CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 697 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 339.0495.5254.9019

1 - TJRS HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. CODIGO PENAL, art. 213. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PEC PROVISÓRIO. 


Pedido de substituição da medida de segurança de internação aplicada na sentença. A pretensão desafia recurso próprio, qual seja, o recurso de apelação, não se tratando o habeas corpus da via adequada para a apreciação do ponto. Nesse teor, ao contrário do que pretende o impetrante, inviável o exame da questão, posto que a ação constitucional que deve ser impetrada“sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”, nos termos do CPP, art. 697, e não utilizada a título de sucedâneo recursal. Ação constitucional não conhecida no ponto.Pedido de recorrer da sentença em liberdade. Expedição de PEC provisório para cumprimento da medida de segurança. Impossibilidade. Na hipótese, ainda que possível a aplicação de medida cautelar de internação, provista no art. 319, VII, observo que o juízo originário não determinou a internação provisória do paciente, encontrando-se, portanto, em liberdade, condição em que respondeu à ação penal onde absolvido impropriamente. Cabe salientar que pende de apreciação recurso de apelação interposto pela Defesa, logo a decisão não transitou em julgado, ao menos não por ora. E, nos termos do art. 171, da Lei de Execuções Penais, é necessário o trânsito em julgado da sentença que aplicou a medida de segurança para a expedição de guia para a execução. Precedente STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 148.2491.5003.1200

2 - STJ Lesão corporal. Condenação à pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção. Apelação exclusiva da defesa. Correção de erro material na reprimenda. Aplicação da suspensão condicional da sanção. Desproporcionalidade. Reformatio in pejus. Inocorrência. Observância ao comando previsto no LEP, art. 157. Efeito devolutivo da apelação. Inexistência de aumento da sanção imposta na sentença. Medida despenalizadora. Constrangimento ilegal inexistente.


«1. Da leitura do CP, art. 77, observa-se que preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos nele previstos, é direito do réu obter a suspensão condicional da pena. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7509.7400

3 - STJ Suspensão condicional do processo. «Sursis. Furto. Condenação não superior a dois anos. Apreciação obrigatória. CPP, art. 697. CP, art. 77.


«Em razão do disposto no CPP, art. 697, o magistrado, ao condenar o réu à pena privativa de liberdade não-superior a 2 (dois) anos, por constituir direito subjetivo deste, deve, obrigatoriamente, se manifestar sobre a concessão, ou não, da suspensão condicional da pena. A omissão relativa à análise obrigatória quanto aplicação do sursis não tem o condão de, por si só, anular a condenação e os demais atos processuais dela decorrentes. Ordem parcialmente concedida para, mantendo a condenação, determinar ao juízo sentenciante que se manifeste sobre a concessão, ou não, da suspensão condicional da pena, nos termos do CP, art. 77.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7220.0400

4 - STF Suspensão condicional da pena. Pena privativa de liberdade não superior a 02 anos. Suspensão condicional da pena. Ausência de manifestação.


«Tem-se como obrigatória a manifestação expressa e fundamentada acerca da concessão ou não da suspensão condicional de que tratam os LEP, art. 156 e LEP, art. 157, se a pena privativa de liberdade, aplicada em qualquer grau de jurisdição, não for superior a 02 anos, ainda que fixada acima do mínimo legal (CPP, art. 697 c/c CP, art. 77).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7165.9500

5 - STF Pena. Suspensão condicional. «Sursis. Pena privativa de liberdade inferior a 2 anos. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 156. CP, art. 77. CPP, art. 697.


«Por se tratar de aplicação de pena privativa de liberdade inferior a 2 anos, o acórdão deveria pronunciar-se, motivadamente, sobre o «sursis, para concedê-lo, ou não.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8332.9009.4500

6 - STF Suspensão condicional da pena (sursis). Pena restritiva de direito. Prestação de serviços à comunidade. CPP, art. 697, LEP, art. 156 e LEP, art. 157 (Lei 7.210/1984) , CP, art. 77, caput e III, CP, art. 44, III, CP, art. 32, CP, art. 33, CP, art. 43, CP, art. 78, §§ 1º e 2º, e CP, art. 80.


«A suspensão condicional (sursis) só é admissível em relação a pena privativa de liberdade; não assim, quanto à pena meramente restritiva de direitos, como é o caso de prestação de serviços à comunidade. ... ()

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