Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO. CODIGO PENAL, art. 213. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE PEC PROVISÓRIO.
Pedido de substituição da medida de segurança de internação aplicada na sentença. A pretensão desafia recurso próprio, qual seja, o recurso de apelação, não se tratando o habeas corpus da via adequada para a apreciação do ponto. Nesse teor, ao contrário do que pretende o impetrante, inviável o exame da questão, posto que a ação constitucional que deve ser impetrada“sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar”, nos termos do CPP, art. 697, e não utilizada a título de sucedâneo recursal. Ação constitucional não conhecida no ponto.Pedido de recorrer da sentença em liberdade. Expedição de PEC provisório para cumprimento da medida de segurança. Impossibilidade. Na hipótese, ainda que possível a aplicação de medida cautelar de internação, provista no art. 319, VII, observo que o juízo originário não determinou a internação provisória do paciente, encontrando-se, portanto, em liberdade, condição em que respondeu à ação penal onde absolvido impropriamente. Cabe salientar que pende de apreciação recurso de apelação interposto pela Defesa, logo a decisão não transitou em julgado, ao menos não por ora. E, nos termos do art. 171, da Lei de Execuções Penais, é necessário o trânsito em julgado da sentença que aplicou a medida de segurança para a expedição de guia para a execução. Precedente STJ.... ()
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