Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 855.8632.1320.0141

1 - TRT2 EMPREGADO DOMÉSTICO. LEI COMPLEMENTAR 150/2015. OBRIGAÇÃO DE REGISTRO DA JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 338/TST, I POR ANALOGIA.

A obrigação de registro da jornada de trabalho do empregado doméstico está prevista expressamente no Lei Complementar 150/2015, art. 12 e se aplica a todos os empregadores domésticos, sem exceção. Caso não apresentados os controles de ponto em juízo, o C. TST entende que se aplica, por analogia, a Súmula 338, I, que estabelece presunção relativa de veracidade da jornada aduzida na inicial. Recurso ordinário dos reclamados a que se nega provimento no particular.... ()

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