1 - TRT2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. FÓRMULA DO VALOR PRESENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. PREQUESTIONAMENTO.
Embargos da reclamada parcialmente providos para sanar omissão quanto à fórmula do valor presente, confirmando-se o deságio de 30% aplicado e para suprir omissão quanto ao termo final da estabilidade provisória, fixando-o na data da aquisição do direito à aposentadoria pelo reclamante, nos termos do acordo coletivo. Sanada a contradição quanto ao marco inicial da pensão mensal, prevalecendo o disposto no dispositivo do acórdão. Rejeitados os embargos no que tange à alegada inexistência de redução do ganho mensal do empregado considerando a vigência do contrato de trabalho, à suposta violação aos arts. 201, §7º, II, da CF/88 e Lei 8.213/91, art. 51 e à juntada intempestiva da norma coletiva. Embargos do reclamante rejeitados, porquanto não configuram vícios passíveis de correção por esta via, tratando-se de inconformismo com o mérito da decisão. Acórdão mantido, com as modificações determinadas. ... ()
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2 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO. RESCISÃO CONTRATUAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. EFEITOS. TEMA 763 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DO art. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1.
Cinge-se a controvérsia em definir se a aposentadoria compulsória do empregado público, em momento posterior à vigência da EC. 103/2019, lhe dá direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio indenizado, pelo disposto no art. 40, § 1º, II, da CF/88. 2. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a previsão constitucional acerca da aposentadoria compulsória dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo (art. 40, § 1º, II, da CF/88) aplica-se também ao servidor público contratado sob o regime da CLT (empregado público). Pacífico, ainda, era o entendimento de que tal modalidade de aposentadoria dos empregados públicos é causa de extinção do contrato de trabalho decorrente de lei, mais especificamente a Lei 8.213/91, art. 51, não se tratando, pois, de dispensa sem justa causa, razão pela qual o empregado não teria direito ao pagamento de verbas rescisórias tais como o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS. 3. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, o art. 201, em seu § 16, da CF/88, passou a dispor que a aposentadoria compulsória é aplicável aos empregados públicos. No entanto, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento RE Acórdão/STF - Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral - fixou a tese de que a concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, qual seja, 13/11/2019. 4. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a aposentadoria compulsória da reclamante se deu em momento posterior à vigência da Emenda Constitucional 103/2019. 5. Verifica-se que o Regional, ao considerar que a regra da aposentadoria compulsória descrita no art. 40, § 1º, II, da CF/88 de 1988, ainda que em momento posterior à vigência da EC. 103/2019, não se aplica aos empregados públicos afrontou o CF/88, art. 37, caput. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento .... ()
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3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA EM RAZÃO DA MATÉRIA (CLT, ART. 896-A, § 1º, PARTE FINAL). 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que « ao romper o vínculo contratual com o reclamante em razão da idade, [...] utiliza-se da faculdade de extinguir a relação trabalhista prevista na Lei 8.213/91, art. 51. Nesse sentido, extinto o contrato por iniciativa do empregador, são devidas as verbas rescisórias «. Ainda, consta do acórdão regional que não obstante o reclamado seja pessoa jurídica de direito público, regido, portanto, por normas de direito público, ao ter empregado público, sujeita-se às normas do RGPS e da CLT «. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o entendimento do STF que, no julgamento do RE 786540 (Tema 763), em sede de repercussão geral, fixou a tese de que « os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão «. Ademais, a compreensão vai ao encontro do julgamento da ADI 2602, em que o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a aposentadoria compulsória se aplica apenas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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4 - STJ Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria por idade. Lei 8.213/1991, art. 48 a Lei 8.213/1991, art. 51. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de aposentadoria por idade contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando a concessão de aposentadoria rural por idade ou aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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5 - STJ Processual civil. Direito previdenciário. Benefícios em espécie. Aposentadoria por idade rural. Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 51. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação de concessão de aposentadoria rural por idade contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS objetivando concessão de benefício de aposentadoria por idade na modalidade rural. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi modificada para dar provimento ao pedido do agravado. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial inadmitido. Agravo em recurso especial não conhecido. CPC/2015, art. 932, III e Súmula 182/STJ. Agravo interno. Recurso que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 13/10/2017, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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7 - TRT3 Seguridade social. Empregado público municipal celetista. Aposentadoria compulsória X rescisão «injusta do contrato.
«Extinguindo-se o contrato do empregado público municipal em decorrência de sua aposentadoria compulsória (Lei 8213/1991, art. 51), tal situação não se equipara à dispensa injusta ou arbitrária de forma a autorizar o pagamento das indenizações vindicadas, aplicando-se à hipótese o disposto no artigo 40, § 1º, II da Constituição de 1988 que se dirige, indistintamente, aos empregados públicos celetistas ou estatutários.... ()
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8 - TRT3 Servidor celetista. Aposentadoria compulsória aposentadoria compulsória de servidor público celetista. Possibilidade.
«O instituto da aposentadoria compulsória revela-se, inarredavelmente, como passagem obrigatória do servidor celetista da atividade para a inatividade, desde que comprovado o fato de que o empregado atingiu a idade de 70 anos, se do sexo masculino ou 65, caso do sexo feminino. A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer-se a rescisão válida do contrato de trabalho, porquanto se trata de imposição legal contida na norma previdenciária Lei 8.213/1991, art. 51, não havendo falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo, bem como em direito à reintegração e pagamento de salários vencidos.... ()
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9 - TRT2 Contrato de trabalho. Aposentadoria compulsória do empregado por ato voluntário do empregador. Aviso prévio. Necessidade. Lei 8.213/91, art. 51. Exegese. CLT, art. 487.
«Lei 8.213/1991, art. 51, a extinção do contrato de trabalho por ato de vontade do empregador (quando requer a aposentadoria compulsória do empregado) cria a obrigação da entrega de pré-aviso, mas não tem o condão de transmudar a natureza jurídica do término do pacto laboral, que continua sendo a extinção natural do contrato de trabalho.... ()