Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 131.1877.5891.2963

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impugnação à avaliação de imóvel penhorado. Recurso não provido.

I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao laudo de avaliação de imóvel penhorado, realizada em cumprimento de sentença. Os agravantes alegam que a avaliação não indicou a base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) e não descreveu detalhadamente as benfeitorias do imóvel.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a realização de nova avaliação de imóvel penhorado, em razão de alegações de incorreção no laudo elaborado pelo Oficial de Justiça.III. Razões de decidir3. A avaliação do imóvel foi corretamente elaborada pelo Oficial de Justiça, com juntada de registro fotográfico minucioso do imóvel e suas benfeitorias e com amparo em comparativos com imóveis semelhantes, a fim de obter o valor médio do metro quadrado e corretamente atribuir o valor de mercado do bem avaliado. 4. Não restou demonstrada a necessidade de alusão à base de cálculo do ITBI, porquanto o referido imposto deve ser apurado sobre o valor de mercado do imóvel, cujo montante buscou se alcançar com o laudo elaborado na instância ordinária.5. A impugnação foi genérica, eis que deixou de apontar especificamente o erro do laudo elaborado ou a divergência da avaliação, não se tratando de insurgência devidamente fundamentada que permita aferir eventual erro do avaliador. 6. A legislação determina que a avaliação seja feita pelo Oficial de Justiça, não sendo necessária a designação de profissional avaliador, ressalvada a necessidade de conhecimento especializado, o que não foi demonstrado no caso concreto.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A avaliação de imóvel penhorado pode ser realizada por oficial de justiça, não sendo necessária a designação de avaliador quando prescindível o conhecimento técnico especializado, desde que observados os requisitos do CPC para a avaliação no tocante à especificação dos bens, com as suas características, e o estado em que se encontram._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 870, caput e parágrafo único, 872, I, 873 e 1.015, parágrafo único.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 11ª Câmara Cível, 0068722-31.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, j. 10.02.2025; TJPR, 13ª Câmara Cível, 0099916-49.2024.8.16.0000, Rel. Substituto Marcos Vinicius da Rocha Loures Demchuk, j. 14.02.2025.... ()

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