
Competência jurisdicional em ações de saúde para dispensação de medicamentos não incorporados ao SUS conforme entes demandados, com base no IAC 14/STJ e fundamentos constitucionais e processuais
Publicado em: 11/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDireito do ConsumidorEste documento trata da tese consolidada pelo STJ no Incidente de Assunção de Competência (IAC 14), que define a competência do juízo em ações relativas à saúde para a dispensação de medicamentos registrados na ANVISA, mas não incorporados ao SUS, pautando-se nos entes federados efetivamente demandados. A competência segue o critério ratione personae, mantendo a Justiça Estadual se a União não for parte e deslocando para a Justiça Federal se a União integrar a lide. A orientação visa garantir segurança jurídica, celeridade processual e efetividade da tutela do direito à saúde, evitando alterações de ofício na competência e conflitos processuais. Fundamenta-se na Constituição Federal [CF/88, arts. 23, II; 109, I; 196; 198], no Código de Processo Civil [CPC/2015, art. 947], na Lei 8.080/1990 [art. 19-Q] e nas Súmulas 150 e 254 do STJ. A diretriz contribui para a duração razoável do processo, com possibilidade de revisão futura pelo STF - no Tema 1234.
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