Afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ (Segunda Seção) para uniformizar responsabilidade civil por demora em atendimento bancário e reconhecimento de dano moral in re ipsa
Decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que afetou recurso especial ao rito dos recursos repetitivos visando uniformizar, em âmbito nacional, a questão da responsabilidade civil por demora em atendimento bancário e a possível configuração de dano moral in re ipsa. Fundamentos constitucionais e processuais invocados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, arts. 1.036 a 1.041]; [CPC/2015, art. 927, III e V]; [RISTJ, art. 121-A]. A afetação justifica‑se pela multiplicidade de processos e pela maturidade da matéria, com objetivo de conferir segurança jurídica, isonomia e eficiência, gerando precedente vinculante que deve padronizar critérios de indenização e prova em demandas sobre fila bancária e dano moral. Não há súmulas específicas aplicáveis no caso.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: O Superior Tribunal de Justiça, por sua Segunda Seção, afetou o recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/2015, art. 1.036, para uniformizar, em âmbito nacional, a questão de direito relativa à responsabilidade civil por demora em atendimento bancário e à eventual configuração de dano moral in re ipsa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão identifica a multiplicidade de processos e a maturidade da matéria no STJ, justificando a afetação. A submissão à Segunda Seção reflete a natureza de direito privado do tema (consumo e responsabilidade civil) e visa conferir segurança jurídica, isonomia e eficiência à solução da controvérsia, evitando decisões discrepantes nas instâncias ordinárias e no próprio STJ.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, XXXV
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036
- CPC/2015, arts. 1.036 a 1.041
- CPC/2015, art. 927, III e V
- RISTJ, art. 121-A (referência regimental de precedentes qualificados)
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
Sem súmulas específicas sobre o regime de afetação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação tende a produzir um precedente vinculante (CPC/2015, art. 927, III e V) que orientará todo o sistema, diminuindo a litigiosidade e racionalizando o tratamento de ações sobre fila bancária e dano moral. Seus reflexos futuros incluem padronização de critérios de indenização e de prova em demandas massificadas.
ANÁLISE CRÍTICA
O acórdão observa rigorosamente os pressupostos do regime repetitivo, demonstrando adequação técnico-processual. O ganho de coerência e previsibilidade supera os custos de eventual sobrestamento generalizado. A escolha da Segunda Seção é consentânea com a matéria (consumo e responsabilidade civil), devendo o futuro julgamento equilibrar a tutela do consumidor e a prevenção de estímulos perversos à litigância temerária.