Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE QUE DEU CAUSA À ORDEM DE INDISPONIBILIDADE CONSTANTE DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). PRENOTAÇÃO QUALIFICADA COMO GRAVAME. INTERESSE DE AGIR DA PARTE EMBARGANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ARESTO. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER, UM A UM, TODOS OS ARGUMENTOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO, POR OUTROS MEIOS QUE LHES SIRVAM DE CONVICÇÃO, TENHA ENCONTRADO MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA DIRIMIR A CONTROVÉRSIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. INTENÇÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. INSURGÊNCIA PELA EMBARGADA PARA APLICABILIDADE DA MULTA EM RAZÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. EMBARGOS OPOSTOS PELA EMBARGANTE QUE NÃO SE CARACTERIZARAM COMO PROTELATÓRIOS.I.
Caso em exame1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação cível, mantendo a sentença que extinguiu os embargos de terceiro sem resolução do mérito, em razão da perda do objeto e condenou a parte embargada ao pagamento das custas e honorários advocatícios, com a alegação de contradição e omissão no julgamento.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao analisar a responsabilidade pelo pagamento das custas e honorários advocatícios nos embargos de terceiro, considerando a alegação de que a indisponibilidade de bens afetou apenas o patrimônio do executado e não da embargada.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam qualquer vício, como omissão, contradição ou erro material, conforme o CPC, art. 1.022.4. A intenção da embargante é modificar o julgado, o que não é cabível em embargos de declaração.5. A jurisprudência do STJ afirma que o julgador não precisa rebater todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que tenha encontrado motivação suficiente para decidir.6. Pedido de retificação do termo de penhora. Irrelevância, pois foi efetuado somente após a oposição de embargos de terceiro.7. A aplicação de multa por embargos protelatórios não foi considerada, pois não se evidenciou deslealdade processual da parte embargante.IV. Dispositivo e tese8. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Nos embargos de terceiro, a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência recai sobre a parte que deu causa à instauração do incidente, conforme o princípio da causalidade e a jurisprudência consolidada do STJ._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV, e CPC/2015, art. 85, § 11; Lei 6.015/1973, arts. 182, 183, 186 e 188.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 30.08.2019; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 23.08.2019; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20.08.2019; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20.11.2018; STJ, EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03.10.2019; Súmula 303/STJ.EMBARGOS DE DECLARAÇÂO REJEITADOS.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote