CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 202 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 297.8294.7764.1869

1 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.CUMPRIMENTODESENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ESPÓLIO. LEVANTAMENTO. HERDEIROS. ABERTURA INVENTÁRIO. NECESSÁRIA. SUCESSÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 570.6028.2638.8271

2 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO REVISIONAL. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SALDO DEVEDOR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que encerrou a fase de liquidação de sentença, declarando como devido o valor de R$6.056,82, em ação revisional. O agravante alega que a parte agravada é devedora de R$1.320.916,14, requerendo a compensação dos valores devidos. A decisão recorrida não reconheceu a possibilidade de compensação, o que motivou o recurso.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a compensação de valores entre as partes em razão da natureza dúplice da ação revisional, considerando a ausência de quitação integral das obrigações contratuais, e alegação de prescrição da cédula de crédito bancário em contrarrazões.III. Razões de decidir3. A compensação é um instituto previsto no Código Civil, que visa a extinção de obrigações entre partes reciprocamente credoras e devedoras.4. Nas ações revisionais, reconhece-se o caráter dúplice da demanda, o que autoriza a análise de eventual saldo devedor favorável à instituição financeira, inclusive para fins de compensação, sem necessidade de reconvenção ou de execução autônoma.5. Não procede a alegação de prescrição do crédito em favor do banco, pois o ajuizamento da ação revisional interrompeu o prazo prescricional (art. 202, I, do CC), sendo legítima a apresentação de impugnação com pedido de compensação.6. Ainda que se entendesse pela prescrição do crédito, tal fato não obsta a compensação, conforme precedentes desta Corte.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido, reformando a decisão agravada para determinar a compensação dos valores entre as partes.Tese de julgamento: A compensação de valores entre as partes é admissível na fase de cumprimento de sentença em ações revisionais, independentemente de pedido expresso, desde que atendidos os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade das obrigações, evitando-se o enriquecimento sem causa._________Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 206, §3º, VIII, 206, §5º, I, 368 e seguintes; CPC/2015, art. 202, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 00801484020248160000, Rel. José Camacho Santos, 13ª Câmara Cível, j. 25.10.2024; TJPR, 0075309-06.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Fernando Ferreira de Moraes, 13ª Câmara Cível, j. 11.12.2023; TJPR, 0054946-61.2024.8.16.0000, Rel. Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, j. 13.09.2024.X... ()

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Doc. LEGJUR 631.3193.9278.1944

3 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.


Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 23ª Vara Cível da Comarca de Curitiba que rejeitou a prejudicial de prescrição em ação de cobrança, determinou o prosseguimento do feito e julgou improcedentes embargos de declaração. O agravante sustenta que os valores cobrados se referem a despesas realizadas entre 2005 e 2008 e que a homologação desses valores em assembleias de 2015 não interrompeu o prazo prescricional, requerendo o reconhecimento da prescrição e a reforma da decisão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os débitos cobrados em ação de cobrança estão alcançados pela prescrição, considerando a homologação das despesas em assembleia realizada em 2015 e a alegação de interrupção do prazo prescricional em processo desvinculado do agravante.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional para a cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, conforme o art. 206, §5º, I, do Código Civil.4. A homologação das despesas em assembleia em 2015 reiniciou o prazo prescricional, que expiraria em 2020, salvo interrupções válidas.5. A alegação de interrupção da prescrição com base em outro processo não se sustenta, pois o agravante não era parte nesse processo e não há conexão direta com os débitos em análise.6. As parcelas anteriores a 2015 estavam alcançadas pela prescrição no momento do ajuizamento da ação de cobrança.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e provido para reconhecer a prescrição e limitar a cobrança aos débitos constituídos a partir da homologação de 2015.Tese de julgamento: A homologação de despesas condominiais em assembleia reinicia o prazo prescricional quinquenal para a cobrança, sendo necessário que a interrupção da prescrição esteja diretamente vinculada ao devedor e à obrigação em cobrança para ser considerada válida.Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 206, § 5º, I; CPC/2015, art. 784, X; CPC/2015, art. 202, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004809-05.2020.8.16.0004, Rel. Desembargador Rogério Ribas, 9ª Câmara Cível, j. 07.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0002767-21.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Victor Martim Batschke, 7ª Câmara Cível, j. 27.09.2024; TJPR, Apelação Cível 0020688-27.2021.8.16.0001, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de França Rocha, 10ª Câmara Cível, j. 20.10.2024; TJPR, Apelação Cível 0016691-51.2022.8.16.0017, Rel. Andrei de Oliveira Rech, 19ª Câmara Cível, j. 21.05.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 389.0789.2788.8342

4 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações interpostas por CIA CAPARAÓ INCORPORADORA e CLÓVIS BRITO DA ROCHA contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte/MG, que julgou extinta a ação de execução com fundamento na prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V), sem custas processuais, nos termos do art. 912, §5º, do CPC. A CIA CAPARAÓ INCORPORADORA alega que o processo jamais foi suspenso e que diligências foram realizadas para localizar bens do executado, enquanto CLÓVIS BRITO DA ROCHA sustenta que a exequente deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5251.2276.2580

5 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de mensalidade escolar. Embargos do devedor. CPC/2015, art. 202, parágrafo único. Termo inicial da prescrição quinquenal reconhecida com base nos fatos da causa. Reforma. Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 196.8811.9001.1600

6 - TJDF Civil. Processo civil. Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Contrato de cessão de serviços de exploração de bar e restaurante. Da inovação recursal. Ausência de manifestação acerca da matéria pelo juízo a quo. CPC/2015, art. 1.014. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Suscitação de ofício de preliminar. Do mérito. Cerceamento de defesa não alegada oportunamente. Preclusão. Impossibilidade. Existência de previsão legal. CPC/2015, arts. 1.015 e CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Prova oral. Pedido de depoimento pessoal do representante legal do réu. Desnecessidade. Pedido protelatório. Coação. Ausência pedido de oitiva de testemunhas. CPC/2015, art. 446, II. Cobrança pelo consumo de água, energia elétrica e TV por assinatura. Previsão legal e contratual. Cotização implementada desde 2013. Pagamento efetuado pelos autores desde aquela data. Princípio da boa-fé. Irregularidade na rescisão contratual não verificada. Previsão em contrato de prazo de 60 (sessenta) dias para desocupação do imóvel. Observância. Encerramento das atividades da apelante não ocorreu por ato arbitrário do apelado. Lucros cessantes indevidos. Apropriação indevida de cadeiras e mesas não demonstrada. Ausência de impedimentos no tocante ao seu recolhimento. Fornecimento de refeições a atletas. Falta de comprovação documental idônea. Inconsistências nas notas fiscais apresentadas. Cotas marginais ou interlineares. CPC/2015, art. 202. Inexistência de má-fé e de prejuízo à parte que não as fez. Honorários recursais. Cabimento. Nova sistemática do CPC/2015. Apelação parcialmente conhecida e improvida. Sentença mantida. CPC/2015, art. 202.


«1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.014, é vedado suscitar, em sede recursal, questões novas, sob pena de supressão de instância e violação do princípio da congruência ou adstrição, bem como ofensa ao direito ao contraditório e à ampla defesa, salvo se o recorrente demonstrar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, o que não se verifica dos presentes autos. ... ()

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