Reconhecimento de dano moral in re ipsa por demora excessiva em fila bancária — consumidor vs. instituição financeira; responsabilidade objetiva e fundamento em [Lei 8.078/1990, art. 14], [CCB/2002, art. 186]

Delimitação de controvérsia para formação de precedente: se a espera em serviço bancário superior ao tempo máximo previsto em normas locais configura dano moral presumido (in re ipsa) e enseja indenização ao consumidor, impondo responsabilidade objetiva do fornecedor e simplificação da prova em ações individuais. Partes: consumidor (usuário do serviço bancário) x banco (fornecedor). Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, V], [CF/88, art. 5º, X], [CF/88, art. 5º, XXXII], [CF/88, art. 170, V]; [Lei 8.078/1990, art. 14], [Lei 8.078/1990, art. 6º, VI]; [CCB/2002, art. 186], [CCB/2002, art. 187], [CCB/2002, art. 927], [CCB/2002, art. 944]; legislação municipal específica sobre tempo de fila (normas de polícia administrativa). Súmulas e jurisprudência aplicável: Súmula 297/STJ, Súmula 479/STJ. Impacto prático: padronização da prova e do quantum indenizatório se reconhecida a presunção do dano; exigência de prova concreta se rejeitada; necessidade de critérios objetivos (exorbitância do atraso, condições mínimas de atendimento, reincidência, boa-fé e modulação do valor indenizatório).


DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA: DANO MORAL IN RE IPSA POR DEMORA EXCESSIVA EM FILA BANCÁRIA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Define-se como questão submetida ao repetitivo se a demora na prestação de serviços bancários, superior ao tempo previsto em legislação específica, gera dano moral individual in re ipsa, apto a ensejar indenização ao consumidor.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão não decide o mérito, mas fixa o objeto do precedente a ser formado. A controvérsia envolve a responsabilidade objetiva do fornecedor (banco), a adequação e eficiência do serviço, e a natureza do dano moral como consequência automática (in re ipsa) do descumprimento do tempo máximo de espera estabelecido em normas locais.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A definição da tese impactará milhares de ações. Se reconhecida a presunção do dano, haverá padronização do quantum indenizatório e da prova; se rejeitada, consolidar-se-á a exigência de demonstração concreta de abalo. Em ambos os cenários, espera-se maior previsibilidade e racionalidade nas demandas de consumo bancário.

ANÁLISE CRÍTICA

Do ponto de vista material, há tensão entre a função preventiva da responsabilidade civil e o risco de fomentar uma “indústria do dano moral”. Sob o prisma processual, a adoção da in re ipsa simplifica a prova do consumidor, mas pode deslocar o debate para a contraprova do fornecedor (p. ex., adequação do serviço ou excludentes). O equilíbrio sugerido pela experiência jurisprudencial demanda critérios: (i) exorbitância relevante do atraso; (ii) observância de condições de atendimento mínimas; (iii) consideração de reincidência e boa-fé do fornecedor; (iv) modulação do quantum para evitar enriquecimento sem causa, em conformidade com o CCB/2002, art. 944.