifestação do Tribunal Regional a respeito da admissibilidade do recurso de revista quanto aos referidos temas, circunstância que torna prejudicada a análise das questões meritórias, em face da preclusão operada. Neste mesmo sentido, há precedentes desta Corte. Agravo a que se nega provimento.... ()
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16 - TRT3 Trabalhador rural. Prestação de serviços não eventual e subordinada. Configuração da relação de emprego.
«Constatando-se dos autos que o autor foi contratado para ordenhar, roçar mangas e fazer cercas, atribuições essas vinculadas à atividade agroeconômica explorada pelo réu, a prestação de serviços caracteriza-se como não eventual. Ademais, desenvolvendo o autor atividades braçais, presume-se a inexistência de qualquer margem de liberdade quanto ao modo de desenvolvimento de suas tarefas, bem como que ele não assumia os riscos da atividade, não se tratando de trabalhador autônomo, mas, sim, subordinado. Presentes a não eventualidade e a subordinação, bem como os demais pressupostos da relação de emprego, o liame empregatício deve ser declarado.... ()
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17 - TRT3 Relação de emprego. Chapa. Vínculo de emprego. Inexistência. Chapa.
«Para que se configure a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. A ausência de apenas um deles impossibilita o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes. Os elementos dos presentes autos revelam que o obreiro realmente se enquadrava nas condições de trabalhador autônomo, atuando como «chapa, de forma eventual e não subordinada, restando, portanto, afastada a subordinação jurídica, elemento caracterizador do vínculo empregatício.... ()
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18 - TRT3 Relação de emprego. Trabalho autônomo.
«A fisioterapeuta que exerce essa função para clínica que se dedica a esse ramo de atividade, nas dependências desta, com comparecimento diário, cumprimento de horário e subordinação à agenda de atendimento a pacientes controlada pela ré, a despeito de receber apenas percentual sobre o valor do atendimento que realiza, é, sem dúvida, trabalhadora subordinada e, por conseguinte, empregada da empresa, nos termos dos art. 2º e 3º da CLT.... ()
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19 - TRT3 Relação de emprego. Treinamento. Período de treinamento. Subordinação à empresa. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«No Direito do Trabalho, as relações jurídicas são definidas e conceituadas pelo seu conteúdo real, sendo irrelevante o nome atribuído pelas partes. Desse modo, comprovado nos autos que o reclamante esteve subordinado à reclamada por 15 dias, permanecendo seu estabelecimento durante a jornada normal de trabalho, para a realização de exames médicos e submissão a treinamento, impõe-se a remuneração desse período, pois o vínculo de emprego já se aperfeiçoara, independentemente do efetivo atendimento aos clientes... ()
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20 - TRT3 Relação de emprego. Carroceiro. Carroceiro. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«Negado o vínculo de emprego, mas admitida a prestação de serviços sob modalidade diversa do trabalho subordinado, o ônus da prova desloca-se para a parte demandada, por ter apresentado fato obstativo ao direito vindicado pelo obreiro (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). Conforme preconiza o CLT, art. 3º, constituem elementos necessários à configuração da relação de emprego a subordinação, a não-eventualidade (permanência e habitualidade), a pessoalidade e a remuneração. Demonstrado, nos autos, que a relação jurídica estabelecida entre os litigantes contemplava todos os requisitos eleitos pela ordem jurídica trabalhista para a caracterização da relação de emprego impõe-se o reconhecimento do vínculo empregatício com a parte ré, afastando-se, por consequência, o trabalho autônomo alegado em defesa.... ()