Reconhecimento do direito ao melhor benefício no RGPS: princípio contributivo e soma de contribuições em concomitância até o teto (CF/88, art.201; Lei 8.213/1991, art.32)

Documento doutrinário extraído de acórdão que defende o reconhecimento do direito ao "melhor benefício" para o segurado do RGPS, com base no princípio contributivo que exige correlação entre custeio e prestação. Sustenta-se que contribuições regularmente vertidas em atividades concomitantes devem ser somadas por competência até o teto previdenciário, evitando exclusões formais que frustrem o histórico contributivo do segurado e assegurando equidade no custeio. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 201], [CF/88, art. 194, par. único, IV] e [CF/88, art. 195, §5º], e legalmente em [Lei 8.213/1991, art. 29] e [Lei 8.213/1991, art. 32]. Indica precedentes e diretrizes do STJ (Tema 1.070/STJ) e alinhamento com precedentes do STF sobre correlação custeio‑benefício; aponta impactos práticos sobre cálculo, CNIS, distribuição de competências contributivas e necessidade de governança de dados para controle do teto. Partes envolvidas: segurados/contribuintes e administração previdenciária (INSS).


PRINCÍPIO CONTRIBUTIVO E DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O princípio contributivo do RGPS impõe correlação entre custeio e benefício, assegurando ao segurado o direito ao melhor benefício possível à luz do seu histórico contributivo, o que legitima a soma das contribuições nas atividades concomitantes até o teto previdenciário.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O voto resgata a premissa de que não pode haver contribuição sem benefício. Assim, a interpretação que excluísse da base de cálculo contribuições regularmente vertidas (por mero formalismo dos incisos antigos do art. 32) desalinhar-se-ia do desenho constitucional do RGPS. A soma das contribuições por competência, observando o teto, concretiza o melhor benefício e evita assimetrias entre custeio e prestação.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica sobre o melhor benefício em atividades concomitantes no âmbito do STJ; a diretriz resulta do Tema 1.070/STJ e de precedentes do STF sobre a correlação custeio-benefício.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A afirmação do melhor benefício como critério de interpretação tende a irradiar efeitos para outros debates (p. ex., distribuição de competências contributivas no teto, rateio de contribuições, acertos em CNIS), reforçando a segurança jurídica e a justiça contributiva. Exige-se, porém, governança de dados e controle do teto previdenciário para evitar sobreposição indevida.

ANÁLISE CRÍTICA

O STJ adota postura coerente com a principiologia constitucional e com a economia do sistema. A consequência prática é um cômputo transparente e aderente ao custeio, mitigando disputas sobre “atividade principal” e fatores redutores artificiais. O vetor do melhor benefício fortalece a função protetiva do RGPS sem vulnerar o equilíbrio atuarial, dado o respeito ao teto.