Vedação da equidade na fixação de honorários: simplicidade da demanda não autoriza redução; dosimetria (CPC/2015, art.85, §2º I–IV) e regra escalonada (§3º) em ações contra a Fazenda Pública

Tese extraída de acórdão: a “simplicidade” do pedido ou o pouco trabalho do patrono não autorizam o uso da equidade para afastar a regra legal de fixação de honorários. Esses fatores devem ser considerados apenas para ajustar o percentual dentro da banda prevista pelo legislador, conforme [CPC/2015, art. 85, §2º, I–IV]. Em litígios contra a Fazenda Pública aplica-se a regra escalonada de percentuais decrescentes do [CPC/2015, art. 85, §3º], vedando-se a substituição por equidade. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 37, caput] (eficiência e segurança jurídica) e [CF/88, art. 5º, caput]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (com ressalva quanto ao reexame fático). Efeito prático: reforça a legalidade, previsibilidade e isonomia na dosimetria dos honorários, evitando dupla valoração de complexidade e esforço.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Tese: A simplicidade da demanda ou o pouco trabalho do patrono vencedor não autorizam o uso da equidade. Tais elementos servem para ajustar o percentual dentro dos limites legais (CPC/2015, art. 85, §2º, incisos I–IV). Em causas com a Fazenda Pública, aplica-se a regra escalonada do §3º, vedada a substituição por equidade.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão frisa que o legislador antecipou as variáveis relevantes — grau de zelo, natureza e importância da causa, trabalho realizado e tempo (CPC/2015, art. 85, §2º, I–IV) — para que o juiz graduasse o percentual dentro da banda legal. Assim, a “baixa complexidade” não é condição excepcional para afastar a regra; é critério para dosar o percentual. Para o setor público, o §3º contém proteção própria (percentuais decrescentes conforme a base aumenta), o que dispensa recorrer a equidade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

- Eficiência e segurança jurídica: CF/88, art. 37, caput; CF/88, art. 5º, caput

FUNDAMENTO LEGAL

- CPC/2015, art. 85, §2º, I–IV
- CPC/2015, art. 85, §3º

SÚMULAS APLICÁVEIS

- Súmula 7/STJ (em chave de ressalva quanto ao reexame de fatos, sem impedir a correta subsunção do regime legal)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esta diretriz fortalece a coerência interna do art. 85 ao impedir deslocamentos indevidos para a equidade e prestigiar a dosimetria legal. Na prática, elimina discussões sobre “trabalho reduzido” como porta de entrada para afastar a regra, concentrando o debate na faixa adequada e nos critérios do §2º. Em litígios contra o Poder Público, a regra escalonada (quanto maior a base, menor o percentual) cumpre a função de contenção de excessos, sem necessidade de equidade.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução maximiza o princípio da legalidade e reduz o subjetivismo decisório. Ao canalizar considerações sobre complexidade e esforço para a gradução percentual, o acórdão evita a “dupla valoração” desses fatores (como argumento para equidade e, depois, para percentual). O resultado é um sistema mais previsível, isonômico e congruente com a finalidade do CPC/2015.