bancario caixa economica
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Trabalhista
Doc. LEGJUR 137.7952.6002.6300

1 - TST Horas extras. Bancário. Caixa econômica federal. Tesoureiro de retaguarda. Cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º.


«A ocupação de cargo intitulado. Tesoureiro de Retaguarda- da Caixa Econômica Federal não é suficiente para enquadrar o empregado no CLT, art. 224, § 2º, sendo necessária para a configuração do cargo de confiança previsto nesse dispositivo a comprovação da fidúcia especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0001.9100

2 - TST Recurso de revista. Bancário. Caixa econômica federal. Adesão ineficaz à jornada de oito horas. Compensação dos valores pagos a título de gratificação de função com horas extras. Possibilidade.


«Conforme o entendimento fixado na parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I do TST, a diferença de gratificação de função recebida, em face de adesão ineficaz do empregado à jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 124.8574.4989.2376

3 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE EXCLUSIVIDADE NESTAS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O Tribunal Superior do Trabalho consagrou jurisprudência no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72 caso ele não execute atividades exclusivas de digitação. No entanto, em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, firmou o entendimento de que os caixas executivos têm direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e não faça exigência de exclusividade nas atividades de digitação. Na situação vertente, verifica-se que a norma coletiva, transcrita pelo acórdão Regional, não contém a exigência de exclusividade na atividade de digitação. Desse modo, o TRT decidiu de forma contrária a jurisprudência desta Corte ao concluir que o reclamante não tem direito ao intervalo especial, em razão de a digitação ter sido intercalada com outras atividades. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 428.5820.3251.5975

4 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERVALO DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA SEM PREVISÃO DE EXCLUSIVIDADE NESTAS ATIVIDADES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


O Tribunal Superior do Trabalho consagrou jurisprudência no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72, caso ele não execute atividades exclusivas de digitação. No entanto, em relação aos empregados da Caixa Econômica Federal, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-765-05.2015.5.06.0007, firmou o entendimento de que os caixas executivos têm direito ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados, nas hipóteses em que a norma coletiva assegure tal direito e não faça exigência de exclusividade nas atividades de digitação. Na situação vertente, verifica-se que as normas coletivas, transcritas pelo acórdão Regional, não contêm a exigência de exclusividade na atividade de digitação. Desse modo, o TRT decidiu de forma contrária a jurisprudência desta Corte ao concluir que o reclamante não tem direito ao intervalo especial, em razão de a digitação ter sido intercalada com outras atividades. Recurso de revista conhecido e provido... ()

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Doc. LEGJUR 113.6613.4000.0300

5 - TST Ação civil pública. Estado de Sergipe. Banco. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Correspondentes bancários. Lotéricas. Equiparação aos bancários. Melhores condições de trabalho. Responsabilidade exclusiva da CEF não reconhecida. Lei 7.347/1985, art. 1º, IV.


«O contrato de prestação de serviços firmado entre a CEF e os donos de lotéricas não tem o condão de atrair a responsabilidade exclusiva da CEF pelos direitos e obrigações decorrentes dos contratos de trabalho mantidos entre os empregados e os donos das casas lotéricas. Assim, a tentativa do Ministério Público em buscar melhores condições de trabalho para os empregados das casas lotéricas, atribuindo à CEF a responsabilidade exclusiva pela implantação de tais medidas, à margem do contrato de trabalho que regula a relação entre empregados e empregadores, não se mostra capaz de viabilizar o pleito. Revista parcialmente conhecida e provida.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.3700

6 - TST Horas extras. Bancário. Caixa econômica federal. Orientação Jurisprudencial 70/TST-sdi-i. Transitória. Compensação. Ausência de manifestação de vontade do empregado. Irrelevância


«1. Afigura-se irrelevante a ausência de expressa manifestação do empregado no sentido de submeter-se à jornada de trabalho de oito horas diárias, para efeito de deferimento da compensação a que alude a parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-I do TST, entre o valor devido a título de horas extras e a diferença entre as gratificações previstas no Plano de Cargos e Comissões da Caixa Econômica Federal. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.0700

7 - TST Jornada de trabalho. Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Base de cálculo das horas extras. Bancário. Plano de cargos em comissão. Não caracterização de exercício de cargo de confiança. Opção por jornada de oito horas. Ineficácia. Retorno à jornada de seis horas. Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. CLT, art. 224.


«1. A remuneração paga pela jornada efetivamente praticada pela reclamante (de oito horas) é o parâmetro a ser considerado na liquidação para o cálculo das horas extras deferidas, uma vez que a reclamada, ao oferecer a seus empregados a opção por uma jornada maior, teve por finalidade remunerar tão somente a jornada normal, que quando do ajuste, era de oito e não de seis horas, sendo irrelevante para tal fim, a invalidade do ajuste declarada judicialmente. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7351.4000

8 - TRT2 Bancário. Caixa Econômica Federal - CEF. Ocupação do cargo de gerente por vários anos. Reversão ao cargo antigo. Possibilidade. Inexistência de direito adquirido ao recebimento da gratificação. CLT, arts. 468, parágrafo único e 499. Exegese.


«... O cargo efetivo do reclamante era escriturário e assim permaneceu enquanto esteve afastado ocupando o cargo de gerente. A reversão ao cargo efetivo não constitui alteração unilateral das condições do contrato, segundo é expresso o § único do CLT, art. 468, nem gera direito à incorporação da gratificação de função ao salário. A lei não prevê nenhuma vantagem adicional ao empregado. O fundamento, utilizado na sentença, de que o reclamante ocupou o cargo «durante anos a fio (no caso, 15 anos) e por isso adquiriu o direito de continuar recebendo a gratificação de gerente, mesmo retornando à função de escriturário, data venia, não tem amparo legal. O CLT, art. 499 é expresso em dizer que «não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança, tendo o empregado apenas o direito de «reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado. Pela leitura do referido artigo conclui-se que o tempo no cargo é um fator irrelevante para a lei. (...). O reclamante não tem o direito legal de continuar recebendo a gratificação de função. A norma interna do banco previa uma incorporação compensatória de 50% do valor e isso foi feito pela recorrente. A condenação ao pagamento dos restantes 50% importou em ofensa ao CF/88, art. 5º, II. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 491.9620.0720.9269

9 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE NÃO CONHECIDO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO EXIGÊNCIA DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE DIGITAÇÃO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXARADO PELA SBDI-1/TST NO PROCESSO E-RR-767-05.2015.5.06.0007. I .


O tema de fundo discutido nestes autos diz respeito ao direito da reclamante (bancária, empregada da Caixa Econômica Federal e que exerce a função gratificada de caixa) ao pagamento do descanso instituído em norma coletiva (Acordos Coletivos de Trabalho da categoria, especificamente na Cláusula 32ª do ACT-2011/2012, cujo texto foi reproduzido nos ACTs posteriores), que prevê o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, para os empregados que exerçam atividades de entrada de dados que requeiram movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou da coluna vertebral. II . A 4ª Turma desta Corte Superior não conheceu do recurso de revista da parte reclamante quanto ao tema «Caixa Bancário. Intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados. Previsão em Norma Coletiva, ao fundamento de que o caixa bancário não tem direito ao intervalo de 10 minutos após 50 minutos trabalhados, porquanto esse empregado não desenvolve atividade preponderante de digitação, tampouco se exige dele o desempenho de esforços repetitivos dos membros superiores. Entendeu, assim, que o cargo não se encaixa na descrição prevista na norma coletiva da categoria. Contra essa decisão, insurge-se a parte reclamante, alegando, em seus Embargos à SBDI-I, que tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante previsão expressa em norma coletiva da categoria. Afirma que a decisão ora embargada diverge de decisões da SBDI-1 e da 3ª Turma do TST. III . Acerca do tema, a jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que, nas hipóteses em que o caixa bancário não executa atividades exclusivas de digitação, ele não faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72. Precedentes. No entanto, esta Subseção, na sessão de 04/11/2021, no julgamento do Processo E-RR-767-05.2015.5.06.0007, a partir de distinção fática verificada em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, também passou a adotar o entendimento de que os caixas executivos da CEF têm direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados nas hipóteses em que se demonstrar que o mencionado direito foi assegurado em norma coletiva e desde que não haja, no instrumento coletivo que trata da matéria, a exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma exclusiva. O mesmo entendimento foi confirmado em decisões posteriores da SBDI-1/TST. Precedentes. IV . Recurso de embargos de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de julgar procedente a reclamação trabalhista e de condenar a parte reclamada ao pagamento, como horas extraordinárias, do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, consoante disposto nos acordos coletivos da categoria.... ()

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Doc. LEGJUR 975.4580.4712.0486

10 - TST I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO TESOUREIRO EXECUTIVO. PARCELAS VINCENDAS. 2. JORNADA DE TRABALHO. CARTÕES DE PONTOS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXOS. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE PROVA DE SOBRELABOR NO PERÍODO QUE ATUOU COMO CAIXA. 5. INTERVALO DO DIGITADOR. 6. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. 7. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. 8. QUEBRA DE CAIXA. PARÂMETROS PARA APURAÇÃO. 9. QUEBRA DE CAIXA. REFLEXOS. 10. DANO MORAL. SEQUESTRO. VALOR ARBITRADO. 11. DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. 12. CORREÇAO MONETÁRIA. DISCUSSÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA NÃO DEMONSTRAÇÃO DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST . 1 . Hipótese em que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso da reclamante, ao fundamento de que não restou demonstrada a transcendência da causa. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, ferindo, com isso, o princípio da dialeticidade recursal. 3 . Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.6000

11 - TRT3 Bancário. Avaliador executivo. Quebra de caixa. Cef. Bancário. Avaliador executivo. Quebra de caixa. Devida.


«Na forma do documento RH 115 da Caixa Econômica Federal, a gratificação denominada «quebra de caixa é devida para compensar eventuais diferenças existentes nos fechamentos dos caixas. Havendo comprovação de que a autora, ocupante do cargo de Avaliadora Executiva, também desempenhava funções inseridas na rotina laboral dos Caixas Executivos, ela tem direito ao pagamento da verba, sem se cogitar de violação dos artigos 5.º, II, e 37, XVI e XVII, da CR. A gratificação pelo exercício da função «Avaliador Executivo remunera apenas a maior responsabilidade da função exercida, não se prestando, pois, para compensar eventuais diferenças existentes nos fechamentos dos caixas.... ()

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Doc. LEGJUR 690.3876.4298.4922

12 - TST AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TRABALHO AOS SÁBADOS. «FEIRÃO DA CASA PRÓPRIA". SÚMULA 126/TST NÃO CONTRARIADA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICO PROBATÓRIA. SÚMULA 113/TST NÃO CONTRARIADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA 296/TST, I. 1.


Trata-se de ação coletiva ajuizada por sindicato e federação representativos da categoria profissional, pretendendo que a ré se abstenha de convocar empregados bancários, submetidos ao regime do CLT, art. 224, caput, para trabalho aos sábados nos eventos denominados «Feirão da Casa Própria". A Turma reformou o acórdão regional para julgar improcedentes os pedidos deduzidos na inicial, entendendo lícita a convocação, aos fundamentos de que (i) o sábado não corresponde a dia de descanso do bancário, mas dia útil não trabalhado; (ii) não é absoluta a vedação ao trabalho em dias destinados ao descanso, desde que compensados; (iii) há normas coletivas firmadas por entidades similares autorizando o labor aos sábados; (iv) a ré consiste em fomentadora de políticas públicas, havendo interesse coletivo e social na ocasional prestação de serviços bancários aos sábados. 2. O sindicato agravante ampara sua alegação de afronta à Súmula 126/TST no que considera a desconsideração, pela Turma, de que o Tribunal Regional concluíra pela ausência de motivo excepcional ou força maior a justificar o labor aos sábados. Nada obstante, a Turma não solucionou a controvérsia simplesmente a partir de uma adoção de premissa fática contrária - de que houvesse motivo excepcional ou força maior. Diversamente, adotou fundamentos jurídicos, no sentido de que o labor aos sábados não demandava motivo excepcional ou força maior, seja porque o dia não corresponderia a descanso semanal do bancário, seja em razão das peculiaridades da ré como fomentadora de políticas públicas. Ausente, portanto, reexame ou revaloração do quadro fático regional, de modo que incólume a Súmula 126/TST. 3. A Súmula 113/STJ nada preconiza acerca dos argumentos do agravante - necessidade de autorização por norma coletiva para prestação de labor aos sábados . Com efeito, o verbete limita-se a sedimentar o entendimento de que o sábado não é dia de descanso para o bancário e a vedar o pagamento de horas extras habituais na remuneração do referido dia. Ressalte-se que a discussão nos autos não possui caráter patrimonial, cuidando-se de ação coletiva em que se objetiva a imposição de obrigação de não convocar bancários para trabalhar nos Feirões da Casa Própria promovidos pela ré em sábados. 4. Os paradigmas colacionados pelo sindicato não logram demonstrar conflito de teses. Os dois primeiros, provenientes da 1ª e da 4ª Turmas, cingem-se a traduzir hipóteses de aplicação da Súmula 126/TST como óbice ao conhecimento de recurso de revista, não compartilhando qualquer premissa fática com o acórdão da 8ª Turma. A seu turno, o julgado oriundo da 7ª Turma, embora tangencie a matéria alusiva à prestação de serviços aos sábados pelos bancários, em realidade afirma a existência de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista ali examinado, mencionando o caráter interpretativo da matéria, a atrair a incidência da alínea «b do CLT, art. 896. Em outros termos, não traduz tese de mérito a ser confrontada com o acórdão da 8ª Turma. Logo, os modelos esbarram na diretriz obstativa da Súmula 296/TST, I. 5. Assim, em que pese a relevância da matéria jurídica de fundo, deduzida na presente ação coletiva, inexiste terreno para processamento dos embargos, porque ausentes seus requisitos intrínsecos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 580.7783.4127.7143

13 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO TEMA IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DESTAQUE. DESATENÇÃO AO REQUISITO PROCESSUAL RECURSAL CONTIDO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.


O entendimento consolidado por esta Corte Superior é no sentido de que a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PROVIMENTO. Em razão da potencial contrariedade à Súmula 109/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece do apelo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada consubstanciado na incidência da Súmula 459/TST, o que não atende o comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS ESTRANHOS AOS AUTOS. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, não reúne condições de prosseguir o recurso de revista interposto em face do acórdão do Tribunal Regional, publicado após a vigência da Lei 13.015/2014, que deixa de observar pressuposto previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, no sentido de ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento do recurso, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Recurso de revista a que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULA 109/TST. OPÇÃO ENTRE JORNADA DE 6 (SEIS) E 8 (OITO) HORAS PREVISTA NO PCCS. INEXISTÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA OJ TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-I. 1. A discussão consiste na aplicação da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-I do TST e eventual possibilidade de compensação das horas extras deferidas com a gratificação de função. 2. No caso, o Tribunal Regional, valorando as provas obtidas em juízo, consignou que o autor não exerceu cargo de confiança bancário e manteve a sentença que condenara a ré ao pagamento das horas extras. 3. Nesta toada, nas hipóteses excepcionais em que o Plano de Cargos Comissionados da CEF prevê a possibilidade de o mesmo cargo ser desempenhado em jornada de seis ou de oito horas, tendo em vista que, nesses casos, o pagamento da gratificação almeja remunerar o labor exercido nas 7ª e 8ª horas (e não maior grau de responsabilidade do empregado), é admitida a compensação das horas extras com a diferença de gratificação de função deve ser deferida, na forma prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. 5. No caso, todavia, não se extrai do acórdão regional qualquer elemento que revele a existência de previsão de jornadas de seis e de oito horas para o cargo de Gerente de relacionamento, premissa sem a qual é inaplicável o referido verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 936.2013.5220.8296

14 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO. Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcada em regulamento interno que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de labor . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 682.6976.8522.9783

15 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 674.3724.6694.8675

16 - TST RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, a Corte Regional firmou entendimento no sentido de que o intervalo intrajornada do digitador é devido apenas aos trabalhadores que operam preponderantemente na entrada de dados. 2. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme ao afastar do caixa bancário o direito ao intervalo de pausa previsto no CLT, art. 72, na medida em que esses trabalhadores não exercem atividade que exige constante trabalho de digitação e que exija sobrecarga muscular. 3. Não obstante, no julgamento do processo TST-E-RR-903-98.2017.5.06.0211, publicado no DEJT de 22/04/2022, de relatoria do ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais firmou o entendimento de que « a norma coletiva sequer dispõe sobre a necessidade da atividade preponderante do empregado ser a digitação, porquanto prevê que aqueles que exerçam atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, fazem jus a uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados . 4. Na decisão foi reconhecida uma distinção exatamente em razão da especificidade redacional da norma coletiva. 5. A norma regulamentar expedida pela Caixa Econômica Federal, transcrita no acórdão do Tribunal Regional, tem a mesma redação e a partir dessa constatação a jurisprudência desta Corte Superior se firmou pelo reconhecimento do direito ao intervalo para os Caixas Executivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 615.4263.8944.8877

17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EQUIPARAÇÃO. CLT, art. 72. EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ESPECÍFICAS AUSENTES NO ACÓRDÃO REGIONAL. DISTINGUISHING . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pedido de pagamento de horas extras em razão das pausas de digitador não desfrutadas (10 minutos a cada 50 minutos trabalhados). A Corte a quo assentou que os atos normativos da Reclamada estipulavam a necessidade de exclusividade na atividade de digitação, registrando que « dos termos dos regulamentos internos e das normas coletivas invocadas pelo reclamante, observo que os intervalos em questão são devidos aos empregados que exercem atividades de inserção de dados que demandem movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral . Asseverou que « como via de regra os caixas não exercem mais trabalhos que demandam movimentos e esforços repetitivos, não há mais a subsunção da realidade obreira às normas internas que preveem tais intervalos. «. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, a qual autoriza a concessão de intervalo, nos termos do CLT, art. 72. Entende-se que o caixa bancário não exerce atividade permanente de processamento eletrônico de dados ou de digitação, uma vez que as funções de caixa bancário alternam os movimento de digitação e outras atividades ligadas ao serviço, não se encaixando no padrão de repetitividade que autoriza a concessão do intervalo para descanso. Dessa forma, considerando que a norma interna da Reclamada estipula a necessidade de exclusividade na atividade de digitação para que sejam concedidas as pausas e que o Reclamante exercia diversas atividades além desta, o Tribunal Regional decidiu de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior. É certo que, em alguns casos, a jurisprudência dessa Corte reconhece aos empregados da Caixa Econômica Federal, exercentes da função de caixa, o direito ao referido intervalo, em razão da existência de norma coletiva ou celebração de TAC prevendo tal possibilidade. No caso dos autos, contudo, não há registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva ou mesmo TAC que possibilite ao caixa bancário usufruir da pausa de 10 minutos, quando este executa tarefas além da atividade de digitação. Diante da ausência de premissas fáticas, não se aplica ao caso o entendimento desta Corte Superior, proferido no julgamento do E-RR-767-05.2015.5.06.0007, em que restou decidido que o caixa tem direito ao intervalo quando ele é previsto em norma coletiva e não é exigida exclusividade na atividade de digitação. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 137.5419.2888.2068

18 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DO DIGITADOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.


A jurisprudência do TST é no sentido de que o caixa bancário não faz jus ao intervalo do CLT, art. 72 se ele não executar atividades exclusivas de digitação. No entanto, em casos de empregados da Caixa Econômica Federal, quando houver norma que assegura tal direito sem a exigência de que a digitação seja a atividade principal, a parcela deve ser recebida pelo caixa executivo. Precedentes. No caso dos autos, o TRT consignou que nos acordos coletivos juntados não há distinção de cargo, nem de exclusividade na digitação para a concessão do referido intervalo, mas entendeu que o intervalo seria devido apenas aos empregados cuja atividade preponderante fosse à digitação. A decisão está, portanto, em dissonância com a jurisprudência atual desta Corte, devendo ser reformada. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA N º 422 DO TST. O despacho de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema da doença ocupacional porque a ausência de nexo de causalidade entre trabalho e doença foi constatada por laudo pericial insuscetível de ser reanalisado nesta instância. Aplicou o óbice da Súmula 126/TST. Em seu agravo de instrumento, a reclamante meramente reitera as alegações do recurso de revista, sem enfrentar de forma específica o óbice apontado pela decisão recorrida. Dessa forma, encontra-se desfundamentado o recurso. Aplicação da Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. QUEBRA DE CAIXA. ACUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Tendo o acórdão regional consignado que há norma interna da empresa que veda a acumulação da parcela «quebra de caixa com gratificação de função, merece provimento o recurso de revista para determinar a incompatibilidade das parcelas no caso, em conformidade com a jurisprudência desta corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.3900

19 - TST Recurso de revista. Deserção. Recurso ordinário. Custas processuais. Recolhimento em instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal. Lei 9.289/96. CLT, art. 896.


«Inaplicável na Justiça do Trabalho a Lei 9.289/96, pois limitada à Justiça Federal Comum. Estando devidamente comprovado o recolhimento das custas processuais em estabelecimento bancário, deve ser afastada a deserção decretada.... ()

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Doc. LEGJUR 660.7144.1664.5043

20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA REPETITIVO 51 DO TST.


Esta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência no julgamento do Tema Repetitivo 51 no sentido de que «O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva . In casu, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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