1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impugnação à avaliação de imóvel penhorado. Recurso não provido.
I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação de imóvel penhorado, realizada em cumprimento de sentença. Os agravantes alegam que a avaliação não indicou a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) e não descreveu detalhadamente as benfeitorias do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a realização de nova avaliação de imóvel penhorado, em razão de alegações de incorreção no laudo elaborado pelo Oficial de Justiça.III. Razões de decidir3. A avaliação do imóvel foi corretamente elaborada pelo Oficial de Justiça, com juntada de registro fotográfico minucioso do imóvel e suas benfeitorias e com amparo em comparativos com imóveis semelhantes, a fim de obter o valor médio do metro quadrado e corretamente atribuir o valor de mercado do bem avaliado. 4. Não restou demonstrada a necessidade de alusão à base de cálculo do ITBI, porquanto o referido imposto deve ser apurado sobre o valor de mercado do imóvel, cujo montante buscou se alcançar com o laudo elaborado na instância ordinária.5. A impugnação foi genérica, eis que deixou de apontar especificamente o erro do laudo elaborado ou a divergência da avaliação, não se tratando de insurgência devidamente fundamentada que permita aferir eventual erro do avaliador. 6. A legislação determina que a avaliação seja feita pelo Oficial de Justiça, não sendo necessária a designação de profissional avaliador, ressalvada a necessidade de conhecimento especializado, o que não foi demonstrado no caso concreto.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A avaliação de imóvel penhorado pode ser realizada por oficial de justiça, não sendo necessária a designação de avaliador quando prescindível o conhecimento técnico especializado, desde que observados os requisitos do CPC para a avaliação no tocante à especificação dos bens, com as suas características, e o estado em que se encontram._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 870, caput e parágrafo único, 872, I, 873 e 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 11ª Câmara Cível, 0068722-31.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, j. 10.02.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0099916-49.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 14.02.2025.... ()
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2 - TJPR EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. AVALIAÇÃO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA IMPARCIALIDADE. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA (CPC, art. 870). DECISÃO REFORMADA. PROVIMENTO.I.
Caso em exame. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, no curso de execução de sentença arbitral, homologa a avaliação unilateral de bens penhorados, realizada pela parte exequente.II. Questão em discussão. Verificar a validade de avaliação realizada unilateralmente por uma das partes.III. Razões de decidir.1. O CPC, art. 870 prevê que a avaliação de bens penhorados deve ser realizada por oficial de justiça, salvo hipóteses excepcionais, as quais não se aplicam ao caso concreto, razão pela qual, a realização de avaliação unilateral, sem o crivo do contraditório e sem comprovação adequada do valor de mercado dos bens, compromete a lisura do processo executório e viola os princípios da imparcialidade e do menor sacrifício ao executado, imperando-se a reforma da decisão agravada.IV. Dispositivo e tese.2. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.Tese: 1. Não se enquadrando o presente caso nas exceções à avaliação judicial, previstas no CPC, art. 871, impera-se a reforma da decisão homologatória de avaliação realizada de forma unilateral por uma das partes, determinando-se sejam os bens penhorados avaliados por Oficial de justiça, por tratar-se de profissional dotado de confiança do juízo, nos termos do CPC, art. 870. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 870 e CPC/2015, art. 871. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 18ª Câmara Cível, AI 0107352-93.2023.8.16.0000, Rel. Des. Vitor Roberto Silva, j. 10.06.2024; TJPR, 13ª Câmara Cível, AI 0024015-46.2022.8.16.0000, Rel. Des. José Camacho Santos, j. 30.09.2022.... ()
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3 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE DEFERIU A PENHORA DE IMÓVEL. RECURSO DO EXEQUENTE, PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra a decisão que determinou a penhora de imóvel da coexecutada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Possibilidade de avaliação por oficial de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Existência de previsão legal de avaliação por oficial de justiça, salvo se forem necessários conhecimentos especializados, quando será realizada por perito. 4. Possibilidade de intimação de coproprietário neste momento processual. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 870... ()
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4 - TJSP Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Expedição de carta precatória para avaliação do bem. Determinação de que o bem fosse avaliado por perito judicial. Inconformismo recursal manifestado pelo exequente, sob o argumento de que o imóvel deverá ser avaliado por Oficial de Justiça. Acolhimento. A lei prevê que a avaliação deverá ser feita por Oficial de Justiça, salvo se forem necessários conhecimentos especializados, hipótese em que o juiz nomeará avaliador (CPC/2015, art. 870). Por ora, não se vislumbra hipótese (dúvida acerca do real valor do bem) que justifique a nomeação de perito e o dispêndio, pelo exequente, do adiantamento dos honorários. O Oficial de Justiça poderá se valer de pesquisas em imobiliárias locais para o cumprimento de seu mister. Além disso, nos tempos atuais, com o avanço da tecnologia da informação, tem sido possível a verificação de ofertas imobiliárias através de simples pesquisas à rede mundial de computadores. Não obstante, tal nomeação poderá ocorrer de forma excepcional, desde que demonstrada ou constatada pelo próprio Oficial nomeado a impossibilidade de realização da avaliação sem conhecimentos específicos, técnicos ou científicos. Agravo provido, com ressalva
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a avaliação de imóvel penhorado por perito engenheiro, ao invés de oficial de justiça, sob o argumento de que não são necessários conhecimentos especializados para a avaliação do bem, uma vez que se trata de imóvel sem complexidade. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a avaliação do imóvel penhorado deve ser realizada por oficial de justiça ou por perito especializado, conforme o CPC, art. 870. III. Razões de Decidir3. O CPC, art. 870 estabelece que a avaliação de bens penhorados deve ser feita, em regra, por oficial de justiça, salvo necessidade de conhecimentos especializados.4. O STJ e este Tribunal de Justiça têm antecedentes que admitem a avaliação por oficial de justiça quando o imóvel não apresenta particularidades que exijam avaliação especializada. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A avaliação do imóvel penhorado pode ser realizada por oficial de justiça, salvo necessidade de conhecimentos especializados. 2. A nomeação de perito é excepcional e deve ser justificada pelas particularidades do caso. Legislação Citada: CPC/2015, art. 870, parágrafo único; CPC/2015, art. 154, v. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. 1.004.191, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/02/2017. STJ, AgInt no AREsp. 908.417, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2016. TJSP, AI 2225408-72.2023.8.26.0000, Rel. Des. Souza Lopes, j. 18/10/2023. TJSP, AI 2220154-21.2023.8.26.0000, Rel. Des. Lavínio Donizete Paschoalão, j. 17/10/2023... ()
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6 - TJPR Processo civil e civil. Apelação cível. Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Reconhecimento de fraude à execução. demonstração da má-fé do terceiro adquirente. sentença mantida. recurso desprovido.
I. Caso Em Exame1. Apelação cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiro frente ao reconhecimento de fraude à execução.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em averiguar se (i) há violação ao contraditório e à ampla defesa decorrente da utilização de prova emprestada; (ii) há inconsistência nos valores dos imóveis indicados pelo avaliador judicial; (iii) há dever do juízo determinar a produção de prova pericial de ofício para apurar o valor de mercado dos imóveis; (iv) há comprovação de má-fé do terceiro adquirente, com a consequente caracterização de fraude à execução.III. Razão de decidir3. Utilização de prova emprestada válida, vez que garantido o contraditório ao Apelante, inexistindo violação à ampla defesa.4. Ausência de vício no auto de avaliação. Oficial de justiça que cumpre a contento com o disposto nos CPC/2015, art. 870 e CPC/2015 art. 872, descrevendo detalhadamente o imóvel avaliado e atribuindo-lhe o respectivo valor.5. Juízo que não é obrigado a determinar a produção de prova de ofício se já formou seu livre convencimento motivado com as provas já produzidas nos autos. Ausência, na hipótese, de vício processual no julgamento antecipado, diante do pedido expresso das partes e da indicação pelo juízo sentenciante das provas utilizadas para formar suas razões de decidir. 6. Aplicabilidade da Súmula 375/STJ. Ausência de registro prévio da penhora do bem alienado que torna imprescindível a comprovação da má-fé do terceiro adquirente. Confluência de fatores que comprova, no caso dos autos, a má-fé do apelante. Alienação efetivada após a intimação da vendedora sobre a penhora. Imóveis alienados por preço vil e ausência de prova, pelo terceiro, de que o valor de mercado era inferior aquele indicado na avaliação judicial. Ausência de prova do pagamento dos imóveis que, na hipótese dos autos, contribui à demonstração de má-fé. Dispensa de certidões que demonstra ausência de cautela do terceiro adquirente. IV. Dispositivo e tese7. Recurso de apelação conhecido e desprovido para o manter a sentença de mérito, com a majoração dos honorários em grau recursal. ________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 372, 870, 872.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024; Súmula 375; TJPR, TJPR - 16ª Câmara Cível - 0002504-63.2020.8.16.0193 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - J. 14.09.2022; TJPR - 1ª Câmara Cível - 0027974-08.2017.8.16.0030 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: DESEMBARGADOR LAURI CAETANO DA SILVA - J. 27.06.2022.... ()
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7 - TJPR EMENTA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TAXA DE CONDOMÍNIO. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTA IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO E HOMOLOGA O LAUDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento objetivando a reforma da decisão que homologou o laudo de avaliação do imóvel. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há necessidade de nova avaliação do imóvel penhorado.III. Razões de decidir3. A avaliação do imóvel penhorado foi realizada por profissional habilitado e de confiança do juízo, e não há elementos que indiquem erro ou dolo na atuação do avaliador.IV. Dispositivo e tese4. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 870; e, art. 873.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0061801 27.2022.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 30.01.2023; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0059783-33.2022.8.16.0000 - Ubiratã - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 16.12.2022.... ()
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8 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMÓVEL PENHORADO - NOVA AVALIAÇÃO - DESNECESSIDADE.
1-Nos termos do CPC/2015, art. 870, a avaliação será feita por oficial de justiça, admitindo-se a nomeação de perito caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar. ... ()
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9 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. NOMEAÇÃO DE PERITO JUDICIAL. PROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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10 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO DE BEM IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME:Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a avaliação do imóvel constrito realizada por oficial de justiça. As recorrentes alegam que a avaliação deve ser feita por perito especializado, visando a evitar aviltamento do valor do bem. ... ()
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12 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I.Caso em exame ... ()
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13 - TJSP Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Penhora - Imóvel - Avaliação por Perito realizada em maio/2011 (R$ 226.436,48) - Nova estimativa efetuada por oficial de Justiça em maio/2024 (R$ 280.000,00), com o que não concorda o executado - Requerimento de nova avaliação por Perito que não se justifica - Avaliação do imóvel deve se realizar, em regra, por oficial de Justiça - CPC/2015, art. 870 - Ausentes especificidades técnicas, ademais, a autorizar a nomeação de avaliador - Precedentes - Recurso desprovido - Decisão mantida.
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14 - TJSP Execução de título extrajudicial. Penhora de imóveis. Avaliação por perito judicial. Art. 870, parágrafo único, do CPC. Impugnação da parte executada. Necessidade de conhecimento especializado. Decisão mantida.
I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a avaliação dos imóveis penhorados por perito judicial, após impugnação apresentada pela parte executada em relação aos laudos de avaliação apresentados pela exequente. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se é necessária a realização de avaliação dos imóveis penhorados por perito judicial, em vez de serem considerados os laudos apresentados por corretores imobiliários indicados pela exequente. III. Razões de decidir 3. O CPC, art. 870 prevê que a avaliação dos bens penhorados será feita por perito nomeado pelo juízo quando necessária expertise técnica e o valor da execução o comportar. 4. No caso dos autos, os imóveis penhorados possuem peculiaridades que justificam a necessidade de avaliação técnica especializada, visto que um deles possui área construída de 4.497,06 m², no lugar denominado «Sítio Cercado do Alto e o outro se trata de um apartamento perfazendo a área total de 165,078 m². Os laudos apresentados pela exequente foram impugnados pela parte executada, que apontou que as avaliações foram feitas de forma superficial, sem acesso ao interior dos imóveis, baseando-se apenas em características externas e semelhantes de mercado. 5. Em situações que envolvem a avaliação de imóveis com características diferenciadas ou que exigem conhecimento especializado, como no presente caso, a jurisprudência é clara no sentido de que a nomeação de perito judicial é o procedimento mais adequado para garantir a correta avaliação dos bens. 6. Portanto, a decisão agravada, ao determinar a realização de avaliação por perito judicial, está em conformidade com o art. 870, parágrafo único, do CPC e com a jurisprudência consolidada sobre o tema. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: «A avaliação de imóveis penhorados, quando impugnada e diante da necessidade de conhecimento técnico especializado, deve ser realizada por perito nomeado pelo juízo, nos termos do art. 870, parágrafo único, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 870, parágrafo único(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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15 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E AVALIAÇÃO - CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO COM PORTARIA PRÓPRIA - VALIDADE - AVALIAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - VALIDADE
-Considerando que o endereço para o qual foi remetida a carta e o mandado estavam corretos, e houve regular recebimento por parte de quem se encontrava no local, é de ser aplicada a regra insculpida no art. 248, §4º do CPC - a lei processual civil autoriza a presunção de validade de citação quando o mandado de citação é entregue, nos condomínios edilícios com controle de acesso, a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência;... ()
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16 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Decisão agravada que impõe ao exequente a avaliação extrajudicial do imóvel penhorado. Reforma. Ausência de amparo legal. Precedentes desta Corte.
Não há amparo legal para determinar a realização da avaliação do bem imóvel penhorado, diretamente pelo exequente. A avaliação deverá ser feita por Oficial de Justiça, salvo se forem necessários conhecimentos especializados, hipótese em que o juiz nomeará avaliador (CPC/2015, art. 870).Agravo provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. 1. Pedido de expedição de ofício à CENSEC a fim de obter informações sobre a existência de eventuais créditos, valores ou títulos passíveis de penhora. Admissibilidade, até porque a parte não dispõe de meios de obter tais informações diretamente. 2. O CPC/2015, art. 870 fixa, como regra, a avaliação do bem penhorado pelo oficial de justiça, podendo ser nomeado perito avaliador na hipótese em que as características do bem a ser avaliado demandarem conhecimento técnico. Impossibilidade de acolhimento da avaliação apresentada pelos agravados, considerando a fundamentada impugnação apresentada pelo agravante. A dispensa da realização de avaliação (CPC/2015, art. 871, I) está condicionada à aceitação da estimativa feita pela parte adversa. 3. Impugnação à penhora. Bloqueio incidente sobre saldo em contas correntes e poupança da pessoa física inferior a 40 salários mínimos. A proibição legal vem alcançando não apenas valores depositados em caderneta de poupança, mas também os mantidos em conta corrente e aplicações financeiras. Impenhorabilidade reconhecida. Recurso parcialmente provido
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1.
Pretensão recursal. Insurgência do executado contra a decisão que rejeitou a alegação de excesso de penhora. Tese amparada em avaliação dos imóveis realizada em processo diverso, em trâmite perante outro Estado da Federação. 2. Prematuridade. Discussão suscitada pela agravante logo após a penhora dos imóveis. Questões ligadas à avaliação que devem ser dirimidas em momento oportuno perante o Juízo «a quo, nos termos do CPC/2015, art. 870. Avaliações apresentadas que se revelam concisas e não foram produzidas com a participação da executada, ferindo o contraditório. 3. Necessidade de avaliação adequada. Pendência de diversos gravames sobre os imóveis, incluindo hipotecas e penhoras, que não foram considerados nas avaliações apresentadas pela agravante, a despeito de interferirem negativamente no valor das estimativas. 4. Princípio da menor onerosidade. Insuficiência para afastar penhora sobre bens. O princípio da menor onerosidade não pode ser invocado para frustrar a execução ou a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. 5. Recurso não provido... ()
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
1. CONTROVÉRSIA.Insurgência recursal do agravante em relação à decisão que acolheu as avaliações apresentadas pelos agravados, quanto ao imóvel penhorado. Alegação de cabimento da avaliação do imóvel, por oficial de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 870. ... ()
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20 - TJSP VOTO 40142
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO.Avaliação de bem imóvel por perícia. Desnecessidade. Pretensão de avaliação por Oficial de Justiça. Cabimento, ressalvada eventual dificuldade que pode por ele ser apontada, caso em que será possível a nomeação de avaliador técnico. Inteligência do CPC/2015, art. 870 . Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada. ... ()