1 - TJDF EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. DESNECESSIDADE DE REBATER TODOS OS ARGUMENTOS E DISPOSITIVOS LEGAIS. RAZÕES DE DECIDIR DEVIDAMENTE APRESENTADAS. VÍCIO NÃO VERIFICADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. O juiz não está obrigado a se manifestar sobre todos os fatos, teses e argumentos suscitados pela parte, nem rechaçar todos os dispositivos legais mencionados, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada.... ()
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2 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Provas insuficientes para condenação. Revisão obstada. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1 - O colegiado estadual não se valeu, sequer implicitamente, das normas insertas no CPP, art. 201, CPP, art. 211 e CPP, CPP, art. 214 para concluir pela ausência de provas da suposta prática do ilícito penal. ... ()
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3 - STJ Prova testemunhal. Princípio do contraditório. Audiência de testemunhas de acusação. Colheita de depoimento. Leitura das declarações prestadas perante a autoridade policial. Ratificação. Nulidade. Reconhecimento. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 203 e CPP, art. 204
«... Trata-se da maneira pela qual o magistrado de primeiro grau efetuou a oitiva de testemunhas de acusação. Na espécie, o juiz leu os depoimentos prestados perante a autoridade policial, indagando, em seguida, às testemunhas, se elas ratificavam tais declarações. ... ()
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4 - STJ Competência. Justiça Federal. Ouvida de testemunha. Carta precatória. Justiça Comum Estadual. Possibilidade. CPC/1973, art. 1.213. Aplicação por analogia. Lei 5.010/66, art. 42, «caput. CPP, art. 211 e CPP, art. 220.
«A testemunha em processo da competência da Justiça Federal deve ser ouvida, por precatória ao Juízo Estadual, no foro do seu domicílio, quando não sediada na Comarca Vara do Juízo Federal. Precedentes do STJ.... ()
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5 - STF Falso testemunho. Prescrição. Inocorrência. CPP, art. 211. CP, art. 109, IV. CP, art. 117. CP, art. 342, § 1º.
«O crime de falso testemunho é de natureza formal e se consuma com a simples prestação do depoimento falso, sendo de todo irrelevante se influiu ou não no desfecho do processo.»... ()