1 - STJ Processual civil. Direito administrativo. Terreno de marinha. Ilha de cunhambebe. Ilha marítima costeira. Taxa de ocupação. Bens da União. Cadeia dominial. Ausência de transferência do domínio público para o privado. Majoração do valor. Intimação prévia. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. Acórdão em confronto com a jurisprudência do STJ. Agravo interno parcialmente provido.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada por pessoa jurídica contra a União objetivando a declaração de nulidade das cobranças efetuadas a título de foro sobre as metragens não previstas nas certidões de ocupação da Secretaria de Patrimônio da União - SPU, nos exercícios de 2001 e seguintes, bem assim a declaração de que o foro somente pode ser majorado por correção monetária, com recálculo dos valores pagos a partir de 2006. Pugna, em ambos os casos, pela restituição dos valores pagos a maior. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheçeu-se parcialmente do recurso especial e, nesta parte, deu-se provimento.... ()
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2 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Dívida ativa não tributária. Taxa de ocupação. Laudêmio. Foro. Não houve violação do CPC/2015, art. 1.022. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos à execução. Na sentença o processo foi extinto sem julgamento de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, sendo a apelação da Fazenda Nacional provida e a da empresa executada improvida. ... ()
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3 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Arguição genérica. Prequestionamento. Ausência. Fundamentação. Deficiência.
1 - A alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia e sem a indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado, atrai a aplicação da Súmula 284/STF. ... ()
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4 - STJ Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Acordo homologado em juízo. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificado. Equívoco no acórdão vergastado. Prosseguimento do cumprimento da sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de demolição de edificação e desocupação de área de terreno de marinha, sob o fundamento de que tais providências não estariam presentes no título judicial (acordo realizado e homologado em juízo). Em decisão monocrática, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região indeferiu a liminar pretendida para suspensão da decisão agravada (fls. 19-26). O TRF da 4ª Região negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicado o agravo interno oposto pela União, mantendo inalterada a decisão agravada. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Irresignação. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, § 2º I, «a e «b, e § 4º, do Decreto 95.760/1988, art. 1º, Decreto 95.760/1988, art. 2º, Decreto 95.760/1988, art. 3º e Decreto 95.760/1988, Decreto 9.760/1946, art. 4º, art. 61, Decreto 9.760/1946, art. 63, Decreto 9.760/1946, art. 116, Decreto 9.760/1946, art. 127 e Decreto 9.760/1946, Lei 9.636/1998, art. 128, art. 7º e Lei 9.636/1998, art. 47, I e § 1º; e do CCB/2002, art. 166, V, do Código Civil. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento firmado neste STJ.
«I - Trata-se de ação proposta sob o rito ordinário por Prisma Engenharia S.A. em face da União Federal visando a que se condene a ré a anular a cobrança de taxa de ocupação em face da autora quanto aos imóveis matriculados junto à Secretaria de Patrimônio da União sob os RIPs 8196.0102512-21, 8179.0102513-02, 8179.0102514- 93, 8179.0102515-74, 8179.0102516-55, 8179.0102519-06, 8179.0102522-01, 8179.0102525-46, 8179.0102517-36, 8179.0102520-31, 8179.0102523-84, 8179.0102526- 27, 8179.0102518-17, 8179.0102521-12, 8179.0102524-65, 8179.0102527-08 e 8179.0003289-30. Na sentença, julgou-se procedente os pedidos. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Administrativo. Omissão. Inexistência. Taxa de ocupação e laudêmio. Cobrança. Decadência reconhecida pelo tribunal de origem. Arguição de dispositivos que não alteram o prazo decadencial. Súmula 284/STF.
«1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma expressa sobre a decadência do direito da parte recorrente, declarando a impossibilidade de cobrança de créditos anteriores ao ano de 2010 em razão da limitação quinquenal imposta na parte final do Lei 9.636/1998, art. 47, § 1º. ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Procedimento demarcatório em relação a terreno de marinha. Violação do CPC/1973, Decreto-lei 9.760/1946, art. 11. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Arts. 1º, 8º e 9º do Decreto 20.910/1932. Arts. 267, VI, e 269, IV. Arts. 1º, 2º, 9º, 10, 12, 13, 14, 127 e 198 do Decreto-lei 9.760/1946. Lei 9.636/1998, art. 2º e Lei 9.636/1998, art. 7º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao Decreto-Lei 9.760/1946, art. 11 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. ... ()
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8 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Imóveis da união. Terreno de marinha. Taxa anual de ocupação. Exceção de pré-executividade. Transferência da ocupação do imóvel a terceiro. Cessão de posse. Não oponível em face da união. Ausência de comunicação. Pagamento. Responsabilidade de quem figura como ocupante no cadastro da Secretaria de Patrimônio da União - SPU.
«1. A controvérsia posta no recurso especial decorre da cobrança de crédito pelo não recolhimento da Taxa de Ocupação dos exercícios 1999, 2000 e 2001, referentes à imóvel da União (terrenos de marinha), efetuada originariamente pela Fazenda Nacional por meio de execução fiscal. O recorrente além de apontar divergência jurisprudencial acerca da interpretação dada pelo acórdão recorrido ao Lei 9.636/1998, art. 7º, a qual difere do entendimento esposado pela Tribunal Regional Federal da 4ª Região, alega violação do CPC/1973, art. 535, ao argumento de que o Tribunal de origem incorreu em omissão quanto ao exame do Lei 9.636/1998, art. 7º, que eximiria o recorrente de responsabilidade pelo pagamento da dívida referente à taxa de ocupação. Para tanto aduz o seguinte: a) que não é proprietário da área da qual é cobrada a taxa de ocupação, mas sim a União, ocupando o referido imóvel até 1997, e que o atual ocupante é quem deveria arcar com o débito, em face da alienação do imóvel; b) a taxa de ocupação cobrada não é espécie tributária, tendo natureza jurídica de preço público; c) que não há como transcrever o título de alienação junto ao Registro Geral de Imóveis uma vez que se trata de cessão de posse e não de domínio; e d) a transferência de responsabilidade pelo recolhimento da taxa de ocupação, independe de pagamento de laudêmio. ... ()