Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADA DOMÉSTICA. DIFERENÇAS SALARIAIS. FÉRIAS. JORNADA DE TRABALHO. FGTS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Ação trabalhista ajuizada por empregada doméstica, com pedidos de diferenças salariais, pagamento de férias do período 2021/2022, horas extras, FGTS e honorários sucumbenciais. Sentença da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconhecendo diferenças salariais, ausência de férias, horas extras por extrapolação da jornada e intervalos, bem como recolhimentos insuficientes de FGTS. Recurso ordinário interposto pelo empregador, insurgindo-se contra todos os temas da condenação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há diferenças salariais devidas à autora; (ii) saber se é devida a condenação ao pagamento das férias do período 2021/2022; (iii) saber se há jornada de trabalho extrapolada e redução indevida de intervalo intrajornada; (iv) saber se foram corretamente deferidas as parcelas relativas ao FGTS e multa de 40%; (v) saber se deve ser reduzido o percentual dos honorários sucumbenciais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O empregador não logrou comprovar, nos termos do CLT, art. 464, o pagamento integral e regular do salário em todos os meses do vínculo, sendo devidas diferenças salariais, admitido, todavia, que os comprovantes bancários apresentados sejam considerados no cálculo das diferenças.6. Inexistindo prova do gozo ou pagamento das férias do período aquisitivo de 2021/2022, correta a condenação ao pagamento da parcela.7. Não havendo controle formal de jornada por parte do empregador, em descumprimento ao Lei Complementar 150/2015, art. 12, prevalece a prova oral produzida, que confirma extrapolação da jornada e concessão parcial de intervalo intrajornada.8. O extrato da conta vinculada do FGTS demonstrou recolhimentos irregulares, justificando o deferimento da complementação dos depósitos e da multa de 40%, nos termos da Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.9. Mantido o percentual de 10% a título de honorários sucumbenciais, diante da compatibilidade com os critérios legais estabelecidos no CLT, art. 791-A, § 2º.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para determinar que, nos meses em que comprovada a transferência bancária à reclamante, o valor seja considerado como prova do pagamento salarial.Tese de julgamento: «É do empregador o ônus da prova do pagamento integral e regular do salário. A ausência de controle formal da jornada de trabalhadora doméstica autoriza a adoção da prova testemunhal para fixação da jornada e reconhecimento de horas extras. A prova de recolhimentos parciais do FGTS justifica a condenação à complementação dos depósitos e ao pagamento da multa de 40%.Dispositivos relevantes citadosCLT, arts. 464, 899, § 9º, 791-A, § 2º;Lei Complementar 150/2015, art. 12;Lei 8.036/90, art. 18, § 1º.Jurisprudência relevante citadaNão há jurisprudência expressamente citada no voto.... ()
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