CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 1054 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 616.4660.4865.8977

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL EM AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. RECURSO PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de irregularidade na representação processual da autora decorrente da apresentação de procuração desatualizada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo foi adequada em razão da alegada irregularidade na representação processual da autora.III. Razões de decidir3. A procuração outorgada pela autora não possui prazo de validade, sendo válida para todos os atos do processo de conhecimento, inclusive cumprimento de sentença, conforme o CPC, art. 105.4. Não há previsão legal para a extinção do mandato por decurso de lapso temporal, de modo que a procuração apresentada atende aos requisitos de validade.5. A extinção do processo sem resolução de mérito, com base no CPC, art. 485, I, não é cabível na hipótese, devendo os autos retornarem à origem para prosseguimento.IV. Dispositivo e tese6. Apelação provida.Tese de julgamento: A procuração outorgada por instrumento público ou particular não possui prazo de validade, sendo válida, salvo casos excepcionais, para a prática de atos processuais enquanto não houver revogação ou renúncia, conforme disposto no Código Civil e no CPC.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1625.4924

2 - STJ Tributário. Processo civil. CPC, art. 14. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impugnação a fundamento basilar do acórdão recorrido. Inexistência. Súmula 283/STF.


1 - O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a tese recursal em torno do art. 14 CPC. Incidência da Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7006.6700

3 - STJ Penhora. Execução. Hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Validade que prescinde de escritura pública. Bens dados em garantia. Impenhorabilidade reconhecida. Limite. Eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Decreto-lei 413/69, arts. 14 e 57. CPC/1973, art. 1.054, I.


«A hipoteca instituída em cédula de crédito industrial independe de formalização através de escritura pública. Os bens dados para garantia hipotecária em cédula de crédito industrial são impenhoráveis, por expressa disposição de lei (Decreto-lei 413/69, art. 57), mas essa limitação tem sua eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Precedente do STF. (...) A jurisprudência desta 4ª Turma registra inúmeros precedentes em favor das duas teses do banco recorrente:
a) a garantia hipotecária instituída em cédula de crédito independe de formalização através de instrumento público: «A cédula de crédito comercial com garantia hipotecária, que atenda aos requisitos previstos no Decreto-lei 413/1969, art. 14, independe, para validade da garantia real, de constituição por instrumento público, sendo válidos o título de crédito e a garantia firmados por instrumento particular, levados a registro no livro próprio. (REsp. 34.278/ES, 4ª T. rel. em. Min. Sálvio de Figueiredo)
b) bens cedulares são impenhoráveis, por expressa disposição de lei: «A lei e imperativa no sentido da impenhorabilidade dos bens dados em garantia hipotecária mediante cédula de crédito rural, pouco relevando o assentimento, feito com ressalvas pelo credor hipotecário, quanto a realização de penhora sobre esse mesmo bem. (REsp. 73.682/SP, 4ª T. rel. em. Min. Barros Monteiro; ver: RESP. 11.499/SP, 3ª. T. rel. em. Min. Dias Trindade; REsp. 16.893/RS, 3ª T. rel. em Min. Waldemar Zveiter; RE 97.406/RS, 1ª. T. do STF, rel. em.. Min. Alfredo Buzaid).
Porém, a impenhorabilidade do bem dado em garantia hipotecária, nos termos do DL 413/69, deve ser entendida nos limites colocados pelo eg. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 140.437-0-SP, de lavra do em Min. Ilmar Galvão: ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5022.3000

4 - 1TACSP Penhora. Execução. Embargos de terceiro. Credor hipotecário. Penhora sobre metade ideal do imóvel dado em garantia. Hipoteca que não implica na impenhorabilidade do bem. Prova da solvência do devedor. Ônus do embargante. CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 1.047, II, e CPC/1973, art. 1.054, I. CCB, art. 813. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente).


«Penhora e alienação judicial de bem hipotecado a outro credor, que não o exeqüente embargado, é possível desde que o devedor seja insolvente. Cabe ao credor hipotecário embargante o ônus de provar a solvência do devedor para desconstituir a penhora e impedir a alienação judicial do bem.... ()

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