1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE QUE DEU CAUSA À ORDEM DE INDISPONIBILIDADE CONSTANTE DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). PRENOTAÇÃO QUALIFICADA COMO GRAVAME. INTERESSE DE AGIR DA PARTE EMBARGANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER, UM A UM, TODOS OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO, POR OUTROS MEIOS QUE LHES SIRVAM DE CONVICÇÃO, TENHA ENCONTRADO MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. INSURGÊNCIA PELA EMBARGADA PARA APLICABILIDADE DA MULTA EM RAZÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EMBARGOS OPOSTOS PELA EMBARGANTE QUE NÃO SE CARACTERIZARAM COMO PROTELATÓRIOS.I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que extinguiu os embargos de terceiro sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto e condenou a parte embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com a alegação de contradição e omissão no julgamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao analisar a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios nos embargos de terceiro, considerando a alegação de que a indisponibilidade de bens afetou apenas o patrimônio do executado e não da embargada.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam qualquer vício, como omissão, contradição ou erro material, conforme o CPC, art. 1.022.4. A intenção da embargante é modificar o julgado, o que não é cabível em embargos de declaração.5. A jurisprudência do STJ afirma que o julgador não precisa rebater todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que tenha encontrado motivação suficiente para decidir.6. Pedido de retificação do termo de penhora. Irrelevância, pois foi efetuado somente após a oposição de embargos de terceiro.7. A aplicação de multa por embargos protelatórios não foi considerada, pois não se evidenciou deslealdade processual da parte embargante.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de terceiro, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência recai sobre a parte que deu causa à instauração do incidente, conforme o princípio da causalidade e a jurisprudência consolidada do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 85, § 11; Lei 6.015/1973, arts. 182, 183, 186 e 188.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 30.08.2019; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 23.08.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20.08.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20.11.2018; STJ, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03.10.2019; Súmula 303/STJ.EMBARGOS DE DECLARAÇÂO REJEITADOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TJPR AELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO (ART. 485, IV, CPC). CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGADA/EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO DA PARTE EMBARGADA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO TERMO DE PENHORA. IRRELEVÂNCIA. PARTE QUE DEU CAUSA À ORDEM DE INDISPONIBILIDADE CONSTANTE DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). PRENOTAÇÃO QUALIFICADA COMO GRAVAME. INTERESSE DE AGIR DA PARTE EMBARGANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARTE EMBARGADA DEVERÁ SUPORTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS NA FORMA DO art. 85, §11, DO CPC/2015.I.
Caso em exame1. Apelação cível interposta por Técnica Engenharia Ltda contra sentença que extinguiu os Embargos de Terceiro opostos por Uyara Maria Quintino, sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto e condenou a parte embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A parte apelante requer a reforma da decisão, alegando que não deu causa à propositura da ação e que a parte apelada não tinha interesse de agir.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a parte apelada tinha interesse de agir e se a responsabilidade pelo pagamento do ônus sucumbencial deve recair sobre a parte embargada/exequente.III. Razões de decidir3. A extinção do processo ocorreu devido à perda do objeto, conforme CPC, art. 485, IV.4. A parte embargada/exequente foi condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com base no princípio da causalidade.5. A responsabilidade pelo pagamento do ônus sucumbencial recai sobre quem deu causa à instauração do incidente, conforme a Súmula 303/STJ.6. A parte apelante não deu causa aos embargos de terceiro, pois a retificação do termo de penhora ocorreu após a propositura da ação.7. A prenotação no registro qualifica-se como gravame, justificando o interesse de agir da parte apelada.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida e não provida, mantendo-se a sentença recorrida com majoração dos honorários advocatícios.Tese de julgamento: Nos embargos de terceiro, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência recai sobre a parte que deu causa à instauração do incidente, conforme o princípio da causalidade e a jurisprudência consolidada do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 85, § 11; Lei 6.015/1973, arts. 182, 183, 186 e 188.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AC 923206-8, Rel. Juiz Victor Martim Batschke, 14ª C. Cível, j. 01.08.2012; Súmula 303/STJ.RECURSO NÃO PROVIDO.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO. SUCESSÃO PROCESSUAL PELO ESPÓLIO. NOVA CONTESTAÇÃO, ERRO IN PROCEDENDO. DUPLA VENDA DE IMÓVEL. PRIORIDADE REGISTRAL. PRENOTAÇÃO NÃO CUMPRIDA. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DA PRENOTAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de nulidade de registro de imóveis. A ação tem como objeto a dupla venda de lotes. O autor pleiteia a nulidade dos registros efetuados em nome do novo adquirente, além de indenização por danos materiais e morais. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TJMG Registro público. Apelação. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Registradora titular do cartório de registro de imóveis. Violação a normas regentes da atividade registral: comprovação. Sucessivos ICPs e PADs instaurados contra a titular. Condutas reiteradas, mesmo após seguidas advertências que culminaram na perda da delegação. Elemento subjetivo (dolo genérico) evidenciado. Ato ímprobo configurado. Dosimetria da pena atendida. Recurso não provido. Lei 6.015/1973, art. 22. Lei 6.015/1973, art. 24. Lei 6.015/1973, art. 174. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 183. Lei 6.015/1973, art. 184. Lei 6.015/1973, art. 185. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188. Lei 6.015/1973, art. 206. Lei 6.015/1973, art. 290-A. Lei 8.429/1992, art. 9º. Lei 8.429/1992, art. 10. Lei 8.429/1992, art. 11.
«- Os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/1992, art. 9º, Lei 8.429/1992, art. 10 e Lei 8.429/1992, art. 11 exigem a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo ou culpa do agente, a depender da hipótese do enquadramento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJRJ Registro público. Prenotação. Ação anulatória. Servidão existente sobre escada localizada em loja situada no condomínio autor. Sentença de procedência determinando a anulação de escritura que esclarece a abertura de nova matrícula para o imóvel, bem como que a servidão permaneça anotada na matrícula anterior do imóvel, e condenando o oficial do cartório a indenizar os danos causados ao autor. Apelo do oficial do cartório do RGI e dos compradores do imóvel. Lei 6.015/1973, art. 173, Lei 6.015/1973, art. 182 e Lei 6.015/1973, art. 183.
«Todas as partes envolvidas no negócio tinham ciência da instituição da servidão. Servidão de uso de escada localizada na loja 08, da quadra III do condomínio autor que foi instituída através de escritura pública em 1973, contudo, só foi levada ao RGI para registro em 2002. O protocolo somente comprova que o título foi apresentado, ou seja prenotado (Lei 6.015/1973, art. 182 e 183), não garante que vá ser registrado. Prenotação cancelada diante do não cumprimento de exigências. Autor que não comprovou o cumprimento das exigências. Livro 2 -Registro – que foi substituído por fichas, renovando-se a matrícula 2318 para 2318-A. Possibilidade. Aplicação do parágrafo único do Lei 6.015/1973, art. 173, bem como dos §§ 1º e 2º do art. 463 da CNCGJ. Nega-se provimento ao recurso dos réus compradores do imóvel e dá-se provimento ao recurso do oficial do RGI para, reformando a sentença, afastar a sua responsabilidade frente aos atos praticados no caso em análise, bem como afastar a anulação da escritura de aditamento e esclarecimento de fls. 43, mantendo o registro da mesma e a matrícula 2318-A, ficha 01. Reconhece-se a existência da servidão, determinando que o Sr. Tabelião proceda ao registro da Escritura de uso da servidão junto à matrícula do imóvel loja 08, da quadra II do Condomínio do Edifício Shopping Center de Caxias, desde que o condomínio autor cumpra as exigências previstas em lei.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Agravo. Registro público. Prenotação. Ausência de prequestionamento quanto aos temas de que tratam os arts. 167, 169 e 172 da Lei de Registros Públicos. Lei 6.015/1973, art. 167. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 6.015/1973, art. 172. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 186.
«As normas da Lei 6.015/1973, art. 182 e Lei 6.015/1973, art. 186, dizem respeito ao número de ordem dos títulos apresentados em cartório. Só com a prenotação não se opera o efeito erga omnes. Fundamento expendido pelo V. Acórdão que, de resto, não é objeto de impugnação hábil pelo recorrente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Registro público. Recurso especial. Direito civil e registros públicos. Múltiplos protocolos. Possibilidade. Prenotação. Efeitos. Registro precoce. Irregularidade sanável. Convalidação. Possibilidade. Prioridade. Pedidos conexos. Solução prejudicada. Retorno dos autos. Novo julgamento. Recurso parcialmente provido. Lei 6.015/1973, art. 12. Lei 6.015/1973, art. 182. Lei 6.015/1973, art. 186. Lei 6.015/1973, art. 188 (redação da Lei 6.216/1975). Lei 6.015/1973, art. 190. Lei 6.015/1973, art. 191. Lei 6.015/1973, art. 205 (redação da Lei 6.216/1975).
1 - Observados os termos da Lei 6.015/1973, art. 182 da Lei de Registros Públicos, apresentado o título para registro, ele tomará, no protocolo, «o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação», seguindo-se a prenotação. 1.1. A lei de regência não impede que o oficial receba, enquanto vigente a prenotação, outro requerimento de registro. Em verdade, o texto legal admite expressamente o protocolo sucessivo de pedidos, ainda que constituam direitos reais contraditórios sobre o mesmo imóvel, todavia ressalvando a prioridade daquele prenotado sob número de ordem mais baixo (Lei 6.015/1973, art. 190 e Lei 6.015/1973, art. 191). 1.2. Logo, nenhuma irregularidade decorre, no caso concreto, do mero recebimento (protocolo), pelo registrador, do requerimento apresentado pela interessada enquanto vigente a prenotação que favorecia terceiro, ulteriomente ineficaz pelo decurso do prazo previsto no Lei 6.015/1973, art. 205. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Civil. Processual civil. Lei dos registros públicos. Recurso especial. Ação de retificação de registro imobiliário. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Escritura pública de arrendamento mercantil apresentada para registro. Ausência do comprovante de recolhimento do ITBI. Irregularidade formal. Diligência cumprida no trintídio legal. Registro que é retroativo à primeira prenotação. Retificação para inversão da ordem dos registros da escritura e da penhora. Possibilidade e regularidade. Recurso especial não provido.
«1. É inviável, neste Tribunal Superior, a apreciação de suposta afronta a dispositivos, da CF/88, sob pena de se usurpar a competência do STF. ... ()