1 - TJMG DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. UTILIZAÇÃO DOS VALORES PELO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais ajuizada pela segunda Apelante, sob a alegação de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, originados de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem (RMC), o qual afirma não ter solicitado nem compreendido, pleiteando a declaração de sua nulidade, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Sentença julgou procedentes os pedidos. Apela o banco requerido, defendendo a validade da contratação e ausência de falha no serviço. A autora também interpõe recurso, requerendo majoração da indenização e restituição em dobro. ... ()
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2 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE MAUS-TRATOS CONTRA MENOR DE 14 ANOS. JUÍZO DA VARA CRIMINAL E JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INCIDÊNCIA DA LEI 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.I. CASO EM EXAME1.
Apreciação de conflito negativo de competência entre o Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão e o Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da mesma comarca.2. O conflito teve origem em termo circunstanciado instaurado para apuração de crime de maus-tratos (CP, art. 136) contra menor de 14 anos.3. O Juizado Especial Criminal declinou da competência em favor da Vara Criminal, que, por sua vez, suscitou o conflito negativo de competência.4. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pela procedência do conflito e pelo reconhecimento da competência do Juizado Especial Criminal, sob o argumento de que os fatos ocorreram antes da vigência da Lei 14.344/2022. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. Saber se a competência para processar e julgar o crime de maus-tratos contra menor de 14 anos é do Juizado Especial Criminal ou da Vara Criminal.6. Definir se a Lei 14.344/2022, que afastou a aplicação da Lei 9.099/1995 nos casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, deve ser aplicada a fatos ocorridos antes de sua vigência.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O art. 226, §1º, do ECA (ECA), incluído pela Lei 14.344/2022, determina que os crimes contra crianças e adolescentes não estão sujeitos às disposições da Lei 9.099/1995. 8. O dispositivo tem natureza híbrida, possuindo aspectos processuais e materiais, sendo sua aplicação imediata justificada pelo CPP, art. 2º e CPC, art. 43.9. A jurisprudência desta Câmara Criminal tem reconhecido a incidência imediata da Lei Henry Borel para garantir a proteção integral da criança e do adolescente, conforme preconiza o CF/88, art. 227.10. A remessa do caso para a Vara Criminal garante uma resposta estatal mais rigorosa e condizente com o princípio da proteção integral.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Conflito negativo de competência julgado improcedente, declarando-se competente o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão para o processamento e julgamento do feito.12. Tese de julgamento: «A Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel) possui aplicação imediata, afastando a competência dos Juizados Especiais Criminais para julgar crimes cometidos contra crianças e adolescentes, independentemente da data dos fatos, em razão do princípio da proteção integral.... ()
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3 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Contratação de linha de telefonia. Inadimplemento. Controvérsia acerca da regular contratação do serviço. Sentença de improcedência, fundamentada na comprovação da regular contratação por meio da juntada de telas sistemáticas. RECURSO manejado pela autora, sustentando a ausência de documentos assinados por ela que possam afastar a possibilidade de fraude. EXAME: Ônus da prova da contratação que é do fornecedor. Consumidor que não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. Ré fornecedora que não logrou juntar qualquer documento assinado pela autora que fosse apto a comprovar a contratação do serviço telefônico. Ré que não se desincumbiu do ônus contido no CPC/2015, art. 373, II. Tela de sistema interno juntada unilateralmente e sem autenticação que não é adequada ao standard probatório exigido para o caso. Prova que não é admissível, nem suficiente. Exegese dos CPC, art. 439 e CPC art. 440. Precedentes. Dano moral reconhecido. Inscrição na plataforma «Serasa Limpa Nome que implica abuso, porque guarda grande similaridade com os cadastros de inadimplentes e permite ampla consulta de fácil acesso, podendo ser utilizada para negativa de crédito ao consumidor. «Quantum indenizatório fixado em R$ 5.000,00. Quantia medida pela extensão do dano, amoldando-se às peculiaridades do caso concreto e à jurisprudência em casos análogos e servindo de desestímulo ao ofensor. Dicção do CPC, art. 944. Sentença reformada. Ônus sucumbenciais redistribuídos. RECURSO PROVIDO... ()
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4 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Processual civil. Inexistência de ofensa ao CPC/1973, art. 535. Acórdão estadual devidamente fundamentado. Ausência de prequestionamento. Matérias apresentadas somente em sede de embargos de declaração. Pós-questionamento. Impossibilidade. Agravo desprovido.
«1 - Não prospera a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o acórdão estadual examinou, de forma fundamentada, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. ... ()
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5 - STJ Recurso especial. Processual civil. Prova pericial. Momento de impugnação ao perito. Preclusão. Não ocorrência. Discussão acerca da qualidade técnico/científica do laudo pericial. Impugnação após a elaboração dos trabalhos periciais. Possibilidade (CPC, art. 424, i). Omissões relevantes no julgado (CPC, art. 535). Ocorrência. Recurso especial parcialmente provido.
«1. Quando a prova dos fatos debatidos na lide depender de conhecimento técnico ou científico o juiz será necessariamente assistido por um ou mais peritos, ou seja, profissionais de nível universitário, dotados de especialidade na matéria sobre a qual deverão opinar, realizando exame, vistoria ou avaliação, na condição de auxiliares do juízo (CPC, arts. 145, 420, caput, e 431-B), ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas nos arts. 420, parágrafo único, e 427 do CPC/1973. ... ()
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6 - STJ Prova pericial. Destituição de perito após a apresentação do laudo pericial, com fundamento em desídia na prestação de esclarecimentos. Nomeação de novo perito e apresentação de laudo completo a respeito da matéria, abrangendo, inclusive, a matéria já tratada no primeiro laudo pericial. Conclusões opostas, no primeiro e segundo laudos. Decisão do Tribunal que, não obstante a destituição do perito, acolhe o laudo que ele havia preparado, em detrimento do trabalho do segundo perito. Possibilidade. CPC/1973, art. 439, parágrafo único.
«A destituição do perito oficial por desídia ocorreu, não por qualquer motivo relacionado ao trabalho que ele originariamente desenvolveu, mas por falta de empenho manifestada apenas por ocasião da prestação de esclarecimentos suplementares. Não há menção de má fé ou impedimento do primeiro perito, a invalidar seu trabalho original. Com isso, a perícia inicialmente elaborada não é inválida, mas incompleta, demandando a nomeação de novo perito para complementa-la. Não obstante o segundo perito entenda, por um critério técnico, que seria necessário repetir todo o exame da causa, produzindo novo laudo pericial completo, o juiz responsável, bem como o respectivo Tribunal, não ficam vinculados a essa medida. Assim, podem, nos expressos termos do CPC/1973, art. 439, parágrafo único, apreciar livremente os dois laudos periciais preparados e acolher, tanto o primeiro, como o segundo, conforme seu livre convencimento.... ()
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7 - STJ Prova pericial. Segunda perícia. Deferimento. Regras. Princípio da livre apreciação das provas. CPC/1973, art. 436 e CPC/1973, art. 439.
«Tendo em vista os princípios da livre apreciação da prova e da não adstrição do juiz ao laudo pericial, estando devidamente fundamentada a decisão, fica ao seu prudente arbítrio deferir a realização da segunda perícia. Sem que a parte interessada tenha impugnado oportunamente a qualificação do perito ou nomeado assistente técnico, não pode impor ao juiz a realização de nova perícia, apenas porque a primeira lhe foi desfavorável.... ()
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8 - STJ Prova pericial. Medida cautelar de antecipação de prova. Nova perícia. CPC/1973, art. 437,CPC/1973, art. 438 e CPC/1973, art. 439.
«Como conseqüência do princípio da não adstrição do Juiz ao laudo na formação do seu convencimento (CPC, art. 436), a lei processual o autoriza, como diretor do processo, mas não lhe impõe, determinar a realização de nova perícia.... ()