CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 133-A - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 995.0899.3363.5718

1 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Apelação crime. Autorização de utilização provisória de veículo apreendido. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação crime visando a reforma de decisão que autorizou a utilização provisória de veículo apreendido, sob a defesa de que tal medida acarretaria depreciação acelerada do bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a utilização provisória de veículo apreendido em favor de órgãos de segurança pública, quanto constatado o interesse público.III. Razões de decidir3. O interesse público na utilização do veículo apreendido foi comprovado, justificando sua utilização provisória pelos órgãos de segurança pública.4. A decisão de autorização para uso do bem está amparada no CPP, art. 133-A que permite tal medida quando há interesse público.5. A alegação de depreciação acelerada do veículo não se sustenta, pois o automóvel será adequadamente guardado e mantido pelo órgão responsável.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida.Tese de julgamento: É possível a autorização de utilização provisória de bens apreendidos por órgãos de segurança pública para o desempenho de suas atividades, desde que demonstrado interesse público na sua utilização e o bem esteja sujeito a medida assecuratória, conforme disposto no CPP, art. 133-A... ()

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Doc. LEGJUR 884.3642.2217.1076

2 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE PARA O PROCESSO - DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE DO BEM - MANUTENÇÃO DA APREENSÃO - NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO BEM - DESNECESSIDADE - PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL APREENDIDO PELA POLÍCIA CIVIL - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA. -


Se a decisão combatida traz em seu corpo fundamentação baseada em dados concretos dos autos, não há que se falar em nulidade por ausência de motivação. - Havendo interesse ao processo e não sendo comprovada a propriedade do veículo é possível a manutenção da sua apreensão. - Nos termos do CPP, art. 118, os bens apreendidos, enquanto interessarem ao processo, não serão restituídos antes do trânsito em julgado da decisão final. - Levando em consideração que o veículo apreendido fica retido e sob a guarda do Detran MG, que possui a obrigação, inclusive, de manter a integridade do mesmo, não é necessária a nomeação do apelante como depositário fiel para tal finalidade. - Nos termos do CPP, art. 133-A, «o juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no CF/88, art. 144, motivo pelo qual não há que se falar na ilegalidade do requerimento formulado pela Polícia Civil. V.V. Considerando que o recorrente não figura como denunciado na ação penal e que ele demonstrou ser o legítimo proprietário do veículo, que, a priori, não tem relação com as infrações penais, é possível que lhe seja restituído o bem, na condição de fiel depositário.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1619.1145

3 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Prequestionamento. Inviabilidade de análise de dispositivos constitucionais. Agravo regimental desprovido.


I - CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 101.2031.3864.1767

4 - TJPR Direito processual penal e direito penal. Apelação Crime. Utilização provisória de veículo apreendido. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação Crime visando a reforma de decisão que autorizou a utilização provisória de veículo apreendido, sob a alegação de que tal medida acarretaria na depreciação acelerada do bem e violaria o princípio da presunção de inocência, alegando a Apelante ser a legítima proprietária do veículo, utilizado para suas necessidades pessoais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a autorização para a utilização provisória de veículo apreendido em favor de órgãos de segurança pública, quando constatado o interesse público, em face do pedido de nomeação da apelante como fiel depositária do automóvel.III. Razões de decidir3. A decisão de autorização para uso do bem está amparada no CPP, art. 133-A que permite tal medida quando há interesse público.4. A alegação de depreciação acelerada do veículo não se sustenta, pois o automóvel será adequadamente guardado e mantido pelo órgão responsável.5. A possibilidade de nomeação da apelante como fiel depositária já foi afastada em sede da Apelação Crime 0002391-34.2024.8.16.0108.IV. Dispositivo e tese6. Apelação desprovida.Tese de julgamento: É possível a autorização de utilização provisória de bens apreendidos por órgãos de segurança pública, desde que haja interesse público e o bem esteja sujeito a medida assecuratória, conforme disposto no CPP, art. 133-A... ()

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Doc. LEGJUR 445.7754.6871.7423

5 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA.


Pedido de restituição de veículo apreendido. Veículo, em tese, utilizado pelo companheiro da impetrante para a prática de tráfico de drogas. Instrução criminal que ainda não se encerrou. Automóvel que se encontra sub judice. Inteligência do CPP, art. 118. Uso do veículo pelos órgãos de segurança pública autorizado pelo CPP, art. 133-A. Direito líquido e certo não verificado. Segurança denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2896.3363

6 - STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no recurso especial. Temas não prequestionados. Óbice da Súmula 211/STJ. STJ. Condenação pelos delitos do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003. Configuração. Fornecimento/CEssão de armamento com numeração raspada e sem identificação. Tese desclassificatória para a conduta prevista no art. 14 da referida lei. Impossibilidade. Precedentes desta corte. Reconhecimento da continuidade delitiva para todas as condutas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Culpabilidade negativa. Fundamento concreto. Cargo ocupado (juiz) não elementar do tipo. Possibilidade do incremento da pena-base. Anpp só até o recebimento da denúncia. Precedentes desta corte. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. STF. Agravo regimental desprovido.


1 - Preliminar: O agravante sustenta três teses para as quais foi negado o conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. São elas: a) atipicidade da conduta, no que toca à distinção jurídica entre os institutos da cessão e do depósito judicial; b) abolitio criminis, tendo em vista o advento do CPP, art. 133-A- CPP e; c) desclassificação das imputações de prática do crime do art. 16, parágrafo único, IV, para o art. 14, ambas da Lei 10.826/2003. 1.1. Verifica-se que tanto o primeiro quanto o segundo tema realmente não foram discutidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, incidindo o óbice da Súmula 211/STJ. 1.2. De outra parte, no que se refere à tese desclassificatória, a defesa tem razão ao dizer que houve o prequestionamento. O TJRJ manteve a condenação do ora agravante pelos delitos do art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, descartando a desclassificação em razão de se tratarem de armas com numeração raspada ou sem identificação, artefatos não abarcados pelos Decretos ns. 9845/2019, 9846/2019 e 9847/2019, além de esclarecer que o disposto no Decreto 9.845/2019, art. 4º, § 8º se refere ao proprietário da arma de fogo, não se aplicando ao caso dos autos. 1.2.1. O aresto hostilizado não confronta a jurisprudência desta Corte, pois, com a supressão dos sinais identificadores da arma originalmente gravados, não há como se acolher a tese de desclassificação da conduta disposta no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003 para aquela prevista no art. 14 do mesmo regramento. 1.2.2. O crime descrito no antigo parágrafo único, atual § 1º do art. 16 da Lei de Armas tem como escopo punir com maior severidade aquelas condutas que envolvem a disponibilidade da arma de fogo cuja possibilidade de identificação foi suprimida por ação humana, dificultando sobremaneira a ação estatal de controle e fiscalização desses artefatos bélicos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.9240.9988.3409

7 - STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Liminar indeferida. Direito líquido e certo e perigo de demora. Não aferição de plano. Agravo regimental desprovido.


1 - «Não estando presentes expressamente os pressupostos previstos na Lei 12.016/2009, art. 7º, III, mostra-se inviável a concessão de pedido liminar» (AgRg no MS 15.001, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/3/2011, DJe 17/3/2011). ... ()

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