Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 868.6638.1699.1036

1 - TRT2 I - RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.

Relação de trabalho doméstico. Jornada de trabalho. Controles de ponto. Omissão do empregador. Aplicação do Lei Complementar 150/2015, art. 12. Na relação de trabalho doméstico, o fato de haver no local menos de 10 e/ou 20 empregados não exime o empregador de manter o registro formal de jornada, nos termos do Lei Complementar 150/2015, art. 12 e, portanto, a omissão quanto à apresentação dos necessários controles de horário atrai a aplicação analógica do entendimento consagrado na Súmula 338, I, do C. TST, com a inversão do ônus da prova, presumindo-se verdadeira, à míngua de elementos em sentido diverso, a carga horária indicada na exordial, exatamente como se concretizou, in casu. Precedente da SBDI-1, do C. TST. Recurso ordinário ao qual se nega provimento. II - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. Trabalhadora doméstica. Lei Complementar 105/15. Multas previstas nos arts. 467 e 477, da CLT. Inaplicabilidade. As multas estabelecidas pelos arts. 467 e 477, § 8º da CLT são inaplicáveis ao empregado doméstico, tendo em vista a cláusula exceptiva prevista no art. 7ª, «a, da CLT e a ausência de previsão legal específica, considerando que a Lei Complementar 105/2015 nada dispõe nesse particular, à luz da diretriz estampada no art. 7º, parágrafo único, da CF/88, sob pena de inafastável violação ao princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II). Precedentes do C. TST e deste Eg. Regional. Apelo conhecido e não provido, nesse ponto.    ... ()

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