1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E APLICAÇÃO DE MULTA CONTRATUAL"
(sic). Rescisão de contrato de transporte de empregados da ré ao posto de trabalho. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Recurso especial. Civil. Empreitada. Execução não iniciada. Rescisão unilateral. Dono da obra. Indenização razoável. Inteligência do CCB, art. 623. Perícia. Nulidade. Reconhecimento.
1 - A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha na prestação jurisdicional; (ii) o que se compreende por indenização razoável, nos termos do CCB, art. 623, e (iii) se é o caso de realização de nova prova pericial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TST Contrato de empreitada. Rescisão. Atraso no pagamento dos encargos sociais e trabalhistas. Culpa da reclamada não demonstrada.
«O Tribunal Regional, instância soberana na análise da prova dos autos, concluiu que foi o próprio autor quem deu causa à dissolução contratual, uma vez que ficou comprovado o atraso no pagamento dos encargos trabalhistas e sociais dos seus empregados, por sua culpa exclusiva. Registrou que o contrato de empreitada firmado autorizava sua rescisão, em caso de inadimplência dessas parcelas. Nesse contexto, o exame da tese recursal, no sentido de que não houve atraso na entrega das guias de FGTS e INSS, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas, o que inviabiliza a verificação de afronta aos CCB, art. 421 e CCB, art. 623. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Civil. Ação reivindicatória. Área comum. Condomínio. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
1 - O condomínio, representado pelo síndico, tem legitimidade para propor ação reivindicatória em defesa da área comum contra terceiro, mas não contra outro condômino, conforme dispõe o CCB, art. 623, II.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - 2TACSP Condomínio em edificação. Despesas. Loteamento. Enriquecimento sem causa. Todas as despesas devidas a título de cobrança de contribuição para manutenção dos encargos gerais e serviços de área comum, que se refiram a condomínios regidos pela Lei 4.591/1964 são devidas por todos os beneficiários dos serviços ou encargos gerais, devendo por eles serem suportadas. Distinção entre várias formas de condomínio. Considerações sobre o tema. Lei 4.591/64, art. 8º. Lei 6.766/79, arts. 2º, § 2º e 7º, III. CCB, art. 623.
«... O que se discute, no caso dos autos, é a cobrança de despesas de encargos e/ou serviços que beneficiaram condôminos, assim entendidos os que se submetem às normas da Lei 4.591/1964 ou que beneficiaram associados de loteamento regido pelas disposições legais da Lei 6.766/79.
Análise atenta do caso, evidencia que num primeiro momento separa-se matéria atinente a condomínio denominado especial, regida pela legislação especial, sob o manto da Lei 4.591/1964 e matéria de loteamento, assim entendida aquela regida pelas disposições legais da Lei 6.766/79.
A doutrina já teve ocasião de reconhecer a diferença entre as diversas situações jurídicas que se apresentam: «O condomínio tradicional (arts. 623 e seguintes do CCB) e o especial (Lei 4.591/64) não se confundem com loteamento (Lei 6.766/79) , pois neste existe, em princípio, um parcelamento do solo com a perda da individualidade primitiva da gleba que é sucedida pelas unidades individuais dos lotes (art. 2º, § 2º) e mudança da natureza dos chamados «equipamentos públicos e «áreas livres de uso público (arts. 7º, III, 9º; 2º, III e IV) que passam a ser bem público a partir do registro no cartório imobiliário (...). (STAC, Ap. sem Revisão 534.362-00/0, rel. Juiz Renato Sartorelli, voto 7.156).
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Família. Casamento. Separação. Bem comum. Meação. Uso exclusivo por um dos cônjuges. Indenização devida. Hipótese em que a indenização não pode ser arbitrada com base no valor locativo do bem. Considerações sobre o tema com citação de precedente do STJ e doutrina, bem como sobre a distinção doutrinária sobre a comunhão dita de mãos juntas, regulada pelo princípio da «gesamthand (comunhão germânica) da comunhão por quotas, de tipo romano. CCB, arts. 623, III, 625 e 637.
«O cônjuge que fica com a posse exclusiva do bem depois da partilha, a título de comodato gratuito, deve indenizar o outro pela ocupação a partir da notificação para que pague remuneração pelo uso da meação, se nada diverso foi estabelecido entre eles. Para esse fim, não se leva em consideração o valor locativo do bem, que de locação não se trata.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Locação. Despejo. Condomínio de que trata o CCB, art. 623. Legitimidade de qualquer condômino. Ilegitimidade do condomínio para ser parte. CPC/1973, art. 12, IX. Aplicabilidade ao Condomínio em edificação de que trata a Lei 4.591/1964 e inaplicável ao condomínio do CCB, art. 623. Doutrina.
«O condomínio a que se refere o CPC/1973, art. 12, IX, é aquele verificado em unidades autônomas, disciplinado pela Lei 4.591/64. Já o condomínio do CCB, art. 623 «funciona em bases simples, geralmente não tem administrador, e este não tem o nome de síndico. A defesa dos condôminos tem meios próprios, exercendo-se, em geral, contra os que detêm a coisa comum. Para isto, qualquer condômino é legitimado, na firma ao CCB, art. 623, item II, o que facilita sobremaneira a defesa. (Celso Agrícola Barbi).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Locação. Despejo. Condomínio de que trata o CCB, art. 623. Legitimidade de qualquer condômino. Ilegitimidade do condomínio para ser parte. CPC/1973, art. 12, IX. Aplicabilidade ao Condomínio em edificação de que trata a Lei 4.591/1964 e inaplicável ao condomínio do CCB, art. 623. Doutrina.
«O condomínio a que se refere o CPC/1973, art. 12, IX, é aquele verificado em unidades autônomas, disciplinado pela Lei 4.591/64. Já o condomínio do CCB, art. 623 «funciona em bases simples, geralmente não tem administrador, e este não tem o nome de síndico. A defesa dos condôminos tem meios próprios, exercendo-se, em geral, contra os que detêm a coisa comum. Para isto, qualquer condômino é legitimado, na firma ao CCB, art. 623, item II, o que facilita sobremaneira a defesa. (Celso Agrícola Barbi).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Usucapião. Condomínio. Declaração em favor do condômino. Reflexos na ação ordinária proposta por outro condômino contra terceiro em razão da mesma área.
«A usucapião de parte certa e determinada de condomínio tem o efeito de, nesta medida, individuar a área desapossada como propriedade exclusiva; já não subsistindo o condomínio, cessa a incidência do CCB, art. 623.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Desapropriação indireta. Trecho de imóvel mantido em condomínio «pro indiviso. Legitimidade do condômino para pedir a respectiva indenização. Ressalva de que, não obstante o poder público seja condenado a indenizar todos os condôminos, inclusive os que não participaram do processo, cada qual só pode receber o valor correspondente à sua parte ideal.
«A chamada ação de desapropriação indireta nada mais é do que uma ação ordinária de indenização, substitutiva da ação de reivindicação, que não pode ser ativada depois que a propriedade particular é, mesmo que irregularmente, afetada ao domínio público. A despeito disso, nem todas as regras atinentes a uma se aplicam a outra, de modo que a legitimidade do condômino para propor a ação (CCB, art. 623, II) não implica o direito de receber a totalidade do preço.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STJ Condomínio. Propriedade comum de imóvel. Uso integral por um condômino. Efeitos. Obrigação de pagar aluguel. CCB, art. 623, CCB, art. 627 e CCB, art. 638.
«Na propriedade em comum, quem ocupa integralmente imóvel de que é co-proprietário, deve pagar aluguel aos demais condôminos, aos quais são assegurados os direitos inerentes ao domínio e perceber os frutos produzidos pela coisa comum.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Ação reivindicatória. Imóvel em condomínio, inclusive com condôminos menores. Usucapião alegado em defesa. Decisão determinando a presença de todos os condôminos no pólo ativo. Circunstâncias especiais que recomendam o litisconsórcio ativo, sem ofensa a Lei. CCB, art. 623, II.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - 2TACSP Ação de despejo. Denúncia vazia. Locação não residencial. Locatária pessoa jurídica, com dois sócios que são condôminos da metade do imóvel. Prejuízo evidente com o despejo. Autores condôminos da outra metade. Destinação do bem a ser decidida pela maioria, e pelo Juiz em caso de empate. Impropriedade do despejo. Carência da ação. CCB, art. 623 e CCB, art. 637. (Com doutrina e precedente).
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJSP Ação reivindicatória. Condomínio. Acolhimento de reivindicação entre condôminos. Inadmissibilidade. Ação rescisória baseada em violação a literal disposição de lei. Procedência para rejeitar a reivindicação. CCB, art. 623, II. CPC/1973, art. 485, V.
«A decisão que acolhe reivindicação entre condôminos, mesmo que levando em conta a divisão de fato do imóvel em comum, afronta os termos do CCB, art. 623, II, acolhendo-se a ação rescisória promovida pelo vencido, fundada em violação a literal disposição de lei.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - 2TACSP Ação de despejo. Denúncia vazia. Legitimidade ativa do condômino, sucessor da primitiva locadora, independentemente da autorização dos demais titulares. Exegese do CCB, art. 623, I e II.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Ação reivindicatória. Condomínio «pro indiviso. Possibilidade de qualquer condômino, titular de parte ideal, reivindicar o bem por inteiro perante terceiros. Substituição processual. Prosseguimento da ação. CCB, art. 623, II.
«Qualquer dos condôminos tem legitimidade para reivindicar de terceiro a coisa em comum.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Ação reivindicatória. Condomínio «pro indiviso. Possibilidade de qualquer condômino, titular de parte ideal, reivindicar o bem por inteiro perante terceiros. Substituição processual. Prosseguimento da ação. CCB, art. 623, II.
«Qualquer dos condôminos tem legitimidade para reivindicar de terceiro a coisa em comum.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - STJ Condomínio. Imóvel. Condômino. Inteligência do CCB, art. 623, II.
«Cada condômino ou co-proprietário tem a faculdade de reivindicar de terceiro a coisa comum, independentemente da anuência dos demais e só quando decretada a nulidade de sua titularidade, com trânsito em julgado do «decisum, perderia sua posição para reivindicar de terceiro a propriedade comum. Matéria de prova não se reexamina em sede de Especial (Súmula 7/STJ). Recurso não conhecido.... ()