Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 396.9474.2350.9596

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. ADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. 

Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a avaliação de imóvel penhorado por perito engenheiro, ao invés de oficial de justiça, sob o argumento de que não são necessários conhecimentos especializados para a avaliação do bem, uma vez que se trata de imóvel sem complexidade. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a avaliação do imóvel penhorado deve ser realizada por oficial de justiça ou por perito especializado, conforme o CPC, art. 870. III. Razões de Decidir3. O CPC, art. 870 estabelece que a avaliação de bens penhorados deve ser feita, em regra, por oficial de justiça, salvo necessidade de conhecimentos especializados.4. O STJ e este Tribunal de Justiça têm antecedentes que admitem a avaliação por oficial de justiça quando o imóvel não apresenta particularidades que exijam avaliação especializada. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso provido.Tese de julgamento: 1. A avaliação do imóvel penhorado pode ser realizada por oficial de justiça, salvo necessidade de conhecimentos especializados. 2. A nomeação de perito é excepcional e deve ser justificada pelas particularidades do caso. Legislação Citada: CPC/2015, art. 870, parágrafo único; CPC/2015, art. 154, v. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. 1.004.191, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21/02/2017. STJ, AgInt no AREsp. 908.417, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/11/2016. TJSP, AI 2225408-72.2023.8.26.0000, Rel. Des. Souza Lopes, j. 18/10/2023. TJSP, AI 2220154-21.2023.8.26.0000, Rel. Des. Lavínio Donizete Paschoalão, j. 17/10/2023... ()

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