1 - TST Férias coletivas. Fracionamento. Irregularidade não caracterizada.
«O Regional consignou que «as férias eram fracionadas em dois períodos distintos, sendo um deles correspondente às férias coletivas. Em nenhum desses períodos deixou de ser observada a duração mínima de 10 dias. Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova concluído que não houve irregularidade quanto à concessão das férias coletivas nem quanto ao seu fracionamento, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em recurso de revista. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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2 - TRT3 Professor. Aviso prévio. Suspensão da contagem em decorrência das férias coletivas. Retificação da ctps.
«A proibição prevista na norma coletiva da categoria, relativa à dação e contagem do prazo do aviso prévio durante as férias do professor, faz com que referido prazo fique suspenso durante as férias coletivas, conforme delimitação convencional. Impõe-se, portanto, a retificação da CTPS, no tocante à data da saída, considerado o período de suspensão.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à regularidade da concessão das férias coletivas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. INEXIGÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. Tratando-se de férias coletivas, a jurisprudência desta corte entende ser inexigível a demonstração de situação de excepcionalidade, bastando apenas a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e a concessão em dois períodos não inferiores a dez dias corridos, nos termos do CLT, art. 139. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. INEXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento em dobro das férias concedidas de forma fracionada, sem a demonstração do requisito da excepcionalidade da medida. Assentou que « foram concedidas férias em períodos não inferiores a dez dias .. É possível extrair, do excerto da sentença transcrito no acórdão, que o reclamante usufruiu de férias coletivas em todos os períodos controvertidos. 2. Com o advento da Lei 13.467/2017, não houve modificação nos CLT, art. 139 e CLT art. 140, que versam sobre as férias coletivas. O entendimento majoritário desta Corte Superior é no sentido de que a concessão das férias coletivas já representa a própria situação excepcional exigida pela lei, razão pela qual é admitido o fracionamento das férias, desde que respeitado o limite mínimo de dez dias. Precedentes da SBDI-1 e turmas das Corte. 3. Ilesos, portanto, os artigos apontados como violados. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas e oriundos de Turmas desta Corte não autorizam o conhecimento da revista (S. 296, I/TST e art. 896, «a, da CLT). Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FÉRIAS COLETIVAS.
No recurso de revista, nos capítulos referentes aos temas «prescrição, reintegração, indenização por danos morais e férias coletivas, a reclamada não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da tese recursal. A transcrição de trechos do acórdão no inicio das razões recursais encontra óbice no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. A reclamada não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da tese recursal no capítulo referente ao tema limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. A transcrição de trechos do acórdão no inicio das razões recursais encontra óbice no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.... ()
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6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à regularidade da concessão das férias coletivas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. Inicialmente, registre-se que o caso em questão não trata do Tema 1046 do STF, pois a inobservância da norma coletiva partiu da própria reclamada, que não respeitou o limite de 8 horas por dia. A controvérsia, na hipótese, diz respeito à não aplicação da norma coletiva, pois havia habitual prestação de horas extras que extrapolavam o limite previsto de 8 horas diárias. A possibilidade de elastecimento, por norma coletiva, da jornada realizada em turnos ininterruptos de revezamento encontra-se cristalizada na Súmula 423/TST. Descumprido o limite de oito horas diárias, deve ser deferido o pagamento das horas extras acima da sexta diária. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO. INEXIGÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. Tratando-se de férias coletivas, a jurisprudência desta corte entende ser inexigível a demonstração de situação de excepcionalidade, bastando apenas a comunicação ao órgão local do Ministério do Trabalho e desde que concedida em dois períodos não inferiores a dez dias corridos, nos termos do CLT, art. 139. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
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7 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS COLETIVAS - FRACIONAMENTO - INEXIGIBILIDADE DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A exigência de situação de excepcionalidade para fracionamento das férias, prevista no CLT, art. 134, § 1º, com a redação anterior à fixada pela Lei 13.467/2017, não alcança as férias coletivas, que são regidas pelo art. 139 e parágrafos do mesmo diploma legal. Ademais, o dispositivo não prevê qualquer cominação à ausência de comunicação ao Ministério do Trabalho do fracionamento do período de descanso . 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias também fundamentaram na existência de norma coletiva nos autos, com previsão idêntica aos termos do CLT, art. 139, § 1º. 3. O acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST e à tese firmada pelo E. STF no Tema 1046 de Repercussão Geral . Recurso de Revista não conhecido.
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8 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - FÉRIAS COLETIVAS. FRACIONAMENTO EM DOIS PERÍODOS. EMPREGADO MAIOR DE 50 ANOS. POSSIBILIDADE . 1 - O TRT
afastou a condenação ao pagamento em dobro das férias por entender que o CLT, art. 134, § 2º, na redação vigente à época do contrato de trabalho, de fato, vedava o parcelamento das férias individuais para maiores de 50 anos, mas o art. 139, §1º, da CLT permite o fracionamento de férias coletivas, desde que nenhum período seja inferior a 10 dias corridos, caso dos autos. 2 - A jurisprudência desta Corte vem se firmando no sentido de que a proibição estampada no art. 134, §2º, da CLT se dirigia exclusivamente às férias concedidas individualmente, circunstância em que, de fato, «Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez, mas caso o empregador opte por conceder as férias coletivamente, o regramento aplicável é, sem sombra de dúvida, aquele constante do art. 139, §1º, da CLT. 3 - Com efeito, as férias coletivas poderão ser concedidas, sem qualquer distinção, a todos os empregados da empresa e em dois períodos, desde que nenhum deles, repise-se, seja inferior a dez dias. Não há, assim, vedação quanto ao parcelamento das férias do maior de 50 anos no caso das férias serem coletivas. Jurisprudência do TST. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 2 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 - No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que instituiu a jornada de 8h48 em turnos ininterruptos de revezamento a que se submetia o autor, com a compensação do sábado. Validou, ainda, o sistema de compensação semanal de jornada, combinado com a possibilidade de horas extras com adicionais, conforme previsto nos instrumentos coletivos. 2 - O Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3 - Por sua vez, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 4 - No caso dos autos, registrou o acórdão recorrido que cabia ao reclamante a prova das diferenças de horas extras, ônus do qual não se desincumbiu, já que as fichas financeiras acostadas aos autos apontaram a quitação de horas extras acrescidas dos adicionais previstos em normas coletivas. Jurisprudência do TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DO TEMPO DESTINADO A «ATIVIDADES PARTICULARES. SÚMULA 126/TST. 1 - O Tribunal Regional registrou que o tempo para colocação e retirada dos EPI´s se enquadra no limite de tolerância da CLT (art. 58, §1º) e que o deslocamento interno não ultrapassou o limite de 10 minutos previsto na Súmula 429/TST. Consignou, ainda, a validade da norma coletiva que desconsidera o tempo destinado a «atividades particulares. 2 - Cinge-se a controvérsia sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos residuais, inobstante norma coletiva afastar do cômputo da jornada de trabalho os minutos anteriores e posteriores à marcação de pontos utilizados para fins particulares. A cláusula coletiva em questão, ao limitar o pagamento dos minutos residuais nas dependências da reclamada, desde que utilizados para tarefas particulares, não abarca toda a premissa fática descrita no acórdão regional. 3 - Para além do tempo dispendido pelo reclamante em atividades particulares e/ou de mera conveniência pessoal, nos termos da norma coletiva, a qual deve ser prestigiada segundo o Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, registrou o acórdão recorrido que o tempo para colocação e retirada dos EPI´s se enquadra no limite de tolerância da CLT (art. 58, §1º) e o deslocamento interno não ultrapassou o limite de 10 minutos previsto na Súmula 429/TST. 4 - Assim, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da parte, sobretudo de que o tempo gasto nos atos preparatórios ultrapassava 10 minutos diários, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, o que afasta a fundamentação jurídica suscitada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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9 - TST Férias coletivas fracionadas. Período inferior a dez dias. Inadmissibilidade. CLT, art. 137. Incidência. CLT, arts. 134, § 1º e 139, § 1º.
«O CLT, art. 137 prevê o pagamento dobrado das férias concedidas fora do prazo previsto no CLT, art. 134. As férias, além de direito trabalhista relativo ao contrato de trabalho, correspondem a uma obrigação do empregador e estão relacionadas com política de saúde pública e bem-estar coletivo, porquanto permitem a recuperação das energias físicas e mentais do empregado, ao propiciar sua maior integração familiar e social. A concessão das férias de forma diversa daquela estabelecida em lei, na hipótese, sem observar o disposto nos artigos 134, § 1º, e 139, § 1º, da CLT, deixa de atender ao seu objetivo de saúde e segurança do trabalho e ao seu caráter imperativo, de direito indisponível. Cabe ressaltar que esses artigos não autorizam o entendimento de que o fracionamento ou o adiantamento irregular de férias individuais ou coletivas, pela concessão em período inferior a 10 dias, gere apenas mera infração administrativa. O raciocínio que se desenvolve é que o empregador, ao conceder férias individuais em período inferior a dez dias ou, como na hipótese, de concedê-las coletivamente em período, também, inferior a dez dias, corresponde a não concedê-las, diante da gravidade da irregularidade. Assim, não concedidas as férias no período legalmente estabelecido, o empregador submete-se aos efeitos previstos no CLT, art. 137, pelo que intacto.... ()
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10 - TRT4 Recurso do reclamante. Férias. Fracionamento.
«Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias corridos. Entretanto, na hipótese de férias coletivas resta desnecessária demonstração de situação excepcional, desde que cumprida a exigência do CLT, art. 139, § 2º. Hipótese em que se considera regular o fracionamento das férias. Provimento negado. [...]... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . FÉRIAS. INÍCIO DO GOZO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADOS. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. A questão dos autos gira em torno da possibilidade das férias dos empregados terem o seu gozo iniciado em dia de feriado nacional. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o «início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal (Precedente Normativo 100 do TST). 3. Ressalte-se que o § 3º do CLT, art. 134, acrescido pela Lei 13.467/2017 dispõe que «É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado . 4. Assim, os dias de férias que tiveram o seu gozo com início em feriados devem ser pagos em dobro, porque não gozados ou não concedidos pelo empregador. Precedentes . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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12 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intempestividade do recurso ordinário. Greve dos servidores da justiça do trabalho.
«A Súmula 262, II, deste Tribunal dispõe tão somente sobre a suspensão dos prazos recursais em razão do recesso forense e das férias coletivas dos Ministros desta Corte. Não há, portanto, nenhuma referência à suspensão de prazos recursais em decorrência de movimentos paredistas, ou a outra situação análoga apta a viabilizar o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 262/TST, II.... ()
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13 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Intempestividade do recurso ordinário. Greve dos servidores da justiça do trabalho.
«A Súmula 262, II, deste Tribunal dispõe tão somente sobre a suspensão dos prazos recursais em razão do recesso forense e das férias coletivas dos Ministros desta Corte. Não há, portanto, nenhuma referência à suspensão de prazos recursais em decorrência de movimentos paredistas, ou a outra situação análoga apta a viabilizar o conhecimento do recurso de revista por contrariedade à Súmula 262/TST, II.... ()
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14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. FÉRIAS. FRACIONAMENTO. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. CLT, art. 134, § 1º. PROVIMENTO. I .
O Tribunal a quo adotou o entendimento de que, é válido o fracionamento das férias em período não inferior a dez dias e no máximo em duas oportunidades, ainda que não demonstrada a excepcionalidade prevista no CLT, art. 134, § 1º, na redação vigente à época dos fatos. II . O reclamante, nas razões do recurso de revista, argumenta que a concessão de férias fracionadas, sem comprovação da situação excepcional, viola o CLT, art. 134, § 1º. III . Inicialmente, menciona-se que a discussão acerca da necessidade de comunicação antecipada do Ministério do Trabalho para que ocorra a concessão de férias coletivas não foi objeto de apreciação pelo Tribunal Regional. Dessa forma, a ausência de prequestionamento da matéria inviabiliza o exame por esta Corte, conforme Súmula 297/TST, I. IV . O entendimento consolidado na SbDI-1 do TST e nesta 7ª Turma é no sentido de que, no afastamento para usufruir de férias individuais, faz-se necessária prova da situação excepcional ensejadora do fracionamento, mesmo quando concedido em períodos não inferiores a 10 dias. Contudo, em se tratando de férias coletivas, desnecessária tal exigência, pois o CLT, art. 134, § 1º, que na redação vigente à época dos fatos previa a «excepcionalidade, é direcionado apenas às férias individuais, e não às coletivas. V . Na hipótese, não é possível extrair do acórdão recorrido que o reclamante gozou de férias coletivas em relação a todos os períodos controvertidos. Logo, dá-se provimento ao recurso de revista para deferir ao reclamante o pagamento da dobra das férias, acrescida do terço constitucional, nos períodos em que houve o fracionamento irregular das férias individuais, nos termos do CLT, art. 134, § 1º, à exceção das férias coletivas. VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. UNICIDADE CONTRATUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. CLT, art. 896, § 1º-A, I. NÃO ATENDIMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO PROVIMENTO. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II . No caso dos autos, os trechos pinçados pela parte recorrente nos temas «unicidade contratual e «intervalo intrajornada não espelham toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Deixou a parte recorrente, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. SUPRESSÃO DOS DIAS DE FOLGA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO DECIDIDO PELO STF NO RE 1.476.596. PROVIMENTO. DEMONSTRADA OFENSA AO CF/88, art. 7º, XXVI. I . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR ACORDO COLETIVO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. SUPRESSÃO DOS DIAS DE FOLGA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO DECIDIDO PELO STF NO RE 1.476.596. PROVIMENTO. I . O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 1.476.596, em 12/4/2024, fixou posicionamento no sentido de que, o descumprimento de cláusula de norma coletiva não é fundamento para a sua invalidade. A ratio decidendi do referido julgado demonstra, também, a conclusão da Suprema Corte de que a discussão acerca de norma coletiva em que se regula jornada de trabalho atrai o exame da matéria à luz do Tema 1.046, ainda que se verifique o desvirtuamento do ajustado ou a desobediência a requisitos legais de cumprimento do pacto, pois, em última análise, examina-se a validade de cláusulas coletivas em que se restringem ou limitam direitos trabalhistas. II . Na hipótese, em face da não concessão habitual dos dias de folga a que teria direito o autor, a Corte Regional manteve a sentença que declarou a invalidade da negociação coletiva que ampliou a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, entendendo, dessa forma, devidas as horas extraordinárias excedentes da 6ª diária e da 36ª semanal. III . Contudo, na esteira do decidido pelo STF, é válida a negociação coletiva que ampliou a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. E, não obstante o descumprimento de cláusula de norma coletiva, essa circunstância não afasta a validade do pactuado. IV . Portanto, ao considerar inválida a norma coletiva, o regional proferiu acórdão em desconformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046) e com o decidido no RE 1.476.596. V . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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15 - TRT3 Férias. Gozo. Validade férias. Fruição anterior ao período concessivo. Invalidade.
«Segundo o CLT, art. 134, caput, as férias devem ser concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Como as férias são destinadas ao descanso e à recuperação física e mental do trabalhador, é certo que, ao estabelecer os limites do período concessivo, quis o legislador evitar não apenas o atraso na concessão do descanso (CLT, art. 137), mas também evitar que o empregador, em razão de sua própria conveniência (CLT, art. 136), viesse a proporcionar descanso a quem de fato cansado não está, o que também frustraria o intento da norma. Tem-se, portanto, que as férias concedidas antes do período concessivo, à exceção da hipótese legal das férias coletivas (CLT, art. 139), não têm validade.... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467.2017. FÉRIAS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL AUTORIZADORA DO FRACIONAMENTO. SÚMULA 296/TST . A viabilidade do recurso de embargos se dá mediante invocação de divergência jurisprudencial entre as Turmas desta Corte e entre estas e a SBDI-1 do TST ou contrárias a súmula do TST ou a orientação jurisprudencial desta Subseção ou a súmula vinculante do STF, nos limites do CLT, art. 894, II. Por sua vez, o processamento do recurso amparado em divergência jurisprudencial há de partir de aresto que atenda os termos da Súmula 296/TST, I. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante consignando a regularidade na concessão e pagamento das férias no período não abarcado pela prescrição. Assentou que « as reclamadas concederam férias por períodos não inferiores a dez dias, em observância ao que a lei determina, entendendo-se que a falta da excepcionalidade mencionada no CLT, art. 134, § 1º não viola a exegese da lei «. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por violação do CLT, art. 134, § 1º, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o pagamento em dobro das férias fracionadas indevidamente, incluindo-se o terço constitucional. Consignou que a empresa não demonstrou a situação excepcional autorizadora do fracionamento das férias, nos termos do referido dispositivo legal. Acrescentou que « o fracionamento constitui exceção à regra, sendo, portanto, ônus do empregador demonstrar a situação excepcional «. Não há como se reconhecer a excepcional hipótese de cabimento dos embargos por contrariedade à Súmula 126/TST, por não se tratar de reexame de fatos e prova, mas sim de subsunção dos fatos consignados no acórdão regional, de que « a falta da excepcionalidade mencionada no CLT, art. 134, § 1º não viola a exegese da lei «, ao entendimento firmado pelo TST, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, de que a ausência de situação que justifique a excepcionalidade do fracionamento das férias implica o recebimento pelo empregado das férias em dobro, nos termos do CLT, art. 137, não se verificando a circunstância de a decisão embargada conter afirmação ou manifestação contrária ao teor dos indicados verbetes processuais. Também não viabiliza o processamento do apelo a alegação de contrariedade à Súmula 297/TST, II. Com efeito, a conclusão da c. Turma de que, no presente caso, a empresa não demonstrou a situação excepcional autorizadora do fracionamento das férias, nos termos do CLT, art. 134, § 1º, consta do acórdão regional, estando a questão fático jurídica prequestionada, não havendo falar em incidência do referido óbice ao conhecimento do recurso de revista. Os arestos apresentados com a finalidade de demonstrar a possibilidade de contrariedade aos referidos verbetes de natureza processual se ressentem de identidade fática, pois invocados em casos específicos e distintos do acórdão embargado. Os modelos que tratam da questão de fundo também não guardam identidade fática com o que constatado pela Turma. A ementa proveniente da 6ª Turma se refere a caso em que ficou demonstrado que o fracionamento e o pagamento regular das férias coletivas com base em norma coletiva, observando-se o prazo mínimo de dez dias. O aresto da 3ª Turma consigna hipótese de legalidade de férias coletivas, situação não delineada no acórdão embargado. O paradigma da 5ª Turma consigna premissa fática distinta, de que ficou assente que as férias fracionadas nos períodos de 24/12/08 a 24/1/09 e 24/12/09 a 04/1/10 foram concedidas de forma coletiva, com ciência prévia dos empregados e comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, não podendo, também, ser confrontado com a hipótese dos autos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido.
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17 - TST 2. Férias.
«O Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de dez dias de férias do período aquisitivo 2008/2009, ao fundamento de que o obreiro não preencheu os requisitos para concessão de férias contidos no CLT, art. 130. Isso porque «o período do contrato de emprego foi inferior a doze meses, a concessão de 20 dias de férias coletivas e a ausência injustificada ao trabalho por 16 dias, não atende o autor ao disposto no CLT, art. 130 para que lhe seja reconhecido o direito de que tem direito a 30 dias de férias e, em consequência, o pagamento dos dias faltantes não usufruídos. De fato, considerando que o obreiro não completou o período aquisitivo e ainda teve 16 faltas injustificadas, não faz jus ao pagamento dobrado das férias. Isso porque 11/12 só confere 14 dias ao empregado. Contudo, apesar de ter direito há apenas 14 dias, usufruiu 20 dias. Assim, a decisão recorrida coaduna-se com o entendimento cristalizado no CLT, art. 130. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, férias não concedidas e indenização por danos morais decorrentes da prestação de serviços no período de férias coletivas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 6 0.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa .... ()
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19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.
1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre horas extras, férias não concedidas e indenização por danos morais decorrentes da prestação de serviços no período de férias coletivas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da CLT, art. 896, § 1º-A, I contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 6 0.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa .... ()