1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. FÉRIAS. JORNADA DE TRABALHO. FGTS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Ação trabalhista ajuizada por empregada doméstica, com pedidos de diferenças salariais, pagamento de férias do período 2021/2022, horas extras, FGTS e honorários sucumbenciais. Sentença da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo diferenças salariais, ausência de férias, horas extras por extrapolação da jornada e intervalos, bem como recolhimentos insuficientes de FGTS. Recurso ordinário interposto pelo empregador, insurgindo-se contra todos os temas da condenação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há diferenças salariais devidas à autora; (ii) saber se é devida a condenação ao pagamento das férias do período 2021/2022; (iii) saber se há jornada de trabalho extrapolada e redução indevida de intervalo intrajornada; (iv) saber se foram corretamente deferidas as parcelas relativas ao FGTS e multa de 40%; (v) saber se deve ser reduzido o percentual dos honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O empregador não logrou comprovar, nos termos do CLT, art. 464, o pagamento integral e regular do salário em todos os meses do vínculo, sendo devidas diferenças salariais, admitido, todavia, que os comprovantes bancários apresentados sejam considerados no cálculo das diferenças.6. Inexistindo prova do gozo ou pagamento das férias do período aquisitivo de 2021/2022, correta a condenação ao pagamento da parcela.7. Não havendo controle formal de jornada por parte do empregador, em descumprimento ao Lei Complementar 150/2015, art. 12, prevalece a prova oral produzida, que confirma extrapolação da jornada e concessão parcial de intervalo intrajornada.8. O extrato da conta vinculada do FGTS demonstrou recolhimentos irregulares, justificando o deferimento da complementação dos depósitos e da multa de 40%, nos termos da Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.9. Mantido o percentual de 10% a título de honorários sucumbenciais, diante da compatibilidade com os critérios legais estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para determinar que, nos meses em que comprovada a transferência bancária à reclamante, o valor seja considerado como prova do pagamento salarial.Tese de julgamento: «É do empregador o ônus da prova do pagamento integral e regular do salário. A ausência de controle formal da jornada de trabalhadora doméstica autoriza a adoção da prova testemunhal para fixação da jornada e reconhecimento de horas extras. A prova de recolhimentos parciais do FGTS justifica a condenação à complementação dos depósitos e ao pagamento da multa de 40%.Dispositivos relevantes citadosCLT, arts. 464, 899, § 9º, 791-A, § 2º;Lei Complementar 150/2015, art. 12;Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.Jurisprudência relevante citadaNão há jurisprudência expressamente citada no voto.... ()
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2 - TRT2 EMPREGADA DOMÉSTICA. CONTROLES DE JORNADA. LEI COMPLEMENTAR 150/2015.
O Lei Complementar 150/2015, art. 12 estabelece que é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. É, portanto, dever do empregador doméstico manter o controle de jornada de seus empregados e, a teor do disposto no art. 818, II da CLT, onera o empregador a prova da jornada de trabalho cumprida pelo empregado.... ()
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3 - TRT2 I - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
Relação de trabalho doméstico. Jornada de trabalho. Controles de ponto. Omissão do empregador. Aplicação do Lei Complementar 150/2015, art. 12. Na relação de trabalho doméstico, o fato de haver no local menos de 10 e/ou 20 empregados não exime o empregador de manter o registro formal de jornada, nos termos do Lei Complementar 150/2015, art. 12 e, portanto, a omissão quanto à apresentação dos necessários controles de horário atrai a aplicação analógica do entendimento consagrado na Súmula 338, I, do C. TST, com a inversão do ônus da prova, presumindo-se verdadeira, à míngua de elementos em sentido diverso, a carga horária indicada na exordial, exatamente como se concretizou, in casu. Precedente da SBDI-1, do C. TST. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. II - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Trabalhadora doméstica. Lei Complementar 105/15. Multas previstas nos arts. 467 e 477, da CLT. Inaplicabilidade. As multas estabelecidas pelos arts. 467 e 477, § 8º da CLT são inaplicáveis ao empregado doméstico, tendo em vista a cláusula exceptiva prevista no art. 7ª, «a, da CLT e a ausência de previsão legal específica, considerando que a Lei Complementar 105/2015 nada dispõe nesse particular, à luz da diretriz estampada no art. 7º, parágrafo único, da CF/88, sob pena de inafastável violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). Precedentes do C. TST e deste Eg. Regional. Apelo conhecido e não provido, nesse ponto. ... ()
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4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGISTRO E CONTROLE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS
No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da jurisprudência desta Corte no sentido de que, a partir da vigência da Lei Complementar 150/2015, passou a ser obrigatório, conforme o art. 12 da referida Lei Complementar, independentemente do número de empregados, o registro do horário de trabalho do empregado doméstico, sob pena de gerar presunção relativa da veracidade da jornada declinada na inicial, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. A partir da vigência da Lei Complementar 150/2015, passou a ser obrigatório, conforme o art. 12 da referida Lei Complementar, independentemente do número de empregados, haja vista inexistir qualquer condicionante nesse sentido, «o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo". Assim, incide o teor do Lei Complementar 150/2015, art. 12 desde o termo inicial do contrato de trabalho. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior, diante de tal obrigação legal, vem se firmando no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada declinada na inicial, presunção que se mantém caso inexistentes outros elementos de prova em sentido contrário. Precedentes. No caso, e ntendeu o Regional pela impossibilidade de controle de jornada pela reclamada, por se tratar de pessoa idosa e com problemas de saúde, deduzindo que, em havendo controle de jornada, este seria apenas formal de modo que « de nada adiantaria, pois poderia a reclamante lançar a jornada que quisesse, pois não havia ninguém para fiscalizar a sua jornada . D iversamente do entendimento consignado pelo Regional, não tendo a reclamada se desincumbido do ônus processual que lhe cabia, e, na ausência de outros meios de prova que demonstrem a inexistência do direito postulado, a autora tem direito ao recebimento de horas extraordinárias postuladas na petição inicial. Dessa forma, a decisão do Tribunal Regional, ao excluir a obrigação legal do empregador doméstico de manter o controle de jornada das reclamantes, violou o Lei Complementar 150/2015, art. 12. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TRT2 EMPREGADO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. OBRIGAÇÃO DE REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I POR ANALOGIA.
A obrigação de registro da jornada de trabalho do empregado doméstico está prevista expressamente no Lei Complementar 150/2015, art. 12 e se aplica a todos os empregadores domésticos, sem exceção. Caso não apresentados os controles de ponto em juízo, o C. TST entende que se aplica, por analogia, a Súmula 338, I, que estabelece presunção relativa de veracidade da jornada aduzida na inicial. Recurso ordinário dos reclamados a que se nega provimento no particular.... ()
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6 - TRT2 Juízo de AdmissibilidadeConheço do recurso, por presentes os pressupostos de admissibilidade, exceto quanto à insurgência em face da modalidade rescisória, por ausência de dialeticidade, haja vista não combater especificamente os fundamentos da r. sentença (CPC, art. 1.010), limitando-se a meramente reproduzi-la.PreliminarDa ilegitimidade de parteRejeito a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que referida condição da ação, assim como o interesse de agir, deve ser aferida em abstrato. Ou seja, basta que o autor indique a reclamada como parte integrante da relação jurídica de direito material para que esta possa figurar validamente no polo passivo da lide, como no caso dos autos.Do cerceamento de defesaNa audiência realizada, a oitiva da testemunha restou indeferida pelo d. Magistrado, contra o que se insurge no apelo e do que não possui razão, haja vista a vedação, por impedimento, prevista em nosso ordenamento jurídico (art. 447, §2º, I, do CPC). Outrossim, cumpre enfatizar que a oitiva da testemunha como informante constitui faculdade do julgador (art. 457, §2º, do CPC), principalmente porque a valoração da prova testemunhal é qualitativa e não quantitativa, não se vislumbrando, por conseguinte, a alegada nulidade. Rejeito.MéritoDa gratuidade de justiçaRestou decidido pela maioria do Pleno do C. TST, no julgamento do tema 21, que a declaração de hipossuficiência, firmada pelo interessado, pessoa física, com intuito de comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, salvo se impugnada especificamente, por meio idôneo, se revela hábil e suficiente a demonstrar tal condição («presunção de pobreza). Nesse contexto, considerando o documento firmado pela ré, e, por outro lado, a ausência de oposição, com elementos probatórios contundentes, por parte da reclamante, determino a concessão do benefício da gratuidade de justiça. Provejo.Das horas extrasCumpria a parte ré manter o registro da jornada da reclamante, consoante previsão do Lei Complementar 150/2015, art. 12, aplicável ao caso, o que não foi observado, presumindo-se, por conseguinte, verdadeira a jornada de trabalho alegada pela reclamante(inteligência da Súmula 338 do C. TST), a qual restou fixada na Origem, de segunda a sexta, das 07h às 19h, com 15 minutos de intervalo intrajornada. Nada a deferir.
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7 - TRT2 EMPREGADO DOMÉSTICO.
É obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo, nos termos do Lei Complementar 150/2015, art. 12.... ()
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8 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRABALHO DOMÉSTICO. JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DECLINADA NA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
No caso em tela, o debate relativo à violação do direito de defesa da reclamada, ante o indeferimento de produção de prova testemunhal, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. No caso, a Corte de origem reformou a sentença de primeira instância, para condenar a reclamada, empregadora doméstica, ao pagamento de horas extras, pelo fato de não ter ela acostado aos autos os necessários cartões de ponto, conforme determina o Lei Complementar 150/2015, art. 12. Destacou que própria reclamada reconheceu em depoimento que não registrava a jornada da autora, bem como que não controlava seu trabalho por meio das câmeras de segurança, motivo por que compreendeu desnecessária a inquirição das testemunhas patronais. Nada obstante entendesse despicienda a ouvida das aludidas testemunhas, obtemperou que à empregadora competia ilidir os horários descritos na exordial, ônus do qual não se desincumbira a contento. O direito das partes à produção de provas (CPC, art. 369), a fim de influir no convencimento do juiz, está intimamente ligado à inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), bem como ligado aos direitos do devido processo legal e ao contraditório (art. 5º, LIV). A despeito de sua atribuição, ao juiz recomenda-se cautela ao aferir a admissibilidade das provas que a parte pretenda produzir, porquanto ele não é o único destinatário das provas, as quais serão objeto de apreciação pelos tribunais, bem como se prestam ao convencimento das próprias partes de que o julgamento ocorreu de forma justa. Assim, a prova deve ser admitida sempre que puder ter alguma utilidade para o julgamento da causa, não cabendo ao juiz indeferi-la meramente em razão do seu convencimento pessoal do fato. No caso, não há como afirmar que a inquirição da testemunha patronal era desnecessária e inútil ao deslinde do feito se, ao final, o deferimento das horas extras teve por único fundamento presunção de veracidade atribuída à jornada afirmada na exordial, pelo fato de não ter a reclamada acostado os devidos controles de jornada aos autos. Nesse sentido, impende pontuar que, ao julgar o processo Ag-E-ED-RR-737-04.2020.5.20.0007, em 22/8/2024, de relatoria do Ministro Hugo Carlos Scheuermann, a SBDI-I do TST firmou o entendimento de que, para contratos de trabalho firmados após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015, o registro dos horários de trabalho do empregado doméstico é dever do empregador - por isso, caso este não os apresente, serão presumidos verdadeiros os horários apontados na petição inicial, os quais, nos termos da Súmula 338/TST, I, poderão ser refutados por prova em contrário. Em outras palavras, ainda que descumprida a obrigação imposta pelo Lei Complementar 150/2015, art. 12, a presunção de veracidade atribuída à jornada declinada na inicial pelo empregado doméstico não é absoluta, mas relativa - e, portanto, pode ser ilidida por outras provas existentes nos autos, a exemplo da prova testemunhal. Nesse diapasão, o indeferimento da produção de prova oral pela demandada constituiu, indene de dúvida, cerceamento de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.... ()
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9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHADOR DOMÉSTICO - VÍNCULO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Em relação à regra de distribuição do ônus da prova, a controvérsia foi bem dirimida pelo Eg. Tribunal de origem. Por ter o Reclamado admitido a prestação de serviços pela Reclamante e apresentado fato modificativo do direito autoral, competia-lhe comprovar as suas alegações, encargo do qual não se desvencilhou. INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao contrário do quanto alegado no Agravo, não há falar em equívoco na distribuição do ônus da prova. O Eg. TRT decidiu conforme ao disposto no Lei Complementar 150/2015, art. 12. Agravo a que se nega provimento.... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. REGISTRO E CONTROLE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. EMPREGADOR DOMÉSTICO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu devido o pagamento de horas extras ao reclamante em razão de não terem sido juntados aos autos os cartões de ponto relativos à sua jornada de trabalho, ônus que atribuiu à reclamada. Ainda, com base na análise do depoimento do autor e da prova oral colhida nos autos, concluiu que «a reclamada desincumbiu-se apenas parcialmente, mantendo a jornada de trabalho fixada em sentença para o ano de 2017 (7h às 16h, de segunda a sexta-feira, com 20 minutos de intervalo). 2. Nos termos do Lei Complementar 150/2015, art. 12, vigente durante o período imprescrito, «é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.« . 3. A jurisprudência desta Corte Superior tem decidido que é obrigação do empregador doméstico registrar a jornada de trabalho do empregado e apresentar esses registros em juízo, conforme a Súmula 338/TST, I, aplicada analogicamente. O descumprimento dessa obrigação resulta na presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. EMPREGADA DOMÉSTICA. LEI COMPLEMENTAR 150/2015, art. 12. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. CONTROLES DE PONTO NÃO JUNTADOS AOS AUTOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE LABOR ALEGADA NA INICIAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da matéria, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, pacificada em recente julgado proferido pela SBDI-I, no processo Ag-E-ED-RR - 737-04.2020.5.20.0007, em sessão realizada no dia 22/8/2024, no qual se assentou a tese de que, tratando-se de contrato de trabalho firmado após a entrada em vigor da Lei Complementar 150/2015 - caso dos autos -, o registro dos horários de labor do empregado doméstico é dever do empregador, de modo que, não apresentados os controles de frequência, o ônus processual de comprovar a jornada de trabalho do empregado recai sobre esse empregador, presumindo-se verdadeiros os horários apontados na petição inicial. Ressalte-se que tal entendimento não constitui inversão do encargo probatório, mas a distribuição legal desse ônus em razão de um dever material imposto pela lei (Lei complementar 150/2015, art. 12). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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12 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO E CONTROLE DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. CONTRATO FIRMADO APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional, amparado nas regras de distribuição do ônus da prova, manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras, consignando que a Reclamada não apresentou os controles de jornada da Reclamante, empregada doméstica, tampouco comprovou, por qualquer outro meio, a inexistência do direito postulado. Preceitua o Lei Complementar 150/2015, art. 12, vigente desde o início do pacto laboral da Autora, que «é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.« Ademais, a jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que constitui obrigação do empregador doméstico registrar a jornada de trabalho do empregado e apresentar em juízo referidos controles, nos termos da Súmula 338/TST, I, aplicada analogicamente, cuja inobservância acarreta a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. Julgados. Logo, irretocável a decisão agravada, por meio da qual embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não se conheceu do recurso de revista da Reclamada, dada a efetividade conferida pela Corte a quo ao disposto no Lei Complementar 150/2015, art. 2º e, ainda, a consonância do acórdão regional com a jurisprudência desta Corte. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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13 - TST AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA.
Conforme disposto no Lei Complementar 150/2015, art. 12, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial. No caso em exame, o quadro fático descrito pelo Regional revela a não apresentação dos cartões de ponto no momento oportuno. Consta do acórdão regional, ainda, que inexiste nos autos prova apta a infirmar a presunção de veracidade da jornada de trabalho advinda da não apresentação dos cartões de ponto do autor. Dessa forma, o reclamado não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, presumindo-se verdadeira a jornada alegada pelo reclamante . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()