Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - IMPOSSIBILIDADE - INTERESSE PARA O PROCESSO - DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE DO BEM - MANUTENÇÃO DA APREENSÃO - NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL PARA FINS DE MANUTENÇÃO DO BEM - DESNECESSIDADE - PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL APREENDIDO PELA POLÍCIA CIVIL - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA. -
Se a decisão combatida traz em seu corpo fundamentação baseada em dados concretos dos autos, não há que se falar em nulidade por ausência de motivação. - Havendo interesse ao processo e não sendo comprovada a propriedade do veículo é possível a manutenção da sua apreensão. - Nos termos do CPP, art. 118, os bens apreendidos, enquanto interessarem ao processo, não serão restituídos antes do trânsito em julgado da decisão final. - Levando em consideração que o veículo apreendido fica retido e sob a guarda do Detran MG, que possui a obrigação, inclusive, de manter a integridade do mesmo, não é necessária a nomeação do apelante como depositário fiel para tal finalidade. - Nos termos do CPP, art. 133-A, «o juiz poderá autorizar, constatado o interesse público, a utilização de bem sequestrado, apreendido ou sujeito a qualquer medida assecuratória pelos órgãos de segurança pública previstos no CF/88, art. 144, motivo pelo qual não há que se falar na ilegalidade do requerimento formulado pela Polícia Civil. V.V. Considerando que o recorrente não figura como denunciado na ação penal e que ele demonstrou ser o legítimo proprietário do veículo, que, a priori, não tem relação com as infrações penais, é possível que lhe seja restituído o bem, na condição de fiel depositário.... ()
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