Pedido de substituição excepcional de penhora on-line (dinheiro) por fiança bancária ou seguro‑garantia pelo executado, mediante prova da menor onerosidade; fundamentos constitucionais e legais

Modelo de peça que requer a substituição excepcional da penhora eletrônica em dinheiro por garantia fidejussória (fiança bancária ou seguro‑garantia) apresentada pelo executado. Sustenta-se que, em casos pontuais e com comprovação robusta (ônus probandi do executado), a medida é necessária para aplicar o princípio da menor onerosidade sem esvaziar a garantia do juízo. Destacam‑se: ausência de direito subjetivo automático à substituição sem anuência da fazenda; exigência de motivação qualificada e prova elevada; busca de equilíbrio entre efetividade da execução e preservação da capacidade econômica do devedor. Fundamentos invocados: [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, XXXV]; [Lei 6.830/1980, art. 15, I]; [Lei 6.830/1980, art. 11]; [CPC/2015, art. 805]. Súmula aplicável: [Súmula 406/STJ].


SUBSTITUIÇÃO EXCEPCIONAL DA PENHORA EM DINHEIRO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO GARANTIA

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Admite-se, excepcionalmente, a substituição da penhora on-line (dinheiro) por fiança bancária ou seguro garantia, mediante comprovação irrefutável da necessidade de aplicar o princípio da menor onerosidade, a cargo do executado.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A regra é a prevalência do dinheiro na ordem de penhora. Todavia, em hipóteses pontuais e devidamente demonstradas (ônus probandi do executado), a substituição pode ser autorizada para compatibilizar efetividade e menor onerosidade, sem esvaziar a garantia do juízo. Não há direito subjetivo à substituição sem anuência fazendária; exige-se prova robusta das peculiaridades do caso.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A tese delimita um balizamento prudente: não equipara genericamente fiança/seguro ao depósito em dinheiro, mas autoriza a substituição quando estritamente necessária. O critério evita a descapitalização desarrazoada do devedor cumpridor do parcelamento e, ao mesmo tempo, preserva a garantia eficaz do crédito público.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O standard probatório elevado e a exigência de motivação qualificada tendem a reduzir litígios sobre substituição automática, orientando a atuação judicial para soluções calibradas caso a caso, com menor litigiosidade e maior previsibilidade.